[ANSOL-geral] IPRED: 35 Eurodeputados agendam emendas essenciais

Rui Miguel Seabra rms ansol.org
Quinta-Feira, 4 de Março de 2004 - 22:47:24 WET


DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: 35 EURODEPUTADOS AGENDAM EMENDAS
PARA PROTEGER A PRIVACIDADE DE UTILIZADORES, E PARA SANÇÕES
PROPORCIONAIS ÀS INFRACÇÕES DE DIREITO DE AUTOR E PROCEDIMENTOS LEGAIS E
ADMINISTRATIVOS JUSTOS.
 
Marco Cappato, Eurodeputado Radical, agendou 5 emendas à proposta para
uma directiva sobre medidas e procedimentos que assegurem a aplicação
dos direitos de propriedade intelectual (Relatório Fourtou), com o apoio
dos eurodeputados Radicias e assinaturas que incluem os Grupos Verdes,
ELDR, EPP, UEN e GUE

As cinco emendas têm por objectivo proteger a privacidade individual,
limitar a harmonização da aplicação de direitos de propriedade apenas ao
nível das infracções de escala comercial e eliminar as ferramentas
legais que não são reconhecidas em muitos Estados-membros.

/* Declaração de Marco Cappato: */

   A razão principal para legislar a directiva de aplicação é
   supostamente a redução de distorções no Mercado Único Interno da UE
   reduzindo as disparidades entre as leis nacionais. Contudo, esta
   razão não se aplica a actos de infracção não intencionais ou à escala
   não comercial.
   Dadas as diferenças nas leis relacionadas com o Direito de Autor e
   Marcas Registadas nos Estados-Membros, existem diferenças
   significativas sobre quais actos constituem uma infracção nas leis
   nacionais. Por exemplo, quando os consumidores criam uma cópia em MP3
   de um CD audio que compraram e o gravam num CD-ROM para uso privado
   no seu carro, isto pode ser uma infracção em alguns Estados-Membros
   mas não noutros. Para além disso, pequenos negócios que em boa fé
   usam software que mais tarde alegadamente infringe o direito de autor
   de alguém não deveriam ser alvos da mesma forma que contrabandistas
   comerciais.
   Da mesma forma, é apropriado e adequado que se harmonise a aplicação
   apenas ao nível da infracção comercial intencional, dado que é o
   único standard que é comum em todos os Estados-Membros, e que é o
   foco relevante para remoção de distorções no Mercado Único.

   A directiva tem falta de equilíbrio e proporcionalidade dado que o
   consumidor típico, por infracções menores sem nenhum impacto
   comercial, encara o mesmo tratamento que grandes contrabandistas
   comerciais.

As emendas também têm por objectivo uma melhor protecção de todas as
partes afectadas, o processo devido e direitos de privacidade, limitando
as aplicações judiciais pré-julgamento apenbas aos casos de infracção
comercial.
Sem esta limitação existirá o risco substancial de que tais aplicações
sejam utilizadas como uma forma de perseguir indivíduos em larga escala,
em vez de preliminares apropriados a casos civis substanciais.
 
Para mais informações, contactar Marco Cappato: mcappato  europarl.eu.int
ou a ANSOL através de contacto  ansol.org

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