[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Bruno D. Rodrigues bruno.rodrigues litux.org
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 00:42:06 WEST


On May 13, 2012, at 11:15 PM, Paula Simoes wrote:

> (eu não sou advogada)
> 
> On Sunday, May 13, 2012 at 10:43 PM, Bruno D. Rodrigues wrote:  
>> 
>> 1. "uso privado" no sentido de eu comprar algo e fazer cópia e usar em meu proveito, na minha casa, mesmo que outras pessoas lá estejam a ouvir a musica e a ler os meus livros, há alguma dúvida que seja legal?  
> Eu não tenho dúvidas que é legal.
> 
>> (por exemplo, o iTunes (app) permite partilha de música para qualquer pessoa *tocar* no seu computador, mas não para copiar a música, portanto estou-me a basear nesse exemplo como alguém que já interpretou a lei e sabe exactamente o que pode e não pode fazer.
> 
> Esta comparação não é muito boa porque se o iTunes permite isso pode ser por ter negociado isso com os detentores de direitos (não sabemos qual foi a razão).
> Por exemplo, quando compra música no iTunes, pode ouvi-la em vários dispositivos, mas isto não é cópia privada. A razão é porque quando compra a música no iTunes assinou um contrato que diz que em troca daquela quantia pode tocar a música em x dispositivos. É um uso autorizado.
> Este foi um argumento usado sobre o projecto de lei da cópia privada: as obras compradas em formato digital têm autorização para serem usadas em vários dispositivos, as editoras pagam para isso aos detentores de direitos, pelo que taxar os equipamentos onde se usam estas obras resultaria numa dupla taxa.

Bem pelo contrário, o iTunes mostra bem a diferença que o DRM provoca nestas regras todas. O limite de 'x' dispositivos só se aplica a conteúdos com DRM, e só se aplica a *cópias do ficheiro* (o ficheiro que está no iTunes (app) tem de ser copiado para o iPhone, por exemplo). No caso de conteúdo não DRM (pelo que tenho visto, apenas música e alguns livros antigos já fora de copyright não têm DRM, que o resto têm tudo, os livros, video - filmes, tv series e music clips - e principalmente apps), dizia o conteudo não DRM posso copiar e fazer o que quiser quantas vezes quiser - meter num SD no carro, gravar um CD, etc. etc. 

"Copiar" é diferente de "reproduzir". O exemplo que estava a dar anteriormente era o "reproduzir" o conteúdo (audio e video) em qualquer outro computador sem limitações. Mesmo o conteúdo com DRM pode ser reproduzido em quantas máquinas quiser, sem limite. Não acredito que tenha havido algum acordo com as editoras, mas apenas um argumento técnico de que se eu posso meter a musica a tocar na minha maquina de forma que os meus colegas possam ouvir, também podem tocar remotamente via iTunes. E o argumento só deve ter passado porque o share é apenas na rede local.



>> 2. "uso não privado" no sentido de tocar musica em bares (o bar compra a música, mas usa-a em público) *não* é legal (ou é definido por regras próprias). há alguma dúvida neste?
> Não tenho dúvidas, excepto se estivermos a falar de música em Creative Commons.

Claro.


>> 3. distribuição comercial de cópias, no sentido se eu for vender cópias de cds à feira da ladra ou vender fotocópias de livros na universidade, é *ilegal*. há duvidas neste?
> não tenho dúvidas

Exacto. Atrás destes piratas é que deviam ir, não são o povão que até paga quando o conteúdo é realmente bom.



>> Agora as que eu tenho dúvidas (tanto no sentido real da lei actual como no sentido *irreal* do FUD que vem a publico)
>> 
>> 4. se for à biblioteca e tirar fotocópia do livro todo e trouxer para casa, isso é realmente legal (eu espero que sim, mas tenho dúvidas)???  
> Se for à biblioteca, fotocopiar o livro e o levar para casa *e* se não pudesse fazer a cópia da biblioteca, também não comprasse o livro, é legal (na minha opinião)
> Aliás este é o argumento para não se poder dizer que o download é legal ou ilegal: depende se atinge a exploração normal da obra (que é mais ou menos subjectiva, mas também complicada de acusar). As pessoas condenadas em PT foram-no por partilharem (fazerem upload) e nunca por fazerem uma cópia (download).

como disseste, e repito, IANAL, mas é a impressão que sempre tive. Se eu for tirar fotocópias de um livro à biblioteca, ou à casa de um amigo, ou fizer uma cópia de um cd ou ficheiro de um amigo ou mesmo ao contrário, se fizer uma copia e der a um amigo, eticamente provavelmente não é correcto, mas é (espero) abrangido pelo uso privado. Ou por outras palavras, não é isto que diminui os lucros desses gajos.

