[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Domingo, 13 de Maio de 2012 - 18:32:40 WEST


On 05/12/2012 06:18 PM, Daniel Sousa wrote:
> Quando a lei refere que a cópia privada é legal, refere-se ao eu poder, por
> exemplo, copiar um CD para o meu computador para meu uso, se envolver
> terceiros já não é privado.

Não é verdade.  Na alínea a) do ponto 2 do artigo 75.º é expresso que 
são lícitas, sem o consentimento do autor, utilizações de reproduções de 
obras  em qualquer meio realizada «por pessoa singular para uso privado 
e sem fins comerciais directos ou indirectos.»

Se o Daniel Sousa pedir um CD emprestado e copiá-lo para o computador 
então, se o uso for privado e não tiver fins comerciais directos ou 
indirectos, então o uso é perfeitamente lícito.

E se não pedir o CD emprestado?  E se o Daniel Sousa aceder ao CD 
através da internet?  Mudará alguma coisa?  A resposta é não, visto que 
é previsto que a reprodução seja realizada em qualquer meio.

Se a dúvida do Daniel Sousa residir na distinção entre reprodução e 
distribuição, então no ponto 3 do mesmo artigo é expresso que é «também 
lícita a distribuição dos exemplares licitamente reproduzidos, na medida 
justificada pelo objectivo do acto de reprodução.»  Ou seja, de acordo 
com o código do direito de autor, se a reprodução for para uso 
exclusivamente pessoal, não atingir a exploração normal da obra nem 
causar prejuízos injustificados ao autor então tanto a reprodução como a 
distribuição são perfeitamente lícitas, e isto independente da forma 
como essa reprodução e distribuição forem feitas.


Rui Maciel



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