Coligação Internacional Pede a Rejeição da Proposta de Directiva sobre a Aplicação de Propriedade Industrial

João Miguel Neves contacto arroba ansol.org
11 Aug 2003 23:20:57 +0100


Comunicado de Imprensa da ANSOL

11 de Agosto de 2003

Coligação Internacional Pede a Rejeição da Proposta de Directiva sobre a
Aplicação da Propriedade Intelectual
Campanha para um Ambiente Digital Aberto (Campaign for an Open Digital
Environment - CODE) Envia Carta ao Parlamento Europeu para Proteger
Direitos do Consumidor e Livre Concorrência

Uma coligação internacional de 39 organizações de protecção de
liberdades pessoais e defesa do consumidor enviou hoje uma carta ao
Parlamento Europeu a pedir a rejeição da proposta de directiva sobre a
aplicação de propriedade intelectual. A coligação avisa que o âmbito da
directiva ultrapassa qualquer nível de razoabilidade e que a proposta
ameaça as liberdades pessoais, inovação e livre concorrência. A proposta
exige que estados-membros da União Europeia criminalizem todas as
violações para fins comerciais de patentes, direito de autor, marcas,
modelos, bases de dados, desenho de microprocessadores e outros
direitos, com penas que incluem prisão.

"Se esta proposta se torna uma realidade, várias empresas estrangeiras
poderão usar a legislação de 'propriedade intelectual' para ganhar
controlo sobre a vida dos cidadãos Europeus e ameaçam as liberdade
digitais", disse Andy Müller-Maguhn, um membro da direcção da European
Digital Rights e orador do Chaos Computer Club. "Segundo esta proposta,
a liberdade de um indivíduo para usar os seus próprios bens é
substituído por uma licença limitada que pode ser revogada ou alterada
em qualquer momento e por qualquer razão," acrescentou o activista
alemão de liberdades pessoais.

"Actualmente os estados-membros estão a implementar a directiva sobre
Direitos de Autor na Sociedade da Informação e segue-se a directiva
sobre Patentes de Software. Devíamos esperar e observar o efeito desta
nova legislação" disse Ville Oksanen, advogado e Vice-Presidente da
Electronic Frontier Foundation Finland (EFFi), um dos subscritores da
carta enviada. "Ao contrário do que a proposta afirma, os
estados-membros já estão obrigados a proteger os direitos de propriedade
intelectual por tratados como o TRIPS", comentou Oksanen.

Em conjunto com a publicação da carta, o grupo internacional de
activistas lançou a Campanha para um Ambiente Digital Aberto (Campaign
for an Open Digital Environment - CODE) para chamar a atenção para as
ameaças às liberdades pessoais e à livre concorrência incluídas nesta
proposta. A CODE encoraja os cidadãos europeus a contactar os membros da
Comissão para os Assuntos Jurídicos e Mercado Interno do Parlamento
Europeu e a pedir-lhes para recusar esta proposta que vai ser discutida
no dia 11 de Setembro de 2003 em Bruxelas.

"Os maiores detentores de direitos de PI estão organizados de forma a
impôr as mais fortes medidas possíveis em acordos transnacionais", disse
Robin Gross, Directora Executiva da IP Justice, uma organização
internacional de liberdades pessoais. A campanha CODE une pessoas de
vários países para defender as liberdades pessoais contra o zelo
excessivo de protecção deste tipo de legislação.

Na sua carta aos membros da comissão, a coligação expressa a sua
particular preocupação em relação ao Artigo 9º, que dá aos detentores de
direitos o poder de obter informação pessoais sobre qualquer cidadão
europeu alegadamente relacionado com qualquer violação deste tipo de
legislação. Poderes semelhantes criados pelo Digital Millennium
Copyright Act nos EUA estão a ser abusados pela RIAA (Associação
Americana da Indústria Fonográfica) para obter informação sobre milhares
de utilizadores da Internet. Esta proposta estenderia este tipo de abuso
à União Europeia.

A coligação internacional também pede a rejeição do Artigo 21º da
proposta, que obriga os estados-membros a proibir tecnologia que
apresente a possibilidade de neutralizar restrições técnicas impostas
por detentores de direitos. Esta medida ameaça a livre concorrência,
permitindo às maiores empresas estrangeiras restringir a importação de
bens e discriminar preços dentro do Mercado Único. O Artigo 21º também
proíbe os europeus de desactivar e remover dispositivos técnicos como
emissores de rádio-frequência (RFID) que estão a ser incluídos em roupas
e outros bens de consumos. Estes emissores podem ser utilizados para
prevenir o contrafacção, mas também para vigiar pessoas.

