[ANSOL-geral]Análise do Projecto-Lei que implementa a EUCD

João Miguel Neves joao arroba silvaneves.org
Fri Dec 6 12:19:02 2002


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Por favor leiam e comentem. Precisamos de fazer um coment=E1rio sobre o
projecto-lei para enviar ao GDA at=E9 ter=E7a-feira (o fim do processo de
consulta p=FAblica).

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An=E1lise do Projecto-Lei que implementa a directiva 2001/29/EC

por Jo=E3o Miguel Neves <joao arroba silvaneves.org>

Acabei de ler o projecto-lei. Este documento pretende ser apenas uma
an=E1lise do documento e do seu impacto. Sugest=F5es de modifica=E7=F5es e =
afins
aparecer=E3o mais tarde, preferencialmente depois de uma boa noite de
sono. Este documento foi acabado pelas 3 da manh=E3.

Esta =E9, provavelmente, a maior revis=E3o do C=F3digo de Direito de Autor
desde a introdu=E7=E3o da protec=E7=E3o a programas de computador em 1994. =
Em
termos gerais podemos dividir o projecto-lei em 3 partes: actualiza=E7=E3o
do c=F3digo actual, cria=E7=E3o de medidas tecnol=F3gicas e actualiza=E7=E3=
o da lei
62/98 (a lei que regulamenta a taxa que reverte para as associa=E7=F5es de
gest=E3o de direitos).

Actualiza=E7=E3o do C=F3digo

A actualiza=E7=E3o do c=F3digo =E9 feita por acompanhamento da tecnologia e
clarifica=E7=F5es =E0 lei actual:
  - defini=E7=E3o de reprodu=E7=E3o como "c=F3pia directa ou indirecta, tem=
por=E1ria
ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em
parte".
  - cria=E7=E3o de uma defini=E7=E3o para lidar com sites internet: "coloca=
=E7=E3o =E0
disposi=E7=E3o do p=FAblico, por fio e sem fio, da obra por forma a torn=E1=
-la
acess=EDvel a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela
escolhido".
  - esgotamento do direito de autor com a primeira venda ou
transfer=EAncia de propriedade. Traduzindo, o autor n=E3o controla a sua
obra no mercado depois da primeira distribui=E7=E3o. Este ponto vem garanti=
r
a legalidade do mercado de 2=AA m=E3o de obras protegidas pelo Direito de
Autor. (ponto 5, art. 68=BA)
  - excep=E7=E3o do =E2mbito do Direito de Autor para o caso de proxies e
routers. (ponto 1, art. 75=BA)

Al=E9m disto h=E1 um aumento das excep=E7=F5es ao =E2mbito Direito de Autor=
 (ponto
2, art=BA 75), incluindo a limita=E7=E3o de que n=E3o =E9 v=E1lido um contr=
ato que
elimine qualquer uma destas utiliza=E7=F5es livres.

As modifica=E7=F5es ao artigo 82=BA criam uma rela=E7=E3o entre os valores
cobrados como taxa que reverte para as associa=E7=F5es gestoras de direitos
e a utiliza=E7=E3o de medidas tecnol=F3gicas de protec=E7=E3o, embora isso =
depois
n=E3o transpare=E7a nas modifica=E7=F5es ao decreto-lei 62/98.

Medidas Tecnol=F3gicas

As medidas tecnol=F3gicas, ou por n=E3o encaixarem em lado nenhum, ou por
serem t=E3o diferentes de qualquer coisa que exista no C=F3digo actual d=E3=
o
origem a um novo T=EDtulo no C=F3digo de Direito de Autor (os outros 3 s=E3=
o
"Da Obra Protegida e do Direito de Autor", "Da utiliza=E7=E3o da obra" e
"Dos direitos conexos").

Em primeiro lugar convem dizer que a protec=E7=E3o de medidas tecnol=F3gica=
s
n=E3o afecta protec=E7=F5es de programas de computador, mas incluem protec=
=E7=F5es
de bases de dados (estas n=E3o s=E3o protegidas pelo Direito de Autor). Os
restantes pontos do artigo 217=BA parecem tirados do texto da directiva,
ou seja, as MECT  (medida eficaz de car=E1cter tecnol=F3gico) s=E3o "toda a
t=E9cnica, dispositivo ou componente que, no decurso do seu funcionamento
normal, se destinem a impedir ou restringir actos relativos a obras,
presta=E7=F5es e produ=E7=F5es protegidas, que n=E3o sejam autorizados pelo
titular dos direitos de propriedade intelectual" e s=E3o consideradas
eficazes quando "a utiliza=E7=E3o da obra, presta=E7=E3o ou produ=E7=E3o pr=
otegidas,
seja controlada pelos titulares de direitos mediante a aplica=E7=E3o de um
controlo de acesso ou de um processo de protec=E7=E3o como, entre outros, a
codifica=E7=E3o, cifragem ou outra transforma=E7=E3o da obra, presta=E7=E3o=
 ou
produ=E7=E3o protegidas, ou um mecanismo de controlo da c=F3pia, que garant=
a a
realiza=E7=E3o do objectivo de protec=E7=E3o".

