[ANSOL-geral] Sugestões de acção contra o DRM

Rui Miguel Silva Seabra rms 1407.org
Quarta-Feira, 4 de Abril de 2007 - 18:34:54 WEST


Qua, 2007-04-04 às 16:59 +0100, João Miguel Neves escreveu:
> São. Não há quaisquer restrições na lei que limite o formato com que
> podes distribuir o que quer que seja em formato digital (e, no meu
> entender, deve continuar assim - a exigência de formatos abertos deve
> ser feita pelo cliente/consumidor/receptor, não como exigência da lei).

Excepto no que diz respeito a entidades com as quais somos *forçados* a
ter que lidar com, leia-se Administração Pública, por exemplo, mas não
se limitando (algumas entidades podem não ser públicas mas sermos
forçados a lidar com elas -- como as Seguradoras, por exemplo).

Rui

-- 
+ No matter how much you do, you never do enough -- unknown
+ Whatever you do will be insignificant,
| but it is very important that you do it -- Gandhi
+ So let's do it...?
-------------- próxima parte ----------
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