Já quando entra em distribuição massiva, fiquei com a mesma impressão lá na alemanha - o tal exemplo de que é mais seguro puxar uma torrent que crackar o dvd - ou seja, quem puxa têm o direito de puxar, mas quem partilha é que está no ponto de ilegalidade. E na Alemanha os casos que conheci foram acusados nesta base, quando conseguiam provar que estavam a partilhar um ficheiro completo (não faço mesma ideia de que p2p usavam, mas era algo de windows que se há no mac, não deve ser grande coisa), bastava conseguirem provar que o ficheiro estava completamente disponivel para download e lá vinha a cartinha, mas no caso de torrents, como geralmente o pessoal faz seed entre 0 a 99%, é muito complicado provarem que tinhamos o ficheiro todo para partilha. Ou seja, não é que torrents sejam legais, mas com jeitinho não dá para lhe pegarem. (e quem não faz seed nenhum não dá mesmo para pegar)


>> (é diferente de tirar cópia de parte do livro, que a meu ver e baseado num projecto que tive há quase 20 anos e no google books parece-me ser legal até certa quantidade,  
> 
> Toda a gente fala nisto: só se pode copiar uma percentagem específica (15% uns, 25% dizem outros). Mas do que vejo na lei, isto só é assim para as cópias feitas em instituições para uso nessas instituições. E o que está na lei é "partes de obras" e não percentagens.
> nunca vi referência a uma percentagem específica na lei portuguesa, se souber(em) em que lei está, digam que eu agradeço.

Eu assumo que deva haver alguma percentagem algures, já que há a tal dos 20 segundos de fair-play para audio e video. 


>> 5. por essa ordem de ideias, se eu for à tua casa e fizer *eu* uma cópia dos teus cds também seria legal. Será mesmo? (mais uma vez, espero que sim, mas tenho dúvidas).
> Sim, parece-me legal. No máximo eu é que ficaria em maus lençóis por ter deixado...

Então é ilegal. Não interessa aqui qual das partes é acusada, só se a acção é legal ou não. E pela tua resposta pareceu-me ser "ilegal", e igual à seguinte, como expectável.


>> 6. agora trocando a ordem, se tu fizeres uma cópia e me deres, é legal?  
> é ilegal
>> e se me deres por via electronica, é suposto ser o mesmo.
> é ilegal  
>> E se não me conheceres, devia ser o mesmo.
> é ilegal
> 
> 
>> Logo qualquer p2p seria completamente legal up e download. é mesmo?
> não. Não há dúvidas que o upload é ilegal. O download, não se pode dizer que sim, nem que não. Depende se atinge a exploração normal da obra…  

Ahhhh cá está o ponto.

Portanto deixa-me tentar resumir:

- o meu conteúdo sem DRM eu posso fazer o que bem entender em privado (copiar, reproduzir, fazer candeeiros, etc.).
- o meu conteúdo com DRM, azar, lixas-te e comes o que te enfiarem pela goela, ergo não compres nada com DRM.
- o meu conteúdo, se partilhar com alguém, é ilegal, seja uma ou um milhão, seja um ficheiro ou uma copia de cd ou fotocópias de livros. (*)
- se *eu* fizer cópia de conteúdo de outra pessoa, é eticamente incorrecto, posso lixar a outra pessoa (pode ser acusada de partilhar mesmo sem o fazer activamente), e desde que mantenha privado, há uma grande probabilidade de não ser ilegal.

PS: "o meu conteudo" == conteudo que comprei

(*) tenho também uma dúvida aqui, não directamente relacionada, mas hás vezes vejo letras pequenas em CDs e DVDs e Livros onde uma pessoa que compra a coisa deixa de ter o direito de vender ou mesmo oferecer o original, o que não me parece correcto de todo. O pessoal vende no eBay na mesma e nunca ouvi ninguem reclamar, mas que raio se eu comprei um livro, depois de ler não o posso vender no mercado de segunda mão???


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