[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Rui Miguel Silva Seabra rms 1407.org
Domingo, 13 de Maio de 2012 - 12:48:01 WEST


A minha experiência é que IANAL não quer dizer nada quando para a maioria das coisas a ver com o mundo digital a resposta é "talvez".

Por outro lado, tentar dizer que direito de autor não é fundamental ao software livre é ignorar como é que isto tudo começou, no início dos anos 80 do século passado.

Hoje em dia, todas as mexidas no direito de autor afectam de alguma forma o software livre, aquelas cuja origem são os extremistas mafiosos do copyright... Normalmente afectam muito negativamente.

Rui

Ricardo Lafuente <bollecs  sollec.org> wrote:

Para esta discussão, sugeria o uso do tag IANAL (I am not a lawyer), 
caso aplicável. Ideal era ter alguém da área para iluminar a questão, 
mas importa estar claro saber se os argumentos aqui colocados são 
posturas pessoais ou se são interpretações qualificadas.

Existe uma razão para haver uma classe profissional inteira dedicada à 
interpretação da lei. É que não é só o que está lá escrito. No caso da 
lei da cópia privada, existe uma regra ("regra dos três passos") sobre o 
que pode ser admissível ou não, e que faz com que qualquer interpretação 
literal da lei seja insuficiente.

Isto porque já tentei compreender esta lei e já desisti depois de 
algumas conversas com juristas e advogados.

:r

PS: Confesso que fico sempre meio coiso quando vejo a animação com que 
se discute questões de direito de autor e cópia nesta lista, e a falta 
de input que normalmente vejo nas discussões de software livre 
propriamente dito. Eu compreendo que o pessoal esteja frustrado por não 
existir algo como a EFF em Portugal, mas parece-me triste que esta 
discussão encaixe no âmbito desta lista devido à falta de acção à volta 
dos temas directamente relacionados com software livre.

