[ANSOL-geral] [Fwd: Coligação apela à Rejeição de Directiva Controversa sobre IP]

Rui Miguel Seabra rms 1407.org
Quarta-Feira, 3 de Março de 2004 - 00:28:57 WET


Comunicação aos Média da IP Justice ~ 2 March 2004


Coalition Urges Rejection of Controversial EU IP Directive
Coligação Apela à Rejeição da Controversa Directiva da UE sobre PI

Uma coligação internacional de liberdades civis e grupos de direitos de
consumidores organizam uma marcha e conferência de imprensa em oposição
à controversa Directiva Europeia sobre a Aplicação de Direitos de
Propriedade Intelectual na véspera da sua votação final no Parlamento
da UE.

O encontro está marcado para 8 de Março em Estrasburgo, França, onde uma
coligação diverse apelará aos Eurodeputados do Parlamento Europeu para
que rejeitem a controversa directiva devido ao tratamento excessivo a
aplicar aos utilizadores e consumidores para infracções menores e não
comerciais.

Entre os membros da Campanha para um Ambiente Digital Aberto (Campaign
for an Open Digital Environment -- CODE) inclui-se a IP Justice, European
Digital Rights (EDRi), a Fundação para Investigação sobre Política de
Informação (FIPR), a Fundação para uma Infraestrutura de Informação
Livre (Foundation for a Free Information Infrastructure (FFII) e outras
que se juntaram para marchar contra a Directiva Europeia sobre a Aplicação
de Direitos de PI.

Os consumidores opõem-se a esta directiva porque os trata como grandes
contrabandistas comerciais -- mesmo para uma única infracção, não
intencional e não comercial. As poderosas novas provisões de aplicação
que cria para combater as infracções aplicam-se mesmo a pessoas que
acreditavam fazer uma actividade legal.

Introduzida pela primeira vez pela Comissão Europeia em Janeiro de 2003,
a proposta de Directiva sobre a Aplicação de Direitos de PI sobreu uma
remodelação completa a portas fechadas nuns encontros tri-laterais
informais dirigidos pela Relatora e Eurodeputada francesa Janelly Fourtou.
A Sra Fourtou tem, juntamente com o Conselho, colocado a Directiva num
percurso rápido para aprovação que agenda a adopção pelo Conselho da UE
apenas 4 dias passados da publicação das emendas para o plenário do
Parlamento Europeu. A consulta pública foi sacrificada numa tentativa de
passar a disputada legislação no procedimento de "Primeira Leitura", que
existe para relatório não controversos, quando a directiva deveria ser
completamente discutida num procedimento de "Segunda Leitura".


Convidam-se os consumidores e utilizadores de toda a UE para comparecerem
no encontro em Estrasburgo a 8 de Março para apoiarem a defesa das
liberdades civis tradicionais contra a aplicação sobre-zelosa de direitos
de propriedade intelectual. O encontro decorrerá do lado de fora do Edifício
do Parlamento Europeu das 16:30 às 18:30, quando os Membros do Parlamento
chegam para o debate da tarde. Mais detalhes sobre o encontro de 8 de Março
e a conferência de imprensa na UE serão anunciados assim que disponíveis em
http://www.ipjustice.org/CODE


As principais 8 razões para Rejeitar a Directiva da UE sobre Direitos de PI:

  1. O âmbito da directiva é demasiado abrangente: deveria estar limitado
     apenas às infracções comerciais intencionais. Certos tipos de direitos
     de propriedade intelectual tais como as patentes deveriam ser
     completamente excluídos do âmbito da directiva.

  2. A directiva tem falta de equilíbrio e proporcionalidade dado que o
     consumidor médio encara por infracções menores sem impacto comercial
     o mesmo tratamento que grandes contrabandistas comerciais.

  3. A proposta de directiva não providencia uma definição para "direitos
     de propriedade intelectual", embora a directiva se aplique a todos os
     tipos de propriedade intelectual. Dado que diferentes Estados-membro da
     UE definem "direitos de propriedade intelectual" de forma diferente, não
     é claro quais os direitos a que realmente se aplica.

  4. A directiva permite que advogados de Hollywood contratem polícia privada
     para invadir as casa de alegados infractores. Conhecida coo as ordens
     de Anton Piller, estas medidas estavam apenas disponíveis em casos
     extremamente raros no Reino Unido contra grandes infractores comerciais.
     Mas a directiva permite que os detentores de direitos actuem este raids
     contra cidadão pela UE toda por infracções menores que nem sequer envolvam
     motivação financeira ou benefício comercial.

  5. As providências cautelares de Mareva, que permitem aos detentores de direitos
     congelar as contas bancárias e outros bens de alegados infractores antes de
     serem ouvidos em ribunal, tornar-se-ão lei perante esta proposta.

  6. A directiva cria um novo "Direito de Informação" que permite que os detentores
     de direitos possam obter informação pessoal de utilizadores de software P2P
     (Peer-to-Peer) de partilha de ficheiros. Poderes similares de acusação criados
     pelo Digital Millennium Copyright Act dos EUA têm sido abusados pela
     indústria fonográfica para obter informação pessoa sobre milhares de
     consumidores nos EUA.

  7. Os servidores e equipamentos dos ISP's podem ser confiscados ou destruídos sem
     audição em tribunal pelas alegadas actividades infractoras dos seus clientes.

  8. Directivas desta importância devem sofrer um debate adequado e consideradas
     pela UE inteira, e não ser apressados por uma "Primeira Leitura". Esta
     proposta deveria ser feita seguir para o processo de "Segunda Leitura" onde
     as suas provisões controversas possam ser publicamente consideradas.


Contactos para os Media:

IP Justice/CODE Robin Gross
robin  ipjustice.org     tel: +1 415 553 6261

FFII James Heald
j.heald  ffii.org.uk     tel: +44 14 83 57 51 74
                     mobile: +44 77 89 10 75 39

FIPR Ian Brown
ian  fipr.org         mobile: +44 79 70 16 45 26

EDRi Andreas Dietl
brussels  edri.org       tel: +32 2 660 47 81
                     mobile: +32 498 34 56 86


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