[ANSOL-geral]Red Hat regista patentes de software...]

Jose' Sebrosa sebrosa arroba artenumerica.com
Mon May 27 01:53:03 2002


João Miguel Neves wrote:
>
> [...]
>
> (2) Tem de haver um sistema rápido, eficaz e gratuito de revogaçã=
o de
> patentes.
>
> [...]
> 
> Eles não tencionam mudar e eu já perdi a esperança dessa batalha.=
 As
> patentes de software que já estão registadas na Europa e, se a BSA =
e o
> EPO levarem a sua avante, vão tornar-se legais dentro de uns 2 anos
> incluem coisas tão complexas como utilizar uma função para calcul=
ar
> dinamicamente um preço. Por que é que eu acho que isto vai dar asne=
ira ?


Porque uma funcao para calcular dinamicamente um preco e' uma coisa brutalmente
basica que afecta miriades de aplicacoes.  O que e' mau nao e' ser uma patente
de software, mas ser uma patente duma coisa basilar.  Tambem daria asneira
haver uma patente da roda.

Podes e' dizer que e' muito mais facil acontecerem catastrofes por
patenteamento de coisas basilares no dominio do software do que noutros
dominios.  Talvez tenhas razao.  A ser assim, banir as patentes de software
melhora efectivamente a situacao -- apesar de, e este e' o meu ponto, *nao*
atacar o problema *real* (ie, a patenteabilidade de coisas basilares), mas
apenas uma aproximacao dele (aproximacao conjuntural, diga-se de passagem).

                 * * *

Mas como definir "coisa basilar"?  Ocorre-me um paralelo:  Interesse publico. 
Imagina que um rio fornece agua a 10 cidades.  Se alguem quiser fazer uma
barragem para controlar o caudal, afecta essas cidades todas.  Mesmo que as
cidades aparecam depois da barragem, pode acontecer que se torne de *interesse
publico* impedir que o controle do caudal esteja nas maos de interesses
privados.

Passando a fabula do rio para as patentes, acho que o sistema americano actual
funcionaria porreiramente *se* fosse *facil* e *rapido* obter no tribunal a
anulacao[1] de patentes com fundamento no seu caracter excessivamente basilar
(isto e' uma adenda ao teu ponto 2) acima).  Assim nao so' se anulariam as
patentes que *de facto* causam problemas (sejam de software ou da roda), como
se desincentivariam as empresas de tentar fazer aprovar patentes desse tipo.


  [1] A anulacao nao necessitaria ser absoluta.
      A patente poderia ser mantida desde que
      se retirasse ao seu detentor o poder de
      fazer estragos com ela.  Os estragos
      resultam de haver um poder absoluto para
      limitar o acesso `a tecnologia, ou para
      lhe atribuir um preco arbitrario.


Cumps.,
Sebrosa