From rms 1407.org Mon Feb 2 10:23:55 2004 From: rms 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Mon Feb 2 10:28:03 2004 Subject: [ANSOL-geral] cuidado com o email "erro" da humaneasy@sitaar.com In-Reply-To: <000401c3e737$2ccdfae0$fa805451@paula> References: <009a01c3e695$9d30c300$ce805451@paula> <1075417743.1397.1.camel@persephone.persephone.org> <000401c3e737$2ccdfae0$fa805451@paula> Message-ID: <1075717435.3261.351.camel@roque> Mas já mandaste emails para a ansol-geral que também foram recebidos por pessoas com Microsoft Windows e Outlook, etc... Se elas estiverem infectadas, o vírus pode descobrir que tu mandas email para este endereço, logo é um óptimo e potencial alvo ;) Rui On Fri, 2004-01-30 at 13:42, Humaneasy Consulting wrote: > É daquelas coisas inexplicáveis. Estão a ser enviados emails inclusivamente > aparentemente via servidor que eu nunca uso. > Os endereços @netcabo.pt, @care2x.net e da universidade que também estão no > mesmo programa não estão a ser usados. -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040202/a3b9d5b5/attachment.pgp From joao silvaneves.org Tue Feb 3 20:31:24 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Tue Feb 3 20:31:34 2004 Subject: [ANSOL-geral] EUCD: =?iso-8859-1?q?Vota=E7=E3o_=E9?= em Fevereiro Message-ID: <1075840277.6009.45.camel@home.silvaneves.org> Acabaram de me informar que a votação da proposta de lei 108/IX vai ser votada a 25 de Fevereiro. Quaisquer mudanças têm de ser apresentadas até 17 de Fevereiro. Sugestões do que podemos fazer? -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040203/a94b8c9a/attachment.pgp From joao silvaneves.org Fri Feb 6 02:54:49 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Fri Feb 6 02:54:52 2004 Subject: [ANSOL-geral] FAQ da EUCD Message-ID: <1076036087.11577.2.camel@home.silvaneves.org> Estou a tentar fazer um FAQ sobre a EUCD: http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdPerguntasFrequentes Agradecia que fossem lá e colocassem questões que gostassem de ver respondidas. -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040206/bc80263a/attachment.pgp From joao silvaneves.org Sun Feb 8 00:44:08 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Sun Feb 8 00:44:24 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX Message-ID: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> Para quem quer perceber em pouco mais de uma página o que está em causa com a proposta de lei 108/IX (que implementa a EUCD e outros), veja http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdPropostaLei Ainda me falta um título ou uma frase chamativa. Amanhã (Domingo) vou tentar transformar num PDF e pôr um um "site" no ar com um url decente. Sugestões? -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040208/d88f044d/attachment.pgp From cpatrao moredata.pt Mon Feb 9 13:50:51 2004 From: cpatrao moredata.pt (Carlos =?iso-8859-1?Q?Patr=E3o?=) Date: Mon Feb 9 13:51:26 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX References: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> Message-ID: <4027903B.D483A8B3@moredata.pt> Viva, Tambm li a proposta de lei 108/IX do governo e tenho a dizer o seguinte: 1) Decreto-lei n 63/85 de 14 de Maro, artigo 72 (Circunstncias excepcionais), ponto 1 Os direitos reconhecidos ao autor no tolhem aos poderes constitudos a faculdade de permitir, restringir ou proibir, nos termos legais, a circulao a representao ou a exposio de qualquer obra quando o interesse pblico o exigir. COMENTRIO: Isto censura. Uma situao o autor ser responsvel pelo que diz a outra no o poder dizer em nome do interesse pblico, l o que este seja. 2) Decreto-lei n 63/85 de 14 de Maro, captulo II, artigo 76 (mbito), alnea "e)" A reproduo parcial, pelos processos enumerados da alnea anterior, nos estabelecimentos de ensino, contanto que essa reproduo e respectivo nmero de exemplares se destinem exclusivamente aos fins do ensino nesses mesmos estabelecimentos e que, no se tratando de artigos de revista, os extractos reproduzidos no ultrapassem, no seu conjunto, a dcima parte da extenso da obra de que provm, podendo-se em qualquer caso reproduzir 20 pginas seguidas; COMENTRIO: Este tipo de limitao "idiota", penso que o espirito do texto deveria ser este: A reproduo parcial permitida, pelos processos enumerados da alnea anterior, nos estabelecimentos de ensino, contanto que essa reproduo e respectivo nmero de exemplares se destinem exclusivamente aos fins do ensino nesses mesmos estabelecimentos. - // - Relativamente harmonizao de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informao tenho a dizer o seguinte: 1) Captulo II, Direitos e excepes, artigo n 2, direito de reproduo Os estados-membros devem prever que o direito exclusivo de autorizao ou proibio de reprodues, directas ou indirectas, temporrias ou permanentes, por quaisquer meios e sob forma, no todo ou em parte, cabe: 1.Aos autores, para as suas obras; 2.Aos artistas intrpretes ou executantes, para as fixaes das suas prestaes; 3.Aos produtores de fonogramas, para os seus fonogramas; 4.Aos produtores de primeiras fixaes de filmes, para o original e as cpias dos seus filmes; 5.Aos organismos de radiodifuso, para as fixaes das suas radiodifuses, independentemente de estas serem transmitidas por fio ou sem fio, incluindo por cabo ou satlite. COMENTRIO: Este tipo de lei o que eu designo como sendo "mais papistas que o papa". de todo louvvel que existam excepes a este tipo de atitude de "co de guarda" relativamente aos direitos de reproduo, nomeadamente: - Fazer cpias de segurana. Quantos de ns j no perdeu software e contedos por no fazer cpias de segurana ? Vamos ficar proibidos de fazer cpias de segurana ? no me parece que seja realista impedir as cpias de segurana. - Utilizao de cpias por organismos pblicos ou associaes de interesse pblico que se dediquem cooperao com pases do 3 mundo e/ou em vias de desenvolvimento. As transferncias de conhecimento para pases subdesenvolvidos do mais alto interesse para Portugal, uma rea onde o pas se deve colocar na vanguarda do que se faz no mundo se no queremos ser uma regio perifrica da Europa. Por outro lado o pas necessita de obter conhecimentos atravs da cooperao com outros estados membros da CE e como tal no deve dificultar essa aquisio de conhecimento. 2) Captulo III, Proteco das medidas de carcter tecnolgico e das informaes para a gesto dos direitos, artigo n 6, Obrigaes em relao a medidas de carcter tecnolgico, ponto 2. Os estados membros, asseguraro proteco jurdica adequada contra o fabrico, a importao, a distribuio a venda, o aluguer, a publicidade para efeitos de venda ou de aluguer, ou a posse para fins comerciais de dispositivos, produtos ou componentes ou as, prestaes de servios que: 1.... 2.... 3.... COMENTRIO: Este artigo um forte entrave ao estudo dos mecanismos de segurana e criptografia em geral, o que que o governo quer ? que o pas continue a no riscar nada em reas fundamentais das tecnologias de informao ? que no se possam desenvolver prottipos na rea da criptografia, que no se publique conhecimento sobre esta matria. No me parece que o nosso pas possa dar-se ao luxo de avanar nesta rea sem obter informao de terceiros. Por outro lado no poder estudar uma determinada matria parece-me que atentatrio da liberdade e pes em causa a liberdade de investigar, o que grave. CONCLUSES: - De uma forma geral todo este dispositivo legal protege os direitos (de uma forma draconiana) dos detentores do conhecimento. Sendo Portugal um pais que importa mais conhecimento que aquele que exporta, penso que a lei pouco patritica. - Por outro lado a atitude da CE, de no querer abrir mo do conhecimento, prejudicial sua expanso econmica em reas geogrficas que lhe so estratgicas: frica, Amrica Latina e Mdio Oriente. E onde sofre uma concorrncia crescente por parte dos EUA. Gostaria de saber qual a tua opinio sobre estes comentrios, j que possvel que o que eu estou a afirmar seja contrariado por outros artigos da lei ou mesmo por outras leis. Cumps. Joo Miguel Neves wrote: > > Para quem quer perceber em pouco mais de uma página o que está em causa > com a proposta de lei 108/IX (que implementa a EUCD e outros), veja > > http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdPropostaLei > > Ainda me falta um título ou uma frase chamativa. Amanhã (Domingo) vou > tentar transformar num PDF e pôr um um "site" no ar com um url decente. > Sugestões? > -- > João Miguel Neves > > ------------------------------------------------------------------------ > Name: signature.asc > signature.asc Type: application/pgp-signature > Description: Esta =?ISO-8859-1?Q?=E9?= uma parte de mensagem assinada digitalmente > > ------------------------------------------------------------------------ > _______________________________________________ > Ansol-geral mailing list > Ansol-geral@listas.ansol.org > http://listas.ansol.org/mailman/listinfo/ansol-geral -- Carlos Patrao: mailto:cpatrao@moredata.pt http://www.moredata.pt TELEF: (351) 21 352 01 71 FAX..: (351) 21 314 18 28 Av. Almirante Reis N 113, 604 1150 Lisboa, Portugal From joao silvaneves.org Mon Feb 9 14:18:35 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Mon Feb 9 14:18:25 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <4027903B.D483A8B3@moredata.pt> References: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> <4027903B.D483A8B3@moredata.pt> Message-ID: <1076336311.17522.121.camel@home.silvaneves.org> Em relação ao que levantas: 1) é indispensável para cumprir certos requisitos constitucionais como o direito à imagem. Se alguém recorrer a esse ponto por "razões de segurança", aí começo a ficar preocupado. 2) concordo que seja uma limitação artificial, mas não é idiota no seu objectivo: definir critérios que um juiz possa aplicar. Lembra-te que toda a legislação de Direito de Autor é artificial (não tem qualquer base na realidade física). Quanto ao resto, estamos perfeitamente de acordo. Sugestões de como contactar partidos políticos e imprensa? A Seg, 2004-02-09 às 13:50, Carlos Patrão escreveu: > Viva, > > Também li a proposta de lei 108/IX do governo e tenho a dizer o > seguinte: > > 1) Decreto-lei nº 63/85 de 14 de Março, artigo 72º (Circunstâncias > excepcionais), ponto 1 > > Os direitos reconhecidos ao autor não tolhem aos poderes constituídos a > faculdade de permitir, restringir ou proibir, nos termos legais, a > circulação a representação ou a exposição de qualquer obra quando o > interesse público o exigir. > > COMENTÁRIO: Isto é censura. Uma situação é o autor ser responsável pelo > que diz a outra é não o poder dizer em nome do interesse público, lá o > que este seja. > > 2) Decreto-lei nº 63/85 de 14 de Março, capítulo II, artigo 76º > (Âmbito), alínea "e)" > > A reprodução parcial, pelos processos enumerados da alínea anterior, nos > estabelecimentos de ensino, contanto que essa reprodução e respectivo > número de exemplares se destinem exclusivamente aos fins do ensino > nesses mesmos estabelecimentos e que, não se tratando de artigos de > revista, os > extractos reproduzidos não ultrapassem, no seu conjunto, a décima parte > da extensão da obra de que provêm, podendo-se em qualquer caso > reproduzir > 20 páginas seguidas; > > COMENTÁRIO: Este tipo de limitação é "idiota", penso que o espirito do > texto deveria ser este: A reprodução parcial é permitida, pelos > processos enumerados da alínea anterior, nos estabelecimentos de ensino, > contanto que essa reprodução e respectivo número de exemplares se > destinem exclusivamente aos fins do ensino nesses mesmos > estabelecimentos. > > - // - > > Relativamente à harmonização de certos aspectos