Re: [ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"

Paula Simões paulasimoes gmail.com
Sexta-Feira, 20 de Janeiro de 2012 - 17:53:42 WET


On Jan 20, 2012, at 4:53 PM, Marcos Marado wrote:
> 
> Esse exemplo é um exemplo de uma cópia a que se chama, na Lei, de 
> "cópia não-autorizada", sendo aqui o "não-autorizada" abreviação de "não 
> expressamente autorizada pelo autor ou representante do direito autoral da 
> obra". Uma cópia autorizada é a cópia que a editora faz, ao fazer uma edição 
> de 1000 exemplares do CD, após contrato com autor.

Atenção que uma cópia autorizada não é apenas uma cópia que a editora faz.
Uma cópia de uma obra com uma licença Creative Commons é uma cópia
autorizada.
Se comprar uma obra em formato digital, quase sempre assino um contrato que
me permite fazer cópias autorizadas. Se comprarem um livro digital na Bertrand 
e passarem para uma app no Android que suporte a ID da Adobe, isso não é
uma cópia privada, é sim uma cópia autorizada.
(já agora não comprem, aquilo está cheio de DRM)

> 
> Actualmente o CDADC diz isso (há direito à cópia privada e taxa à cópia 
> privada), e a PL118 também, mas a questão aqui é se há obrigação de haver uma 
> para haver a outra ou não

Na lei, só há direito a uma compensação quando há um prejuízo. 
Segundo percebi, há quem defenda que o direito à cópia privada não é um direito que
se dá ao cidadão, mas um limite do próprio direito do autor.
Se for um limite do próprio direito do autor, significa que quando o cidadão faz uma
cópia privada não está a prejudicar o autor.
E se não está a prejudicar o autor, então não há razão para este ser compensado.

Paula


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