[ANSOL-geral]Programa POSI - Programa Operacional da Sociedade de Informacao
Vitor Domingos
vd arroba paradigma.co.pt
Thu, 17 Jan 2002 18:36:20 -0000
Sendo a ANSOL, uma associacao sem fins lucrativos, penso que seria bom tomarem nota
que podem se candidatar a apoios do governo, expecialmente este que vos passo a
apresentar:
POSI.
http://www.posi.mct.pt/candidaturas/regulamentos/r6.jsp
Fundo de Apoio à Dinamização da Sociedade da Informação em Portugal (1/4)
O Fundo de Apoio à Dinamização da Sociedade da Informação financia selectivamente
acções ou iniciativas que se proponham contribuir para a dinamização da Sociedade da
Informação em Portugal.
A comparticipação máxima a conceder por este fundo é de 5000 contos para cada uma
das acções propostas.
Poderão ser apoiadas acções ou iniciativas que visem o desenvolvimento da Sociedade
da Informação em Portugal, dos seguintes tipos:
(Destaco)
· Organização de conferências e workshops em Portugal
· Acções de sensibilização ou de divulgação
· Comparticipação em prémios
· Participação em exposições ou feiras
· Acesso à Internet de instituições de solidariedade social, associações e
outras entidades públicas e privadas sem fins lucrativos
· Aquisição ou produção de conteúdos de interesse público
· Edição de publicações não periódicas de reconhecido mérito (em qualquer
suporte)
· Elaboração de estudos relevantes
· Outras acções que se enquadrem nos objectivos da Iniciativa Internet
Disposições gerais:
a) Podem candidatar-se entidades públicas e privadas.
b) Os pedidos de subsídio devem ser acompanhados de formulário próprio a fornecer
pelo Gabinete de Gestão do Programa Operacional Sociedade da Informação com a
antecedência de 60 dias em relação à data de início da acção ou iniciativa.
c) Em regra, o subsídio máximo a conceder pelo Programa Operacional Sociedade da
Informação, é de 80%, devendo o restante financiamento ser assegurado pelas
entidades proponentes.
d) Nos casos das acções ou iniciativas de manifesto interesse público, o subsídio
a atribuir poderá atingir 100%.
e) Os pedidos são apreciados em função da relevância e do mérito das acções/
iniciativas propostas e da justificação da necessidade ou oportunidade do apoio
público para o cumprimento adequado dos objectivos propostos.
f) A concessão do subsídio é comunicada por escrito à entidade proponente, com a
indicação explicita do financiamento aprovado pelo Ministro da Ciência e da
Tecnologia.
g) A comunicação referida na alínea anterior é acompanhada de um Termo de
Aceitação em que constam as condições de atribuição do subsídio, o qual deve ser
assinado por quem tenha poderes para obrigar a entidade e devolvido ao Gestor do
Programa Operacional Sociedade da Informação no prazo de 15 dias úteis.
(continua...)
Penso, que a ANSOL se pode enquadrar nalguns destes aspectos.
A legislacao pode ser encontrada aqui:
http://www.posi.mct.pt/documentacao/legislacao/index.jsp
Formularios:
http://www.posi.mct.pt/candidaturas/formularios/index.jsp
Desde ja' gostaria de deixar o meu apoio, em forma de ajuda, para conseguir-se ou
equacionar uma candidatura ao programa.
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Cumprimentos,
Vitor Domingos