Re: [ANSOL-geral] Legislação violada

Ricardo Pinho ricardodepinho gmail.com
Quinta-Feira, 9 de Maio de 2013 - 09:44:57 WEST


Obrigado pela resposta.
Para a qual já sabia a resposta, mas serviu para alertar os presentes desta
lista!

>> Podia-me esclarecer se isto significa que a Administração Pública
>> Local, nomeadamente os Municípios, estão isentos de cumprir esta lei?

> Em princípio a Administação Pública Local não é abrangida pela lei
> 36/2011, mas nada impede a AP Local de aproveitar os bons exemplos :)
>

Pessoalmente não aceito isto com tanta passividade!
Permitam-me manifestar a minha opinião sobre mais esta "vergonha" da
legislação e legisladores Portugueses!

Agora existem diferentes Administrações Publicas? Que se regem por
princípios diferentes?
Não sei se é perceptível para todos as implicações desta "ligeira"
exclusão? Isto põe em causa toda a razão de ser desta
legislação/regulamento.

Não vejo qualquer justificação para que a Administração Local possa
disponibilizar requerimentos em formato em EXCEL e obrigar os cidadãos a
comprar licenças de MS Office!
Obviamente que este "esquecimento" da inclusão da Administração Publica
Local, foi premeditado pelo legislador e aceite por todos os "farsantes" da
Assembleia da Republica.
É por esta e por outras que considero repugnante a legislação Portuguesa,
que é um autentico saco furado, que permite fugas a todos os "chicos
espertos" e apanha apenas os "otários cumpridores".
Espero que se consiga fazer alguma coisa para corrigir esta situação, e que
sejam alertados os que têm poder para tal.


> Abraços,
> Rui Seabra

Abraços,
-- 
Ricardo Pinho
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