[PR ANSOL] Carta aberta aos ministros da Agricultura

Rui Miguel Seabra rms ansol.org
Segunda-Feira, 20 de Dezembro de 2004 - 21:29:54 WET


O Conselho "Agricultura
e Pescas" da UE irá
decidir, amanhã, sobre a
directiva de patentes de
software. Esta foi
introduzida à última
hora[1] na agenda do
encontro de amanhã,
tentando aprovação ainda
durante a presidência
holandesa da UE, e será
considerada como um "A-
item"[2]: isto é, sem
discussão e, como
pretende quem está a
empurrar esta aprovação
subreptícia, sem a
necessária nova votação,
sabendo-se que falta
actualmente maioria
qualificada para
sustentar a directiva.
Se um dos ministros
presentes apresentar
objecções a este
agendamento, a questão
terá de ser adiada para
o próximo ano.

O Presidente da Câmara
de Munique, Christian
Ude, declarou já à
imprensa ter contactado
o ministro alemão da
agricultura e solicitado
a remoção da directiva
da agenda do encontro de
amanhã[3]. Houve algum
protesto espontâneo
frente ao Ministério da
Agricultura em Berlim, e
há algumas movimentações
online[4].







A FFII preparou uma carta aberta aos ministros da Agricultura da UE[5]
onde para além de alguns problemas já bem nossos conhecidos se chama a
atenção para problemas de ilegalidade (no mínimo, "irregularidade") na
forma como o processo está a ser conduzido. Pedindo desculpa pelos
erros, aqui vai uma tradução apressada:

        Caro Ministro da Agricultura e Pescas,
        
        No encontro do Conselho da Agricultura nas próximas terça e
        quarta-feira, é provável que a directiva COM 2002/0047 (COD)
        "Sobre a patenteabilidade de invenções implementadas em
        computador" (Directiva das Patentes de Software) seja, à última
        hora, inserida na lista de itens A.
        
        Tal não deveria ser aceite.
        
        Solicitamos que recuse quando o Presidente do Conselho solicitar
        a confirmação da agenda (no início), e que exija a remoção da
        directiva de patentes de software da lista de itens A.
        
        O Regulamento Interno do Conselho exige que a agenda provisória
        seja enviada com 14 dias de antecedência. Neste caso, a
        directiva das patentes de software foi colocada na agenda com,
        no máximo, dois dias úteis de antecência.
        
        De acordo com o Artigo 3, Itens 7-8 do Regulamento Interno do
        Conselho, é suficiente que um país objecte a este agendamento
        tardio, mas pode esperar-se que vários países apoiem a remoção.
        
        O texto proposto não tem o apoio de uma maioria qualificada. Foi
        inserido na agenda com base em interpretações questionáveis, se
        não mesmo violações, do Regulamento Interno do Conselho.
        