do direito de autor e > dos direitos conexos na > sociedade de informação tenho a dizer o seguinte: > > 1) Capítulo II, Direitos e excepções, artigo nº 2, direito de reprodução > > Os estados-membros devem prever que o direito exclusivo de autorização > ou proibição de reproduções, directas ou indirectas, temporárias ou > permanentes, por quaisquer meios e sob forma, no todo ou em parte, cabe: > > 1.Aos autores, para as suas obras; > 2.Aos artistas intérpretes ou executantes, para as fixações das suas > prestações; > 3.Aos produtores de fonogramas, para os seus fonogramas; > 4.Aos produtores de primeiras fixações de filmes, para o original e as > cópias dos seus filmes; > 5.Aos organismos de radiodifusão, para as fixações das suas > radiodifusões, independentemente de estas serem transmitidas por fio ou > sem fio, > incluindo por cabo ou satélite. > > COMENTÁRIO: Este tipo de lei é o que eu designo como sendo "mais > papistas que o papa". É de todo louvável que existam excepções a este > tipo de atitude de "cão de guarda" relativamente aos direitos de > reprodução, nomeadamente: > > - Fazer cópias de segurança. Quantos de nós já não perdeu software e > conteúdos por não fazer cópias de segurança ? Vamos ficar proibidos de > fazer cópias de segurança ? não me parece que seja realista impedir as > cópias de segurança. > > - Utilização de cópias por organismos públicos ou associações de > interesse público que se dediquem à cooperação com países do 3º mundo > e/ou em vias de desenvolvimento. As transferências de conhecimento para > países subdesenvolvidos é do mais alto interesse para Portugal, é uma > área onde o país se deve colocar na vanguarda do que se faz no mundo se > não queremos ser uma região periférica da Europa. > > Por outro lado o país necessita de obter conhecimentos através da > cooperação com outros estados membros da CE e como tal não deve > dificultar essa aquisição de conhecimento. > > 2) Capítulo III, Protecção das medidas de carácter tecnológico e das > informações para a gestão dos direitos, artigo nº 6, Obrigações em > relação a medidas de carácter tecnológico, ponto 2. > > Os estados membros, assegurarão protecção jurídica adequada contra o > fabrico, a importação, a distribuição a venda, o aluguer, a publicidade > para > efeitos de venda ou de aluguer, ou a posse para fins comerciais de > dispositivos, produtos ou componentes ou as, prestações de serviços que: > > 1.... > 2.... > 3.... > > COMENTÁRIO: Este artigo é um forte entrave ao estudo dos mecanismos de > segurança e à criptografia em geral, o que é que o governo quer ? que o > país continue a não riscar nada em áreas fundamentais das tecnologias de > informação ? que não se possam desenvolver protótipos na área da > criptografia, que não se publique conhecimento sobre esta matéria. Não > me parece que o nosso país possa dar-se ao luxo de avançar nesta área > sem obter informação de terceiros. > > Por outro lado não poder estudar uma determinada matéria parece-me que é > atentatório da liberdade e pões em causa a liberdade de investigar, o > que é grave. > > > CONCLUSÕES: > > - De uma forma geral todo este dispositivo legal protege os direitos (de > uma forma draconiana) dos detentores do conhecimento. Sendo Portugal um > pais que importa mais conhecimento que aquele que exporta, penso que a > lei é pouco patriótica. > > - Por outro lado a atitude da CE, de não querer abrir mão do > conhecimento, é prejudicial à sua expansão económica em áreas > geográficas que lhe são estratégicas: África, América Latina e Médio > Oriente. E onde sofre uma concorrência crescente por parte dos EUA. > > Gostaria de saber qual é a tua opinião sobre estes comentários, já que é > possível que o que eu estou a afirmar seja contrariado por outros > artigos da lei ou mesmo por outras leis. > > Cumps. > > > João Miguel Neves wrote: > > > > Para quem quer perceber em pouco mais de uma página o que está em causa > > com a proposta de lei 108/IX (que implementa a EUCD e outros), veja > > > > http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdPropostaLei > > > > Ainda me falta um título ou uma frase chamativa. Amanhã (Domingo) vou > > tentar transformar num PDF e pôr um um "site" no ar com um url decente. > > Sugestões? > > -- > > João Miguel Neves > > > > ------------------------------------------------------------------------ > > Name: signature.asc > > signature.asc Type: application/pgp-signature > > Description: Esta =?ISO-8859-1?Q?=E9?= uma parte de mensagem assinada digitalmente > > > > ------------------------------------------------------------------------ > > _______________________________________________ > > Ansol-geral mailing list > > Ansol-geral@listas.ansol.org > > http://listas.ansol.org/mailman/listinfo/ansol-geral -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040209/1f4f0e7a/attachment.pgp From cpatrao moredata.pt Mon Feb 9 14:58:20 2004 From: cpatrao moredata.pt (Carlos =?iso-8859-1?Q?Patr=E3o?=) Date: Mon Feb 9 14:58:48 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX References: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> <4027903B.D483A8B3@moredata.pt> <1076336311.17522.121.camel@home.silvaneves.org> Message-ID: <4027A00C.808A3DDB@moredata.pt> Joo Miguel Neves wrote: > > Em relação ao que levantas: > > 1) é indispensável para cumprir certos requisitos constitucionais como o > direito imagem. Se alguém recorrer a esse ponto por "razões de > segurança", aí começo a ficar preocupado. > Re: O que que impede o governo, com um artigo destes, de "barrar" a publicao de uma matria que considere atentatria do interesse pblico ? a mim parece-me que o "interesse pblico" uma entidade abstracta e sujeita a uma enorme subjectividade. > 2) concordo que seja uma limitação artificial, mas não é idiota no seu > objectivo: definir critérios que um juiz possa aplicar. Lembra-te que > toda a legislação de Direito de Autor é artificial (não tem qualquer > base na realidade física). Re: Eu acho "ediota" no sentido em que limita o n de pginas copiveis, emagine-se que numa aula eu quero distribuir parte de uma publicao que ocupa 21 pginas ? Com este artigo estou a infrigir a lei. Eu sei que na prtica ningum vai ligar a este tipo de leis, o problema so as questes de principio, ou seja, mais tarde ou mais cedo algum vai usar este aspecto da lei para lixar algum e isso causa-me alguns arrepios. > > Quanto ao resto, estamos perfeitamente de acordo. Sugestões de como > contactar partidos políticos e imprensa? > Re: Relativamente ao BE, tenho encontrado abertura para discutir este tipo de problemticas ao mais alto nvel, e penso que eles vo "bater" nesta lei. Relativamente aos outros partidos os meus contactos so bastante mais modestos, ou seja, encontro abertura por parte das pessoas com quem discuto o assunto s que elas no riscam nada nos respectivos aparelhos partidrios. De qualquer forma vou sensibilizar o Srgio Ferreira (que meu colega e amigo) para ele fazer lobi noutros partidos, j que uma pessoa com muitos contactos. E vos tm alguma estratgia ? Cumps. > A Seg, 2004-02-09 s 13:50, Carlos Patrão escreveu: > > Viva, > > > > Também li a proposta de lei 108/IX do governo e tenho a dizer o > > seguinte: > > > > 1) Decreto-lei nº 63/85 de 14 de Março, artigo 72º (Circunstâncias > > excepcionais), ponto 1 > > > > Os direitos reconhecidos ao autor não tolhem aos poderes constituídos a > > faculdade de permitir, restringir ou proibir, nos termos legais, a > > circulação a representação ou a exposição de qualquer obra quando o > > interesse público o exigir. > > > > COMENT?RIO: Isto é censura. Uma situação é o autor ser responsável pelo > > que diz a outra é não o poder dizer em nome do interesse público, lá o > > que este seja. > > > > 2) Decreto-lei nº 63/85 de 14 de Março, capítulo II, artigo 76º > > (,mbito), alínea "e)" > > > > A reprodução parcial, pelos processos enumerados da alínea anterior, nos > > estabelecimentos de ensino, contanto que essa reprodução e respectivo > > número de exemplares se destinem exclusivamente aos fins do ensino > > nesses mesmos estabelecimentos e que, não se tratando de artigos de > > revista, os > > extractos reproduzidos não ultrapassem, no seu conjunto, a décima parte > > da extensão da obra de que provêm, podendo-se em qualquer caso > > reproduzir > > 20 páginas seguidas; > > > > COMENT?RIO: Este tipo de limitação é "idiota", penso que o espirito do > > texto deveria ser este: A reprodução parcial é permitida, pelos > > processos enumerados da alínea anterior, nos estabelecimentos de ensino, > > contanto que essa reprodução e respectivo número de exemplares se > > destinem exclusivamente aos fins do ensino nesses mesmos > > estabelecimentos. > > > > - // - > > > > Relativamente harmonização de certos aspectos do direito de autor e > > dos direitos conexos na > > sociedade de informação tenho a dizer o seguinte: > > > > 1) Capítulo II, Direitos e excepções, artigo nº 2, direito de reprodução > > > > Os estados-membros devem prever que o direito exclusivo de autorização > > ou proibição de reproduções, directas ou indirectas, temporárias ou > > permanentes, por quaisquer meios e sob forma, no todo ou em parte, cabe: > > > > 1.Aos autores, para as suas obras; > > 2.Aos artistas intérpretes ou executantes, para as fixações das suas > > prestações; > > 3.Aos produtores de fonogramas, para os seus fonogramas; > > 4.Aos produtores de primeiras fixações de filmes, para o original e as > > cópias dos seus filmes; > > 5.Aos organismos de radiodifusão, para as fixações das suas > > radiodifusões, independentemente de estas serem transmitidas por fio ou > > sem fio, > > incluindo por cabo ou satélite. > > > > COMENT?RIO: Este tipo de lei é o que eu designo como sendo "mais > > papistas que o papa". ? de todo louvável que existam excepções a este > > tipo de atitude de "cão de guarda" relativamente aos direitos de > > reprodução, nomeadamente: > > > > - Fazer cópias de segurança. Quantos de nós já não perdeu software e > > conteúdos por não fazer cópias de segurança ? Vamos ficar proibidos de > > fazer cópias de segurança ? não me parece que seja realista impedir as > > cópias de segurança. > > > > - Utilização de cópias por organismos públicos ou associações de > > interesse público que se dediquem cooperação com países do 3º mundo > > e/ou em vias de desenvolvimento. As transferências de conhecimento para > > países subdesenvolvidos é do mais alto interesse para Portugal, é uma > > área onde o país se deve colocar na vanguarda do que se faz no mundo se > > não queremos ser uma região periférica da Europa. > > > > Por outro lado o país necessita de obter conhecimentos através da > > cooperação com outros estados membros da CE e como tal não deve > > dificultar essa aquisição de conhecimento. > > > > 2) Capítulo III, Protecção das medidas de carácter tecnológico e das > > informações para a gestão dos direitos, artigo nº 6, Obrigações em > > relação a medidas de carácter tecnológico, ponto 2. > > > > Os estados membros, assegurarão protecção jurídica adequada contra o > > fabrico, a importação, a distribuição a venda, o aluguer, a publicidade > > para > > efeitos de venda ou de aluguer, ou a posse para fins comerciais de > > dispositivos, produtos ou componentes ou as, prestações de serviços que: > > > > 1.... > > 2.... > > 3.... > > > > COMENT?RIO: Este artigo é um forte entrave ao estudo dos mecanismos de > > segurança e criptografia em geral, o que é que o governo quer ? que o > > país continue a não riscar nada em áreas fundamentais das tecnologias de > > informação ? que não se possam desenvolver protótipos na área