[PR ANSOL] Carta aberta aos ministros da Agricultura
Rui Miguel Seabra
rms ansol.org
Segunda-Feira, 20 de Dezembro de 2004 - 21:29:54 WET
O Conselho "Agricultura
e Pescas" da UE irá
decidir, amanhã, sobre a
directiva de patentes de
software. Esta foi
introduzida à última
hora[1] na agenda do
encontro de amanhã,
tentando aprovação ainda
durante a presidência
holandesa da UE, e será
considerada como um "A-
item"[2]: isto é, sem
discussão e, como
pretende quem está a
empurrar esta aprovação
subreptÃcia, sem a
necessária nova votação,
sabendo-se que falta
actualmente maioria
qualificada para
sustentar a directiva.
Se um dos ministros
presentes apresentar
objecções a este
agendamento, a questão
terá de ser adiada para
o próximo ano.
O Presidente da Câmara
de Munique, Christian
Ude, declarou já Ã
imprensa ter contactado
o ministro alemão da
agricultura e solicitado
a remoção da directiva
da agenda do encontro de
amanhã[3]. Houve algum
protesto espontâneo
frente ao Ministério da
Agricultura em Berlim, e
há algumas movimentações
online[4].
A FFII preparou uma carta aberta aos ministros da Agricultura da UE[5]
onde para além de alguns problemas já bem nossos conhecidos se chama a
atenção para problemas de ilegalidade (no mÃnimo, "irregularidade") na
forma como o processo está a ser conduzido. Pedindo desculpa pelos
erros, aqui vai uma tradução apressada:
Caro Ministro da Agricultura e Pescas,
No encontro do Conselho da Agricultura nas próximas terça e
quarta-feira, é provável que a directiva COM 2002/0047 (COD)
"Sobre a patenteabilidade de invenções implementadas em
computador" (Directiva das Patentes de Software) seja, à última
hora, inserida na lista de itens A.
Tal não deveria ser aceite.
Solicitamos que recuse quando o Presidente do Conselho solicitar
a confirmação da agenda (no inÃcio), e que exija a remoção da
directiva de patentes de software da lista de itens A.
O Regulamento Interno do Conselho exige que a agenda provisória
seja enviada com 14 dias de antecedência. Neste caso, a
directiva das patentes de software foi colocada na agenda com,
no máximo, dois dias úteis de antecência.
De acordo com o Artigo 3, Itens 7-8 do Regulamento Interno do
Conselho, é suficiente que um paÃs objecte a este agendamento
tardio, mas pode esperar-se que vários paÃses apoiem a remoção.
O texto proposto não tem o apoio de uma maioria qualificada. Foi
inserido na agenda com base em interpretações questionáveis, se
não mesmo violações, do Regulamento Interno do Conselho.
1. O governo holandês foi obrigado pelo seu parlamento a
retirar o suporte à directiva em causa. Uma proposta não
pode ser adoptada sem votação e, se for votada, a
presidência holandesa terá de se abster. Se a
presidência holandesa não se abstiver, o ministro
Brinkhorst pode enfrentar uma moção de desconfiança e
ser demitido. Isto significa que, dada a oposição
continuada de Espanha, Itália, Bélgica e Ãustria, e
mesmo sem abstenção da Polónia, a proposta actual do
Conselho já não goza de uma maioria qualificada.
2. A 19 de Maio e 16 de Novembro, o governo polaco afirmou
não poder apoiar a proposta do Conselho. No entanto, o
ministro polaco da UE, que não tem o dossier a seu
cargo, tem estado até agora, sob pressão da presidência
do Conselho, relutante em cumprir as decisões do governo
polaco.
3. A proposta do Conselho foi criticada como deficiente por
todos os grupos do parlamento federal alemão
(Bundestag). Como indica a resolucão inter-grupos de 30
de Novembro de 2004, a proposta não satisfaz as
exigências de clareza e equilÃbrio a que uma proposta
tão significativa como esta deve obedecer.
4. O Governo Letão tornou claro, numa declaração
unilateral, que não suporta o texto proposto. Os
governos francês e húngaro também exprimiram reservas.
Na Eslovénia, na Eslováquia, em Portugal e na Hungria
não há praticamente nenhum suporte para patentes de
software na indústria ou no governo, excepto nos
pequenos cÃrculos que dominam o grupo de trabalho sobre
patentes do Conselho.
