Re: [ANSOL-geral] Precarios Inflexiveis, Blogs e Liberdade de Expressão

Rumo ao Desassossego rumo.ao.desassossego gmail.com
Quarta-Feira, 23 de Maio de 2012 - 18:24:01 WEST


oops.

fonte: https://www.eff.org/issues/bloggers/legal/liability/defamation

N.

2012/5/23 Rumo ao Desassossego <rumo.ao.desassossego  gmail.com>

>
> Não é que a jurisprudência americana ajude muito mas aqui vai alguma
> informação
>
> Talvez o mais importante (e menos juridico) seja:
>
> Do blogs have the same constitutional protections as mainstream media?
>
> Yes. The US Supreme Court has said that "in the context of defamation
> law, the rights of the institutional media are no greater and no less than
> those enjoyed by other individuals and organizations engaged in the same
> activities."
>
> What if I republish another person's statement? (i.e. someone comments on
> your posts)
>
> Generally, anyone who repeats someone else's statements is just as
> responsible for their defamatory content as the original speaker—if they
> knew, or had reason to know, of the defamation. Recognizing the
> difficulty this would pose in the online world, Congress enacted Section
> 230 of the Communications Decency Act, which provides a strong protection
> against liability for Internet "intermediaries" who provide or republish
> speech by others. See the Section 230 FAQ<https://www.eff.org/issues/bloggers/legal/liability/230>for more.
>
> The vast weight of authority has held that Section 230 precludes liability
> for an intermediary's distribution of defamation. While one California
> court had held that the federal law does not apply to an online
> distributor's liability in a defamation case, the case, Barrett v.
> Rosenthal <http://www.eff.org/cases/barrett-v-rosenthal>, was overturned
> by the California Supreme Court (EFF filed an amicus brief in this case)
>
> N.
>
>
>
> 2012/5/23 José Sebrosa <sebrosa  artenumerica.com>
>
>>
>> On 05/23/2012 03:28 PM, Rui Maciel wrote:
>> > On 05/23/2012 02:30 PM, José Sebrosa wrote:
>> >> O quê??!??!
>> >>
>> >> Enfim.
>> >>
>> >> Adiante.
>> >
>> > Exacto.  Contra factos não há argumentos.
>>
>>
>> Quais factos?
>>
>>
>> >> "Quando as pessoas têm medo do governo, há tirania.  Quando o governo
>> >> tem medo das pessoas, há liberdade."
>> >
>> > A citação pode ser muito bonita, mas....  onde é que o governo ou as
>> > pessoas entram nesta história?  Pois, não entram.  Mas a citação é
>> bonita.
>>
>>
>> Ainda bem que gostas.  Nem tudo está perdido.
>>
>> Uma dica sobre onde entram as pessoas e o governo:
>>
>> Mais abaixo, tu próprio falas à brava de pessoas, de Estado e de
>> tribunais.  Usa a ocasião em que pensaste nesses casos para apicar a
>> ideia traduzido pela citação.
>>
>>
>> >> Para pensares:
>> >> Se não puderes manifestar em público a tua opinião sobre a conduta duma
>> >> empresa, por teres medo de a ofender e por causa disso depois apanhares
>> >> com o tribunal em cima, quem é que "tem realmente algo a perder"?
>> >
>> > O José Sebrosa com certeza não pensou no caso.
>>
>>
>> Deve ser isso. Ajuda-me lá, então.
>>
>>
>> > Para começar, ninguém foi proibido de manifestar a opinião sobre a
>> > empresa.  Não é por nada que depois da decisão do tribunal a notícia foi
>> > coberta por meia dúzia de jornais nacionais, cada um com a sua secção de
>> > comentários cheia de comentários do mesmo tom.
>>
>>
>> É cómico que digas que ninguém foi proibido de manifestar a opinião,
>> quando existe uma decisão no sentido dos comentários serem retirados.
>>
>> Mas é interessante observar a pressa que tens em te colocar ao lado da
>> parte que quer forçar a remoção dos comentários.
>>
>> Coerentemente, também aceitarás que a mesma parte processe os autores
>> dos comentários e os responsáveis pelo meio em que eles foram
>> publicados, alegando prejuízos monetários e exigindo a sua indemnização.
>>
>> E claro, coerentemente, dirás de tudo isto que ninguém foi proibido de
>> manifestar a opinião.
>>
>> Deve ser isso.  Deve ser por eu não ter pensado no assunto.
>>
>>
>> > Depois, o José Sebrosa não tem o privilégio de denegrir a imagem de
>> > ninguém a seu bel-prazer, nem isso pode alguma vez ser confundido com um
>> > direito.
>>
>>
>> A técnica de deturpar factos e discursos é conhecida.  Mas não pega.
>>
>> Ora então, diz lá onde é que eu disse que o José Sebrosa deve ter o
>> privilégio de denegrir a imagem de alguém a seu bel-prazer, se fazes
>> favor...
>>
>>
>> > Depois, se o José Sebrosa realmente tivesse esse privilégio então
>> > qualquer pessoa também teria o direito de fazer o mesmo ao José Sebrosa.
>> >  Já se pensou nas implicações disso?  Não creio.