da > > criptografia, que não se publique conhecimento sobre esta matéria. Não > > me parece que o nosso país possa dar-se ao luxo de avançar nesta área > > sem obter informação de terceiros. > > > > Por outro lado não poder estudar uma determinada matéria parece-me que é > > atentatório da liberdade e pões em causa a liberdade de investigar, o > > que é grave. > > > > > > CONCLUS*ES: > > > > - De uma forma geral todo este dispositivo legal protege os direitos (de > > uma forma draconiana) dos detentores do conhecimento. Sendo Portugal um > > pais que importa mais conhecimento que aquele que exporta, penso que a > > lei é pouco patriótica. > > > > - Por outro lado a atitude da CE, de não querer abrir mão do > > conhecimento, é prejudicial sua expansão económica em áreas > > geográficas que lhe são estratégicas: ?frica, América Latina e Médio > > Oriente. E onde sofre uma concorrência crescente por parte dos EUA. > > > > Gostaria de saber qual é a tua opinião sobre estes comentários, já que é > > possível que o que eu estou a afirmar seja contrariado por outros > > artigos da lei ou mesmo por outras leis. > > > > Cumps. > > > > > > João Miguel Neves wrote: > > > > > > Para quem quer perceber em pouco mais de uma pf¡gina o que estf¡ em causa > > > com a proposta de lei 108/IX (que implementa a EUCD e outros), veja > > > > > > http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdPropostaLei > > > > > > Ainda me falta um tf­tulo ou uma frase chamativa. Amanhf£ (Domingo) vou > > > tentar transformar num PDF e pf´r um um "site" no ar com um url decente. > > > Sugestfµes? > > > -- > > > Jof£o Miguel Neves > > > > > > ------------------------------------------------------------------------ > > > Name: signature.asc > > > signature.asc Type: application/pgp-signature > > > Description: Esta =?ISO-8859-1?Q?=E9?= uma parte de mensagem assinada digitalmente > > > > > > ------------------------------------------------------------------------ > > > _______________________________________________ > > > Ansol-geral mailing list > > > Ansol-geral@listas.ansol.org > > > http://listas.ansol.org/mailman/listinfo/ansol-geral > -- > João Miguel Neves > > ------------------------------------------------------------------------ > Name: signature.asc > signature.asc Type: application/pgp-signature > Description: Esta =?ISO-8859-1?Q?=E9?= uma parte de mensagem assinada digitalmente -- Carlos Patrao: mailto:cpatrao@moredata.pt http://www.moredata.pt TELEF: (351) 21 352 01 71 FAX..: (351) 21 314 18 28 Av. Almirante Reis N 113, 604 1150 Lisboa, Portugal From Luis.Leiria be.parlamento.pt Mon Feb 9 14:59:22 2004 From: Luis.Leiria be.parlamento.pt (=?iso-8859-1?Q?Lu=EDs_Leiria?=) Date: Mon Feb 9 14:59:44 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX Message-ID: Ol, Quero chamar-lhes a ateno para uma coisa: A lei 108 no revoga o artigo 81, alnea b) do cdigo de direito de autor que dispe que: Art. 81 ainda consentida a reproduo: ... b)Para uso exclusivamente privado, desde que no atinja a explorao normal da obra e no cause prejuzo injustificado dos interesses legtimos do autor, no podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicao pblica ou comercializao. Isto , um artigo semelhante ao chamado "fair-use". No ponto 1 do artigo 221, diz-se explicitamente que se mantm o b) do 81 (alm de outros). O problema que se eu compro um CD protegido e quero fazer um backup, no tenho forma de faz-lo a no ser neutralizando a proteco. S que com isso estarei infringindo a lei. Como o legislador do governo resolve esta contradio? No art 221, ponto 2, fala-se de acordos entre os titulares dos direitos e os utilizadores interessados. E no 3, fala-se que o lesado pode solicitar autoridade competente medidas adequadas... E no ponto 4 do mesmo artigo, cria-se uma comisso de mediao e arbitragem. Quer dizer: se eu quero copiar para fins privados um CD protegidos, posso ligar, por exemplo, para o Srgio Godinho. Se no conseguir posso apelar comisso de arbitragem. Mas e se for um CD protegido da, digamos... Madonna? Como se v, invivel e estpido. Outro aspecto a questo das zonas dos DVDs. Segundo creio, elas no tm suporte legal. No entanto, ao abrigo da nova lei, eu no posso sequer usar o meu leitor de DVD multirregies. A questo que ponho ? Acham que devem banidas as medidas tecnolgicas eficazes? Ou simplesmente se devem criar todas as limitaes cabveis? Abraos, Luis Leiria -----Mensagem original----- De: Joo Miguel Neves [mailto:joao@silvaneves.org] Enviada: segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2004 14:19 Para: Carlos Patro Cc: Lista ANSOL Geral Assunto: Re: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX Em relao ao que levantas: 1) indispensvel para cumprir certos requisitos constitucionais como o direito imagem. Se algum recorrer a esse ponto por "razes de segurana", a comeo a ficar preocupado. 2) concordo que seja uma limitao artificial, mas no idiota no seu objectivo: definir critrios que um juiz possa aplicar. Lembra-te que toda a legislao de Direito de Autor artificial (no tem qualquer base na realidade fsica). Quanto ao resto, estamos perfeitamente de acordo. Sugestes de como contactar partidos polticos e imprensa? A Seg, 2004-02-09 s 13:50, Carlos Patro escreveu: > Viva, > > Tambm li a proposta de lei 108/IX do governo e tenho a dizer o > seguinte: > > 1) Decreto-lei n 63/85 de 14 de Maro, artigo 72 (Circunstncias > excepcionais), ponto 1 > > Os direitos reconhecidos ao autor no tolhem aos poderes constitudos a > faculdade de permitir, restringir ou proibir, nos termos legais, a > circulao a representao ou a exposio de qualquer obra quando o > interesse pblico o exigir. > > COMENTRIO: Isto censura. Uma situao o autor ser responsvel pelo > que diz a outra no o poder dizer em nome do interesse pblico, l o > que este seja. > > 2) Decreto-lei n 63/85 de 14 de Maro, captulo II, artigo 76 > (mbito), alnea "e)" > > A reproduo parcial, pelos processos enumerados da alnea anterior, nos > estabelecimentos de ensino, contanto que essa reproduo e respectivo > nmero de exemplares se destinem exclusivamente aos fins do ensino > nesses mesmos estabelecimentos e que, no se tratando de artigos de > revista, os > extractos reproduzidos no ultrapassem, no seu conjunto, a dcima parte > da extenso da obra de que provm, podendo-se em qualquer caso > reproduzir > 20 pginas seguidas; > > COMENTRIO: Este tipo de limitao "idiota", penso que o espirito do > texto deveria ser este: A reproduo parcial permitida, pelos > processos enumerados da alnea anterior, nos estabelecimentos de ensino, > contanto que essa reproduo e respectivo nmero de exemplares se > destinem exclusivamente aos fins do ensino nesses mesmos > estabelecimentos. > > - // - > > Relativamente harmonizao de certos aspectos do direito de autor e > dos direitos conexos na > sociedade de informao tenho a dizer o seguinte: > > 1) Captulo II, Direitos e excepes, artigo n 2, direito de reproduo > > Os estados-membros devem prever que o direito exclusivo de autorizao > ou proibio de reprodues, directas ou indirectas, temporrias ou > permanentes, por quaisquer meios e sob forma, no todo ou em parte, cabe: > > 1.Aos autores, para as suas obras; > 2.Aos artistas intrpretes ou executantes, para as fixaes das suas > prestaes; > 3.Aos produtores de fonogramas, para os seus fonogramas; > 4.Aos produtores de primeiras fixaes de filmes, para o original e as > cpias dos seus filmes; > 5.Aos organismos de radiodifuso, para as fixaes das suas > radiodifuses, independentemente de estas serem transmitidas por fio ou > sem fio, > incluindo por cabo ou satlite. > > COMENTRIO: Este tipo de lei o que eu designo como sendo "mais > papistas que o papa". de todo louvvel que existam excepes a este > tipo de atitude de "co de guarda" relativamente aos direitos de > reproduo, nomeadamente: > > - Fazer cpias de segurana. Quantos de ns j no perdeu software e > contedos por no fazer cpias de segurana ? Vamos ficar proibidos de > fazer cpias de segurana ? no me parece que seja realista impedir as > cpias de segurana. > > - Utilizao de cpias por organismos pblicos ou associaes de > interesse pblico que se dediquem cooperao com pases do 3 mundo > e/ou em vias de desenvolvimento. As transferncias de conhecimento para > pases subdesenvolvidos do mais alto interesse para Portugal, uma > rea onde o pas se deve colocar na vanguarda do que se faz no mundo se > no queremos ser uma regio perifrica da Europa. > > Por outro lado o pas necessita de obter conhecimentos atravs da > cooperao com outros estados membros da CE e como tal no deve > dificultar essa aquisio de conhecimento. > > 2) Captulo III, Proteco das medidas de carcter tecnolgico e das > informaes para a gesto dos direitos, artigo n 6, Obrigaes em > relao a medidas de carcter tecnolgico, ponto 2. > > Os estados membros, asseguraro proteco jurdica adequada contra o > fabrico, a importao, a distribuio a venda, o aluguer, a publicidade > para > efeitos de venda ou de aluguer, ou a posse para fins comerciais de > dispositivos, produtos ou componentes ou as, prestaes de servios que: > > 1.... > 2.... > 3.... > > COMENTRIO: Este artigo um forte entrave ao estudo dos mecanismos de > segurana e criptografia em geral, o que que o governo quer ? que o > pas continue a no riscar nada em reas fundamentais das tecnologias de > informao ? que no se possam desenvolver prottipos na rea da > criptografia, que no se publique conhecimento sobre esta matria. No > me parece que o nosso pas possa dar-se ao luxo de avanar nesta rea > sem obter informao de terceiros. > > Por outro lado no poder estudar uma determinada matria parece-me que > atentatrio da liberdade e pes em causa a liberdade de investigar, o > que grave. > > > CONCLUSES: > > - De uma forma geral todo este dispositivo legal protege os direitos (de > uma forma draconiana) dos detentores do conhecimento. Sendo Portugal um > pais que importa mais conhecimento que aquele que exporta, penso que a > lei pouco patritica. > > - Por outro lado a atitude da CE, de no querer abrir mo do > conhecimento, prejudicial sua expanso econmica em reas > geogrficas que lhe so estratgicas: frica, Amrica Latina e Mdio > Oriente. E onde sofre uma concorrncia crescente por parte dos EUA. > > Gostaria de saber qual a tua opinio sobre estes comentrios, j que > possvel que o que eu estou a afirmar seja contrariado por outros > artigos da lei ou mesmo por outras leis. > > Cumps. > > > Joo Miguel Neves wrote: > > > > Para quem quer perceber em pouco mais de uma página o que está em causa > > com a proposta de lei 108/IX (que implementa a EUCD e outros), veja > > > > http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdPropostaLei > > > > Ainda me falta um título ou uma frase chamativa. Amanhã (Domingo) vou > > tentar transformar num PDF e pôr um um "site" no ar com um url decente. > > Sugestões? > > -- > > João Miguel Neves > > > > ------------------------------------------------------------------------ > > Name: signature.asc > > signature.asc Type: application/pgp-signature > > Description: Esta =?ISO-8859-1?Q?=E9?