[ANSOL-geral] [ANSOL] ANSOL apela a Grupos Parlamentares o chumbo da Proposta de Lei para a " Cópia Privada"

Rui Miguel Silva Seabra rms 1407.org
Sexta-Feira, 6 de Janeiro de 2012 - 10:03:59 WET


On Thu, 05 Jan 2012 20:39:06 +0000
Rui Maciel <rui.maciel  gmail.com> wrote:

> On 01/04/2012 09:52 PM, Nuno J. Silva wrote:
> > Isto tudo já existia dantes, o que acontece é que algumas coisas têm
> > aumentos descarados.
> 
> Depois de ler na diagonal o texto da proposta, fiquei com umas
> dúvidas. Aqui vão.
> 
> Com a aprovação desta lei, fico com a impressão que haverá taxas a
> serem cobradas a produtos cuja aplicação impossibilita que alguma vez
> sejam usados para armazenar cópias não-autorizadas de obras. Por
> exemplo, a lei prevê uma taxa em cartões de memória, que se destinam
> sobretudo para serem usados em máquinas fotográficas digitais.

Isso é uma idiotice da lei. Não há nada que distinga 1GB num HD ou 1GB
num SD card.

Eu uso regularmente um SD card de 16 GB como área de armazenamento de
dados privados num fully encrypted filesystem.

 
> A lei também prevê uma taxa aplicada a HDs e SSDs, quer sejam para
> uso em computadores pessoais ou em computadores, na falta de melhor 
> expressão, industriais. Com isto, parece-me possível que poderá haver 
> taxas a serem cobradas a componentes que nunca chegariam perto de uma 
> obra copiada. Como exemplo temos terminais de venda e equipamentos 
> semelhantes, como terminais multibanco.

Sim, a lei vai contra uma decisão recente do Tribunal Europeu de Justiça

http://tacd-ip.org/archives/250

Apesar de aparentemente fazer referência a essa decisão, o que torna a
coisa ainda mais curiosa.

> Há também o uso de HDs/SSDs para armazenar a informação registada em 
> qualquer base de dados. Por exemplo, seria chato ter a Caixa Geral de 
> Depósitos a pagar um imposto a editoras e afins somente por ter de 
> registar dados dos clientes e operações bancárias.
> 
> Outro ponto que será questionável prende-se com as definições de 
> aparelhos sobre os quais incidirão as taxas. Parece-me que as
> definições que estão a ser consideradas são vagas e contraditórias.
> Por exemplo, na lista de "suportes materiais analógicos" é indicada
> uma categoria de "memórias USB", integradas ou não em outros
> dispositivos, e outra categoria que inclui "discos rígidos externos
> ou SSD". Acontece que se o "disco rígido externo" oferecer uma
> ligação via USB então, de acordo com o texto do projecto de lei, o
> "disco rígido externo" encaixa também na definição de "memória USB",
> que poderá empurrar as taxas reais aplicaveis de 0,02€/GB para
> 0,06€/GB.

A haver taxas, não faz sentido diferenciar pelo device. Isso é uma
forma de diferenciação que traduz a tecno-ignorância dos autores da
proposta de lei.

> De forma semelhante, há ainda discos externos que suportam ligação
> via USB juntamente com outros, como e e-SATA. Talvez esse paradoxo,
> possa abrir as portas para a dupla tributação de um mesmo produto,
> não?

A dupla taxação (tributação é para impostos) vem do preço de x*1.23
passar para (x+valorDaTaxa)*1.23

Rui



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