From joao at silvaneves.org Fri Feb 13 14:34:20 2004 From: joao at silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Sat Feb 14 02:19:34 2004 Subject: Governo =?iso-8859-1?q?prop=F5e_restri=E7=E3o?= absoluta do acesso a obras digitais =?iso-8859-1?q?=28vota=E7=E3o?= a 25 de Fevereiro) Message-ID: <1076682859.8917.2.camel@home.silvaneves.org> Governo prop?e limitar acesso a obras para cidad?os com defici?ncia f?sica, censura sobre investiga??o, ilegaliza??o da c?pia privada e protec??o de medidas tecnol?gicas que pode p?r em causa a sua utiliza??o como prova em tribunal Lisboa (ANSOL) 13 de Fevereiro de 2003 - No dia 7 de Janeiro de 2003, o Conselho de Ministros anunciou a trasncri??o da directiva comunit?ria 2001/29/CE sobre direito de autor (EUCD - European Union Copyright Directive). Ignorando a experi?ncia do que aconteceu com este tipo de legisla??o nos Estados Unidos da Am?rica, Reino Unido e outros pa?ses, a proposta de lei 108/IX dever? ser votada no dia 25 de Janeiro sem quaisquer salvaguardas que permitam investiga??o sobre criptografia, acesso a obras protegidas com medidas tecnol?gicas para cidad?os com defici?ncia f?sica e impede, na pr?tica, o exerc?cio das utiliza??es livres e uso privado previstos no c?digo de direito de autor e direitos conexos. A directiva, j? de si controversa, tinha como objectivo actualizar o direito de autor para ter em conta a evolu??o das redes de comunica??o na ?ltima d?cada. Infelizmente, seguindo o exemplo dos Estados Unidos da Am?rica, a Uni?o Europeia acrescentou ao texto legislativo uma protec??o absoluta a medidas eficazes de car?cter tecnol?gico (MECT), muitas vezes chamadas, erroneamente, de protec??es anti-c?pia. Antes da sua aprova??o, em 2001, as associa??es de consumidores e bibliotec?rios e arquivistas tentaram limitar os efeitos nefastos previs?veis da directiva. Infelizmente, devido a uma jogada pol?tica de ?ltima hora, os seus esfor?os foram anulados. Cinco anos depois da implementa??o do Digital Millennium Copyright Act nos Estados Unidos da Am?rica sabemos os efeitos que este tipo de legisla??o tem em termos de limita??o de concorr?ncia, da divulga??o cient?fica e como mecanimos de censura quando est?o presentes MECT. Repetir os mesmos erros n?o faz sentido. Pod?amos ter seguido o exemplo de outros pa?ses, como o Reino Unido, que salvaguardaram a investiga??o cient?fica na ?rea de criptografia na sua implementa??o da EUCD. Jo?o Neves, Vice-Presidente da ANSOL e Mestre em Engenharia Inform?tica pelo Instituto Superior t?cnico explica: "No mundo real, consideramos que ? crime uma pessoa entrar na casa de algu?m sem autoriza??o. No entanto, para isso, n?o dizemos que ? proibido aos serralheiros trabalharem, nem proibimos que digam uns aos outros como destruir uma fechadura usando um berbequim. Tamb?m n?o dizemos que ? ilegal abrir as portas que s?o nossas ou que s?o postas em terrenos p?blicos, como estradas. A ?nica diferen?a ? que no mundo digital a casa pode ser facilmente replicada. Mas no mundo real, quando se usam portas blindadas, torna-se mais f?cil utilizar uma picareta para partir a parede. No mundo digital, as picaretas s?o simples cabos que permitam ligar uma aparelhagem ou um leitor de DVDs a um computador. ? isso que queremos ilegalizar e censurar?" A poucos dias do prazo limite para apresentar emendas (17 de Fevereiro), poucas v?o sendo as esperan?as que actos t?o simples como utilizar um leitor de DVDs multi-regi?es, copiar um disco de m?sica para ter no carro, ou obter um documento protegido por senha ap?s um esquecimento sejam legais. A proposta de lei actual prop?e punir estes actos com pena de pris?o at? tr?s anos e multas que podem chegar perto dos 25 mil euros. As poucas emendas que permitiriam garantir o acesso a documentos como prova em tribunal ou para os cidad?os com defici?ncia n?o foram, at? este momento, apoiados publicamente por nenhuma for?a pol?tica. Com a utiliza??o disseminada destas supostas medidas anti-c?pias em DVDs, discos de m?sica (estes discos n?o cumprem o standard que define um CD embora se pare?am com estes) e, mais recentemente, o formatos de ficheiros do Office 2003 da Microsoft, esta legisla??o pode ter um impacto que est? a ser ignorado pelas for?as pol?ticas do nosso pa?s. A ANSOL - Associa??o Nacional para o Software Livre - teme pela legalidade de projectos como o OpenOffice.org, assim como quaisquer leitores de DVD que existem em Software Livre, numa