Re: [ANSOL CSI] Discussão cópia privada

Miguel Afonso Caetano miguel.a.caetano gmail.com
Sexta-Feira, 18 de Janeiro de 2013 - 10:55:34 WET


Viva.

No dia 18 de Janeiro de 2013 à12 10:23, Paula Simoes
<paulasimoes  gmail.com> escreveu:
> Eu concordo quer com o teu email anterior, quer com este ( tinha outro draft
> com o subject Discussão Geral).
>
> Mas isto não responde à questão: o que sugeres que se faça relativamente à
> proposta de lei que deve aparecer este mês?

Bem, a comissão presidida pelo António Vitorino a nível da União
Europeia no sentido de harmonizar as diferentes legislações nacionais
sobre a taxa da cópia privada ainda não apresentou resultados, julgo
eu. Portanto, penso que qualquer avanço do governo português antes da
publicação das conclusões da comissão Vitorino será precipitado. Penso
que este é o melhor argumento que existe. Afinal de contas, se nas
questões financeiras e económicas, o Estado português acata sempre
todas as decisões vindas de Bruxelas e Berlim, porque é que faria
sentido na questão da cópia privada, adiantar-se a todos os restantes?
Recorde-se que até a Espanha acabou por suspender o canon digital que
alargaria o pagamento da taxa aos dispositivos de armazenamento de
dados... http://cultura.elpais.com/cultura/2012/12/07/actualidad/1354869889_535078.html

