[ANSOL-geral] Medidas anti-takeover

Vasco Figueira figueira arroba europe.com
Mon, 19 Nov 2001 03:19:15 +0000


Viva,

João Miguel Neves wrote:

>>Vou fazer apenas alguns comentários pequenos pois na essência parece-me 
>>bem. Ficas tu responsável pelo update da coisa, conforme os consensos?
>>
> Sem problemas. O objectivo é ter uns estatutos para serem aprovados na
> primeira assembleia geral.


Ok.

>>1) Eu mudaria o prazo para entrada em funções de 15 dias para um mês. 
>>Quinze dias é apertado e nunca sabemos quais serão as circunstâncias no 
>>futuro. Deve é ser o mais rápido possível.
>>
> Eu acho que 15 dias é mais que suficiente. Um mês parece-me demasiado
> para o cenário em que uma lista que está em funções perde uma reeleição
> ficar no seu cargo.


Ok, não é grave. Fica 15 dias.

>>1) Tal como estão, os números não batem certo. Com 4 elementos, 
>>retirando 1/3 por ano, não se conseguem mandatos de 3 anos.
>>
> Concordo é melhor definir um número fixo.


Err... vide abaixo.

>>Eu reformularia o artigo décimo quinto para ficar algo como:
(...)

>>    1.  O Conselho de Administração é composto por 6, 9, 12 ou 15 membros.
>
> Prefiro definir um número fixo. No caso actual 9. Não encontro qualquer
> razão para não definirmos um número fixo. Porquê 9 ? Porque acho que de
> entre 9 pessoas interessadas será sempre possível encontrar 3 para fazer
> parte da direcção.


Sim, o número fixo é mais práctico, mas é isso mesmo: fixo. Obriga-nos 
a, se acharmos que devemos aumentar o número de membros, tenhamos de 
alterar os estatutos. Além de que no ínicio é capaz de ser difícil ter 
os nove membros disponíveis. Esperemos que não.

Eu oponho-me ao número fixo. Mais alguém comenta?

>>    2.  O presidente do Conselho de Administração é o Presidente da 
>>Associação.
>>    3.  O mandato de um elemento de Conselho de Administração é de 3 anos.
>>    4.  Em caso de redução do número de Administradores/membros, serão 
>>eleitos apenas os membros necessários (o que inclui nenhum) para que 
>>essa redução tenha efeito.
>>    5.  Em caso de aumento do número de membros do Conselho de 
>>Administração, serão eleitos um terço do novo número de membros, e serão 
>>nomeados pelo Conselho de Administração os restantes para perfazer o 
>>novo número de membros.
>>
> 
> O número fixo evita a existência destes pontos.


Mas eles já aqui estão... Não os vamos mandar embora, coitadinhos!...

:-)

>>E acrescentaria um artigo a seguir que seria o ...

>>================
>>Artigo Décimo Sexto
>>
>>  (Competências do Conselho de Administração)
>>
>>    São competências do Conselho de Administração:
>>
>>    a. Escolher anualmente, de entre os seus membros, os elementos da 
>>Direcção da associação;
>>    b. Substituir um membro da direcção que, por qualquer motivo, cesse 
>>funções;
>>    c. [alínea c das competências da direcção:] Coordenar todas as 
>>actividades desenvolvidas e nomear grupos de trabalho diferenciados, 
>>fazendo-se representar por um dos seus elementos;
>>    d. Deliberar sobre o número de elementos do Conselho de 
>>Administração, conforme os estatutos;
> 
> Acrescentado, excepto o último ponto, assumindo o número fixo de
> elementos do conselho de administração.


Não te esqueças que a alínea a. vem do artigo anterior. Não deixes nos dois.

> Espero que isto queira dizer que estás melhor. Parabéns pela revisão.


Já estou bom, obrigado. Obrigado.

-- 
Cumprimentos,

Vasco Figueira