No artigo 218=BA a neutraliza=E7=E3o de qualquer MECT pode levar at=E9 3 an=
os de
pris=E3o ou multa at=E9 250 dias. Tentativa d=E1 para multa at=E9 50 dias. =
O
ponto 3 define que estamos perante um crime p=FAblico, ou seja, qualquer
pessoa pode apresentar queixa, n=E3o apenas o ofendido.

O artigo 219=BA =E9 aquele que define que tudo o que se relacione com a
neutraliza=E7=E3o de MECT pode resultar em pris=E3o at=E9 um ano ou 100 dia=
s de
multa.

O artigo 220=BA =E9 o que mais me deixou confuso. Pela minha leitura, as
MECT "(...) destinadas a permitir as utiliza=E7=F5es livres aos
benefici=E1rios, nos termos previstos no C=F3digo, gozam de protec=E7=E3o
jur=EDdica estabelecida nos artigos anteriores". Ainda n=E3o consegui
perceber se, de facto, isto quer dizer que as =FAnicas MECT protegidas s=E3=
o
as que n=E3o nos limitam as utiliza=E7=F5es livres. Algum advogado por a=ED=
 ?

O artigo 221=BA define as limita=E7=F5es =E0s MECT. Actualmente refere que =
as
MECT "n=E3o devem constituir obst=E1culo aos exerc=EDcio das utiliza=E7=F5e=
s
livres". Mas para o caso de isso n=E3o acontecer os titulares devem
"adoptar medidas volunt=E1rias" para tratar desta situa=E7=E3o. Se n=E3o o
fizerem, a pessoa em quest=E3o pode recorrer =E0 Comiss=E3o de Media=E7=E3o=
 e
Arbitragem onde o processo ter=E1 a "natureza de urgente". No entanto =E9
posta a ressalva que as MECT podem "limitar o n=FAmero de reprodu=E7=F5es
autorizadas relativas ao uso privado".

O artigo 222=BA apresenta uma excep=E7=E3o interessante. Basicamente a
protec=E7=E3o =E0s MECT n=E3o existe se as obras s=E3o "disponibilizada ao =
p=FAblico
mediante contrato, de tal forma que a pessoa possa aceder a elas, a
partir de local e num momento por ela escolhido.

O artigo 223=BA apresenta o conceito de "informa=E7=E3o para a gest=E3o de
direitos" e o facto que a sua swupress=E3o pode levar a at=E9 3 anos de
pris=E3o ou 250 dias de multa. Mais uma vez a tentativa =E9 punida com at=
=E9
50 dias de multa.

O artigo 225=BA define os par=E2metros para a apreens=E3o de material e o
artigo 226=BA diz que qualquer viola=E7=E3o definida anteriormente pode dar
origem n=E3o s=F3 a um processo criminal como a um processo civil.

O artigo 227=BA transforma a temida "Take-down clause" em provid=EAncias
cautelares. Nos EUA esta =E9 a parte da legisla=E7=E3o respons=E1vel por um
sistema de presump=E7=E3o de culpa criado. Em Portugal, o simples facto de
se pedir uma provid=EAncia cautelar e o juiz ter de determinar a sua
validade ou n=E3o deve ser suficiente para evitar a grande maioria dos
abusos.=20

Actualiza=E7=E3o do decreto-lei 62/98

Come=E7o por dizer que discordo, =E0 partida, de qualquer legisla=E7=E3o qu=
e
presuma culpa, como =E9 o caso da taxa que o decreto-lei 62/98
regulamenta. As modifica=E7=F5es preconizadas por este projecto-lei incluem=
:
 - At=E9 agora estas taxas n=E3o eram aplic=E1veis a programas de computado=
r e
bases de dados. Na pr=E1tica esta extens=E3o de =E2mbito  significa que
associa=E7=F5es como a ASSOFT v=E3o poder come=E7ar a receber parte desta t=
axa.
 - O artigo 2=BA =E9 modificado para incluir a taxa em meios digitais (pela
extens=E3o definida eu diria que estamos a falar de tapes, CD-R(W),
DVD+(-)R, discos r=EDgidos, sistemas port=E1teis de mp3, etc.).
- O artigo 3=BA refere que a taxa deve passar a ter em conta a capacidade
de armazenagem de dados.
- O artigo 5=BA apenas faz alguns ajustes referentes ao facto de fazermos
parte da Uni=E3o Europeia.

Refer=EAncias:

C=F3digo de Direito de Autor - Gabinete de Direito de Autor -
http://www.gda.pt/legislacao_codigo.html

Direito de Autor e Direitos Conexos - Jos=E9 de Oliveira Ascens=E3o -
Coimbra Editora - 1992

Projecto de Decreto Lei - Gabinete de Direito de Autor - 2002 -
http://www.gda.pt/downloads/Projecto%20de%20Decreto%20Lei.doc

--=20
						Jo=E3o Miguel Neves

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