[ANSOL-geral] Interessante interpretação da AMA (Normas Abertas)

Marcos Marado mindboosternoori gmail.com
Quarta-Feira, 28 de Outubro de 2015 - 18:02:43 WET


Num comentário[1] na consulta pública sobre a actualização ao RNID, diz a
AMA:

"Ora, um Regulamento Comunitário não carece de transposição para ser
aplicado diretamente no ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, outra
conclusão não podemos tirar que o facto da al. b) do n.º 1 do artigo 3.º da
Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, ter sido derrogada pela al. b) do n.º 4 do
Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do
Conselho de 25 de outubro, encontrando-se limitada por esta última a
interpretação subjacente à Lei das Normas Abertas no sentido de admitir, a
possibilidade de adoção de normas que possam implicar o pagamento de uma
taxa (razoável)."

Por outras palavras: entende a AMA que, aquando da publicação do
Regulamento (UE) n.º 1025/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25
de outubro, relativo à normalização europeia, a definição aplicável de
Normas Abertas mudou automaticamente, passando uma "Norma Aberta", em
termos legais, a incluir normas cuja especificação esteja sujeita a
pagamento.

Gostava de saber a vossa opinião sobre o tema. Comentários vindos de alguém
com algum conhecimento jurídico são de particular interesse ;-)

[1] https://participe.gov.pt/Forum/Index/campanha/95

Cumprimentos,
-- 
Marcos Marado
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