Governo propõe restrição absoluta do acesso a obras digitais (votação a 25 de Fevereiro)
João Miguel Neves
joao at silvaneves.org
Fri Feb 13 14:34:20 WET 2004
Governo propõe limitar acesso a obras para cidadãos com deficiência
física, censura sobre investigação, ilegalização da cópia privada e
protecção de medidas tecnológicas que pode pôr em causa a sua utilização
como prova em tribunal
Lisboa (ANSOL) 13 de Fevereiro de 2003 - No dia 7 de Janeiro de 2003, o
Conselho de Ministros anunciou a trasncrição da directiva comunitária
2001/29/CE sobre direito de autor (EUCD - European Union Copyright
Directive). Ignorando a experiência do que aconteceu com este tipo de
legislação nos Estados Unidos da América, Reino Unido e outros países, a
proposta de lei 108/IX deverá ser votada no dia 25 de Janeiro sem
quaisquer salvaguardas que permitam investigação sobre criptografia,
acesso a obras protegidas com medidas tecnológicas para cidadãos com
deficiência física e impede, na prática, o exercício das utilizações
livres e uso privado previstos no código de direito de autor e direitos
conexos.
A directiva, já de si controversa, tinha como objectivo actualizar o
direito de autor para ter em conta a evolução das redes de comunicação
na última década. Infelizmente, seguindo o exemplo dos Estados Unidos da
América, a União Europeia acrescentou ao texto legislativo uma protecção
absoluta a medidas eficazes de carácter tecnológico (MECT), muitas vezes
chamadas, erroneamente, de protecções anti-cópia. Antes da sua
aprovação, em 2001, as associações de consumidores e bibliotecários e
arquivistas tentaram limitar os efeitos nefastos previsíveis da
directiva. Infelizmente, devido a uma jogada política de última hora, os
seus esforços foram anulados.
Cinco anos depois da implementação do Digital Millennium Copyright Act
nos Estados Unidos da América sabemos os efeitos que este tipo de
legislação tem em termos de limitação de concorrência, da divulgação
científica e como mecanimos de censura quando estão presentes MECT.
Repetir os mesmos erros não faz sentido. Podíamos ter seguido o exemplo
de outros países, como o Reino Unido, que salvaguardaram a investigação
científica na área de criptografia na sua implementação da EUCD.
João Neves, Vice-Presidente da ANSOL e Mestre em Engenharia Informática
pelo Instituto Superior técnico explica: "No mundo real, consideramos
que é crime uma pessoa entrar na casa de alguém sem autorização. No
entanto, para isso, não dizemos que é proibido aos serralheiros
trabalharem, nem proibimos que digam uns aos outros como destruir uma
fechadura usando um berbequim. Também não dizemos que é ilegal abrir as
portas que são nossas ou que são postas em terrenos públicos, como
estradas. A única diferença é que no mundo digital a casa pode ser
facilmente replicada. Mas no mundo real, quando se usam portas
blindadas, torna-se mais fácil utilizar uma picareta para partir a
parede. No mundo digital, as picaretas são simples cabos que permitam
ligar uma aparelhagem ou um leitor de DVDs a um computador. É isso que
queremos ilegalizar e censurar?"
A poucos dias do prazo limite para apresentar emendas (17 de Fevereiro),
poucas vão sendo as esperanças que actos tão simples como utilizar um
leitor de DVDs multi-regiões, copiar um disco de música para ter no
carro, ou obter um documento protegido por senha após um esquecimento
sejam legais. A proposta de lei actual propõe punir estes actos com pena
de prisão até três anos e multas que podem chegar perto dos 25 mil
euros. As poucas emendas que permitiriam garantir o acesso a documentos
como prova em tribunal ou para os cidadãos com deficiência não foram,
até este momento, apoiados publicamente por nenhuma força política.
Com a utilização disseminada destas supostas medidas anti-cópias em
DVDs, discos de música (estes discos não cumprem o standard que define
um CD embora se pareçam com estes) e, mais recentemente, o formatos de
ficheiros do Office 2003 da Microsoft, esta legislação pode ter um
impacto que está a ser ignorado pelas forças políticas do nosso país.
A ANSOL - Associação Nacional para o Software Livre - teme pela
legalidade de projectos como o OpenOffice.org, assim como quaisquer
leitores de DVD que existem em Software Livre, numa altura em que estão
a ser feitos grandes esforços para a adaptação para Portugal de cada vez
mais Software Livre. É por isso que a ANSOL pede a todas as pessoas que
contactem os deputados mostrando a sua preocupação com estes efeitos
prevísiveis de uma lei que ainda não foi aprovada.
Mais informação sobre a ANSOL pode ser encontrada em
http://www.ansol.org/.
Contactos
João Miguel Neves
Vice-Presidente da ANSOL
joao.neves at ansol.org
933 252 302
Links
Sobre a legalidade de leitura de DVDs
http://www.ansol.org/eucd/ler-dvds.pt.html
Sobre o problema de protecção de documentos
http://www.ansol.org/eucd/password.pt.html
Sobre o problema do documento como prova em tribunal
http://www.ansol.org/eucd/provas-tribunal.pt.html
Mais informação sobre a directiva
http://www.ansol.org/eucd/
Comunicado do Conselho de Ministros
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC15/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20040107.htm
Relatório sobres os primeiros cinco anos do Digital Millennium Copyright
Act nos EUA (em inglês)
http://www.eff.org/IP/DMCA/unintended_consequences.php
Contactos dos deptados da Assembleia da República
http://www3.parlamento.pt/deputados/deputados_gp.aspx
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