[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 19:11:07 WEST


On 05/14/2012 06:03 PM, Paula Simoes wrote:
> Falso. A distribuição só é lícita "na medida justificada pelo
> objectivo do acto de reprodução." Mas o objectivo do acto de
> reprodução da cópia privada é o uso exclusivamente privado, logo não
> podes distribuir essa cópia.

Errado.  A distribuição de cópias lícitas é lícita.  Isto implica que é 
lícito distribuir obras para uso exclusivamente privado, sem fins 
comerciais e sem prejudicar a exploração da obra, tal como é lícito 
distribuir artigos de imprensa periódica sob a forma de revista de 
imprensa ou para fins de ensino e educação.

Se a reprodução for lícita (ou seja, se destinar a qualquer uso indicado 
no artigo 75.º, ponto 2) então a distribuição é também lícita (artigo 
75.º, ponto 3), e só deixa de ser lícita quando o uso dado à reprodução 
não é lícito.


> A não ser que consigas justificar que precisas de distribuir a obra
> para fazer um uso exclusivamente privado, não podes distribuir a
> obra. Consegues?

"O zé tinha interesse em ler o livro, por isso enviei-lhe uma cópia".
Uso lícito.

"O prof manel está a dar a cadeira de sistemas operativos, e por isso 
enviou aos alunos da turma a cópia dum capítulo do livro do Tanenbaum"
Uso lícito.

"O xico viu uma notícia, tirou uma foto ao artigo e enviou-me por email"
Uso lícito.


Rui Maciel



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