[ANSOL-geral] dúvida sobre preservação de objectos digitais

João Miguel Neves joao silvaneves.org
Quinta-Feira, 4 de Junho de 2009 - 17:51:07 WEST


Gustavo Homem escreveu:
> On Thursday 04 June 2009 12:10, João Miguel Neves wrote:
>   
>> Não existe nenhuma excepção. Em teoria o INAC devia ser capaz de
>> fornecer uma versão sem DRM se o distribuidor não o fizer.
>>     
>
> Mas existe em Portugal / Europa alguma lei que impeça a quebra do DRM quando o 
> fim para que tal é feito não viola os direitos de autor?
>   
Sim, a directiva comunitário implementada pela referida lei 50/2004.
> Para ver DVDs legitimamente comprados em Linux é necessário contornar o CSS. 
> Mas isto não viola os direitos de autor visto que a compra é legal e apenas 
> se está a fazer visualização e não cópia.
>   
Irrelevante em termos legais, o que resulta na não distribuição standard 
de leitores de DVD nas distribuições. A implementação portuguesa é sui 
generis e, na minha opinião, não protege o CSS. Ver o ponto 2 do artigo 
217º do código de direito de autor e directos conexos.

Cumprimentos,
João Miguel Neves
> Cumps
> GH
>
>   
>> Lei 50/2004
>> http://qlex.intraneia.com/lei/50/2004
>>
>> Cumprimentos,
>> João Miguel Neves
>>
>> paula simoes escreveu:
>>     
>>> Viva
>>> Há pouco tempo surgiu-me uma dúvida e talvez haja aqui alguém que
>>> possa saber algo que me ajude.
>>> Se houver um objecto digital (jogo de computador, documento, mundo
>>> virtual) que tenha DRM, que esteja em vias de se perder (por a
>>> tecnologia ter evoluído, etc) e alguém ou uma instituição quiser fazer
>>> a sua preservação, existe alguma excepção na lei portuguesa que
>>> permita quebrar o DRM para este objectivo?
>>> Já alguém ouviu ou sabe de alguma situação similar?
>>> Thanks
>>> Paula
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