= uma parte de mensagem assinada digitalmente > > > > ------------------------------------------------------------------------ > > _______________________________________________ > > Ansol-geral mailing list > > Ansol-geral@listas.ansol.org > > http://listas.ansol.org/mailman/listinfo/ansol-geral -- Joo Miguel Neves From chbm chbm.net Mon Feb 9 15:08:42 2004 From: chbm chbm.net (Carlos Morgado) Date: Mon Feb 9 15:08:32 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: (from Luis.Leiria@be.parlamento.pt on Mon, Feb 09, 2004 at 14:59:22 +0000) References: Message-ID: <20040209150842.GA22001@whisky.cprm.net> On 2004.02.09 14:59, Lus Leiria wrote: > > Outro aspecto a questo das zonas dos DVDs. Segundo creio, elas no tm > suporte legal. No entanto, ao abrigo da nova lei, eu no posso sequer usar > o > meu leitor de DVD multirregies. > Da leitura que fiz depreendi que a venda e utilizao de leitores multiregio no ilegal dado que no este o proposito primrido do aparelho. O legalez confundiu-me ? O Belmiro de Azevedo afinal vai ser preso ? -- Carlos Morgado - http://chbm.net/ gpgkey: 0x1FC57F0A FP: 0A27 35D3 C448 3641 0573 6876 2A37 4BB2 1FC5 7F0A From chbm chbm.net Mon Feb 9 15:12:40 2004 From: chbm chbm.net (Carlos Morgado) Date: Mon Feb 9 15:12:22 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <20040209150842.GA22001@whisky.cprm.net> (from chbm@chbm.net on Mon, Feb 09, 2004 at 15:08:42 +0000) References: <20040209150842.GA22001@whisky.cprm.net> Message-ID: <20040209151240.GC22001@whisky.cprm.net> (nota qd digo utilizao refiro-me a "tocar discos zona 2") De qualquer modo, agora que penso nisso, considerar o mecanismo de zonas uma proteo eficiente incrivelmente divertido nas possibilidades que abre. -- Carlos Morgado - http://chbm.net/ gpgkey: 0x1FC57F0A FP: 0A27 35D3 C448 3641 0573 6876 2A37 4BB2 1FC5 7F0A From Luis.Leiria be.parlamento.pt Mon Feb 9 15:24:32 2004 From: Luis.Leiria be.parlamento.pt (=?iso-8859-1?Q?Lu=EDs_Leiria?=) Date: Mon Feb 9 15:25:34 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX Message-ID: A minha interpretao que se eu tenho um dvd multirregies caio no art 218: no estando autorizado, estou a neutralizar uma medida eficaz de carcter tecnolgico. De facto, o Belmiro no cai ao vender os dvd multirregies, j que eles no tm como fim essencial a neutralizao. Mas, ainda assim, dbio. Porque o facto de ser multirregies um factor de promoo, o que o faria cair no art 219, a)... Eu, por exemplo, comprei o modelo que tenho justamente por ser multirregies... LL -----Mensagem original----- De: Carlos Morgado [mailto:chbm@chbm.net] Enviada: segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2004 15:09 Para: ansol-geral@listas.ansol.org Assunto: Re: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX On 2004.02.09 14:59, Lus Leiria wrote: > > Outro aspecto a questo das zonas dos DVDs. Segundo creio, elas no tm > suporte legal. No entanto, ao abrigo da nova lei, eu no posso sequer usar > o > meu leitor de DVD multirregies. > Da leitura que fiz depreendi que a venda e utilizao de leitores multiregio no ilegal dado que no este o proposito primrido do aparelho. O legalez confundiu-me ? O Belmiro de Azevedo afinal vai ser preso ? -- Carlos Morgado - http://chbm.net/ gpgkey: 0x1FC57F0A FP: 0A27 35D3 C448 3641 0573 6876 2A37 4BB2 1FC5 7F0A _______________________________________________ Ansol-geral mailing list Ansol-geral@listas.ansol.org http://listas.ansol.org/mailman/listinfo/ansol-geral From cpatrao moredata.pt Mon Feb 9 15:36:30 2004 From: cpatrao moredata.pt (Carlos =?iso-8859-1?Q?Patr=E3o?=) Date: Mon Feb 9 15:36:53 2004 Subject: FW: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX References: Message-ID: <4027A8FE.DBDF9A0F@moredata.pt> Viva, Eu limitei-me a fazer uma anlise da proposta de lei 108/IX. No tenho conhecimentos jurdicos para crusar esta com outras leis relaccionadas com o direito de autor. Sobre a questo que colocas eu acho que devem ser banidas as medidas tecnolgicas eficazes. Cumps. Lus Leiria wrote: > > -----Mensagem original----- > De: Lus Leiria > Enviada: segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2004 14:57 > Para: 'Joo Miguel Neves' > Assunto: RE: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX > > Ol, > Quero chamar-lhes a ateno para uma coisa: > A lei 108 no revoga o artigo 81, alnea b) do cdigo de direito de autor que dispe que: > > Art. 81 > ainda consentida a reproduo: > ... > b)Para uso exclusivamente privado, desde que no atinja a explorao normal da obra e no cause prejuzo injustificado dos interesses legtimos do autor, no podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicao pblica ou comercializao. > > Isto , um artigo semelhante ao chamado "fair-use". > > No ponto 1 do artigo 221, diz-se explicitamente que se mantm o b) do 81 (alm de outros). O problema que se eu compro um CD protegido e quero fazer um backup, no tenho forma de faz-lo a no ser neutralizando a proteco. S que com isso estarei infringindo a lei. Como o legislador do governo resolve esta contradio? > No art 221, ponto 2, fala-se de acordos entre os titulares dos direitos e os utilizadores interessados. E no 3, fala-se que o lesado pode solicitar autoridade competente medidas adequadas... > E no ponto 4 do mesmo artigo, cria-se uma comisso de mediao e arbitragem. > Quer dizer: se eu quero copiar para fins privados um CD protegidos, posso ligar, por exemplo, para o Srgio Godinho. Se no conseguir posso apelar comisso de arbitragem. Mas e se for um CD protegido da, digamos... Madonna? Como se v, invivel e estpido. > > Outro aspecto a questo das zonas dos DVDs. Segundo creio, elas no tm suporte legal. No entanto, ao abrigo da nova lei, eu no posso sequer usar o meu leitor de DVD multirregies. > > A questo que ponho ? Acham que devem banidas as medidas tecnolgicas eficazes? Ou simplesmente se devem criar todas as limitaes cabveis? > > Abraos, > > Luis Leiria > > -----Mensagem original----- > De: Joo Miguel Neves [mailto:joao@silvaneves.org] > Enviada: segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2004 14:19 > Para: Carlos Patro > Cc: Lista ANSOL Geral > Assunto: Re: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX > > Em relao ao que levantas: > > 1) indispensvel para cumprir certos requisitos constitucionais como o > direito imagem. Se algum recorrer a esse ponto por "razes de > segurana", a comeo a ficar preocupado. > > 2) concordo que seja uma limitao artificial, mas no idiota no seu > objectivo: definir critrios que um juiz possa aplicar. Lembra-te que > toda a legislao de Direito de Autor artificial (no tem qualquer > base na realidade fsica). > > Quanto ao resto, estamos perfeitamente de acordo. Sugestes de como > contactar partidos polticos e imprensa? > > A Seg, 2004-02-09 s 13:50, Carlos Patro escreveu: > > Viva, > > > > Tambm li a proposta de lei 108/IX do governo e tenho a dizer o > > seguinte: > > > > 1) Decreto-lei n 63/85 de 14 de Maro, artigo 72 (Circunstncias > > excepcionais), ponto 1 > > > > Os direitos reconhecidos ao autor no tolhem aos poderes constitudos a > > faculdade de permitir, restringir ou proibir, nos termos legais, a > > circulao a representao ou a exposio de qualquer obra quando o > > interesse pblico o exigir. > > > > COMENTRIO: Isto censura. Uma situao o autor ser responsvel pelo > > que diz a outra no o poder dizer em nome do interesse pblico, l o > > que este seja. > > > > 2) Decreto-lei n 63/85 de 14 de Maro, captulo II, artigo 76 > > (mbito), alnea "e)" > > > > A reproduo parcial, pelos processos enumerados da alnea anterior, nos > > estabelecimentos de ensino, contanto que essa reproduo e respectivo > > nmero de exemplares se destinem exclusivamente aos fins do ensino > > nesses mesmos estabelecimentos e que, no se tratando de artigos de > > revista, os > > extractos reproduzidos no ultrapassem, no seu conjunto, a dcima parte > > da extenso da obra de que provm, podendo-se em qualquer caso > > reproduzir > > 20 pginas seguidas; > > > > COMENTRIO: Este tipo de limitao "idiota", penso que o espirito do > > texto deveria ser este: A reproduo parcial permitida, pelos > > processos enumerados da alnea anterior, nos estabelecimentos de ensino, > > contanto que essa reproduo e respectivo nmero de exemplares se > > destinem exclusivamente aos fins do ensino nesses mesmos > > estabelecimentos. > > > > - // - > > > > Relativamente harmonizao de certos aspectos do direito de autor e > > dos direitos conexos na > > sociedade de informao tenho a dizer o seguinte: > > > > 1) Captulo II, Direitos e excepes, artigo n 2, direito de reproduo > > > > Os estados-membros devem prever que o direito exclusivo de autorizao > > ou proibio de reprodues, directas ou indirectas, temporrias ou > > permanentes, por quaisquer meios e sob forma, no todo ou em parte, cabe: > > > > 1.Aos autores, para as suas obras; > > 2.Aos artistas intrpretes ou executantes, para as fixaes das suas > > prestaes; > > 3.Aos produtores de fonogramas, para os seus fonogramas; > > 4.Aos produtores de primeiras fixaes de filmes, para o original e as > > cpias dos seus filmes; > > 5.Aos organismos de radiodifuso, para as fixaes das suas > > radiodifuses, independentemente de estas serem transmitidas por fio ou > > sem fio, > > incluindo por cabo ou satlite. > > > > COMENTRIO: Este tipo de lei o que eu designo como sendo "mais > > papistas que o papa". de todo louvvel que existam excepes a este > > tipo de atitude de "co de guarda" relativamente aos direitos de > > reproduo, nomeadamente: > > > > - Fazer cpias de segurana. Quantos de ns j no perdeu software e > > contedos por no fazer cpias de segurana ? Vamos ficar proibidos de > > fazer cpias de segurana ? no me parece que seja realista impedir as > > cpias de segurana. > > > > - Utilizao de cpias por organismos pblicos ou associaes de > > interesse pblico que se dediquem cooperao com pases do 3 mundo > > e/ou em vias de desenvolvimento. As transferncias de conhecimento para > > pases subdesenvolvidos do mais alto interesse para Portugal, uma > > rea onde o pas se deve colocar na vanguarda do que se faz no mundo se > > no queremos ser uma regio perifrica da Europa. > > > > Por outro lado o pas necessita de obter conhecimentos atravs da > > cooperao com outros estados membros da CE e como tal no deve > > dificultar essa aquisio de conhecimento. > > > > 2) Captulo III, Proteco das medidas de carcter tecnolgico e das > > informaes para a gesto dos direitos, artigo n 6, Obrigaes em > > relao a medidas de carcter tecnolgico, ponto 2. > > > > Os estados membros, asseguraro proteco jurdica adequada contra o > > fabrico, a importao, a distribuio a venda, o aluguer, a publicidade > > para > > efeitos de venda ou de aluguer, ou a posse para fins comerciais de > > dispositivos, produtos ou componentes ou as, prestaes de servios que: > > > > 1.... > > 2.... > > 3.... > > > > COMENTRIO: Este artigo um forte entrave ao estudo dos mecanismos de > > segurana e criptografia em geral, o que que o governo quer ? que o > > pas continue a no riscar nada em reas fundamentais das tecnologias de > > informao ? que no se possam desenvolver prottipos na rea da > > criptografia, que no se publique conhecimento sobre esta matria. No > > me parece que o nosso pas possa dar-se ao luxo de avanar nesta rea > > sem obter informao de terceiros. > > > > Por outro lado no poder estudar uma determinada matria parece-me que > > atentatrio da liberdade e pes em causa a liberdade de investigar, o > > que grave. > > > > > > CONCLUSES: > > > > - De uma forma geral todo este dispositivo legal protege os direitos (de > > uma forma draconiana) dos detentores do conhecimento. Sendo Portugal um > > pais que importa mais conhecimento que aquele que exporta, penso que a > > lei pouco patritica. > > > > - Por outro lado a atitude da CE, de no querer abrir mo do > > conhecimento, prejudicial sua expanso econmica em reas > > geogrficas que lhe so estratgicas: frica, Amrica Latina e Mdio > > Oriente. E onde sofre uma concorrncia crescente por parte dos EUA. > > > > Gostaria de saber qual a tua opinio sobre estes comentrios, j que > > possvel que o que eu estou a afirmar seja contrariado por outros > > artigos da lei ou mesmo por outras leis. > > > > Cumps. > > > > > > Joo Miguel Neves wrote: > > > > > > Para quem quer perceber em pouco mais de uma página o que está em causa > > > com a proposta de lei 108/IX (que implementa a EUCD e outros), veja > > > > > > http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdPropostaLei > > > > > > Ainda me falta um título ou uma frase chamativa. Amanhã (Domingo) vou > > > tentar transformar num PDF e pôr um um "site" no ar com um url decente. > > > Sugestões? > > > -- > > > João Miguel Neves > > > > > > ------------------------------------------------------------------------ > > > Name: signature.asc > > > signature.asc Type: application/pgp-signature > > > Description: Esta =?ISO-8859-1?Q?