From rms ansol.org Mon Dec 20 21:29:54 2004 From: rms ansol.org (Rui Miguel Seabra) Date: Mon Dec 20 21:26:22 2004 Subject: [PR ANSOL] Carta aberta aos ministros da Agricultura Message-ID: <1103578194.3115.11.camel@roque> O Conselho "Agricultura e Pescas" da UE irá decidir, amanhã, sobre a directiva de patentes de software. Esta foi introduzida à última hora[1] na agenda do encontro de amanhã, tentando aprovação ainda durante a presidência holandesa da UE, e será considerada como um "A- item"[2]: isto é, sem discussão e, como pretende quem está a empurrar esta aprovação subreptícia, sem a necessária nova votação, sabendo-se que falta actualmente maioria qualificada para sustentar a directiva. Se um dos ministros presentes apresentar objecções a este agendamento, a questão terá de ser adiada para o próximo ano. O Presidente da Câmara de Munique, Christian Ude, declarou já à imprensa ter contactado o ministro alemão da agricultura e solicitado a remoção da directiva da agenda do encontro de amanhã[3]. Houve algum protesto espontâneo frente ao Ministério da Agricultura em Berlim, e há algumas movimentações online[4]. A FFII preparou uma carta aberta aos ministros da Agricultura da UE[5] onde para além de alguns problemas já bem nossos conhecidos se chama a atenção para problemas de ilegalidade (no mínimo, "irregularidade") na forma como o processo está a ser conduzido. Pedindo desculpa pelos erros, aqui vai uma tradução apressada: Caro Ministro da Agricultura e Pescas, No encontro do Conselho da Agricultura nas próximas terça e quarta-feira, é provável que a directiva COM 2002/0047 (COD) "Sobre a patenteabilidade de invenções implementadas em computador" (Directiva das Patentes de Software) seja, à última hora, inserida na lista de itens A. Tal não deveria ser aceite. Solicitamos que recuse quando o Presidente do Conselho solicitar a confirmação da agenda (no início), e que exija a remoção da directiva de patentes de software da lista de itens A. O Regulamento Interno do Conselho exige que a agenda provisória seja enviada com 14 dias de antecedência. Neste caso, a directiva das patentes de software foi colocada na agenda com, no máximo, dois dias úteis de antecência. De acordo com o Artigo 3, Itens 7-8 do Regulamento Interno do Conselho, é suficiente que um país objecte a este agendamento tardio, mas pode esperar-se que vários países apoiem a remoção. O texto proposto não tem o apoio de uma maioria qualificada. Foi inserido na agenda com base em interpretações questionáveis, se não mesmo violações, do Regulamento Interno do Conselho. 1. O governo holandês foi obrigado pelo seu parlamento a retirar o suporte à directiva em causa. Uma proposta não pode ser adoptada sem votação e, se for votada, a presidência holandesa terá de se abster. Se a presidência holandesa não se abstiver, o ministro Brinkhorst pode enfrentar uma moção de desconfiança e ser demitido. Isto significa que, dada a oposição continuada de Espanha, Itália, Bélgica e Áustria, e mesmo sem abstenção da Polónia, a proposta actual do Conselho já não goza de uma maioria qualificada. 2. A 19 de Maio e 16 de Novembro, o governo polaco afirmou não poder apoiar a proposta do Conselho. No entanto, o ministro polaco da UE, que não tem o dossier a seu cargo, tem estado até agora, sob pressão da presidência do Conselho, relutante em cumprir as decisões do governo polaco. 3. A proposta do Conselho foi criticada como deficiente por todos os grupos do parlamento federal alemão (Bundestag). Como indica a resolucão inter-grupos de 30 de Novembro de 2004, a proposta não satisfaz as exigências de clareza e equilíbrio a que uma proposta tão significativa como esta deve obedecer. 4. O Governo Letão tornou claro, numa declaração unilateral, que não suporta o texto proposto. Os governos francês e húngaro também exprimiram reservas. Na Eslovénia, na Eslováquia, em Portugal e na Hungria não há praticamente nenhum suporte para patentes de software na indústria ou no governo, excepto nos pequenos círculos que dominam o grupo de trabalho sobre patentes do Conselho. 