[ANSOL-geral] Discurso do embaixador dos EUA pelos «direitos» da propriedade intelectual

Rui Miguel Silva Seabra rms 1407.org
Terça-Feira, 29 de Maio de 2007 - 17:22:17 WEST


Ter, 2007-05-29 às 10:39 +0100, Marcos Marado escreveu:
> > A expressão “Direitos de Propriedade Intelectual†é uma forma complicada de 
> > designar a responsabilização pela produção de um produto e a protecção da  
> > criatividade humana.
> 
> "Direitos" não designa "responsabilização", "produção", "produto" 
> ou "protecção". E, a não ser que me justifiquem o contrário, eu vou continuar 
> com a definição de "direito" que me dita o dicionário da Língua Portuguesa.
> 
> > É o mecanismo legal que, através do direito de autor,  
> > das patentes e das marcas registadas, garante que os produtos que compramos 
> > são genuínos, e que outra pessoa não rouba as nossas ideias. 
> 
> Errado. "Propriedade Intelectual", "Direitos de Autor", "Patentes" e "Marcas 
> registadas" são quatro conceitos diferentes.

Penso que não querias incluir """Propriedade Intelectual""" uma vez que
é um termo generalista que tenta embrulhar Direitos de Autor, Patentes e
Marcas num único conceito abstracto com o intuito de criar confusão
entre os diversos mecanismos de monopólio artificial, com o "evil twist"
de lhe conceder automaticamente um preconceito positivo (o da
propriedade).

Direitos de Autor, Patentes e Marcas Registadas são direitos Artificiais
concedidos pelos Estados de monopólio sobre certos tipos de explorações,
específicos e únicos a cada um deles.


> direitos implicam a existência de um produto ou de uma compra. Da mesma 
> forma, a "Propriedade Intelectual" não garante que as nossas ideias não são 
> roubadas, mesmo partindo do princípio que existe o conceito de "roubar uma 
> ideia" (que, já que é referida, gostava de ver explicada ou definida).

Com efeito, até à invenção de "branqueadores mentais" não sei se é
possível definir um "roubo de ideia". Penso que quem utiliza o conceito
de "roubo" nestes casos deve ver ficção científica a mais :)

> > Os direitos de  
> > propriedade intelectual não protegem apenas os inventores.
> 
> Direitos não são protecção. Os direitos não protegem nada. Os direitos são 
> _direitos_, simplesmente. Eu tenho o direito de vestir roupa amarela em 
> público, por exemplo. O que tem isso a haver com protecção? Não é diferente 
> no caso dos direitos de propriedade intelectual.
> 
> > Protegem todos  
> > aqueles cuja segurança depende da fiabilidade dos produtos em todos os 
> > países do mundo, incluindo Portugal.      
> 
> Obviamente que não: a propriedade intelectual não define qualidade ou 
> fiabilidade. Eu posso desenvolver um produto do qual tenho a propriedade 
> intelectual, que é tão mal feito que está cheio de defeitos e que não é 
> fiável. O facto de ter propriedade intelectual sobre ele não faz desse 
> produto mais fiável.
> 
> E pronto, estes são os meus comentários, só em relação ao primeiro parágrafo. 
> O que seria interessante era que alguém (ANSOL?) escrevesse uma carta aberta 
> a responder a este artigo.

Logo à noite hei-de escrever pelo menos um rascunho.

Rui

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