=E9?= uma parte de mensagem assinada digitalmente > > > > > > ------------------------------------------------------------------------ > > > _______________________________________________ > > > Ansol-geral mailing list > > > Ansol-geral@listas.ansol.org > > > http://listas.ansol.org/mailman/listinfo/ansol-geral > -- > Joo Miguel Neves -- Carlos Patrao: mailto:cpatrao@moredata.pt http://www.moredata.pt TELEF: (351) 21 352 01 71 FAX..: (351) 21 314 18 28 Av. Almirante Reis N 113, 604 1150 Lisboa, Portugal From jmce artenumerica.com Mon Feb 9 16:03:36 2004 From: jmce artenumerica.com (J M Cerqueira Esteves) Date: Mon Feb 9 16:03:15 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: References: Message-ID: <1076342616.1470.185.camel@gilgamesh> On Mon, 2004-02-09 at 14:59, Lus Leiria wrote: > Quero chamar-lhes a ateno para uma coisa: > A lei 108 no revoga o artigo 81, alnea b) Provavelmente de pouco valer no revogar esse artigo 81. Isto porque ao proteger em absoluto as medidas tecnolgicas eufemisticamente chamadas de "proteco", a lei d aos detentores de "contedos" carta branca para "fazer lei" por via tecnolgica. Infelizmente no tenho aqui nenhum link directo para discusses sobre isto, mas lembro-me de o Lawrence Lessig [ http://www.lessig.org/ ] ter discutido isto de forma bastante clara. J mau simplesmente ter o "fair use" dificultado por vias tecnolgicas; mas, numa situao em que o mercado funcionasse sem constrangimentos, seria de esperar que pelo menos parte delas fossem ultrapassadas. Muito pior a situao em que os produtores e distribuidores ficam com os seus constrangimentos preferidos defendidos em absoluto por via legal e tornados portanto, para todos os efeitos prticos, em... lei. Creio ser de alguma ingenuidade acreditar-se que o que est aqui em causa simplesmente "proteco" de contedos contra "pirataria". fcil perceber que as novas formas de transferncia e armazenamento de informao criem desafios a alguns modelos de negcio no mbito da chamada "propriedade intelectual". E "proteco" e "pirataria" so termos com bastante valor propagandstico e que facilmente apelam a pessoas bem intencionadas. Mas est muito mais em causa do que esses termos possam, mesmo que legitimamente em vrios casos, sugerir. Na forma actualmente proposta-se, trata-se de facto de redefinir o ecossistema, redefinir o mercado de forma a sustentar modelos de negcio artificiais apenas sustentveis com as tecnologias novas. Estas so anunciadas como "ameaas", mas de facto est-se a tentar explor-las como *oportunidades* para generalizar modelos como o "pay per view"/"pay per listen"/"pay per read", e isto chegando at banal biblioteca municipal. Num mercado realmente aberto seria difcil sustentar tais modelos de negcio: para suportar a escassez artificial de que dependem, necessrio suporte legislativo, frequentemente pedido afinal por quem em discurso de relaes pblicas clama por "menos estado". E a tal "pirataria", a reproduo no s ilegal como no tica e macia de materiais de terceiros com fins lucrativos? Continuar, creio, de boa sade. Como no acredito que os "detentores de contedos" sejam ingnuos a ponto de esperar o contrrio, mais ainda me parece plausvel uma motivao ligada a novas formas de negcio por contraste com real "proteco". Quanto s taxas sobre suportes digitais, no me ocorre designao melhor para elas do que "EXTORSO", ESPECIALMENTE num contexto de, *na prtica*, criminalizao do "fair use". Pretende-se alegadamente "compensar os artistas", mas: - Ao comprar suportes estou a compensar os artistas por cpias feitas por mim que prejudicariam vendas normais? Mas essas so legais, posso afinal faz-las? E se no posso faz-las por serem ilegais, estou a pagar taxa por prtica criminosa? E se pago incondicionalmente, porque sou presumido criminoso? - Ao comprar suportes por onde NUNCA passar trabalho alm do meu, que legitimidade tm outros artistas e respectivas editoras para me pedir "compensao"? Tenho de pagar taxa Sociedade Portuguesa de Autores para tirar fotografias da famlia armazenadas sucessivamente em Compact Flash, discos rgidos, CD-ROMs, discos magneto-pticos? Os fotgrafos profissionais podem pedir SPA isenes de taxas para comprar Compact Flash? E a propsito, qual ir ser o papel da SPA? E qual a legitimidade? Entidade para-estatal? Estes so apenas alguns dos aspectos tristes que devem ser tornados o mais pblicos possvel. Esta lei s no escndalo nacional pela crnica desinformao em que vivemos. Cumprimentos J Esteves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que no estava em formato texto no est includo... Nome : no disponvel Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040209/5a869324/attachment.pgp From joao silvaneves.org Mon Feb 9 16:13:25 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Mon Feb 9 16:13:22 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <4027A00C.808A3DDB@moredata.pt> References: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> <4027903B.D483A8B3@moredata.pt> <1076336311.17522.121.camel@home.silvaneves.org> <4027A00C.808A3DDB@moredata.pt> Message-ID: <1076343204.17520.153.camel@home.silvaneves.org> A Seg, 2004-02-09 às 14:58, Carlos Patrão escreveu: > E voçês têm alguma estratégia ? > A estratégia actual é: 1) Acabar a documentação de base definida em http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdCampanha - neste momento o mais atrasado são as perguntas frequentes. O meu deadline é hoje à noite. 2) Contactar o máximo de organizações possíveis utilizando essa documentação pedindo-lhes tomadas de posição sobre o assunto. A ideia é que, a partir da documentação, mais pessoas possam ajudar. A minha pequena lista actual inclui (se tiverem sugestões, avisem): * ISPs e empresas de telecomunicações * PT (Comunicações e Multimédia) * Via.Networks * Novis * Oni * Vendedores de DVDs de outras zonas e leitores de DVD multi-zona * FNAC * Modelo-Continente (?) * Bibliotecas * Biblioteca Nacional * BAD * Outras Organizações * DECO * Instituto do Consumidor * Ordem dos Engenheiros (Colégio de Informática) - as opiniões da ACM e IEEE devem ajudar aqui * APDSI 3) Contactar a imprensa (isto deve ser feito até quarta/quinta-feira no máximo). Objectivos que proponho: * Educar as pessoas sobre Direito de Autor. * Reduzir ao máximo o impacto da directiva 2001/29/CE. * Reduzir os passos extra directiva. 4) Entretanto fazer uma proposta alternativa da directiva que não inclua os extras portugueses (3-step test, taxa sobre meios digitais e sanções criminais - a directiva diz que deve dissuadir, não pôr na cadeia). 5) Contactar o máximo de partidos políticos possíveis. Sugestões/Comentários são sempre bem vindos. -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040209/caf1c31d/attachment.pgp From Luis.Leiria be.parlamento.pt Mon Feb 9 16:17:53 2004 From: Luis.Leiria be.parlamento.pt (=?iso-8859-1?Q?Lu=EDs_Leiria?=) Date: Mon Feb 9 16:18:03 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX Message-ID: Ol, Por mera casualidade, falei j com a APDSI (eng. Simes Monteiro), que veio aqui ao GP do Bloco de Esquerda. Pedi-lhe opinio sobre a lei. Ele nem tinha ouvido falar... O problema que esta lei entrou h pouco tempo na AR e foi logo agendada. O tempo urge. Para qualquer partido apresentar alternativas, tem de ser at dia 17. Cumps. LL -----Mensagem original----- De: Joo Miguel Neves [mailto:joao@silvaneves.org] Enviada: segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2004 16:13 Para: Carlos Patro Cc: Lista ANSOL Geral Assunto: Re: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX A Seg, 2004-02-09 s 14:58, Carlos Patro escreveu: > E vos tm alguma estratgia ? > A estratgia actual : 1) Acabar a documentao de base definida em http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdCampanha - neste momento o mais atrasado so as perguntas frequentes. O meu deadline hoje noite. 2) Contactar o mximo de organizaes possveis utilizando essa documentao pedindo-lhes tomadas de posio sobre o assunto. A ideia que, a partir da documentao, mais pessoas possam ajudar. A minha pequena lista actual inclui (se tiverem sugestes, avisem): * ISPs e empresas de telecomunicaes * PT (Comunicaes e Multimdia) * Via.Networks * Novis * Oni * Vendedores de DVDs de outras zonas e leitores de DVD multi-zona * FNAC * Modelo-Continente (?) * Bibliotecas * Biblioteca Nacional * BAD * Outras Organizaes * DECO * Instituto do Consumidor * Ordem dos Engenheiros (Colgio de Informtica) - as opinies da ACM e IEEE devem ajudar aqui * APDSI 3) Contactar a imprensa (isto deve ser feito at quarta/quinta-feira no mximo). Objectivos que proponho: * Educar as pessoas sobre Direito de Autor. * Reduzir ao mximo o impacto da directiva 2001/29/CE. * Reduzir os passos extra directiva. 4) Entretanto fazer uma proposta alternativa da directiva que no inclua os extras portugueses (3-step test, taxa sobre meios digitais e sanes criminais - a directiva diz que deve dissuadir, no pr na cadeia). 5) Contactar o mximo de partidos polticos possveis. Sugestes/Comentrios so sempre bem vindos. -- Joo Miguel Neves From joao silvaneves.org Mon Feb 9 16:24:37 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Mon Feb 9 16:24:37 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX Message-ID: <1076343863.17520.158.camel@home.silvaneves.org> A Seg, 2004-02-09 às 14:56, Luís Leiria escreveu: > A lei 108 não revoga o artigo 81, alínea b) do código de direito de autor que dispõe que: > Em teoria, não na prática. > No ponto 1 do artigo 221, diz-se explicitamente que se mantém o b) do 81 (além de outros). O problema é que se eu compro um CD protegido e quero fazer um backup, não tenho forma de fazê-lo a não ser neutralizando a protecção. Só que com isso estarei infringindo a lei. Como o legislador do governo resolve esta contradição? > No artº 221, ponto 2, fala-se de acordos entre os titulares dos direitos e os utilizadores interessados. E no 3, fala-se que o lesado pode solicitar à autoridade competente medidas adequadas... > E no ponto 4 do mesmo artigo, cria-se uma comissão de mediação e arbitragem. > Quer dizer: se eu quero copiar para fins privados um CD protegidos, posso ligar, por exemplo, para o Sérgio Godinho. Se não conseguir posso apelar à comissão de arbitragem. Mas e se for um CD protegido da, digamos... Madonna? Como se vê, é inviável e estúpido. > O artigo 221 tem um problema gravíssimo na implementação portuguesa: não é garantido o acesso à obra no final do processo de recurso. Vamos ao caso que tem estado na minha cabeça desde que me apercebi disso: Eu escrevo um documento que te difama (por exemplo, diz que foste tu que passaste a informação ao governo sobre a existência de armas de destruição em massa no Iraque). Protejo esse documento com medidas de carácter tecnológico que, quando tentas aceder 10 dias depois, apagam o documento. Tu sentes-te ofendido e queres pôr-me em tribunal por difamação. As tuas hipóteses são: 1) Convences-me a passar-te uma cópia "desprotegida" (que não é do meu interesse). Ou não te passo nada, ou passo-te uma cópia diferente que não contem a difamação. 