[ANSOL-geral]As Organizacoes Colectivas e a ANSOL

Ruben Leote Mendes ruben arroba nocturno.org
Thu, 14 Feb 2002 00:58:26 +0000


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On Mon, Feb 11, 2002 at 07:02:45PM -0000, Lopo de Almeida wrote:
> Embora na reuniao no ISCTE se tenha dito que as empresas poderiam ser "So=
cios Patrocinadores", os Estatutos sao perfeitamente claros acerca dessa qu=
estao. As empresas estao completamente e absolutamente arredadas do movimen=
to associativo, o que eu acho grave para a credibilidade da Associacao, fac=
e 'as futuras empresas "compradoras" do Software Livre, e muito redutor no =
seu ambito aglutinador de vontades.

N=E3o me lembro de algu=E9m dizer que as empresas poderiam ser=20
"S=F3cios Patrocinadores". Talvez se tenha dito apenas "Patrocinadores".

> A frase eliminativa e' "PODEM SER SOCIOS da Associa=E7=E3o TODAS AS PESSO=
AS SINGULARES", o que exclui as empresas, outras associacoes (empresariais =
ou outras ONG); enfim todas as organizacoes estao fora.

Correcto.

> Acho que o medo irracional de que as empresas/entidades colectivas possam=
 tomar conta da associacao e' absolutamente infundado e vou passar a dar do=
is exemplos que espero sejam esclarecedores:

A raz=E3o das empresas n=E3o poderem ser s=F3cios n=E3o tem nada a ver com =
o receio
de take-over por parte de uma empresa. Inicialmente os estatutos previam
a possibilidade de pessoas colectivas integrarem a associa=E7=E3o como s=F3=
cios.
V=EA por exemplo este diff da vers=E3o 1.1 para a vers=E3o 1.2 dos estatuto=
s no CVS:

http://cvs.ansol.org/cgi-bin/viewcvs.cgi/www/docs/estatutos.pt.xhtml.diff?r=
1=3D1.1&r2=3D1.2

As partes que interessam s=E3o as que aparecem assinaladas como "Line 112" e
"Line 237" na vers=E3o 1.1 do ficheiro.
Estas modifica=E7=F5es foram efectuadas no seguimento da segunda reuni=E3o =
da ANSOL
logo a seguir ao "Porto Cidade Tecnol=F3gica". Se bem me lembro foi o=20
Bradley Kuhn (vice-presidente da FSF) que sugeriu a altera=E7=E3o. Ap=F3s a=
lguma
discuss=E3o decidimos retirar a hip=F3tese das pessoas colectivas (n=E3o s=
=F3 as
empresas) de serem s=F3cios. Francamente n=E3o me lembro bem quais as raz=
=F5es
invocadas na altura, mas lembro-me de ter concordado e da=ED de ter feito
a altera=E7=E3o no CVS. :)

Agora, eu n=E3o vejo nenhuma raz=E3o para a ANSOL aceitar pessoas colectivas
como s=F3cios. N=E3o acho que isso descredibilize a associa=E7=E3o como afi=
rmas.
Eu sou gerente de uma empresa e sou (serei) s=F3cio mas n=E3o fa=E7o quest=
=E3o
que a minha empresa o seja. Se eu achar que a minha empresa deve contribuir
(e j=E1 est=E1 a contribuir indirectamente dando-me tempo para dedicar =E0 =
ANSOL)
posso contribuir de diversas formas, n=E3o precisa necessariamente de ser
atrav=E9s de uma quotiza=E7=E3o.

Como afirmas, os estatutos actuais n=E3o permitem que pessoas colectivas se=
jam
s=F3cios. O C=F3digo Civil obriga a pelo menos 3/4 dos votos a favor para
altera=E7=E3o dos estatutos. Acho que vais ter de apresentar vantagens conc=
retas
para convencer 3/4 dos s=F3cios a votar a favor da tua proposta. :)
Se me conseguires dar vantagens concretas talvez leves o meu voto, mas ainda
n=E3o consegui vizualizar nenhuma.

--=20
R=FAben Leote Mendes - ruben arroba nocturno.org

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