<div dir="ltr"><div><div><div><br></div>Num comentário[1] na consulta pública sobre a actualização ao RNID, diz a AMA:<br><br>&quot;Ora, um Regulamento Comunitário não carece de transposição para ser 
aplicado diretamente no ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, 
outra conclusão não podemos tirar que o facto da al. b) do n.º 1 do 
artigo 3.º da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, ter sido derrogada pela 
al. b) do n.º 4 do Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do 
Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro, encontrando-se 
limitada por esta última a interpretação subjacente à Lei das Normas 
Abertas no sentido de admitir, a possibilidade de adoção de normas que 
possam implicar o pagamento de uma taxa (razoável).&quot;<br><br></div>Por outras palavras: entende a AMA que, aquando da publicação do Regulamento (UE) n.º 1025/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativo à normalização europeia, a definição aplicável de Normas Abertas mudou automaticamente, passando uma &quot;Norma Aberta&quot;, em termos legais, a incluir normas cuja especificação esteja sujeita a pagamento.<br><br></div>Gostava de saber a vossa opinião sobre o tema. Comentários vindos de alguém com algum conhecimento jurídico são de particular interesse ;-)<br><div><div><br>[1] <a href="https://participe.gov.pt/Forum/Index/campanha/95">https://participe.gov.pt/Forum/Index/campanha/95</a><br><br></div><div>Cumprimentos,<br>-- <br></div><div>Marcos Marado<br></div></div></div>