Carta Aberta sobre a Utilização de Software
Livre na Administração Pública
João Miguel Neves
contacto arroba ansol.org
06 Oct 2003 23:13:31 +0100
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Carta enviada pela Associa=E7=E3o Nacional para o Software Livre aos
deputados da Assembleia da Rep=FAblica sobre o projecto-lei 126/IX:
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da Rep=FAblica Portuguesa,
Como parte do programa e-Europe 2002, assinado em Lisboa, foi
reconhecida a necessidade de fomentar a utiliza=E7=E3o de Software Livre na
Administra=E7=E3o P=FAblica, em particular nas estruturas de Inova=E7=E3o e
Desenvolvimento.
Essa necessidade prov=E9m de uma caracter=EDstica =FAnica do Software Livre=
em
rela=E7=E3o =E0 grande maioria do software propriet=E1rio que est=E1 dispon=
=EDvel no
mercado: o universo dos seus utilizadores e dos seus produtores
confunde-se. Esta caracter=EDstica dificulta a entrada de Software Livre
na Administra=E7=E3o P=FAblica, uma vez que, apesar de =FAtil, quem o conhe=
ce e
desenvolve tem pouco ou nenhum interesse em passar pelos processos de
compra que s=E3o uma exig=EAncia para vender para a Administra=E7=E3o P=FAb=
lica em
geral.
O reconhecimento das suas qualidades a n=EDvel de fiabilidade, custos,
controlo pelo utilizador, capacidades de desenvolvimento, entre outras,
levou =E0 inser=E7=E3o de medidas no programa e-Europe 2002 e ao seu refor=
=E7o
no programa e-Europe 2005 que tem como objectivo fomentar a utiliza=E7=E3o
do Software Livre na Administra=E7=E3o P=FAblica. Pelas raz=F5es apontadas
acima, esta utiliza=E7=E3o pressup=F5e um esfor=E7o por parte da Administra=
=E7=E3o
P=FAblica de procurar qual =E9 o Software Livre que esta poder=E1 utilizar =
em
seu benef=EDcio. Esse esfor=E7o foi descrito no programa e-Europe 2002 e er=
a
suposto ter sido implementado em Portugal na Resolu=E7=E3o de Conselho de
Ministros n=BA 21/2002 de 26 de Janeiro.
Infelizmente devido a v=E1rios factores, a que n=E3o estar=E3o alheios
problemas nas v=E1rias tradu=E7=F5es do texto original, nem o desconhecimen=
to
dos conceitos em causa, a Resolu=E7=E3o do Conselho de Ministros n=BA 21/20=
02
de 26 de Janeiro falhou no cumprimento da medida do programa e-Europe
2002 que era suposto implementar.
No entanto, a utiliza=E7=E3o de Software Livre na Administra=E7=E3o P=FAbli=
ca em
Portugal n=E3o se deve remeter ao cumprimento do programa e-Europe.
Observamos v=E1rias situa=E7=F5es na utiliza=E7=E3o de software na Administ=
ra=E7=E3o
P=FAblica que, como cidad=E3os, nos preocupam. Destas destacamos algumas:
- A realiza=E7=E3o de concursos p=FAblicos que limitam, =E0 partida=
, o
fornecimento de produtos de software a um produto ou marca
espec=EDfica.
=20
- A realiza=E7=E3o de concursos p=FAblicos que limitam, indirectame=
nte
o fornecimento de produtos de software a um produto ou marca
espec=EDfica atrav=E9s da explicita=E7=E3o de requisitos que n=E3o =
t=EAm
qualquer rela=E7=E3o com o fim do concurso, mas que s=F3 est=E3o
presentes numa marca especfica.
=20
- A exist=EAncia de sistemas com informa=E7=E3o pessoal de todos os
cidad=E3os que ningu=E9m sabe exactamente como funcionam, nem nos =
=E9
permitido legalmente saber. =C9 nesta situa=E7=E3o que se encontram
sistemas que cont=EAm, entre outros dados, as nossas assinaturas,
como os sistemas de gest=E3o do Bilhete de Identidade, Carta de
Condu=E7=E3o ou Passaporte.
=20
- A depend=EAncia de partes da Administra=E7=E3o P=FAblica em rela=
=E7=E3o a
fornecedores de software ou a prestadores de servi=E7os devido a
um n=E3o acautelar contratual de princ=EDpios b=E1sicos de
independ=EAncia porque se devia pautar a Administra=E7=E3o P=FAblic=
a.
Esta depend=EAncia =E9 vis=EDvel n=E3o apenas nos contratos realiza=
dos,
como nas autoriza=E7=F5es obtidas ao abrigo do C=F3digo de Direito =
de
Autor e Direitos Conexos (vulgo, licen=E7as de software).=20
=20
Continuamos a observar estas e outras situa=E7=F5es pelas quais ningu=E9m s=
e
responsabiliza e poucos tentam apresentar solu=E7=F5es, desculpando-se
muitas vezes que est=E3o limitados pelo que existe no mercado.
