[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Daniel Sousa daniel sousa.cc
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 10:01:45 WEST


Isto é realmente muito complicado distinguir o que é o original e o que é
uma cópia. Se decidires desfragmentar o disco (no tempo que usava Windows
lembro-me que se fazia com frequência), vais andar a copiar os ficheiro de
um lado para o outro dentro do disco, efetivamente é uma chatice. (já agora
uma coisa gira que não é completamente não relacionada
http://abstrusegoose.com/261 )

Qual é então a forma de distinguir o original das cópias? No caso dos
livros em papel é fácil. Nos CD's, DVD's e agora Blu Ray vem um selo do
IGAC (que não é trivial reproduzir) que é o que confere o direito ao uso da
obra.

2012/5/14 André Esteves <aife  netvisao.pt>

> On 14-05-2012 01:13, Paula Simoes wrote:
>
>>
>>
>> On Monday, May 14, 2012 at 1:09 AM, Bruno D. Rodrigues wrote:
>>
>>  On May 14, 2012, at 12:56 AM, André Esteves wrote:
>>>
>>>  On 13-05-2012 22:46, Paula Simoes wrote:
>>>>
>>>>>
>>>>>>  A dúvida toda é se eu te emprestar ou oferecer uma cópia grátis, até
>>>>>>> aqui têm sido legal
>>>>>>>
>>>>>> Pode oferecer o original, mas não pode oferecer a cópia.
>>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> isto permitiria fazer uma sistema de trocas legais. Dado que uma cópia
>>>> digital é 100% fidedigna de um objecto digital (com limitações teóricas
>>>> pela entropia), bastaria alguém iniciar uma troca-em-corrente...
>>>>
>>>> O dono original faria uma cópia privada e daria o "ficheiro original" a
>>>> alguém, que faria o mesmo ad infinitum... Há limitações na velocidade da
>>>> partilha, mas a partilha seria completa e legal...
>>>>
>>>
>>> Não, porque a partir do momento em que entregas o original a outro,
>>> deixas de ter direito às cópias privadas.
>>>
>> Não. A lei não diz que és obrigado a ter o original para fazeres uma
>> cópia privada.
>>
>> Paula
>>
> Então se perder o objecto original também perco o direito à minha cópia
> privada?
>
> O problema é a expectativa que o legislador tem para com o que é uma
> "cópia". Quando é um objecto digital a coisa rebenta... Qualquer ficheiro
> tb pode ser interpretado como um número binário...
>
> Há direitos sobre números? É que em termos práticos eu poderia perseguir
> as pessoas que tivessem o numero 343424524534534534534534534534**534547557....09
> no computador...
>
> :)
>
> Podíamos fazer um número para os meninos de esquerda e outro para os
> meninos de direita e convidar um ministro a inaugurá-los... (Devia ser mal
> visto socialmente andar a por etiquetas a crianças.. é de direita, é
> cristão, é do benfica, etc...)
>
> 1ab,
>
> André
>
>
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