[ANSOL-geral] O formato DWFx na AP

Diogo Constantino diogoconstantino sapo.pt
Quinta-Feira, 27 de Novembro de 2014 - 12:05:04 WET


Infelizmente os municípios ficaram excluídos da lei que obriga a 
utilizar os formatos livres e abertos que estão no regulamento publicado 
pela AMA.

Quanto às listas, eu tendo feito boa parte do trabalho que lá está, 
admito que precisa de muito mais trabalho. Mas a verdade é que cada um 
de nós tem que contribuir um pouco, porque uma pessoa sozinha não 
consegue cobrir o estado todo...


cumprimentos
Diogo

On 23-11-2014 17:42, Marcos Marado wrote:
> Boas,
>
> On Wednesday, November 19, 2014 08:14:49 PM Ricardo Pinho wrote:
> [...]
>> Antes de responder ao que se pode fazer em relação a esse formato em
>> especial, parece-me fundamental responder às seguintes perguntas, deixando
>> algumas sugestões de resposta:
>>
>> *1. Como garantir que a Administração Pública cumpre a lei atual (*
>> *Lein.º 36/2011 <https://dre.pt/application/file/670380> e RCM nº 91/2012
>> <https://dre.pt/application/file/191922> )?*
>> (por vezes é preciso "ensinar o padre nosso ao vigário")
>>
>> *R.1.a) Identificar e listar casos de incumprimento:*
>>
>> A ANSOL começou por fazer um levantamento de "Listas Negras na AP"[2],
>> incluindo uma "lista negra" para o caso de "Páginas Proprietárias"[3], e
>> outra para o caso de "Páginas Inacessíveis"[4].
>> [1] http://wiki.ansol.org/RegulamentoNormasAbertas
>> [2] http://wiki.ansol.org/ListasNegrasDaAdministra%C3%A7%C3%A3oP%C3%BAblica
>> [3] http://wiki.ansol.org/P%C3%A1ginasPropriet%C3%A1rias
>> [4] http://wiki.ansol.org/P%C3%A1ginasInacess%C3%ADveis
>
> Sem dúvida: infelizmente essas listas precisam de algum trabalho de
> actualização. Voluntários são bem vindos.
>
>> *R.1.b) Contactar e denunciar as entidades incumpridoras:*
>>
>> Pode ser dificil de acreditar, mas grande parte dos responsáveis e técnicos
>> das entidades incumpridoras desconhecem que o estão em incumprimento.
>> Suponho que esta responsabilidade recai sobre a AMA, portanto poderia a
>> ANSOL contactar a AMA a denuciar os casos identificados, ou contactar
>> diretamente as entidades, ou todos nós contactarmos individualmente as
>> entidades (como cidadãos).
>
> A ANSOL já fez algum trabalho neste sentido, mas infelizmente os resultados
> não foram positivos. De relembrar a pergunta feita pela ANSOL a um Deputado da
> AR, durante o DFD 2013[1], sobre esta questão. A sugestão dele foi que:
> a) se fizesse uma levantamento das situações de incumprimento;
> b) se tentasse dialogar com os incumpridores sobre cada uma das situações;
> c) escalar para a AMA as situações em que o diálogo não seja frutuoso;
> d) apresentar aos vários GPs as questões que a ANSOL vir que a AMA não está a
> conseguir resolver.
>
> O plano continua a parecer fazer sentido: como disse no parágrafo anterior
> ainda estamos no ponto a) (e a necessidade de actualizar as listas), mas este
> é um projecto que faz sentido levar a bom porto.
>
>> *R.1.c) Promover a divulgação aos cidadãos da obrigatoridade da
>> administração pública em cumprir o regulamento nacional, garantido aos
>> cidadãos a liberdade de uso de qualquer software.*
>
> A ANSOL tem feito o que pode neste sentido, mas parece-me que isto deve ser
> agora acoplado com o plano referido no ponto R.1.b).
>
>> *2. Como garantir que a Lei atual das Normas Abertas
>> <https://dre.pt/application/file/670380> inclua especificamente e
>> claramente a Administração Local (CM.Municipais)?*
>>
>> *Artigo 2.º Âmbito de aplicaçãoA presente lei aplica-se a:a) Órgãos de
>> soberania;b) Serviços da administração pública central, incluindo
>> institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado;c) Serviços da
>> administração pública regional;d) Sector empresarial do Estado.*
>>
>> Não é possivel ter leis perfeitas mas é possivel ir corrigindo as lei
>> progressivamente para o tentar alcançar.
>> A quem apelar?
>
> Parece-me, infelizmente, ser ainda muito cedo para isso: afinal nem o RNID está
> a ser cumprido, será difícil nesta fase planear uma extensão.
>
> [1] https://ansol.org/dfd2013
>
> Cumprimentos,
>



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