Re: [ANSOL-geral] dúvida sobre preservação de objectos digitais

paula simoes paulasimoes gmail.com
Quinta-Feira, 4 de Junho de 2009 - 16:22:17 WEST


2009/6/4 Gustavo Homem <gustavo  angulosolido.pt>:

>
> Mas existe em Portugal / Europa alguma lei que impeça a quebra do DRM quando o
> fim para que tal é feito não viola os direitos de autor?
>
> Para ver DVDs legitimamente comprados em Linux é necessário contornar o CSS.
> Mas isto não viola os direitos de autor visto que a compra é legal e apenas
> se está a fazer visualização e não cópia.

Tu não podes quebrar DRM para veres um DVD que compraste, mesmo que
seja para o ver. Se o DRM te impede de o ver, de fazer cópia privada
ou qualquer outra utilzação livre tens de pedir o conteúdo sem DRM à
IGAC.

Quebrar drm é sempre ilegal (pensei é que poderia haver alguma
excepção para preservação em bibliotecas arquivos instituições). Agora
se o drm te impede de fazer as utilizações livres (ver um dvd, passar
um cd para o leitor de mp3, etc) a única solução que tens é pedir à
igac  os conteúdos ou meios que te permitam fazer as utilizações
livres.

Há pessoas que acham que podem apoiando-se no artigo 217º que diz que
drm não pode ser:
"não devendo considerar-se como tais:

a) Um protocolo;
b) Um formato;
c) Um algoritmo;
d) Um método de criptografia, de codificação ou de transformação."

Mas o ponto logo a seguir diz que o drm pode ser um processo de codificação.

"3 - As medidas de carácter tecnológico são consideradas 'eficazes'
quando a utilização da obra, prestação ou produção protegidas seja
controlada pelos titulares de direitos mediante a aplicação de um
controlo de acesso ou de um processo de protecção como, entre outros,
a codificação, cifragem ou outra transformação da obra, prestação ou
produção protegidas, ou um mecanismo de controlo da cópia, que garanta
a realização do objectivo de protecção."

Eu não sou informática e por isso não consigo aferir o que significa
exactamente isto, embora me pareça contraditório.
Pensei é que a lei pudesse ter alguma excepção para a questão de preservação.
abraços
paula

>
> Cumps
> GH
>
>>
>> Lei 50/2004
>> http://qlex.intraneia.com/lei/50/2004
>>
>> Cumprimentos,
>> João Miguel Neves
>>
>> paula simoes escreveu:
>> > Viva
>> > Há pouco tempo surgiu-me uma dúvida e talvez haja aqui alguém que
>> > possa saber algo que me ajude.
>> > Se houver um objecto digital (jogo de computador, documento, mundo
>> > virtual) que tenha DRM, que esteja em vias de se perder (por a
>> > tecnologia ter evoluído, etc) e alguém ou uma instituição quiser fazer
>> > a sua preservação, existe alguma excepção na lei portuguesa que
>> > permita quebrar o DRM para este objectivo?
>> > Já alguém ouviu ou sabe de alguma situação similar?
>> > Thanks
>> > Paula
>>
>> _______________________________________________
>> Ansol-geral mailing list
>> Ansol-geral  listas.ansol.org
>> http://listas.ansol.org/mailman/listinfo/ansol-geral
>
> --
> Angulo Sólido - Tecnologias de Informação
> http://angulosolido.pt
>



-- 
paula simões



Mais informações acerca da lista Ansol-geral