altura em que est?o a ser feitos grandes esfor?os para a adapta??o para Portugal de cada vez mais Software Livre. ? por isso que a ANSOL pede a todas as pessoas que contactem os deputados mostrando a sua preocupa??o com estes efeitos prev?siveis de uma lei que ainda n?o foi aprovada. Mais informa??o sobre a ANSOL pode ser encontrada em http://www.ansol.org/. Contactos Jo?o Miguel Neves Vice-Presidente da ANSOL joao.neves@ansol.org 933 252 302 Links Sobre a legalidade de leitura de DVDs http://www.ansol.org/eucd/ler-dvds.pt.html Sobre o problema de protec??o de documentos http://www.ansol.org/eucd/password.pt.html Sobre o problema do documento como prova em tribunal http://www.ansol.org/eucd/provas-tribunal.pt.html Mais informa??o sobre a directiva http://www.ansol.org/eucd/ Comunicado do Conselho de Ministros http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC15/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20040107.htm Relat?rio sobres os primeiros cinco anos do Digital Millennium Copyright Act nos EUA (em ingl?s) http://www.eff.org/IP/DMCA/unintended_consequences.php Contactos dos deptados da Assembleia da Rep?blica http://www3.parlamento.pt/deputados/deputados_gp.aspx -------------- next part -------------- A non-text attachment was scrubbed... Name: not available Type: application/pgp-signature Size: 189 bytes Desc: Esta =?ISO-8859-1?Q?=E9?= uma parte de mensagem assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-imprensa/attachments/20040213/cbe0e1d7/attachment.pgp From rms at 1407.org Thu Feb 19 09:31:20 2004 From: rms at 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Thu Feb 19 10:13:52 2004 Subject: [Patentes de SW] Consillium pela patenteabilidade ilimitada + =?iso-8859-1?q?aplica=E7=E3o?= legal Message-ID: <1077183080.1828.18.camel@roque> ++ Novidades da FFII -- Para Distribui??o Imediata ++ De acordo com http://register.consilium.eu.int/pdf/en/04/cm00/cm00543.en04.pdf O "Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (Patentes)" do Conselho da UE vai reunir-se a 2 de Mar?o para for?ar a extens?o da sua agenda de patenteabilidade ilimitada tal como proposto na "suposta" Proposta Presidencial de Compromisso http://swpat.ffii.org/papers/europarl0309/cons0401/ que at? ? data ? a proposta mais extrema pro patentes de software emitida por qualquer parte, indo para al?m do proposto pela Comiss?o Europeia e o Comit? dos Assuntos Jur?dicos do Parlamento Europeu. Veja tamb?m o nosso PR http://swpat.ffii.org/news/04/cons0129/ O ?nico motivo que conseguimos nos lembrar para tal aberra??o, ? que queiram tentar colocar a posi??o do Parlamento como um extremo, do qual eles s?o o outro, e que a Comiss?o/JURI s?o a real posi??o do meio (de compromisso). * ? como se num debate sobre admitir ou n?o novos estados membros da UE, o compromisso fosse n?o s? n?o os permitir, como tamb?m pedir aos EUA para os bombardear por supostamente albergarem terroristas. * ? como se num debate sobre se se deveria aumentar o limite de velocidade nas estradas, o compromisso fosse aument?-lo e adicionalmente remover a exig?ncia de se utilizarem cintos de seguran?a. O que ? um compromisso e o que n?o ? dever? tornar-se claro se colocarmos as v?rias propostas num eixo: * "nenhumas patentes": suportado por alguns economistas, mas por nenhuma das partes do debate actual * "nenhumas patentes sobre qualquer coisa que toque em software": suportada pala entidade descoberta por Arlene McCarthy: Free Software Alliance http://swpat.ffii.org/players/fsa/ * "nenhumas patentes em software [puro], garantir a liberdade de publica??o e interoperabilidade": Parlamento Europeu, 2004-09-24 * "patenteabilidade ilimitada, aplica??o limitada": Comiss?o 2002-02-20, JURI 2003-06-17 * "patenteabilidade ilimitada, aplica??o ilimitada": Consillium 2004-01-29 Isto deve demonstrar quem fez uma "proposta de compromisso" e qual ? a posi??o que o Conselho est? a tomar. Deve notar-se que o Conselho foi incentivado a tomar esta medida extrema pela Comiss?o, cuja dedica??o ? aplica??o limitada sempre foi pouco comprovada. Os oficiais de Propriedade Industrial da Comiss?o chefiaram as negocia??es do Grupo de Trabalho do Conselho e incentivaram o percurso que tomaram atrav?s de um documento que veio a p?blico em Novembro, que analis?mos parcialmente em http://swpat.ffii.org/papers/europarl0309/cec0311/ Este documento est? repleto de afirma??es falsas derrogat?rias sobre o trabalho do Parlamento