[ANSOL-geral] O formato DWFx na AP

Marcos Marado mindboosternoori gmail.com
Segunda-Feira, 23 de Março de 2015 - 22:15:23 WET


Caríssimos,

Como prometido, e como forma de começar bem a semana em que se
celebram as Normas Abertas um pouco por todo o mundo, fiz uma nova
lista de casos de incumprimento do RNID, que podem ver (e com a qual
podem colaborar) em
https://github.com/marado/RNID/blob/master/README.md .

Infelizmente, continuamos a ter muitos incumprimentos, de entidades
como o próprio Governo ou a Assembleia da República, passando pelo
Ministério da Economia, ou pela Segurança Social.

Cumprimentos,
-- 
Marcos Marado

2014-11-27 12:05 GMT+00:00 Diogo Constantino <diogoconstantino  sapo.pt>:
> Infelizmente os municípios ficaram excluídos da lei que obriga a utilizar os
> formatos livres e abertos que estão no regulamento publicado pela AMA.
>
> Quanto às listas, eu tendo feito boa parte do trabalho que lá está, admito
> que precisa de muito mais trabalho. Mas a verdade é que cada um de nós tem
> que contribuir um pouco, porque uma pessoa sozinha não consegue cobrir o
> estado todo...
>
>
> cumprimentos
> Diogo
>
> On 23-11-2014 17:42, Marcos Marado wrote:
>>
>> Boas,
>>
>> On Wednesday, November 19, 2014 08:14:49 PM Ricardo Pinho wrote:
>> [...]
>>>
>>> Antes de responder ao que se pode fazer em relação a esse formato em
>>> especial, parece-me fundamental responder às seguintes perguntas,
>>> deixando
>>> algumas sugestões de resposta:
>>>
>>> *1. Como garantir que a Administração Pública cumpre a lei atual (*
>>> *Lein.º 36/2011 <https://dre.pt/application/file/670380> e RCM nº 91/2012
>>> <https://dre.pt/application/file/191922> )?*
>>> (por vezes é preciso "ensinar o padre nosso ao vigário")
>>>
>>> *R.1.a) Identificar e listar casos de incumprimento:*
>>>
>>> A ANSOL começou por fazer um levantamento de "Listas Negras na AP"[2],
>>> incluindo uma "lista negra" para o caso de "Páginas Proprietárias"[3], e
>>> outra para o caso de "Páginas Inacessíveis"[4].
>>> [1] http://wiki.ansol.org/RegulamentoNormasAbertas
>>> [2]
>>> http://wiki.ansol.org/ListasNegrasDaAdministra%C3%A7%C3%A3oP%C3%BAblica
>>> [3] http://wiki.ansol.org/P%C3%A1ginasPropriet%C3%A1rias
>>> [4] http://wiki.ansol.org/P%C3%A1ginasInacess%C3%ADveis
>>
>>
>> Sem dúvida: infelizmente essas listas precisam de algum trabalho de
>> actualização. Voluntários são bem vindos.
>>
>>> *R.1.b) Contactar e denunciar as entidades incumpridoras:*
>>>
>>> Pode ser dificil de acreditar, mas grande parte dos responsáveis e
>>> técnicos
>>> das entidades incumpridoras desconhecem que o estão em incumprimento.
>>> Suponho que esta responsabilidade recai sobre a AMA, portanto poderia a
>>> ANSOL contactar a AMA a denuciar os casos identificados, ou contactar
>>> diretamente as entidades, ou todos nós contactarmos individualmente as
>>> entidades (como cidadãos).
>>
>>
>> A ANSOL já fez algum trabalho neste sentido, mas infelizmente os
>> resultados
>> não foram positivos. De relembrar a pergunta feita pela ANSOL a um
>> Deputado da
>> AR, durante o DFD 2013[1], sobre esta questão. A sugestão dele foi que:
>> a) se fizesse uma levantamento das situações de incumprimento;
>> b) se tentasse dialogar com os incumpridores sobre cada uma das situações;
>> c) escalar para a AMA as situações em que o diálogo não seja frutuoso;
>> d) apresentar aos vários GPs as questões que a ANSOL vir que a AMA não
>> está a
>> conseguir resolver.
>>
>> O plano continua a parecer fazer sentido: como disse no parágrafo anterior
>> ainda estamos no ponto a) (e a necessidade de actualizar as listas), mas
>> este
>> é um projecto que faz sentido levar a bom porto.
>>
>>> *R.1.c) Promover a divulgação aos cidadãos da obrigatoridade da
>>> administração pública em cumprir o regulamento nacional, garantido aos
>>> cidadãos a liberdade de uso de qualquer software.*
>>
>>
>> A ANSOL tem feito o que pode neste sentido, mas parece-me que isto deve
>> ser
>> agora acoplado com o plano referido no ponto R.1.b).
>>
>>> *2. Como garantir que a Lei atual das Normas Abertas
>>> <https://dre.pt/application/file/670380> inclua especificamente e
>>> claramente a Administração Local (CM.Municipais)?*
>>>
>>> *Artigo 2.º Âmbito de aplicaçãoA presente lei aplica-se a:a) Órgãos de
>>> soberania;b) Serviços da administração pública central, incluindo
>>> institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado;c) Serviços da
>>> administração pública regional;d) Sector empresarial do Estado.*
>>>
>>> Não é possivel ter leis perfeitas mas é possivel ir corrigindo as lei
>>> progressivamente para o tentar alcançar.
>>> A quem apelar?
>>
>>
>> Parece-me, infelizmente, ser ainda muito cedo para isso: afinal nem o RNID
>> está
>> a ser cumprido, será difícil nesta fase planear uma extensão.
>>
>> [1] https://ansol.org/dfd2013
>>
>> Cumprimentos,
>>
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