             1. O governo holandês foi obrigado pelo seu parlamento a
                retirar o suporte à directiva em causa. Uma proposta não
                pode ser adoptada sem votação e, se for votada, a
                presidência holandesa terá de se abster. Se a
                presidência holandesa não se abstiver, o ministro
                Brinkhorst pode enfrentar uma moção de desconfiança e
                ser demitido. Isto significa que, dada a oposição
                continuada de Espanha, Itália, Bélgica e Ãustria, e
                mesmo sem abstenção da Polónia, a proposta actual do
                Conselho já não goza de uma maioria qualificada.
             2. A 19 de Maio e 16 de Novembro, o governo polaco afirmou
                não poder apoiar a proposta do Conselho. No entanto, o
                ministro polaco da UE, que não tem o dossier a seu
                cargo, tem estado até agora, sob pressão da presidência
                do Conselho, relutante em cumprir as decisões do governo
                polaco.
             3. A proposta do Conselho foi criticada como deficiente por
                todos os grupos do parlamento federal alemão
                (Bundestag). Como indica a resolucão inter-grupos de 30
                de Novembro de 2004, a proposta não satisfaz as
                exigências de clareza e equilíbrio a que uma proposta
                tão significativa como esta deve obedecer.
             4. O Governo Letão tornou claro, numa declaração
                unilateral, que não suporta o texto proposto. Os
                governos francês e húngaro também exprimiram reservas.
                Na Eslovénia, na Eslováquia, em Portugal e na Hungria
                não há praticamente nenhum suporte para patentes de
                software na indústria ou no governo, excepto nos
                pequenos círculos que dominam o grupo de trabalho sobre
                patentes do Conselho.
             5. O novo voto é necessário porque o Regulamento Interno do
                Conselho exige uma maioria qualificada no momento da
                adopção formal de uma Posição Comum. Um acordo político
                apenas pode ser adoptado se for apoiado por uma maioria
                qualificada de governos no momento da votação. "Adopção
                como item A" significa "adopção sem discussão", não "sem
                votação". Não pode haver adopção sem votação[6]. 
             6. A alteração dos pesos de voto em 1 de Novembro significa
                que a proposta do Conselho carece agora de uma maioria
                qualificada se a Holanda ou a Polónia se abstiverem.
             7. Os documentos explicativos para a versão preliminar, do
                Conselho, foram disponibilizados apenas muito
                recentemente, de tal forma que no momento deste encontro
                do Conselho apenas terá decorrido metade do período de
                seis semanas reservado para consulta pelas instituições
                nacionais. A marcação urgente de uma sessão parlamentar
                especial na Holanda, depois do encontro COREPER em 15 de
                Dezembro, mostra a importância desta fase de consulta.
                Este texto rejeita emendas essenciais do Parlamento
                Europeu, argumentando serem "incompatíveis com o tratado
                TRIPs", ou que não refletirem uma "prática
                estabelecida". Estes argumentos são novos, não
                abrangidos por qualquer "acordo político", e em clara
                contradição com a resolução do parlamento alemão, não
                podendo ser adoptados sem votação.
             8. O Protocolo sobre o Papel dos Parlamentos Nacionais no
                Tratado de Amsterdão encoraja explicitamente a
                participação dos parlamentos nacionais no processo
                legislativo da UE. Não isenta o Conselho de Ministros.
                Assim, seriam ilegítimas quaisquer tentativas para
                prejudicar nesta fase a integração das posições de
                diversos parlamentos nacionais (Holanda e Alemanha).
        
        A directiva das patentes de software está a criar grandes
        dificuldades para o Conselho porque o Conselho tem `nomeado as
        cabras para o papel de jardineiros'. O "Grupo de Trabalho sobre
        Propriedade Intelectual (Patentes)" é composto pelos mesmos
        administradores nacionais de patentes que em união pessoal
        também gerem o Gabinete Europeu de Patentes. Eles não têm estado
        dispostos a lidar construtivamente com as questões em causa.
        Ignoraram as emendas substanciais introduzidas pelo Parlamento
        Europeu sem justificação e sem lidar com os problemas de
        política económica que o Parlamento tentou ter em consideração.
        De facto, apenas reafirmaram o seu acordo prévio de Novembro de
        2002, em que tinham recitado doutrinas recentes do Gabinete
        Europeu de Patentes. Estas doutrinas autorizam, de facto, a
        monopolização de métodos de negócio, algoritmos, estruturas de
        dados e descrições de processos na mesma forma que nos EUA, sem
        qualquer limitação efectiva. A distância entre estas doutrinas e
        a proposta do Parlamento é tão vasta que é impossível
        ultrapassá-la no âmbito de uma segunda leitura. O Conselho ainda
        tem por realizar uma verdadeira primeira leitura e a produção de
        um texto que pelo menos demonstre alguma vontade de encarar as
        questões. Agora há a oportunidade para dar este primeiro passo.
        Se não for dado na primeira leitura pelo Conselho, então é
        improvável que a directiva chegue a qualquer lado nos próximos
        passos do processo de co-decisão.
        
        Resumindo:
        
              * A actual Proposta do Conselho não pode ser passada como
                um item A, e não há necessidade de que qualquer ministro
                no Conselho da Agricultura a aceite.
              * Qualquer tentativa de aprovar a proposta na sua forma
                actual é altamente prejudicial para a sociedade da
                informação e para a democracia na UE, e incompatível com
                o Regulamento Interno do Conselho da UE.

[1] http://kwiki.ffii.org/Cons041215En
[2] http://register.consilium.eu.int/pdf/en/04/st16/st16120.en04.pdf
[3] http://kwiki.ffii.org/Ude041220En
[4] http://kwiki.ffii.org/Demo0412En
[5] http://demo.ffii.org/letter.html
[6] http://k.lenz.name/LB/

-- 
+ No matter how much you do, you never do enough -- unknown
+ Whatever you do will be insignificant,
| but it is very important that you do it -- Gandhi
+ So let's do it...?

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