[ANSOL-geral]Programa POSI - Programa Operacional da Sociedade de Informacao

Vitor Domingos vd arroba paradigma.co.pt
Thu, 17 Jan 2002 18:36:20 -0000


Sendo a ANSOL, uma associacao sem fins lucrativos, penso que seria bom tomarem nota
que podem se candidatar a apoios do governo, expecialmente este que vos passo a
apresentar:

POSI.

http://www.posi.mct.pt/candidaturas/regulamentos/r6.jsp

Fundo de Apoio à Dinamização da Sociedade da Informação em Portugal (1/4)
O Fundo de Apoio à Dinamização da Sociedade da Informação financia selectivamente
acções ou iniciativas que se proponham contribuir para a dinamização da Sociedade da
Informação em Portugal.

A comparticipação máxima a conceder por este fundo é de 5000 contos para cada uma
das acções propostas.

Poderão ser apoiadas acções ou iniciativas que visem o desenvolvimento da  Sociedade
da Informação em Portugal, dos seguintes tipos:

(Destaco)
·     Organização de conferências e workshops em Portugal
·     Acções de sensibilização ou de divulgação
·     Comparticipação em prémios
·     Participação em exposições ou feiras
·     Acesso à Internet de instituições de solidariedade social, associações e
outras entidades públicas e privadas sem fins lucrativos
·     Aquisição ou produção de conteúdos de interesse público
·     Edição de publicações não periódicas de reconhecido mérito (em qualquer
suporte)
·     Elaboração de estudos relevantes
·     Outras acções que se enquadrem nos objectivos da Iniciativa Internet

Disposições gerais:
a)   Podem candidatar-se entidades públicas e privadas.
b)   Os pedidos de subsídio devem ser acompanhados de formulário próprio a fornecer
pelo Gabinete de Gestão do Programa Operacional Sociedade da Informação com a
antecedência de 60 dias em relação à data de início da acção ou iniciativa.
c)    Em regra, o subsídio máximo a conceder pelo Programa Operacional Sociedade da
Informação, é de 80%, devendo o restante financiamento ser assegurado pelas
entidades proponentes.
d)   Nos casos das acções ou iniciativas de manifesto interesse público, o subsídio
a atribuir poderá atingir 100%.
e)   Os pedidos são apreciados em função da relevância e do mérito das acções/
iniciativas propostas e da justificação da necessidade ou oportunidade do apoio
público para o cumprimento adequado dos objectivos propostos.
f)    A concessão do subsídio é comunicada por escrito à entidade proponente, com a
indicação explicita do financiamento aprovado pelo Ministro da Ciência e da
Tecnologia.
g)   A comunicação referida na alínea anterior é acompanhada de um Termo de
Aceitação em que constam as condições de atribuição do subsídio, o qual deve ser
assinado por quem tenha poderes para obrigar a entidade e devolvido ao Gestor do
Programa Operacional Sociedade da Informação no prazo de 15 dias úteis.

(continua...)

Penso, que a ANSOL se pode enquadrar nalguns destes aspectos.

A legislacao pode ser encontrada aqui:
http://www.posi.mct.pt/documentacao/legislacao/index.jsp
Formularios:
http://www.posi.mct.pt/candidaturas/formularios/index.jsp


Desde ja' gostaria de deixar o meu apoio, em forma de ajuda, para conseguir-se ou
equacionar uma candidatura ao programa.

--
Cumprimentos,
Vitor Domingos