Europeu, e mostra entre-linhas que o oficial de IP da Comiss?o gostaria de optar pela aplica??o ilimitada tamb?m. Contudo, enquanto que a Unidade de Propriedade Industrial da Comiss?o tinha de chegar a um compromisso com o Directorado para a Sociedade da Informa??o sobre este assunto, o Grupo de Trabalho sobre Patentes do Conselho est? livre destas restri??es. Consiste somente das mesmas pessoas que administram o EPO, e est? protegido pelo completo anonimato. Enquanto os governos nacionais tratarem a quest?o da patenteabilidade como uma mat?ria sem import?ncia que pode ser delegada aos "peritos de patentes", o Grupo de Trabalho sobre Patentes do Conselho est? livre para prosseguir com a sua pr?pria agenda. -- Hartmut Pilch, FFII & Eurolinux Alliance tel. +49-89-18979927 Protecting Innovation against Patent Inflation http://swpat.ffii.org/ 300,000 votes 2000 firms against software patents http://noepatents.org/ -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- next part -------------- A non-text attachment was scrubbed... Name: not available Type: application/pgp-signature Size: 189 bytes Desc: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-imprensa/attachments/20040219/38fda16e/attachment.pgp From rms at ansol.org Wed Feb 25 19:34:55 2004 From: rms at ansol.org (Rui Miguel Seabra) Date: Wed Feb 25 20:15:00 2004 Subject: Novidades sobre a Directiva de =?iso-8859-1?q?Aplica=E7=E3o?= de Direitos IP Message-ID: <1077737695.1862.54.camel@roque> -- Actualiza??o de Novidades FFII -- 25 de Fevereiro 2004 -- +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ +++ ++++ -- Para distribui??o imediata -- Tal como esperado, o texto proposta para a Directiva sobre a Aplica??o de Direitos de Propriedade Intelectual (IPRED) foi consentida pelo Comit? dos Assuntos Jur?dicos do Parlamento Europeu sem qualquer vota??o na passada Segunda-feira de tarde. A Directiva est? agora agendada para debate em pleno Parlamento na Segunda-feira dia 8 de Mar?o, e votada (com poss?veis emendas) na Ter?a-feira dia 9 de Mar?o, pronta a ser aprovada pelos ministros na Quinta-feira dia 11 de Mar?o. Um relat?rio da discuss?o dos Eurodeputados pode ser obtida em: http://www.ipjustice.org/CODE/Report_of_JURI_Committee_Meeting.html Um coment?rio not?vel foi o de Malcolm Harbour (Eurodeputado conservador do Reino Unido), que disse: "Esta Directiva, ao contr?rio do que o p?blico a apresenta, n?o trata principalmente dos interesses comerciais da ind?stria do software, mas de importantes marcas que s?o um incentivo para elementos criminosos (tang?veis)... Quando receberem e-mails, os Eurodeputados devem responder que a Directiva n?o ? sobre Software Livre e n?o ? sequer a respeito do mundo digital. Deve passar na Primeira Leitura." Isto deve ser lido ? luz do contexto do Artigo 2 da Directiva que declara: "... as medidas e procedimentos providenciados por esta Directiva devem aplicar-se, de acordo com o Artigo 3, a quaisquer infrac??es de direitos de propriedade intelectual tal como providenciado pela lei Comunit?ria e/ou pela lei nacional do Estado-membro em causa." Uma p?gina feita por Ian Brown da Funda??o para Investiga??o sobre Pol?tica de Informa??o (FIPR), descreve algumas das medidas da directiva e como elas podem ser utilizadas por alegados detentores de direitos contra pequenos projectos de software: http://www.ffii.org.uk/ip_enforce/oss.html Alerta da EFF ============= A Fronteira da Liberdade Electr?nica (Electronic Freedom Frontier - EFF) tamb?m emitiu um esclarecimento sobre a directiva e uma peti??o on-line que ser? enviada a Eurodeputados chave, http://action.eff.org/action/moreinfo.asp?item=2873 http://action.eff.org/action/index.asp?step=2&item=2873 "O Parlamento Europeu prepara-se para adoptar uma controversa directiva sobre a Aplica??o de Direitos de Propriedade Intelectual que dar? aos detentores de direitos ferramentas incrivelmente poderosas na sua luta contra infractores de propriedade intelectual. Enquanto que isto pode parecer uma boa ideia ? primeira vista, uma an?lise mais detalhada revela que a directiva n?o distingue infrac??es n?o-intencionais, n?o-comerciais ou para organiza??es criminosas de contrafac??o para lucro pr?prio. Se esta directiva for adoptada, uma pessoa que sem se aperceber infringir o direito de autor de algu?m -- mesmo que n?o tenha nenhum efeito no mercado -- pode potencialmente ver os seus bens confiscados, as contas banc?rias congeladas e a