Re: [ANSOL-geral] Legislação violada

Ricardo Pinho ricardodepinho gmail.com
Quarta-Feira, 8 de Maio de 2013 - 07:34:20 WEST


Bom dia,
Ainda sobre este assunto,

A Lei nº 36/2011<http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2011.118&iddip=20111097>(Normas
Abertas), segundo o seu Artigo 2.º, têm como
*âmbito e aplicação*:
*
A presente lei aplica -se a:
a) Órgãos de soberania;*
*b) Serviços da administração pública central, incluindo *
*institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado;*
*c) Serviços da administração pública regional;*
*d) Sector empresarial do Estado.*

Podia-me esclarecer se isto significa que a Administração Pública Local,
nomeadamente os Municípios, estão isentos de cumprir esta lei?

Obrigado.
Cumprimentos,
RP

No dia 1 de Março de 2013 à29 14:28, Marcos Marado <
mindboosternoori  gmail.com> escreveu:

> Boas,
>
> On Friday 01 March 2013 11:36:37 Ricardo Pinho wrote:
> > Caros,
> > Venho pedir ajuda a esclarecer a seguinte questão:
> > Quando uma instituição publica, para satisfazer uma obrigação legal de
> > disponibilizar publicamente a todos os cidadãos um serviço ou informação
> > online, oferece uma aplicação ou sítio que só funciona usando Internet
> > Explorer e consequentemente o Windows, que legislação portuguesa e/ou
> > europeia está a ser violada?
>
> Que eu saiba e me lembre:
>
> O Regulamento das Normas Abertas[1], em vigor desde o passado dia 6 de
> Fevereiro, define que:
>   a) é obrigatório o uso de HTML 4.01, pelo que se o site não usa
>      correctamente esta norma, está a violar este ponto do Regulamento;
>   b) todos os sites (abrangidos pelo regulamento) têm obrigatoriedade de
>      cumprir as normas de acessibilidade  WCAG 2.0 nível A, sendo que
> alguns
>      (os que disponibilizam serviços) têm de cumprir obrigatoriamente o
> nível
>      AA (mantendo-se o já previsto em legislação anterior).
>
> Aproveito para dizer que a ANSOL tem um conjunto de "Listas Negras na
> AP"[2],
> incluindo uma "lista negra" para o caso de "Páginas Proprietárias"[3], e
> outra
> para o caso de "Páginas Inacessíveis"[4].
> Seria muito útil se nos pudesses dizer exactamente qual é o caso com que te
> deparaste, para podermos melhorar estas listas :-)
>
> A ideia será que, em breve, se re-valide todas as entradas nessas listas,
> se
> verifique caso a caso a existência de incumprimento legislativo, e para
> cada
> um desses casos pretende-se contactar as entidades em causa, alertando-os
> para
> o incumprimento e pedindo célere resolução.
>
> [1] http://wiki.ansol.org/RegulamentoNormasAbertas
> [2]
> http://wiki.ansol.org/ListasNegrasDaAdministra%C3%A7%C3%A3oP%C3%BAblica
> [3] http://wiki.ansol.org/P%C3%A1ginasPropriet%C3%A1rias
> [4] http://wiki.ansol.org/P%C3%A1ginasInacess%C3%ADveis
>
> Cumprimentos,
> --
> Marcos Marado
> ANSOL.org
>



-- 
Ricardo Pinho
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