[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"

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Quinta-Feira, 19 de Janeiro de 2012 - 14:59:14 WET


Citando Rui Maciel <rui.maciel  gmail.com>:


> Não creio que isto seja verdade.  Por favor corrijam-me se estiver  
> enganado.  Vejamos:
>
> Apesar dessa afirmação, parece-me que a lei da cópia está assente no  
> artigo 82.º do código do direito de autor, que explicita uma  
> "compensação devida pela reprodução ou gravação de obras".  Ou seja,  
> o único fundamento que é dado para justificar esta cobrança de taxas  
> é a eventual reprodução não-autorizada de obras sem a autorização  
> explícita do detentor dos direitos.  O termo "reprodução" não se  
> limita a referir a tocar mais uma música ou recitar um poema, mas  
> sim à reprodução, à repetição, à cópia.  Aliás, o nome que se dá às  
> chamadas lojas de fotocópias é reprografia, que é uma referência à  
> arte de reprodução de documentos, bem como ao estabelecimento que se  
> dedica a essa arte.  E é sobre esta capacidade, não só das empresas  
> dedicadas a esta actividade como também de qualquer pessoa ou  
> organização (exceptuando, curiosamente, aqueles associados à  
> produção de obras), que esta cobrança de taxas incide.
>

A compensação não é por uma cópia não autorizada... A cópia privada não
está sujeita a autorização do autor. A cópia privada é autorizada pela própria
lei. Como tal é autorizada. O que a lei determina com o intuito de equilibrar
este direito de cópia privada é pagar a famosa taxa (independentemente de
concordarmos se equilibra, ou não).


> Esta contradição é verificada também no próprio artigo, através da  
> afirmação de que esta compensação implica a permissão de reproduzir  
> obras sem a autorização expressa do detentor dos direitos, e que a  
> não-cobrança de taxas está associada à proibição de toda e qualquer  
> reprodução.  Não se pode afirmar que "isto não tem nada que ver com  
> cópias" quando não só o fundamento como também as consequências  
> derivadas desta lei são nada mais do que a reprodução de obras que  
> não é expressamente autorizada pelos detentores dos direitos.
>
> Mas mais uma vez, corrijam-me se estiver enganado.
>
> A dúvida com que fico é se esta compensação implica o direito de  
> aceder a cópias sem a autorização expressa do detentor dos direitos,  
> ou se é apenas uma compensação destinada aos autores pelo acesso e  
> distribuição das suas obras sem a sua autorização pelo hipotético  
> prejuízo que poderão atribuir a essa distribuição.  Suspeito que a  
> primeira poderá não ser, pois esse direito está já expresso  
> explicitamente no artigo 81.º do código do direito de autor, para o  
> caso de «uso exclusivamente privado, desde que não atinja a  
> exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos  
> interesses legítimos do autor».  Se for o segundo então

Eu não tenho essa dúvida. A autorização é dada pela lei, para fazer
cópias privadas. Mas só cópias privadas, não pode haver qualquer
distribuição.



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