casa invadida. N?o deixe que estas t?cticas se tornem as mais recentes armas na destrutiva luta contra a "pirataria" dos detentores de direitos de propriedade intelectual." "A chave para esta directiva ? a defini??o de 'escala comercial'. Muitas das medidas mais extremas apenas est?o dispon?veis para infrac??es de escala comercial. Contudo, isto ? largamente diluido pela defini??o no novo Considerando 13a da directiva que diz 'Os actos que s?o cometidos numa escala comercial s?o aqueles que s?o praticados para vantagem comercial ou econ?mica, directa ou indirecta'. "Embora siga para dizer, 'Isto excluiria normalmente actos praticados por consumidores finais de boa f?,' o significado de 'vantagem econ?mica indirecta' n?o ? claro e a directiva n?o se limita a infrac??es intencionais. Assim sendo, existe a preocupa??o de que os detentores de direitos poder?o utilizar estas penas mais pesadas contra consumidores que sem saber ou acidentalmente infringem, incluindo aqueles que cometem infrac??es menores sem qualquer prop?sito ou impacto comercial." Ponto de vista da FFII ====================== A FFII mant?m as suas anteriores declara??es sobre esta directiva, tal como anunciadas por exemplo na seguinte discuss?o na Slashdot: http://yro.slashdot.org/article.pl?sid=04/02/20/216227 Em particular a FFI chama especial aten??o para a proposta de disponibilizar ordens "Anton Piller" para todas as alegadas infrac??es de IP, sem sequer a proposta restri??o ? escala comercial. Actualmente estas medidas s?o desconhecidas fora do Reino Unido ou da Fran?a. Para al?m do mais, no Reino Unido, depois de fortes cr?ticas da parte da maioria dos ju?zes s?niores, um novo c?digo de pr?tica surgiu a in?cios dos anos 90 para diminuir o n?mero de aplica??es por um factor de dez." "Estamos a falar de raids n?o anunciados feitos por firmas privadas de seguran?a, arrombando com autoridade legal e a confiscar sistemas inform?ticos e arquivos repletos de documentos. ? uma experi?ncia aterrorizadora e destrutiva para uma pequena empresa," explica James Heald da FFII. ? por isto que a FFI est? a argumentar que tais medidas apenas devem ser disponibilizadas para as circunst?ncias mais extremas, e onde h? claras provas de consciente e deliberada infrac??o para proveito comercial numa escala comercial. Tais medidas simplesmente n?o s?o apropriadas onde n?o h? "pirataria" deliberada, e nenhuma emerg?ncia, em casos t?o complexos como lei de patentes e disputas sobre posse de informa??o confidencial ou segredos de mercado, que rotineiramente podem demorar 5 anos em tribunal. "A FFII diz que sem melhor definidas salvaguardas a Directiva ir? levar a um ambiente muito mais agressivo, dirigido por advogados para os neg?cios criativos. Tendo visto como legisla??o similar ? utilizada nos Estados Unidos, a FFII teme que ir? providenciar os meios perfeitos para lit?gios agressivos sobre direitos de propriedade intelectual d?bios para "dar uma de SCO" e utilizar os poderes da Directiva para significativamente perseguir e prejudicar pequenos projectos de Software Livre e neg?cios inovadores". A FFII acredita que: 1. Disputas sobre patentes e segredos de mercado/informa??o confidencial devem ser removidos do ?mbito da directiva integralmente. As medidas draconianas em discuss?o s?o completamente inapropriadas para tais disputas complexas. Idealmente a directiva deveria ser limitada de volta ao seu ?mbito originalmente proposto, nomeadamente infrac??es de marcas registadas e direito de autor completamente intencionais e organizadas comercialmente. 2. A Directiva apenas de deve aplicar onde existe inten??o de infringir para proveito comercial numa escala comercial. N?o deveria aplicar-se a menos que haja boas provas de irresponsabilidade ou inten??o deliberada e consciente de infringir. 3. Os Artigos 7 a 10 deveriam ainda assim ser aplicados apenas em casos excepcionais. Deveria ser tornado bem claro na Directiva (de momento n?o o ?) que n?o se tenciona que se tornem o procedimento habitual em todas as disputas de IP *** A FFII apela a todos os cidad?o Europeus que contactem os seus Eurodeputados assim que poss?vel para lhes fazer ver dos perigos desta Directiva. *** James Heald, UK co-ordinator, FFII http://www.ffii.org.uk/ip_enforce/ipred.html -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- next part -------------- A non-text attachment was scrubbed... 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