<div dir="ltr"><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div>Isso de lhe chamar projecto em vez de proposta deve ser engano/lapso. Eventualmente resquício que ficou da PL118, a partir da qual esta proposta foi feita sem dúvida.<br>

<br></div><div>Nota 1<br></div><div><br>Parece que há semelhança de outros países vão tirar as fotocópias (enquanto feitas por reprografias) do âmbito da cópia privada. As reprografias passam a ter de pagar uma licença a uma entidade de gestão colectiva, à semelhança dos bares, cafés, restaurantes, discotecas, etc, que passem música. E até aí... o principio parece-me aceitável. A ver a implementação. <br>

<br></div><div>Pergunto-me se as reprografias das universidades também terão de pagar.<br></div><div><br></div><br></div><div>Nota 2<br></div><div><br>Não vi na proposta a tal esperada alteração ao CDADC no sentido de limitar a cópia privada a &quot;fontes licitas&quot;. Sim, fala em fontes licitas, mas sendo isto apenas a regulamentação da &quot;compensação equitativa&quot; não me parece que baste. Será preciso mexer no enquadramento da Cópia Privada no CDADC. Será um projecto de lei à parte?<br>

<br></div>Até acho curiosa a passagem!<br>&quot;Os titulares de direitos de autor e conexos, autores, artistas, intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas, e bem assim os editores gozam do direito à percepção de uma compensação equitativa pela reprodução de obras protegidas a partir de fontes lícitas e realizadas estritamente para fins de uso privado&quot;<br>

<br></div>Ou seja, se não for de fonte lícita já não há direito a compensação. Será que isto significa que se alguém, ao comprar um disco rígido por exemplo, disser que apenas vai fazer cópias de fontes ilícitas fica isento de taxas? Era giro! :D<br>

<br></div><br></div><div>Nota 3<br></div><div><br>Curiosa também a redacção da excepção à irrenunciabilidade (chamemos-lhe excepção Creative Commons). <br>&quot;Podem renunciar ao direito à compensação equitativa os autores de obras que não pretendam proceder à exploração económica dos direitos patrimoniais sobre as mesmas.&quot;<br>

<br></div>Ora, lá por um autor publicar uma obra autorizando a sua utilização não-comercial tal não implica que não a pretenda explorar economicamente. Se o uso comercial continua reservado para alguma finalidade será! Uma coisa é o autor autorizar à priori a cópia para fins privados/não-comerciais, outra coisa é não querer explorar comercialmente a sua obra.<br>

</div><br><br></div><div>Nota 4<br><br></div>Quanto a isenções finalmente se lembraram que tinham de cumprir com o determinado pelo tribunal europeu de justiça. Já há uma excepção para empresas! Mas é uma coisa muito burocrática! É preciso fazer requerimento à IGAC e à AGECOP com equipamentos descriminados e plano de actividades, e esperar 15 dias pela resposta.<br>

<br></div>E pior ainda!<br>&quot;No caso de se provar que os equipamentos foram usados para fazer cópias privadas de obras protegidas, os titulares dos corpos sociais da pessoa colectiva, bem como os utilizadores dos mesmos, incorrem na prática de crime de usurpação.&quot;<br>

<br></div>Não é a pessoa colectiva (a empresa) que é responsabilizada. São os titulares dos corpos sociais! Ou seja, se uma empresa pede isenção, a direcção assina e se algum trabalhador fizer alguma cópia privada de obra protegida, podem ir todos presos (trabalhador e direcção). Tinham de arranjar forma de dissuadir as empresas de pedirem isenção! A Canavilhas até dizia que era justo que quem usava equipamentos para fins profissionais pagasse mais!<br>

<br><br></div>Nota 5<br><div><br><div><div><div>Pelo ponto 1 do Artigo 9.º parece-me que se preparam para tentar cobrar as taxas a lojas online não estabelecidas em Portugal. <br></div><div><br><br></div><div>Nota 6<br><br>

</div><div>Gostei de ver a percentagem máxima dos custos de funcionamento da AGECOP descida de 20% para 15%. Continuo a não achar muita piada a desviarem 20% para um &quot;Fundo Social e Cultural&quot;. Mesmo que seja para apoiar &quot;novos talentos&quot; e nova criação cultural. Se as taxas são para compensar os autores pela cópia das obras já existentes, é para isso que devem ser canalizadas as verbas! Não para servir de subsidio generalizado às artes.<br>

<br><br></div><div>Quando chegar ao Parlamento se verá se isto é a proposta final ou não. Não deve demorar muito, a não ser que o CDS exerça o seu direito de veto no Concelho de Ministros.<br></div><div><br><br></div></div>

</div></div></div>