2) Vamos para a comissão de mediação e o juiz diz-me que eu devo passar-te um cópia. Faço a mesma coisa que no caso anterior. 3) Neutralizas as medidas de carácter tecnológico, e arriscas-te a passar mais tempo na cadeia do que eu pela difamação. Percebes o problema? > Outro aspecto é a questão das zonas dos DVDs. Segundo creio, elas não têm suporte legal. No entanto, ao abrigo da nova lei, eu não posso sequer usar o meu leitor de DVD multirregiões. > As zonas do DVD são uma limitação de acesso. Como são implementadas através de uma medida de carácter tecnológico (CSS), passam a ter suporte legal. A minha dúvida é o que acontece com todas as cópias de DeCSS que existem por aí. Pelo sim, pelo não vou fazer um mirror da DeCSS Gallery. > A questão que ponho é? Acham que devem banidas as medidas tecnológicas eficazes? Ou simplesmente se devem criar todas as limitações cabíveis? > A minha opinião pessoal é que deviam ser banidas. As verdadeiramente eficazes dependem do utilizador abdicar da sua liberdade, as outras só limitam acesso e não a cópia não identificada. Nesta altura específica (tendo em conta que são criadas pela directiva comunitária), mantenho a proposta que já fiz antes, acrescentar um novo ponto ao artigo 221º: Se a autoridade competente concluir que os detentores do direito se recusam a permitir o exercício normal, pelos beneficiários, das utilizações livres definidas neste código, as medidas de carácter tecnológico perdem a classificação de ``eficazes''. -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040209/8231539d/attachment.pgp From chbm chbm.net Mon Feb 9 16:26:42 2004 From: chbm chbm.net (Carlos Morgado) Date: Mon Feb 9 16:26:26 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <1076343204.17520.153.camel@home.silvaneves.org> (from joao@silvaneves.org on Mon, Feb 09, 2004 at 16:13:25 +0000) References: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> <4027903B.D483A8B3@moredata.pt> <1076336311.17522.121.camel@home.silvaneves.org> <4027A00C.808A3DDB@moredata.pt> <1076343204.17520.153.camel@home.silvaneves.org> Message-ID: <20040209162642.GE22001@whisky.cprm.net> On 2004.02.09 16:13, Joo Miguel Neves wrote: > * Modelo-Continente (?) Worten, Vobis, Carrefour -- Carlos Morgado - http://chbm.net/ gpgkey: 0x1FC57F0A FP: 0A27 35D3 C448 3641 0573 6876 2A37 4BB2 1FC5 7F0A From jmce artenumerica.com Mon Feb 9 16:30:19 2004 From: jmce artenumerica.com (J M Cerqueira Esteves) Date: Mon Feb 9 16:30:01 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <20040209151240.GC22001@whisky.cprm.net> References: <20040209150842.GA22001@whisky.cprm.net> <20040209151240.GC22001@whisky.cprm.net> Message-ID: <1076344219.1585.189.camel@gilgamesh> On Mon, 2004-02-09 at 15:12, Carlos Morgado wrote: > De qualquer modo, agora que penso nisso, considerar o mecanismo de zonas uma > proteo eficiente incrivelmente divertido nas possibilidades que abre. Discutir a "eficincia" da coisa no seria s por si, digamos, "menos legal" tambm? Bem vistas as coisas, se quiserem at podem "proteger" o contedo com uma etiqueta a copiar uma maldio de um tmulo egpcio... -------------- prxima parte ---------- Um anexo que no estava em formato texto no est includo... Nome : no disponvel Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040209/27d632f6/attachment.pgp From chbm chbm.net Mon Feb 9 16:32:10 2004 From: chbm chbm.net (Carlos Morgado) Date: Mon Feb 9 16:31:53 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <1076342616.1470.185.camel@gilgamesh> (from jmce@artenumerica.com on Mon, Feb 09, 2004 at 16:03:36 +0000) References: <1076342616.1470.185.camel@gilgamesh> Message-ID: <20040209163210.GG22001@whisky.cprm.net> On 2004.02.09 16:03, J M Cerqueira Esteves wrote: > - Ao comprar suportes por onde NUNCA passar trabalho alm do meu, > que legitimidade tm outros artistas e respectivas editoras > para me pedir "compensao"? Tenho de pagar taxa Sociedade > Portuguesa de Autores para tirar fotografias da famlia armazenadas > sucessivamente em Compact Flash, discos rgidos, CD-ROMs, discos > magneto-pticos? Os fotgrafos profissionais podem > pedir SPA isenes de taxas para comprar Compact Flash? > E a propsito, qual ir ser o papel da SPA? E qual a legitimidade? > Entidade para-estatal? > Gostava de ouvir algum com mais capacidade no campo do que eu pronunciar-se sobre a constitucionalidade do pagamento de uma taxa com base na presuno de culpa. -- Carlos Morgado - http://chbm.net/ gpgkey: 0x1FC57F0A FP: 0A27 35D3 C448 3641 0573 6876 2A37 4BB2 1FC5 7F0A From chbm chbm.net Mon Feb 9 16:45:18 2004 From: chbm chbm.net (Carlos Morgado) Date: Mon Feb 9 16:45:05 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <1076344219.1585.189.camel@gilgamesh> (from jmce@artenumerica.com on Mon, Feb 09, 2004 at 16:30:19 +0000) References: <20040209150842.GA22001@whisky.cprm.net> <20040209151240.GC22001@whisky.cprm.net> <1076344219.1585.189.camel@gilgamesh> Message-ID: <20040209164518.GI22001@whisky.cprm.net> On 2004.02.09 16:30, J M Cerqueira Esteves wrote: > On Mon, 2004-02-09 at 15:12, Carlos Morgado wrote: > > De qualquer modo, agora que penso nisso, considerar o mecanismo de zonas > uma > > proteo eficiente incrivelmente divertido nas possibilidades que abre. > > Discutir a "eficincia" da coisa no seria s por si, digamos, "menos > legal" tambm? Bem vistas as coisas, se quiserem at podem "proteger" > o contedo com uma etiqueta a copiar uma maldio de um tmulo > egpcio... > Estava mais a pensar em coisas do gnero "Se este bit estiver a 1 o documento s pode ser aberto por sportingistas em dias de chuvas que no so 3a feira de carnaval". O conceito de "eficaz" absurdo do ponto de vista tcnologico, o que torna a lei absurda - pode ser os nossos deputados engenheiros reconheam isto. Ou talvez no. -- Carlos Morgado - http://chbm.net/ gpgkey: 0x1FC57F0A FP: 0A27 35D3 C448 3641 0573 6876 2A37 4BB2 1FC5 7F0A From rms 1407.org Mon Feb 9 16:48:24 2004 From: rms 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Mon Feb 9 16:52:51 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> References: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> Message-ID: <1076345304.19046.12.camel@roque> On Sun, 2004-02-08 at 00:44 +0000, João Miguel Neves wrote: > Para quem quer perceber em pouco mais de uma página o que está em causa > com a proposta de lei 108/IX (que implementa a EUCD e outros), veja > > http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdPropostaLei O link para a página do governo não funciona. Gralha nossa, do site do governo, ou alteração intencional? Rui -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040209/c2db7a3d/attachment.pgp From diogomcs mail.pt Mon Feb 9 17:03:02 2004 From: diogomcs mail.pt (Diogo Miguel Constantino dos Santos) Date: Mon Feb 9 17:00:05 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: References: Message-ID: <1076346181.21639.84.camel@Enigma.Casa> On Mon, 2004-02-09 at 14:59, Lus Leiria wrote: > No ponto 1 do artigo 221, diz-se explicitamente que se mantm o b) do 81 (alm de outros). O problema que se eu compro um CD protegido e quero fazer um backup, no tenho forma de faz-lo a no ser neutralizando a proteco. S que com isso estarei infringindo a lei. Como o legislador do governo resolve esta contradio? > No art 221, ponto 2, fala-se de acordos entre os titulares dos direitos e os utilizadores interessados. E no 3, fala-se que o lesado pode solicitar autoridade competente medidas adequadas... > E no ponto 4 do mesmo artigo, cria-se uma comisso de mediao e arbitragem. > Quer dizer: se eu quero copiar para fins privados um CD protegidos, posso ligar, por exemplo, para o Srgio Godinho. Se no conseguir posso apelar comisso de arbitragem. Mas e se for um CD protegido da, digamos... Madonna? Como se v, invivel e estpido. Concordo! uma medida ineficiente e que na verdade no passa de uma fraude. > > Outro aspecto a questo das zonas dos DVDs. Segundo creio, elas no tm suporte legal. No entanto, ao abrigo da nova lei, eu no posso sequer usar o meu leitor de DVD multirregies. Isso j no sei... > A questo que ponho ? Acham que devem banidas as medidas tecnolgicas eficazes? Ou simplesmente se devem criar todas as limitaes cabveis? Bem eu acredito na livre copia de vrios tipos de obra, por isso no gosto da ideia destas medidas tecnolgicas, no entanto uma situao em que no posso quebrar essas medidas tecnolgicas para poder exercer os meus direitos uma afronta completamente inaceitvel. Bem como eu como consumidor no ser informado de uma forma objectiva que tais medidas esto includas num produto que ele adquira. Fiquem bem! Diogo Santos From rms 1407.org Mon Feb 9 17:01:08 2004 From: rms 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Mon Feb 9 17:05:37 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> References: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> Message-ID: <1076346068.19046.17.camel@roque> On Sun, 2004-02-08 at 00:44 +0000, João Miguel Neves wrote: > http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdPropostaLei > > Sugestões? Exemplos... exemplos... exemplos... acrescentei 3 assim de repente enquanto respiro na secção da proibição de ferramentas. Era preferível juntar os links respectivos, e adicionar, já agora, o caso do leitor de ebooks para cegos, etc... Rui -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040209/a4aadfa0/attachment.pgp From joao silvaneves.org Mon Feb 9 17:10:37 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Mon Feb 9 17:10:38 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <1076345304.19046.12.camel@roque> References: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> <1076345304.19046.12.camel@roque> Message-ID: <1076346635.24517.1.camel@home.silvaneves.org> A base de dados do parlamento parece ter deixado de funcionar. A Seg, 2004-02-09 às 16:48, Rui Miguel Seabra escreveu: > On Sun, 2004-02-08 at 00:44 +0000, João Miguel Neves wrote: > > Para quem quer perceber em pouco mais de uma página o que está em causa > > com a proposta de lei 108/IX (que implementa a EUCD e outros), veja > > > > http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdPropostaLei > > O link para a página do governo não funciona. > Gralha nossa, do site do governo, ou alteração intencional? > > Rui -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040209/ef7d26bd/attachment.pgp From ruben nocturno.org Mon Feb 9 17:14:19 2004 From: ruben nocturno.org (Ruben Leote Mendes) Date: Mon Feb 9 17:13:51 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: References: Message-ID: <20040209171419.GB4906@queen.null.nil> Ol, On Mon, Feb 09, 2004 at 02:59:22PM -0000, Lus Leiria wrote: > > Quer dizer: se eu quero copiar para fins privados um CD protegidos, posso > ligar, por exemplo, para o Srgio Godinho. Se no conseguir posso apelar > comisso de arbitragem. Mas e se for um CD protegido da, digamos... > Madonna? Como se v, invivel e estpido. A maior parte dos artistas so explorados, perdo quero dizer representados, por uma editora qual contratualmente atribuem os direitos de autor (excepto os morais que no so transmissveis). Assim era uma questo de contactar o representante da dita editora em Portugal. > Outro aspecto a questo das zonas dos DVDs. Segundo creio, elas no tm > suporte legal. No entanto, ao abrigo da nova lei, eu no posso sequer usar > o meu leitor de DVD multirregies. Um caso interessante a considerar se os fabricantes de DVD um dia se lembrarem de criar uma regio por pas. DVD's espanhois no funcionam c e