On 05/12/2012 03:35 PM, Paula Simoes wrote:
> Estou com pouco tempo e não convencida. Vou fazer alguns comentários entre o mail e logo ou amanhã verei com mais calma
>
> --
> Paula Simoes
>
>
> On Saturday, May 12, 2012 at 1:52 PM, Rui Maciel wrote:
>
>> On 05/12/2012 12:39 PM, Paula Simoes wrote:
>>> Esse ponto suscitou-me dúvidas, pelas razões que invocas, mas em
>>> conversa com outras pessoas chegámos à conclusão que pode ser
>>> considerado ilegal no sentido em que o uso privado deve referir-se ao
>>> uso que a pessoa faz.
>>
>>
>>
>> Não faz diferença. Se o uso for estritamente pessoal
> não é uso pessoal, é uso privado
>
>> e não tenha base
>> comercial então o acesso não-autorizado é perfeitamente legítimo,
>> independente da tecnologia usada para transferir a obra.
>
> o lícito não é transferir a obra, mas sim a reprodução da obra
>
>>
>> Ainda há pouco tempo foi noticiado que um tribunal espanhol declarou que
>> o chamado p2p era perfeitamente legal pelos mesmos moldes.
>>
>> http://www.techdirt.com/articles/20100315/0319318561.shtml
>
> NO mês passado, tiveste em Portugal, uma pessoa condenada a dois meses de prisão por partilhar música
>
> http://www.publico.pt/Cultura/adolescente-condenado-por-partilhar-ficheiros-de-musica-1543191
>
>>
>>
>>> Além disso tens três actos diferentes: reprodução, distribuição e
>>> disponibilização pública.
>>
>>
>>
>> A reprodução, como já foi visto, é perfeitamente lícita nos moldes que
>> já foram apontados.
>>
>> Sobre a distribuição, é expresso no artigo 75.º que «É também lícita a
>> distribuição dos exemplares licitamente reproduzidos, na medida
>> justificada pelo objectivo do acto de reprodução.»
>
> Mas se o objectivo da reprodução é o uso privado, então a distribuição não é lícita porque não é justificada pelo acto de reprodução, que, repito, é privado. Penso que este ponto se refere aos casos de reproduções feitas por estabelecimentos de ensino e bibliotecas em que o objectivo da reprodução é ensinar outras pessoas.
>
>
>> Logo, se o acesso
>> para fins exclusivamente pessoais é lícito então a distribuição de obras
>> para fins exclusivamente pessoais é igualmente lícita.
>>
>> E se a disponibilização pública fosse de alguma forma ilícita então
>> todas as bibliotecas teriam como função exclusiva a prática de actos
>> ilícitos.
>
> Isto é regulado à parte pelo regime de comodato. Exige edifício público ou de acesso público.
>
>> E isso não só não se verifica, como também creio que qualquer
>> biblioteca tem à disposição dos utentes pelo menos uma fotocopiadora.
>
> art. 75º, ponto 2, alínea e) dirigida especificamente a bibliotecas
>
>>
>> Mesmo se, por hipótese, ela não o fosse então vamos analisar a "vida" de
>> uma cópia. Vamos, para o exemplo, assumir que o detentor dos direitos
>> não autoriza que se realize qualquer cópia.
>>
>> O utilizador A compra um livro. É uma cópia autorizada, e naturalmente
>> lícita.
>
> Legal. (desde que o livro tenha sido publicado e esteja a ser vendido com autorização do autor)
>
>>
>> O utilizador A gostaria de ler o livro no seu computador. Para isso ele
>> digitaliza o livro por um meio qualquer. Cria assim uma cópia
>> não-autorizada, mas na mesma lícita.
>
> Legal: é uma cópia privada
>
>>
>> O utilizador A faz uma cópia da digitalização do livro para uma memória
>> USB. A cópia é não-autorizada mas lícita.
>
> legal: é uma cópia privada
>
>>
>> O utilizador A liga a memória USB a um computador portátil, e copia o
>> livro para o seu disco. A cópia é não autorizada mas lícita.
>
>
> legal: é uma cópia privada
>>
>> O utilizador A faz upload da sua cópia do livro para um telemóvel.
>> Cria assim mais uma cópia não-autorizadas, mas na mesma lícita.
>
>
> legal: é uma cópia privada (estou a supor que os equipamentos são do utilizador A)
>>
>> O utilizador A empresta a memória USB a um amigo, o utilizador B. O
>> utilizador B lê o livro. Não foi feita nenhuma cópia, e o uso é lícito.
>
>
> Tenho dúvidas. Em PT não é permitido emprestares um livro de papel (ou qualquer outra obra em formato físico) a um amigo, por exemplo.
>
>>
>> O utilizador B copia o livro para o seu computador. Cria assim mais uma
>> cópia não-autorizada, mas devido ao tipo de uso é na mesma lícita.
>
> legal: é uma cópia privada
>>
>> O utilizador A manda por email o livro para o utilizador C.
> ilegal: o utilizador A está a distribuir a obra sem autorização. As únicas possibilidades de distribuição de obras sem autorização são normalmente excertos ou obras integrais, mas neste caso quando feitas por bibliotecas, instituições de ensino para objectivos de ensino e educação etc
>
>
>>
>> O utilizador C verifica os emails, e faz inadvertidamente o download do
>> livro, sem lhe dar uso. Como tanto o acesso como o uso dado à cópia são
>> legítimos, a cópia é legítima, se bem que não-autorizada.
>
>
> é legal, porque o utilizador C quando faz o download está a fazer uma cópia privada
>>
>> O utilizador C lá se lembra de passar os olhos pelo livro. O uso é
>> legítimo, logo a cópia é legítima.
>
> legal: é cópia privada, pode usar esas cópia para fins privados (ler)
>
>>
>> O utilizador A é cliente de um serviço tipo de armazenamento de dados do
>> tipo Dropbox/SugarSync. Ele envia uma cópia do livro para o seu
>> repositório privado, a partir do qual ele consegue aceder à cópia a
>> partir do seu computador de secretária, portátil e telemóvel. Cada
>> acesso assume a forma de fazer um download de uma cópia da obra para
>> cada sistema. Cada cópia é legítima.
>
> legal: tudo isso são cópias privadas (mas as obras não podem ter DRM)
>
>
>>
>> O utilizador A lembra-se de partilhar a directoria que contém o livro
>> com outros utilizadores: D, E e F. A forma como o livro é distribuído é
>> igual ao caso do envio do email. Logo, são cópias legítimas.
>
>
> ilegal: o utilizador A está a distribuir a obra sem autorização.
>
>>
>> Por algum motivo o utilizador A permite que o público em geral aceda à
>> directoria que contém o livro. Para isso ele não cobra nada, e só
>> acidentalmente é que alguém se dá conta do livro.
>
> ilegal: o utilizador A está a disponibilizar ao público a obra sem autorização
>
>>
>>
>> Portanto, analisando a distribuição, constata-se que, de acordo com a
>> lei actual, o acesso e distribuição não-autorizada de obras é
>> perfeitamente legal e é tudo expressamente legítimo, desde que o acesso
>> seja para uso exclusivamente pessoal, a distribuição não seja comercial
>> e os interesses do autor não sejam muito prejudicados.
>
> Não: para ser legal, a reprodução tem de ser feita para fins exclusivamente privados; a reprodução não pode atingir a exploração normal da obra; a reprodução não pode atingir os interesses do autor.
>
> É sempre a reprodução que é autorizada, e não a distribuição.
> (desculpa typos e espero não me ter enganado com a pressa)
>
>
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