>
> paula simoes
> Sent from Android Padfone
> http://about.me/paulasimoes
>
> On Jan 18, 2013 12:02 AM, "Miguel Afonso Caetano"
> <miguel.a.caetano  gmail.com> wrote:
>>
>> Viva.
>>
>> No dia 17 de Janeiro de 2013 à31 23:10, Rui Miguel Silva Seabra
>> <rms  ansol.org> escreveu:
>> > On Thu, 17 Jan 2013 17:26:25 +0000
>> > Paula Simoes <paulasimoes  gmail.com> wrote:
>> >
>> >> Neste momento, o que sabemos é que até ao fim do mês a Lei da Cópia
>> >> Privada "pronta a seguir a tramitação parlamentar". Amanhã, talvez
>> >> saia alguma coisa do evento na PGR.
>> >>
>> >> Abaixo, listo algumas reflexões sobre cópia privada de obras digitais
>> >> e fotocópias e convido todos a darem a sua opinião de como poderemos
>> >> andar para a frente.
>> >>
>> >> Cópia privada de obras digitais:
>> >>
>> >> A lei vê a cópia privada como um prejuízo (ainda que só permita a
>> >> cópia privada, quando não há prejuízo) e daí exigir uma compensação:
>> >>
>> >> 1) A Directiva Europeia, que temos de respeitar, só coloca duas
>> >> hipóteses: a) Ou há prejuízo e tem de haver compensação relacionada
>> >> b) Ou há prejuízo mínimo e não tem de haver compensação
>> >>
>> >> Do meu ponto de vista, a cópia privada é até um benefício, por
>> >> exemplo no caso das vendas dos CD. A recente funcionalidade
>> >> "Auto-rip" da Amazon, com a autorização das editoras, não sendo uma
>> >> cópia privada, é uma acção similar, que prova isso mesmo.
>> >>
>> >> Mas como temos de cumprir a directiva, não nos vale de nada
>> >> demonstrar que não há prejuízo (a nível nacional). Ainda que possamos
>> >> informalmente usar este argumento.
>> >>
>> >> 2) Esta compensação pela cópia privada parece derivar do facto da
>> >> lei, ao permitir que o cidadão faça uma cópia privada sem ter de
>> >> pedir autorização ao detentor de direitos, estar a diminuir de alguma
>> >> forma o "direito exclusivo" do autor.
>> >>
>> >> Mas em Portugal, desde 2004, para as obras digitais, o "direito
>> >> exclusivo" do autor mantêm-se na prática e os detentores de direitos
>> >> sabem disto.
>> >>
>> >> A lei permite aos detentores de direitos colocar DRM (TPM, Medidas
>> >> Tecnológicas, medidas anti-cópia) nas obras digitais.
>> >>
>> >> A lei diz que se estas medidas impedirem as utilizações livres (cópia
>> >> privada incluída), o cidadão pode pedir à IGAC acesso aos meios que
>> >> permitam beneficiar das formas de utilização legalmente permitidas,
>> >> que os detentores de direitos depositaram na IGAC.
>> >>
>> >> A IGAC não tem, nem nunca teve nada, porque os detentores de direitos
>> >> nunca depositaram nada.
>> >>
>> >> Donde, os detentores de direitos sabem que só eles podem autorizar ou
>> >> não a cópia privada de obras digitais, pelo que continuam a ter o
>> >> "direito exclusivo".
>> >>
>> >> Mas desde 2004, a AGECOP recolhe 3% do preço antes do IVA de CD,
>> >> CD-R, CD-RW, DVD, DVD-R, DVD-RW, Mini-Disc, etc.
>> >>
>> >> Do meu ponto de vista de leiga, não só a lei não pode exigir
>> >> compensação enquanto não garantir a cópia privada das obras digitais,
>> >> como os cidadãos foram prejudicados nos últimos nove anos.
>> >>
>> >> É claro que não quero que se proíba a cópia privada, quero sim que a
>> >> lei a garanta nas obras digitais. Resolver a questão do DRM não
>> >> parece ser fácil, tendo em conta a directiva, mas podíamos tentar.
>> >> Era importante que as propostas finais que saíssem daqui fossem em
>> >> "forma de lei". Percebi pelo #pl118 do ano passado que os políticos
>> >> preferem sugestões "em forma de lei"...
>> >>
>> >> A pergunta é: do ponto de vista da lei, podemos aproveitar algum
>> >> destes argumentos?
>> >>
>> >> Fotocópias/Cópia Privada:
>> >>
>> >> A APEL, vice-presidente da AGECOP, encomendou um "estudo", onde
>> >> demonstra acreditar que as fotocópias são proibidas. Parece ser o
>> >> entendimento destas pessoas (e não só, infelizmente) que é proibido
>> >> tirar uma fotocópia integral de um livro, por exemplo.
>> >>
>> >> No entanto, apenas os artigos da lei que autorizam a fotocópia
>> >> integral é que exigem uma compensação.
>> >>
>> >> A AGECOP recolhe esta taxa, todos os anos, mas acredito que está a
>> >> recolher taxas indevidas, porque já aconteceu fotocopiadoras cobrarem
>> >> esta taxa de direito de autor a cidadãos que pediram para imprimir
>> >> obras licenciadas em Creative Commons (A AGECOP confirmou-me na
>> >> altura que não podiam cobrar, mas não vejo como é que a AGECOP e as
>> >> fotocopiadoras fazem a distinção).
>> >>
>> >> Era importante, por isso, arranjar uma forma de garantir:
>> >>
>> >> Fotocópia de obras em Domínio Público - não serem cobradas taxas
>> >> Fotocópia de obras em Creative Commons (quando respeitada a licença)
>> >> - não serem cobradas taxas Fotocópia de partes de obras, em
>> >> instituição de ensino, para fins de ensino - não serem cobradas taxas
>> >>
>> >> Qual é a vossa opinião?
>> >
>> > Acho muito fixe e concordo também com o Marcos e o Miguel.
>> >
>> > Também para promover a discussão pública, não sendo um wiki, configurei
>> > o módulo de fóruns e coloquei dois fóruns ativos no site:
>> >
>> >  * Discussão Geral
>> >  * Proposta Cidadã
>> >
>> > Neste último, proponho uma gestão estrita dos conteúdos, simplesmente
>> > removendo tudo o que não tenha a ver com uma proposta cidadã :)
>> >
>> > Rui
>> >
>> >
>> > PS: será melhor o termo Iniciativa do que proposta?
>>
>> Eu gosto de proposta :)
>>
>> Então é assim, só para propor um plano de tarefas a elaborar:
>>
>> 1) Manifesto / Declaração de Princípios / Texto de Apresentação
>> 2) Concepção de imagem gráfica, logos, etc.
>> 3) Comunicado a enviar à comunicação social e a distribuir pelas redes
>> sociais
>> 4) Definição dos pontos que deverão constar da proposta de projecto de lei
>> 5) Criação de grupos de trabalho com o objectivo de transformar cada
>> ponto num grupo de artigos
>> 6) Discussão pública do documento contendo o conjunto de artigos fruto
>> da actividade dos grupos de trabalho
>> 7) Versão final a entregar aos partidos políticos com assento
>> parlamentar, secretaria de estado da cultura, IGAC, procuradoria geral
>> da república, etc.
>>
>> O que acham?
>>
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