[ANSOL-geral] Medidas anti-takeover
Vasco Figueira
figueira arroba europe.com
Mon, 19 Nov 2001 03:19:15 +0000
Viva,
João Miguel Neves wrote:
>>Vou fazer apenas alguns comentários pequenos pois na essência parece-me
>>bem. Ficas tu responsável pelo update da coisa, conforme os consensos?
>>
> Sem problemas. O objectivo é ter uns estatutos para serem aprovados na
> primeira assembleia geral.
Ok.
>>1) Eu mudaria o prazo para entrada em funções de 15 dias para um mês.
>>Quinze dias é apertado e nunca sabemos quais serão as circunstâncias no
>>futuro. Deve é ser o mais rápido possível.
>>
> Eu acho que 15 dias é mais que suficiente. Um mês parece-me demasiado
> para o cenário em que uma lista que está em funções perde uma reeleição
> ficar no seu cargo.
Ok, não é grave. Fica 15 dias.
>>1) Tal como estão, os números não batem certo. Com 4 elementos,
>>retirando 1/3 por ano, não se conseguem mandatos de 3 anos.
>>
> Concordo é melhor definir um número fixo.
Err... vide abaixo.
>>Eu reformularia o artigo décimo quinto para ficar algo como:
(...)
>> 1. O Conselho de Administração é composto por 6, 9, 12 ou 15 membros.
>
> Prefiro definir um número fixo. No caso actual 9. Não encontro qualquer
> razão para não definirmos um número fixo. Porquê 9 ? Porque acho que de
> entre 9 pessoas interessadas será sempre possível encontrar 3 para fazer
> parte da direcção.
Sim, o número fixo é mais práctico, mas é isso mesmo: fixo. Obriga-nos
a, se acharmos que devemos aumentar o número de membros, tenhamos de
alterar os estatutos. Além de que no ínicio é capaz de ser difícil ter
os nove membros disponíveis. Esperemos que não.
Eu oponho-me ao número fixo. Mais alguém comenta?
>> 2. O presidente do Conselho de Administração é o Presidente da
>>Associação.
>> 3. O mandato de um elemento de Conselho de Administração é de 3 anos.
>> 4. Em caso de redução do número de Administradores/membros, serão
>>eleitos apenas os membros necessários (o que inclui nenhum) para que
>>essa redução tenha efeito.
>> 5. Em caso de aumento do número de membros do Conselho de
>>Administração, serão eleitos um terço do novo número de membros, e serão
>>nomeados pelo Conselho de Administração os restantes para perfazer o
>>novo número de membros.
>>
>
> O número fixo evita a existência destes pontos.
Mas eles já aqui estão... Não os vamos mandar embora, coitadinhos!...
:-)
>>E acrescentaria um artigo a seguir que seria o ...
>>================
>>Artigo Décimo Sexto
>>
>> (Competências do Conselho de Administração)
>>
>> São competências do Conselho de Administração:
>>
>> a. Escolher anualmente, de entre os seus membros, os elementos da
>>Direcção da associação;
>> b. Substituir um membro da direcção que, por qualquer motivo, cesse
>>funções;
>> c. [alínea c das competências da direcção:] Coordenar todas as
>>actividades desenvolvidas e nomear grupos de trabalho diferenciados,
>>fazendo-se representar por um dos seus elementos;
>> d. Deliberar sobre o número de elementos do Conselho de
>>Administração, conforme os estatutos;
>
> Acrescentado, excepto o último ponto, assumindo o número fixo de
> elementos do conselho de administração.
Não te esqueças que a alínea a. vem do artigo anterior. Não deixes nos dois.
> Espero que isto queira dizer que estás melhor. Parabéns pela revisão.
Já estou bom, obrigado. Obrigado.
--
Cumprimentos,
Vasco Figueira