[ANSOL-geral]Patentes, EUCD & Lei Portuguesa

Lopo de Almeida Lopo de Almeida" <lopo.almeida arroba sitaar.com
Sat, 23 Feb 2002 17:28:24 -0000


Viva,

Claro que se pode conseguir enquadrar na alínea a) "prevenção (...) os direitos dos consumidores".

Não é um dos apanágios do Software Livre a defesa do consumidor pela facilidade com que o mesmo pode saber o que o programa faz, que lhe dá liberdade para o alterar, etc., etc., etc.?
Não vem esta acção de permitir patentear software reduzir a possibilidade de haver livre concorrência entre empresas produtoras, sejam de software livre ou não?
Com isso (os monópolios) não vão ser os consumidores prejudicados?

Por isso é que é necessário cativar advogados para o nossa causa. A "Acção Popular" é gratuita, mas os advogados para a promover e defender não são :-((

Quem tiver amigos ou conhecidos advogados e que os possa cativar para isto era fundamental.

Quanto ao GEOTA, vou falar com eles. Os que lá estão agora eu já não conheço ;-(

[],

Lopo



----- Original Message ----- 
From: "Ruben Leote Mendes" <ruben arroba nocturno.org>
To: <ansol-geral arroba listas.ansol.org>
Sent: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2002 22:26
Subject: Re: [ANSOL-geral]Patentes, EUCD & Lei Portuguesa

On Fri, Feb 22, 2002 at 12:46:01AM -0000, Lopo de Almeida wrote:
> Sobre as acções concretas e que se podem tomar eu sei que existe =
uma tipo de acção judicial que não implica custos.
> Chama-se "Acção Popular" e já foi usada por causa da retirada do =
Cais das Colunas no Terreiro do Paço em Lisboa e em outras acções. Era bom pensar-se em algumas acções que realmente forcem o nosso Governo a vetar certas ideias europeístas que se querem instalar. Não sei se esta da "Acção Popular" se poderia usar, mas continuo na minha que não era má ideia cativar-se uns advogados para a ANSOL (e não contratá-los, porque o que se faz com gosto às vezes é feito melhor, mas nem sempre :).

A Acção Popular também está prevista na Constituição:
http://www.parlamento.pt/leis/constituicao_port/crp_97_1.html#Artigo52

"  3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de
   defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e
   termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado
   ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:

   a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das
      infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a
      qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património
      cultural;
   b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e
      das autarquias locais."

Não me parece que as nossas "lutas" se enquadrem nem na alína a) nem na b)
pelo que não sei se vamos poder utilizar a Acção Popular como "arma".

> Que acham da ideia que eu dei de se falar com o GEOTA para tentar =
entender como é que eles fazem a gestão dos voluntários por projectos? Assim poderíamos dispersar os membros por várias áreas em vez de estarmos todos a falar do mesmo ;-)

Acho boa ideia. Como foste sócio deles não queres estabelecer o contacto?

-- 
Rúben Leote Mendes - ruben arroba nocturno.org