E se =E9 verdade que, em tempos, n=E3o havia no mercado outras hip=F3teses
sen=E3o o software propriet=E1rio para certas utiliza=E7=F5es, tal come=E7a=
a ser
cada vez menos verdade, especialmente a n=EDvel de sistemas operativos
onde os sistemas livres s=E3o utilizados em equipamentos que v=E3o de
rel=F3gios a super-computadores que est=E3o entre os 5 mais r=E1pidos do
mundo, passando por computadores de secret=E1ria e mainframes.
O projecto-lei 126/IX tem a vantagem de, por um lado, rep=F4r esta
legalidade progressivamente, admitindo excep=E7=F5es para as situa=E7=F5es =
onde
tecnicamente n=E3o =E9 poss=EDvel a utiliza=E7=E3o de Software Livre (ver o=
artigo
4=BA).
Em reconhecimento da velocidade de evolu=E7=E3o da ind=FAstria de software,=
em
que uma gera=E7=E3o de produtos decorre em, aproximadamente, 18 meses, as
autoriza=E7=F5es de excep=E7=F5es s=E3o tempor=E1rias e t=EAm a dura=E7=E3o=
de 3 anos.
Para al=E9m deste efeito de legaliza=E7=E3o da pr=E1tica actual nas situa=
=E7=F5es em
que j=E1 n=E3o se justifica, o projecto-lei 126/IX tem 2 efeitos, um de
redu=E7=E3o potencial de custos e outro de sinal de desenvolvimento para o
mercado.
Ao dar prefer=EAncia a software que pode ser replicado sem custos extras
de licen=E7as, este projecto-lei abre o caminho para uma redu=E7=E3o de
despesas apreci=E1veis em termos de licen=E7as de software, uma vez que uma
solu=E7=E3o aplic=E1vel numa parte da Administra=E7=E3o P=FAblica passa a s=
er
replic=E1vel sem outros custos, que n=E3o os servi=E7os de instala=E7=E3o e
configura=E7=E3o, em toda a Administra=E7=E3o P=FAblica.
O mercado portugu=EAs de software pode ser classificado em 3 grupos de
empresas:
a) empresas de desenvolvimento de software;
b) empresas de venda de produtos estrangeiros;
c) empresas de presta=E7=E3o de servi=E7os.=20
As empresas pertencentes ao grupo a) normalmente n=E3o t=EAm dimens=E3o
jur=EDdica e financeira para lidar com os processos de compras e
pagamentos da Administra=E7=E3o P=FAblica. O grupo b) n=E3o tem a capacidad=
e de
fazer as modifica=E7=F5es normalmente necess=E1rias para ajustar o software=
=E0s
necessidades do Estado, ou quando o fazem =E9 com elevados custos ou s=F3 o
fazem quando lhes der jeito e n=E3o quando o Estado necessita.
Assim, o Estado recorre principalmente a c), tamb=E9m conhecidas como
empresas de consultoria, que "alugam" os seus recursos para
desenvolvimento interno.
Como tem sido demonstrado ao longo das =FAltimas d=E9cadas, as empresas de
presta=E7=E3o de servi=E7o t=EAm uma enorme capacidade de reconvers=E3o dos=
seus
recursos, ajustando-se =E0s necessidades dos clientes, porque entre outros
s=E3o esses os servi=E7o que sustentam o seu modelo de neg=F3cios.
Devido =E0 sua dimens=E3o, qualquer decis=E3o do Estado pode influenciar o
mercado. A decis=E3o de utilizar Software Livre permitiria reconverter o
mercado nacional de utilizadores de tecnologia estrangeira que, no
melhor dos casos acrescentam valor aos produtos dos outros, para um
mercado que desenvolve as suas pr=F3prias solu=E7=F5es adaptadas a partir d=
o
que j=E1 existe, sem qualquer rela=E7=E3o de depend=EAncia com o estrangeir=
o.
Os efeitos de tal decis=E3o permitiriam que, gradualmente, o dinheiro hoje
gasto em licen=E7as de software fosse canalizado para outros fins mais
produtivos, colocando assim tamb=E9m as empresas portugu=EAsas numa posi=E7=
=E3o
de maior igualdade na competi=E7=E3o com as estrangeiras.
Por estas raz=F5es consideramos o actual projecto-lei 126/IX ben=E9fico,
quer para o Estado portugu=EAs, a Administra=E7=E3o P=FAblica, os seus cida=
d=E3os
e o pa=EDs em geral.=20
Agradecendo a vossa aten=E7=E3o,
A Direc=E7=E3o da Associa=E7=E3o Nacional para o Software Livre
--=20
Contactos:
Jaime Villate
Presidente da ANSOL
(+351) 914 224 112
Jo=E3o Neves
Vice-Presidente da ANSOL
(+351) 933 252 302
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