[ANSOL-geral] Bundling de software vai a tribunal

Marcos Marado mindboosternoori gmail.com
Terça-Feira, 4 de Agosto de 2015 - 14:27:21 WEST


Olá João,

Introduzi o artigo com um pequeno resumo, provavelmente mais resumido do que
devia.

> Que o software venha associado ao hardware não tem mal nenhum, é normal
> e serve para facilitar a vida ao utilizador e possibilitar uma maior
> unidade do produto. Mas isso não pode servir de desculpa para obrigar o
> utilizador a comprar o software (ou melhor, a licença), mesmo quando por
> livre vontade deseja comprar só o hardware.

Este caso que vai agora ao tribunal, é referente a um consumidor que queria
comprar determinado computador, mas que não tinha hipótese de o fazer sem
adquirir também licenças de software. Assim, ele foi a tribunal para obter uma
devolução do valor pago (forçadamente) pelo software, e o tribunal rejeitou
delibrar sobre o assunto por achar que é de competência do Tribunal Europeu de
Justiça. Assim, Este tribunal terá agora de se pronuciar sobre três aspectos:

1) se a venda de um computador com software pré-instalado constitui uma prática
   injusta de comércio, quando o preço das licenças não vem explicitado no
   valor total;
2) Se a venda de um computador com software pré-instalado constitui uma prática
   injusta de comércio, quando não há outra alternativa ao consumidor que não
   seja aceitar o software ou cancelar a compra do bundle;
3) Se a venda de um computador com software pré-instalado constitui uma prática
   injusta de comércio, quando o consumidor não tem a alternativa de comprar o
   mesmo hardware, sem software.

De notar que não se espera aqui (nem compete ao Tribunal Europeu de Justiça)
que se torne uma "decisão política", ou se reflicta no que "devia ser": o papel
do Tribunal será de analizar estas três questões à luz da legislação Europeia
(em particular a directiva 2005/29), e declarar a resposta. Ou seja, o tribunal
não vai "decidir se cada uma daquelas coisas é ou não legal", o tribunal vai
explicar se, no enquadramento legislativo actual, aquelas coisas são ou não
legais.

Acrescento ainda que, em diversos tópicos, a conclusão do TJEU é que, segundo
determinado ponto, o tribunal (não o TJEU, mas o que enviou para lá as
questões) deve-se referir à legislação do Estado-Membro para deliberar: há
directivas europeias que não têm caracter vinculativo ou deixam coisas abertas
para a decisão da implementação/transposição ao cargo do Estado-Membro.

Seja como for, este caso tem relevância e importância, porque daqui sairá,
finalmente, uma análise oficial e vinculativa daquilo que manda a Lei sobre
estes temas.


Cumprimentos,
-- 
Marcos Marado



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