5. O novo voto é necessário porque o Regulamento Interno do Conselho exige uma maioria qualificada no momento da adopção formal de uma Posição Comum. Um acordo político apenas pode ser adoptado se for apoiado por uma maioria qualificada de governos no momento da votação. "Adopção como item A" significa "adopção sem discussão", não "sem votação". Não pode haver adopção sem votação[6]. 6. A alteração dos pesos de voto em 1 de Novembro significa que a proposta do Conselho carece agora de uma maioria qualificada se a Holanda ou a Polónia se abstiverem. 7. Os documentos explicativos para a versão preliminar, do Conselho, foram disponibilizados apenas muito recentemente, de tal forma que no momento deste encontro do Conselho apenas terá decorrido metade do período de seis semanas reservado para consulta pelas instituições nacionais. A marcação urgente de uma sessão parlamentar especial na Holanda, depois do encontro COREPER em 15 de Dezembro, mostra a importância desta fase de consulta. Este texto rejeita emendas essenciais do Parlamento Europeu, argumentando serem "incompatíveis com o tratado TRIPs", ou que não refletirem uma "prática estabelecida". Estes argumentos são novos, não abrangidos por qualquer "acordo político", e em clara contradição com a resolução do parlamento alemão, não podendo ser adoptados sem votação. 8. O Protocolo sobre o Papel dos Parlamentos Nacionais no Tratado de Amsterdão encoraja explicitamente a participação dos parlamentos nacionais no processo legislativo da UE. Não isenta o Conselho de Ministros. Assim, seriam ilegítimas quaisquer tentativas para prejudicar nesta fase a integração das posições de diversos parlamentos nacionais (Holanda e Alemanha). A directiva das patentes de software está a criar grandes dificuldades para o Conselho porque o Conselho tem `nomeado as cabras para o papel de jardineiros'. O "Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (Patentes)" é composto pelos mesmos administradores nacionais de patentes que em união pessoal também gerem o Gabinete Europeu de Patentes. Eles não têm estado dispostos a lidar construtivamente com as questões em causa. Ignoraram as emendas substanciais introduzidas pelo Parlamento Europeu sem justificação e sem lidar com os problemas de política económica que o Parlamento tentou ter em consideração. De facto, apenas reafirmaram o seu acordo prévio de Novembro de 2002, em que tinham recitado doutrinas recentes do Gabinete Europeu de Patentes. Estas doutrinas autorizam, de facto, a monopolização de métodos de negócio, algoritmos, estruturas de dados e descrições de processos na mesma forma que nos EUA, sem qualquer limitação efectiva. A distância entre estas doutrinas e a proposta do Parlamento é tão vasta que é impossível ultrapassá-la no âmbito de uma segunda leitura. O Conselho ainda tem por realizar uma verdadeira primeira leitura e a produção de um texto que pelo menos demonstre alguma vontade de encarar as questões. Agora há a oportunidade para dar este primeiro passo. Se não for dado na primeira leitura pelo Conselho, então é improvável que a directiva chegue a qualquer lado nos próximos passos do processo de co-decisão. Resumindo: * A actual Proposta do Conselho não pode ser passada como um item A, e não há necessidade de que qualquer ministro no Conselho da Agricultura a aceite. * Qualquer tentativa de aprovar a proposta na sua forma actual é altamente prejudicial para a sociedade da informação e para a democracia na UE, e incompatível com o Regulamento Interno do Conselho da UE. [1] http://kwiki.ffii.org/Cons041215En [2] http://register.consilium.eu.int/pdf/en/04/st16/st16120.en04.pdf [3] http://kwiki.ffii.org/Ude041220En [4] http://kwiki.ffii.org/Demo0412En [5] http://demo.ffii.org/letter.html [6] http://k.lenz.name/LB/ -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. 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