>>
>>
>> Realmente ninguém tinha pensado nisso.  Obrigado, ó portador da Luz!
>> Obrigado, obrigado, obrigado!
>>
>>
>> > Por fim, pessoalmente eu não creio que seja razoável incluir nesta
>> > limitação da liberdade de expressão a informação puramente factual e
>> > devidamente corroborada.  Contudo, é fácil de imaginar a consequência
>> > dos abusos que adviriam disso.  Imagine-se o que é ter uma empresa de
>> > relações públicas dedicadas a publicar e difundir informação pessoal e
>> > confidencial sobre pessoas como o José Sebrosa em jeito de repercussão,
>> > e imagine-se um tribunal declarar que o José Sebrosa não se pode queixar
>> > pois não estariam a fazer nada de mal.
>>
>>
>> Ainda bem que tens imaginação.  Imagina então os abusos decorrentes dum
>> generalizado "direito ao bom nome" à disposição de qualquer entidade que
>> queira calar quem diz o que não lhe convém.
>>
>> Vou contar-te uma história:
>>
>> Há uns anitos, alguém disse que o Sporting tinha dívidas à Segurança
>> Social.  O Sporting dizia que não, e processou o autor da afirmação.
>> Mas tinha, e havia documentos que o comprovavam.  Mesmo assim, o autor
>> foi condenado a pagar indemnização por ter manchado a reputação do
>> clube.  E pagou.  Mais tarde a decisão foi alterada.
>>
>> http://www.jornalistas.eu/?n=8428&imprimir
>>
>> Faz as contas com os números e as datas que aparecem no texto acima, e
>> vê lá se entendes o significado material, concreto, de "ter medo de
>> falar".
>>
>>
>> >> Para pensares:
>> >> Só é preciso haver liberdade (qualquer liberdade, de expressão ou
>> outra)
>> >> para as outras pessoas fazerem coisas de que eu*não*  gosto.  Como é
>> >> óbvio, quando é para os outros fazerem coisas de que eu gosto não é
>> >> preciso haver liberdade, pois eu deixo-os fazê-lo com prazer.
>> >
>> > O José Sebrosa de certeza que não pensou no que disse, visto que
>> > manifesta alguma confusão.  Vejamos.
>>
>>
>> Ah!, bom.  Mas felizmente a Luz Penetrante está prestes a iluminar as
>> espessas sombras da minha ignorância.
>>
>>
>> > Os direitos são expressamente definidos para que os outros, e não apenas
>> > nós, possamos ser protegidos.  Isto precisamente pois só podemos começar
>> > a ter direitos se efectivamente formos capazes de defender os direitos
>> > de terceiros, sobretudo quando não nos são particularmente convenientes.
>>
>>
>> Ainda bem que te agrada a ideia de defender o direito de expressão de
>> outros mesmo para dizer coisas que não te convêm.
>>
>> "Detesto o que dizes, mas defenderei com a vida o teu direio a dizê-lo."
>>
>> (Oops!, mais uma citação que não vais entender!)
>>
>>
>> >  Nós não temos um estado de direito se apenas olharmos para o nosso
>> > umbigo, em particular se a nossa visão for tão míope ao ponto de
>> > prejudicarmos a médio e longo prazo os nossos interesses, e apenas para
>> > termos uma pequena conveniência a curto prazo.
>>
>>
>> O Estado de Direito tem pouco a ver com umbigos.  O Estado de Direito
>> caracteriza-se em especial por o Estado estar, ele próprio, obrigado a
>> agir de acordo com a Lei.
>>
>>
>> > Neste caso, o José Sebrosa até pode acreditar que não teria qualquer
>> > problema se uma empresa como a Ambição Internacional Marketing se
>> > dedicasse a manter um blog com todo o tipo de acusações dirigidas ao
>> > José Sebrosa.  Mas apesar do José Sebrosa não ter qualquer problema com
>> > isso, essa ideia pode não ser partilhada por toda a gente.  Poderá muito
>> > bem haver pessoas que não gostem da ideia de ver a sua reputação a ser
>> > atacada.
>>
>>
>> Ora cá está.  E como não gostam, a gente proíbe de fazer, e persegue
>> quem faz.  É isso que queres?  Boa!
>>
>>
>> > Felizmente para essas pessoas, elas tem o direito de não ser sujeitas a
>> > esse tipo de abuso.  E felizemnte para essas pessoas, se metessem um
>> > processo em tribunal elas poderiam contar com um desfecho igual ao que
>> > foi dado a este caso.  É esse o significado de se viver num estado de
>> > direito.
>>
>>
>> Outro disparate (novamente).
>>
>> Defendes que um incómodo (ai jesus, disseram mal de mim) deve ser
>> evitado através do atropelo dum direito fundamental (não falarás sem ter
>> medo do que disseres).  E dizes que isso é o significado de viver num
>> estado de direito.
>>
>> A tua argumentação é indestrutível.  Retiro-me (novamente).
>>
>>
>> Cumprimentos e boa saúde.
>> José Sebrosa
>>
>>
>>
>> > Ao certo, o que é que há de errado nisso?
>> >
>> >
>> > Rui Maciel
>>
>> _______________________________________________
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>>
>
>
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