5. O novo voto é necessário porque o Regulamento Interno do
Conselho exige uma maioria qualificada no momento da
adopção formal de uma Posição Comum. Um acordo polÃtico
apenas pode ser adoptado se for apoiado por uma maioria
qualificada de governos no momento da votação. "Adopção
como item A" significa "adopção sem discussão", não "sem
votação". Não pode haver adopção sem votação[6].
6. A alteração dos pesos de voto em 1 de Novembro significa
que a proposta do Conselho carece agora de uma maioria
qualificada se a Holanda ou a Polónia se abstiverem.
7. Os documentos explicativos para a versão preliminar, do
Conselho, foram disponibilizados apenas muito
recentemente, de tal forma que no momento deste encontro
do Conselho apenas terá decorrido metade do perÃodo de
seis semanas reservado para consulta pelas instituições
nacionais. A marcação urgente de uma sessão parlamentar
especial na Holanda, depois do encontro COREPER em 15 de
Dezembro, mostra a importância desta fase de consulta.
Este texto rejeita emendas essenciais do Parlamento
Europeu, argumentando serem "incompatÃveis com o tratado
TRIPs", ou que não refletirem uma "prática
estabelecida". Estes argumentos são novos, não
abrangidos por qualquer "acordo polÃtico", e em clara
contradição com a resolução do parlamento alemão, não
podendo ser adoptados sem votação.
8. O Protocolo sobre o Papel dos Parlamentos Nacionais no
Tratado de Amsterdão encoraja explicitamente a
participação dos parlamentos nacionais no processo
legislativo da UE. Não isenta o Conselho de Ministros.
Assim, seriam ilegÃtimas quaisquer tentativas para
prejudicar nesta fase a integração das posições de
diversos parlamentos nacionais (Holanda e Alemanha).
A directiva das patentes de software está a criar grandes
dificuldades para o Conselho porque o Conselho tem `nomeado as
cabras para o papel de jardineiros'. O "Grupo de Trabalho sobre
Propriedade Intelectual (Patentes)" é composto pelos mesmos
administradores nacionais de patentes que em união pessoal
também gerem o Gabinete Europeu de Patentes. Eles não têm estado
dispostos a lidar construtivamente com as questões em causa.
Ignoraram as emendas substanciais introduzidas pelo Parlamento
Europeu sem justificação e sem lidar com os problemas de
polÃtica económica que o Parlamento tentou ter em consideração.
De facto, apenas reafirmaram o seu acordo prévio de Novembro de
2002, em que tinham recitado doutrinas recentes do Gabinete
Europeu de Patentes. Estas doutrinas autorizam, de facto, a
monopolização de métodos de negócio, algoritmos, estruturas de
dados e descrições de processos na mesma forma que nos EUA, sem
qualquer limitação efectiva. A distância entre estas doutrinas e
a proposta do Parlamento é tão vasta que é impossÃvel
ultrapassá-la no âmbito de uma segunda leitura. O Conselho ainda
tem por realizar uma verdadeira primeira leitura e a produção de
um texto que pelo menos demonstre alguma vontade de encarar as
questões. Agora há a oportunidade para dar este primeiro passo.
Se não for dado na primeira leitura pelo Conselho, então é
improvável que a directiva chegue a qualquer lado nos próximos
passos do processo de co-decisão.
Resumindo:
* A actual Proposta do Conselho não pode ser passada como
um item A, e não há necessidade de que qualquer ministro
no Conselho da Agricultura a aceite.
* Qualquer tentativa de aprovar a proposta na sua forma
actual é altamente prejudicial para a sociedade da
informação e para a democracia na UE, e incompatÃvel com
o Regulamento Interno do Conselho da UE.
[1] http://kwiki.ffii.org/Cons041215En
[2] http://register.consilium.eu.int/pdf/en/04/st16/st16120.en04.pdf
[3] http://kwiki.ffii.org/Ude041220En
[4] http://kwiki.ffii.org/Demo0412En
[5] http://demo.ffii.org/letter.html
[6] http://k.lenz.name/LB/
--
+ No matter how much you do, you never do enough -- unknown
+ Whatever you do will be insignificant,
| but it is very important that you do it -- Gandhi
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