"Proibir ferramentas que são necessárias para o exercício de direitos
protegidos por lei, como as utilizações livres, preservação de obras por
bibliotecas e descompilação para fins de interoperabilidade, significa
dar um monopólio aos detentores de direitos sobre a infraestrutura
básica necessária para comunicar no mundo digital" disse João Neves,
Vice-Presidente da Associação Nacional para o Software Livre (ANSOL).

"É possível pensar na Proposta de Directiva sobre a Aplicação da PI como
uma DMCA reforçada, uma vez que qualquer direito de propriedade
industrial será forçado por dispositivos técnicos cuja neutralização
será ilegal em toda a União Europeia", acrescentou Gross, uma advogada
de propriedade intelectual.

Contactos:

João Miguel Neves, Vice-Presidente, Associação Nacional para o Software
Livre (ANSOL)
joao.neves arroba ansol.org
+351 933 252 302

Andy Müller-Maguhn, Membro da Administração, European Digital Rights
(EDRi)
andy arroba edri.org
+ 49 (0) 30-3087 1710

Ville Oksanen, Vice-Presidente, Electronic Frontier Finland
ville.oksanen arroba effi.org
+358 40 5368583

Frederic Couchet, Association Pour la Recherche en Informatique Libre
(APRIL)
fcouchet arroba april.org

Alexandre Dulaunoy, Presidente, NGO/ASBL Association Electronique Libre
(AEL)
alexandre.dulaunoy arroba ael.be
+352091303303 

Martin Keegan, Deputy Leader, UK Campaign for Digital Rights
mk arroba ukcdr.org
+44 7779 296469

Robin Gross, Directora Executiva, IP Justice
robin arroba ipjustice.org
+1 415.553.6261

Links com mais informação:

Carta da CODE Pedindo a Rejeição da Proposta de Directiva sobre a
Aplicação da PI
http://www.ipjustice.org/codeletter.shtml (Inglês)
http://www.ipjustice.org/code/portcodeletter.html (Português)
http://wiki.ael.be/index.php/IPRProposalDirectiveLetterIPJusticeFr
(Francês)

Campanha para um Ambiente Digital Aberto (Campaign for an Open Digital
Environment - CODE): 
http://www.ipjustice.org/code.shtml

Artigo da IP Justice sobre a proposta de directiva:
http://www.ipjustice.org/ipenforcewhitepaper.shtml

Análise da proposta da Fundação para a Investigação de Políticas de
Informação (Foundation for Information Policy Research):
http://www.fipr.org/copyright/draft-ipr-enforce.html

Página sobre a proposta da Association Electronique Libre:
http://wiki.ael.be/index.php/IPRProposalDirectiveInfoPage

Declaração da Electronic Frontier Finland sobre a proposta:
http://www.effi.org/julkaisut/lausunnot/ipr_enforcement_lausunto.en.html

Texto da proposta da directiva:
http://www.europa.eu.int/cgi-bin/eur-lex/udl.pl?REQUEST=Service-Search&LANGUAGE=en&GUILANGUAGE=en&SERVICE=all&COLLECTION=com&DOCID=503PC0046

Sobre a ANSOL:

A finalidade da ANSOL é a divulgação, promoção, desenvolvimento,
investigação e estudo da Informática Livre e das suas repercussões
sociais, políticas, filosóficas, culturais, técnicas e científicas. A
ANSOL é a primeira associação de Software Livre em Portugal.

A ANSOL é uma organização associada da Free Software Foundation Europe,
da Aliança Eurolinux e da Campanha para um Ambiente Digital Aberto
(Campaign for an Open Digital Environment - CODE).

Após a sua apresentação ao público no Porto - Cidade Tecnológica em
Outubro de 2001, a ANSOL ganhou existência legal em Janeiro de 2002. A
direccção actual, liderada pelo Prof. Jaime Villate da Faculdade de
Engenharia da Universidade do Porto, tem criado uma dinâmica que
permitiu a participação em dezenas de eventos, a organização do evento
Porto - Cidade Tecnológica em conjunto com a Câmara Municipal do Porto e
a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, a defesa do Software
Livre em relação a anteprojectos-lei como a implementação da directiva
2001/29/EC ou a proposta de directiva comunitária COM(2002)92 que cria
patentes de software na União Europeia.