vice-versa. No havia um tal de tratado da Unio Europeia que pretendia a livre circulao de produtos na UE? Como disse o Jos Cerqueira numa mensagem anterior, esta lei d poder legislativo aos fabricantes de medidas de caracter tecnolgico, que nem sequer tm de responder perante os cidados. > A questo que ponho ? Acham que devem banidas as medidas tecnolgicas > eficazes? Ou simplesmente se devem criar todas as limitaes cabveis? O ideal era que fossem banidas, mas pelo que sei somos obrigados a implementar a directiva, pelo que acho que devia estar expresso na lei a legalidade de ultrapassar as MECT para todos os fins que no estejam expressamente proibidos no cdigo do direito de autor. J agora aproveiro para recordar o comentrio que enviei para o GDA, aquando do periodo de consulta pblica. Ainda no tive tempo de ler este projecto-lei para ver se muito diferente do projecto do GDA, mas penso que na generalidade ainda vlido. Est disponvel em: http://www.netureza.pt/comunicados/eucd.html Um abrao, -- Rben Leote Mendes - ruben@nocturno.org -------------- prxima parte ---------- Um anexo que no estava em formato texto no est includo... Nome : no disponvel Tipo : application/pgp-signature Tam : 246 bytes Descr: no disponvel Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040209/e2468ec8/attachment.pgp From ruben nocturno.org Mon Feb 9 17:23:55 2004 From: ruben nocturno.org (Ruben Leote Mendes) Date: Mon Feb 9 17:23:24 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <1076342616.1470.185.camel@gilgamesh> References: <1076342616.1470.185.camel@gilgamesh> Message-ID: <20040209172355.GC4906@queen.null.nil> Ol, On Mon, Feb 09, 2004 at 04:03:36PM +0000, J M Cerqueira Esteves wrote: > E a propsito, qual ir ser o papel da SPA? E qual a legitimidade? > Entidade para-estatal? Existe uma lei que cria as "sociedades de gesto de direitos". Ou seja, as taxas podem no ir todas para a SPA mas eventualmente para outras entidades. No sei bem como a coisa funciona pois no li a lei com ateno e j foi algum tempo. Mais logo se tiver tempo envio para aqui um URL com a dita cuja. Um abrao, -- Rben Leote Mendes - ruben@nocturno.org -------------- prxima parte ---------- Um anexo que no estava em formato texto no est includo... Nome : no disponvel Tipo : application/pgp-signature Tam : 246 bytes Descr: no disponvel Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040209/b23afa6f/attachment.pgp From joao silvaneves.org Mon Feb 9 17:27:48 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Mon Feb 9 17:27:45 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <1076346068.19046.17.camel@roque> References: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> <1076346068.19046.17.camel@roque> Message-ID: <1076347667.24517.12.camel@home.silvaneves.org> Os exemplos é noutra página: http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdTestesLegais E todos bem justificados - é díficil defender a história da caneta (duvido que seja ilegal, mesmo com esta proposta de lei). A Seg, 2004-02-09 às 17:01, Rui Miguel Seabra escreveu: > On Sun, 2004-02-08 at 00:44 +0000, João Miguel Neves wrote: > > http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdPropostaLei > > > > Sugestões? > > Exemplos... exemplos... exemplos... acrescentei 3 assim de repente > enquanto respiro na secção da proibição de ferramentas. > > Era preferível juntar os links respectivos, e adicionar, já agora, o > caso do leitor de ebooks para cegos, etc... > > Rui -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040209/208ec46b/attachment.pgp From rms 1407.org Mon Feb 9 17:28:53 2004 From: rms 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Mon Feb 9 17:33:23 2004 Subject: [ANSOL-geral] Panfleto sobre a proposta-lei 108/IX In-Reply-To: <1076347667.24517.12.camel@home.silvaneves.org> References: <1076200883.11576.804.camel@home.silvaneves.org> <1076346068.19046.17.camel@roque> <1076347667.24517.12.camel@home.silvaneves.org> Message-ID: <1076347733.19046.29.camel@roque> OK, também serve, apesar de um pouco extenso demais para o que pretendia com exemplos na EucdPropostaLei Se calhar deveria ser linkada a EucdTestesLegais nessa secção? (não o posso fazer agora). Rui On Mon, 2004-02-09 at 17:27 +0000, João Miguel Neves wrote: > Os exemplos é noutra página: > http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdTestesLegais > > E todos bem justificados - é díficil defender a história da caneta > (duvido que seja ilegal, mesmo com esta proposta de lei). > > A Seg, 2004-02-09 às 17:01, Rui Miguel Seabra escreveu: > > On Sun, 2004-02-08 at 00:44 +0000, João Miguel Neves wrote: > > > http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdPropostaLei > > > > > > Sugestões? > > > > Exemplos... exemplos... exemplos... acrescentei 3 assim de repente > > enquanto respiro na secção da proibição de ferramentas. > > > > Era preferível juntar os links respectivos, e adicionar, já agora, o > > caso do leitor de ebooks para cegos, etc... -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040209/5e98e45e/attachment.pgp From zmaglh ps.parlamento.pt Tue Feb 10 16:56:28 2004 From: zmaglh ps.parlamento.pt (=?utf-8?Q?Jos=C3=A9_Magalh=C3=A3es?=) Date: Tue Feb 10 17:10:13 2004 Subject: =?iso-8859-1?Q?=5BANSOL-geral=5D_EUCD=3A_Pr=F3ximos_passos?= Message-ID: Sobre o que se passa qt à directiva s ds de autor: Governo não aprovou um DL. Enviou uma proposta de lei material (não uma autorização) À AR.É a proposta de lei 108//IX cujo texto integral transcrevo. A proposta baixou à 1ª Comissão.Sou o relator.Vai a Plenário no dia 25 para debate na generalidade. Haverá consultas a organizações e demais interessados antes da especialidade e mesmo antes de 25 embora seja muito apertado.Felizmente foi possível evitar que o Governo pedisse mera aut leg. Mas o resto é incerto. José Magalhães zmaglh@ps.parlamento.pt PROPOSTA DE LEI N.º 108/IX TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA 2001/29/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 22 DE MAIO DE 2001, RELATIVA À HARMONIZAÇÃO DE CERTOS ASPECTOS DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS NA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO, ALTERA O CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS E A LEI N.º 62/98, DE 1 DE SETEMBRO Exposição de motivos A presente proposta de lei procede à adaptação do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos ao ambiente digital, mediante a transposição para a ordem interna da Directiva Comunitária 2001/29/CE, do Parlamento e do Conselho, de 22 de Maio de 2001. Trata-se reconhecidamente de um labor que incide sobre uma matéria nova, complexa e em permanente mudança, longe ainda de um paradigma estabilizado. Por isso, as modificações agora introduzidas na legislação traduzem uma opção deliberada de adequar o ordenamento jurídico nacional ao ordenamento comunitário em parâmetros de estrita necessidade e razoabilidade. Importa ter presente que a matéria objecto de regulamentação respeita a uma actividade fundamental do domínio da cultura – a dos modos de utilização e exploração económica dos bens intelectuais nas redes digitais – que interessa sobremaneira a toda a sociedade. Procurou-se assim fixar um quadro normativo que atendesse, de um modo equilibrado e harmonioso, aos diversos direitos e interesses em presença. De modo especial, o enquadramento legal traçado incentiva os titulares de direitos e os utilizadores de obras, prestações e produções protegidas a celebrarem entre si acordos e a dirimirem os seus litígios mediante o recurso à mediação e arbitragem. No horizonte próximo anunciam-se, em razão da produção normativa internacional a que Portugal está vinculado, novas intervenções legislativas no domínio do direito de autor, haja em vista a existência de trabalhos conducentes à aprovação de directivas e tratados. Isso permitirá o surgimento de ocasiões para introduzir as melhorias e os aprofundamentos legais que a experiência, entretanto obtida, vier a recomendar. Em sede de tratamento da sensível matéria respeitante à cópia privada, alarga-se a sua regulamentação ao âmbito digital circunscrito, embora aos suportes de fixação e registo, e aproveita-se a oportunidade para introduzir algumas melhorias técnicas no corpo da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro. Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Objecto O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, e introduz alterações à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro. Artigo 2.º Alteração Os artigos 68.º, 75.º, 76.º, 82.º, 176.º, 178.º, 180.º, 182.º, 184.º, 187.º e 189.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, e pelos Decretos-Lei n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, adiante designado por Código, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 68.º Formas de utilização 1 — (...) 2 — (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) (...) e) (...) f) (...) g) (...) h) A reprodução directa ou indirecta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte; i) A colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, da obra por forma a torná-la acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido; j) (...) 3 — (...) 4 — (...) 5 — Os actos de disposição lícitos, mediante a primeira venda ou por outro meio de transferência de propriedade, esgotam o direito de distribuição do original ou de cópias, enquanto exemplares tangíveis, de uma obra na União Europeia. Artigo 75.º Âmbito 1 — São excluídos do direito de reprodução os actos de reprodução temporária que sejam transitórios ou acessórios, que constituam parte integrante e essencial de um processo tecnológico e cujo único objectivo seja permitir uma transmissão numa rede entre terceiros por parte de um intermediário, ou uma utilização legítima de uma obra protegida e que não tenham, em si, significado económico. Na medida em que cumpram as condições expostas, incluem-se os actos que possibilitam a navegação em redes e a armazenagem temporária, bem como os que permitem o funcionamento eficaz dos sistemas de transmissão, desde que o intermediário não altere o conteúdo da transmissão e não interfira com a legítima utilização da tecnologia conforme os bons usos reconhecidos pelo mercado, para obter dados sobre a utilização da informação, e em geral os processos meramente tecnológicos de transmissão. 2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra: a) A reprodução, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras; b) A reprodução e a colocação à disposição do público, pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos, alocuções e conferências pronunciadas em público que não entrem nas categorias previstas no artigo 7.