[ANSOL-geral] IPRED: 35 Eurodeputados agendam emendas essenciais
Rui Miguel Seabra
rms ansol.org
Quinta-Feira, 4 de Março de 2004 - 22:47:24 WET
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: 35 EURODEPUTADOS AGENDAM EMENDAS
PARA PROTEGER A PRIVACIDADE DE UTILIZADORES, E PARA SANÇÕES
PROPORCIONAIS ÀS INFRACÇÕES DE DIREITO DE AUTOR E PROCEDIMENTOS LEGAIS E
ADMINISTRATIVOS JUSTOS.
Marco Cappato, Eurodeputado Radical, agendou 5 emendas à proposta para
uma directiva sobre medidas e procedimentos que assegurem a aplicação
dos direitos de propriedade intelectual (Relatório Fourtou), com o apoio
dos eurodeputados Radicias e assinaturas que incluem os Grupos Verdes,
ELDR, EPP, UEN e GUE
As cinco emendas têm por objectivo proteger a privacidade individual,
limitar a harmonização da aplicação de direitos de propriedade apenas ao
nÃvel das infracções de escala comercial e eliminar as ferramentas
legais que não são reconhecidas em muitos Estados-membros.
/* Declaração de Marco Cappato: */
A razão principal para legislar a directiva de aplicação é
supostamente a redução de distorções no Mercado Único Interno da UE
reduzindo as disparidades entre as leis nacionais. Contudo, esta
razão não se aplica a actos de infracção não intencionais ou à escala
não comercial.
Dadas as diferenças nas leis relacionadas com o Direito de Autor e
Marcas Registadas nos Estados-Membros, existem diferenças
significativas sobre quais actos constituem uma infracção nas leis
nacionais. Por exemplo, quando os consumidores criam uma cópia em MP3
de um CD audio que compraram e o gravam num CD-ROM para uso privado
no seu carro, isto pode ser uma infracção em alguns Estados-Membros
mas não noutros. Para além disso, pequenos negócios que em boa fé
usam software que mais tarde alegadamente infringe o direito de autor
de alguém não deveriam ser alvos da mesma forma que contrabandistas
comerciais.
Da mesma forma, é apropriado e adequado que se harmonise a aplicação
apenas ao nÃvel da infracção comercial intencional, dado que é o
único standard que é comum em todos os Estados-Membros, e que é o
foco relevante para remoção de distorções no Mercado Único.
A directiva tem falta de equilÃbrio e proporcionalidade dado que o
consumidor tÃpico, por infracções menores sem nenhum impacto
comercial, encara o mesmo tratamento que grandes contrabandistas
comerciais.
As emendas também têm por objectivo uma melhor protecção de todas as
partes afectadas, o processo devido e direitos de privacidade, limitando
as aplicações judiciais pré-julgamento apenbas aos casos de infracção
comercial.
Sem esta limitação existirá o risco substancial de que tais aplicações
sejam utilizadas como uma forma de perseguir indivÃduos em larga escala,
em vez de preliminares apropriados a casos civis substanciais.
Para mais informações, contactar Marco Cappato: mcappato europarl.eu.int
ou a ANSOL através de contacto ansol.org
--
+ No matter how much you do, you never do enough -- unknown
+ Whatever you do will be insignificant,
| but it is very important that you do it -- Gandhi
+ So let's do it...?
Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments.
See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html
-------------- próxima parte ----------
Um anexo que não estava em formato texto não está incluÃdo...
Nome : não disponÃvel
Tipo : application/pgp-signature
Tam : 189 bytes
Descr: This is a digitally signed message part
Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040304/c266a5b5/attachment.pgp
Mais informações acerca da lista Ansol-geral