[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Paula Simoes paulasimoes gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 20:27:47 WEST


desisto.  

--  
Paula Simoes


On Monday, May 14, 2012 at 8:05 PM, Rui Maciel wrote:

> On 05/14/2012 07:27 PM, Paula Simoes wrote:
> > On Monday, May 14, 2012 at 7:11 PM, Rui Maciel wrote:
> > > On 05/14/2012 06:03 PM, Paula Simoes wrote:
> > > > Falso. A distribuição só é lícita "na medida justificada pelo
> > > > objectivo do acto de reprodução." Mas o objectivo do acto de
> > > > reprodução da cópia privada é o uso exclusivamente privado, logo
> > > > não podes distribuir essa cópia.
> > >  
> > >  
> > >  
> > >  
> > >  
> > > Errado. A distribuição de cópias lícitas é lícita. Isto implica que
> > > é lícito distribuir obras para uso exclusivamente privado, sem
> > > fins comerciais e sem prejudicar a exploração da obra,
> >  
> >  
> >  
> > O artigo que te permite fazer uma reprodução para fins exclusivamente
> > privados não te permite a distribuição da cópia. Se o que dizes fosse
> > verdade não tinhas pessoas em Portugal condenadas a prisão por terem
> > distribuído obras sem autorização.
>  
>  
>  
> E é isso justamente o que acontece. Os únicos casos que constituem  
> crime são aqueles onde justamente não se cumpre os requisitos de uso  
> lícito. Ou seja, onde o fim não é estritamente privado, onde é  
> demonstrado que o uso efectivamente afecta a exploração normal da obra  
> ou onde os interesses legítimos do autor são violados além do aceitável.
>  
>  
> > > tal como é lícito distribuir artigos de imprensa periódica sob a
> > > forma de revista de imprensa ou para fins de ensino e educação.
> >  
> >  
> >  
> > É diferente, nem sequer é cópia privada, porque aí não é a alínea a),
> > mas as alíneas c) e f) que dão a permissão.
>  
>  
>  
> Uma cópia não é privada. O uso que é dado à cópia é que é privado. Uma  
> cópia autorizada pode ser para uso privado, tal como uma cópia não  
> autorizada.
>  
>  
> > > > A não ser que consigas justificar que precisas de distribuir a
> > > > obra para fazer um uso exclusivamente privado, não podes
> > > > distribuir a obra. Consegues?
> > >  
> > >  
> > >  
> > >  
> > >  
> > > "O zé tinha interesse em ler o livro, por isso enviei-lhe uma
> > > cópia". Uso lícito.
> >  
> >  
> >  
> > Falso. Se enviaste a cópia a terceiros, ela não pode ter sido feita
> > para uso exclusivamente privado. E não tendo sido feita para uso
> > exclusivamente privado, não é legal.
>  
>  
>  
> Errado. A cópia destina-se a um uso estritamente privado. Logo, se não  
> afectar a normal exploração da obra ou violar os interesses legítimos do  
> autor então trata-se da distribuição lícita de uma reprodução lícita.
>  
>  
> > > "O prof manel está a dar a cadeira de sistemas operativos, e por
> > > isso enviou aos alunos da turma a cópia dum capítulo do livro do
> > > Tanenbaum" Uso lícito.
> >  
> >  
> >  
> > Verdadeiro, mas isto não é cópia privada. A alínea f) do ponto 2 do
> > art. 75º autoriza a distribuição e até a disponibilização pública de
> > partes de obras (para além da cópia dessas obras)
> >  
> > Mas se o prof. Manel enviar a cópia do capítulo do livro a pessoas
> > que não sejam suas alunas, isto já é falso.
> >  
> > E se o prof Manel, em vez do capítulo, enviar a cópia do livro todo,
> > também é falso.
>  
>  
>  
> Não está em causa a reprodução na totalidade da obra. Como não está  
> então este uso da obra é um uso legítimo, tal como é o uso privado.
>  
>  
> > > "O xico viu uma notícia, tirou uma foto ao artigo e enviou-me por
> > > email" Uso lícito.
> >  
> >  
> > Verdadeiro, mas isto já não é cópia privada. Alínea m) do ponto 2 do
> > art. 75º (excepto se tiver sido expressamente reservada)
>  
>  
>  
> Mais uma vez, não é a cópia que é privada; o uso dado à cópia é que é  
> privado. É o uso e não a cópia, e o uso dado a uma cópia é independente  
> da cópia.
>  
> A distinção é clara: se comprarmos, por exemplo, um CD (o chamado  
> original) então a cópia é autorizada para uso privado. Se "riparmos" o  
> CD e ouvirmos a mesma obra mas em outro formato então esse uso continua  
> a ser privado, independente do meio em que a reprodução assenta.
>  
> Por outro lado, se nós usarmos o CD num bar de karaoke então o CD,  
> apesar de ser o "original", não está a ser sujeito a um uso privado.  
> Como a licença concedida pelo detentor dos direitos não autoriza esse  
> uso então o utilizador do CD, apesar de ser dono do "original", está a  
> dar-lhe um uso ilegítimo. O que importa é o uso dado à reprodução e não  
> a reprodução em si.
>  
> Dito isso, o exemplo que dei não era no sentido de afirmar que se  
> tratava de um uso privado. Dei o exemplo por tratar-se de mais um uso  
> legítimo previsto no artigo 75.º, tal como o uso privado e o uso para  
> ensino. São exemplos que servem para ilustrar como uma reprodução  
> lícita permanece lićita após ser distribuída de forma lícita.
>  
>  
> Rui Maciel
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