º, por extracto ou em forma de resumo; c) A selecção regular de artigos de imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa; d) A fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em relatos de acontecimentos de actualidade for justificada pelo fim de informação prosseguido; e) A reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que tenha sido previamente tornada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada por uma biblioteca pública, um arquivo público, um museu público, um centro de documentação não comercial ou uma instituição científica ou de ensino, e que essa reprodução e o respectivo número de exemplares se não destinem ao público, se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta, incluindo os actos de reprodução necessários à preservação e arquivo de quaisquer obras; f) A reprodução parcial nos estabelecimentos de ensino, contanto que essa reprodução e o respectivo número de exemplares se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta; g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objectivo a atingir; h) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino; i) A reprodução, a comunicação pública e a colocação à disposição do público a favor de pessoas com deficiência que estejam directamente relacionadas e na medida estritamente exigida por essas específicas deficiências, e desde que não tenham, directa ou indirectamente, fins lucrativos; j) A execução e comunicação públicas de hinos ou de cantos patrióticos oficialmente adoptados e de obras de carácter exclusivamente religioso durante os actos de culto ou as práticas religiosas; l) Para efeitos de publicidade relacionada com a exibição pública ou venda de obras artísticas, na medida em que a utilização seja necessária para promover o acontecimento, com exclusão de qualquer outra utilização comercial; m) A reprodução, comunicação ao público ou colocação à disposição do público, de artigos de actualidade, de discussão económica, política ou religiosa, se não tiver sido expressamente reservada; n) Para efeitos de segurança pública ou para assegurar o bom desenrolar ou o relato de processos administrativos, parlamentares ou judiciais; o) A comunicação ou colocação à disposição de público, para efeitos de investigação ou estudos pessoais, a membros individuais do público por terminais destinados para o efeito nas instalações de bibliotecas, museus, arquivos públicos e escolas, de obras protegidas não sujeitas a condições de compra ou licenciamento, e que integrem as suas colecções ou acervos de bens; p) A reprodução efectuada por instituições sociais sem fins lucrativos, tais como hospitais e prisões, quando a obra seja transmitida por radiodifusão; q) As demais utilizações de menor importância vigentes, desde que estejam relacionadas com o ambiente analógico e da sua aplicação não resultem condicionamentos à livre circulação de bens e serviços na Comunidade Europeia. 3 — É igualmente lícita a distribuição do original ou de cópias de obras, sempre que tal se revele necessário para permitir as reproduções autorizadas no número anterior, exclusivamente na medida justificada pelo objectivo do acto de reprodução. 4 — Os modos de exercício das utilizações previstas nos números anteriores, não devem atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor. 5 — É nula toda e qualquer cláusula contratual que vise eliminar ou impedir o exercício normal pelos beneficiários das utilizações enunciadas nos nºs 1, 2 e 3 deste artigo, sem prejuízo da possibilidade de as partes acordarem livremente nas respectivas formas de exercício, designadamente no respeitante aos montantes das remunerações equitativas. Artigo 76.º Requisitos 1 — (...) a) (...) b) Nos casos das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor e ao editor pela entidade que tiver procedido à reprodução; c) No caso da alínea h) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor e ao editor; d) No caso da alínea p) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir aos titulares de direitos. 2 — As obras reproduzidas ou citadas, nos casos das alíneas b), d), e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo anterior, não se devem confundir com a obra de quem as utilize, nem a reprodução ou citação podem ser tão extensas que prejudiquem o interesse por aquelas obras. 3 — Só o autor tem o direito de reunir em volume as obras a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo anterior. Artigo 82.º Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras 1 — (...) 2 — A fixação do montante da quantia referida no número anterior, que deverá tomar em conta a aplicação, a não aplicação e o grau de aplicação de medidas de controlo eficazes do uso das obras protegidas, de carácter tecnológico, a sua cobrança e afectação, serão definidas por decreto-lei. 3 — (...) Artigo 176.º Noção 1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — Fonograma é o registo resultante da fixação, em suporte material, de sons provenientes de uma prestação ou de outros sons, ou de uma representação de sons. 5 — (...) 6 — Cópia é o suporte material em que se reproduzem sons e imagens, ou representação destes, separada ou cumulativamente, captados directa ou indirectamente de um fonograma ou videograma, e se incorporam, total ou parcialmente, os sons ou imagens ou representações destes, neles fixados. 7 — Reprodução é a obtenção de cópias de uma fixação, directa ou indirecta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte dessa fixação. 8 — (...) 9 — Organismo de radiodifusão é a entidade que efectua emissões de radiodifusão sonora ou visual, entendendo-se por emissão de radiodifusão a difusão dos sons ou de imagens, ou a representação destes, separada ou cumulativamente, por fios ou sem fios, nomeadamente por ondas hertezianas, fibras ópticas, cabo ou satélite, destinada à recepção pelo público. 10 — (...) Artigo 178.º Poder de autorizar ou proibir Os artistas intérpretes ou executantes podem impedir: a) A radiodifusão, a comunicação ao público, por qualquer meio, ou a colocação à disposição do público por fio ou sem fio, por forma a que seja acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido, sem o seu consentimento, das prestações que tenham realizado, salvo quando se utilizem prestações já radiodifundidas ou já fixadas; b) (...) c) A reprodução directa ou indirecta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte, de fixação das suas prestações quando esta não tenha sido autorizada, quando a reprodução seja feita para fins diversos daqueles para os quais foi dado o consentimento ou quando a primeira fixação tenha sido feita ao abrigo do artigo 189.º e a respectiva reprodução vise fins diferentes dos previstos nesse artigo. Artigo 180.º Identificação 1 — Em toda a divulgação de uma prestação será indicado, ainda que abreviadamente, o nome ou pseudónimo do artista, salvo convenção em contrário, ou se o modo de utilização da interpretação ou execução impuser a omissão da menção. 2 — (...) Artigo 182.º Utilizações ilícitas São ilícitas as utilizações que deformem, mutilem e desfigurem uma prestação, que a desvirtuem nos seus propósitos ou que atinjam o artista na sua honra ou na sua reputação. Artigo 184.º Autorização do produtor 1 — Carecem de autorização do produtor do fonograma ou do videograma a reprodução, directa ou indirecta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte, e a distribuição ao público de cópias dos mesmos, bem como a respectiva importação ou exportação. 2 — Carecem também de autorização do produtor do fonograma ou do videograma a difusão por qualquer meio, a execução pública dos mesmos e a colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, por forma a que seja acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido. 3 — (...) 4 — (...) Artigo 187.º Direitos dos organismos de radiodifusão 1 — (...) a) (...) b) (...) c) (...) d) A colocação à disposição do público, por fio, ou sem fio, incluindo por cabo ou satélite, por forma a que seja acessível a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido, das suas emissões; e) A comunicação ao público das suas emissões, quando essa comunicação é feita em lugar público e com entradas pagas. 2 — (...) Artigo 189.º Utilizações livres 1 — (...) a) (...) b) Os excertos de uma prestação, um fonograma, um videograma ou uma emissão de radiodifusão, contanto que o recurso a esses excertos se justifique por propósito de informação ou crítica ou qualquer outro dos que autorizam as citações ou resumos referidos na alínea d) do n.º 2 do artigo 75.º; c) (...) d) (...) e) (...) f) (...) 2 — (...)» Artigo 3.º Aditamento É aditado ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos o Título VI com a epígrafe: «Protecção das medidas de carácter tecnológico e das informações para a Gestão dos Direitos», passando o artigo 217.º e seguintes a ter a redacção seguinte: «Artigo 217.º Protecção das medidas tecnológicas 1 — É assegurada protecção jurídica, nos termos previstos neste Código, aos titulares de direitos de autor e conexos, incluindo o titular do direito sui generis previsto no Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de Julho, com a excepção dos programas de computador, contra a neutralização de qualquer medida eficaz de carácter tecnológico. 2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, entende-se por «medidas de carácter tecnológico» toda a técnica, dispositivo ou componente que, no decurso do seu funcionamento normal, se destinem a impedir ou restringir actos relativos a obras, prestações e produções protegidas, que não sejam autorizados pelo titular dos direitos de propriedade intelectual. 3 — As medidas de carácter tecnológico são consideradas «eficazes» quando a utilização da obra, prestação ou produção protegidas, seja controlada pelos titulares de direitos mediante a aplicação de um controlo de acesso ou de um processo de protecção como, entre outros, a codificação, cifragem ou outra transformação da obra, prestação ou produção protegidas, ou um mecanismo de controlo da cópia, que garanta a realização do objectivo de protecção. Artigo 218.º Tutela penal 1 — Quem, não estando autorizado, neutralizar qualquer medida eficaz de carácter tecnológico, sabendo isso ou tendo motivos razoáveis para o saber, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 250 dias. 2 — A tentativa é punível com multa até 50 dias. 3 — O procedimento criminal não depende de queixa do ofendido. Artigo 219.º Actos preparatórios 1 — Quem, não estando autorizado, proceder ao fabrico, importação, distribuição, venda, aluguer, publicidade para venda ou aluguer, ou tiver a posse para fins comerciais de dispositivos, produtos ou componentes ou ainda realize as prestações de serviços que: a) Sejam promovidos, publicitados ou comercializados para neutralizar a protecção de uma medida eficaz de carácter tecnológico, ou b) Só tenham limitada finalidade comercial ou utilização para além da neutralização da protecção da medida eficaz de carácter tecnológico, ou; c) Sejam essencialmente concebidos, produzidos, adaptados ou executados com o objectivo de permitir ou facilitar a neutralização da protecção de medidas de carácter tecnológico eficazes, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 100 dias. 2 — O procedimento criminal não depende de queixa do ofendido. Artigo 220.º Extensão aos acordos As medidas eficazes de carácter tecnológico resultantes de acordos, decisões de autoridades ou da aplicação voluntária pelos titulares de Direitos de Autor e Conexos destinadas a permitir as utilizações livres aos beneficiários, nos termos previstos no Código, gozam da protecção jurídica estabelecida nos artigos anteriores. Artigo 221.º Limitações à protecção das medidas tecnológicas 1 — As medidas eficazes de carácter tecnológico não devem constituir um obstáculo ao exercício normal pelos beneficiários das utilizações livres previstas nas alíneas a), e), f), i), n), e p) do n.º 2 do artigo 75.º, da alínea b) do artigo 81.º, n.º 4, do artigo 152.º e do n.º 1, nas alíneas a), c), d), e e) do artigo 189.º do Código, no seu interesse directo. 2 — Em ordem ao cumprimento do disposto no número anterior, os titulares de direitos devem adoptar adequadas medidas voluntárias, como o estabelecimento e aplicação de acordos entre titulares ou seus representantes e os utilizadores interessados. 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e sempre que se verifique, em razão de falta de acordo ou de omissão de conduta, que uma medida eficaz de carácter tecnológico impede ou restringe o uso ou a fruição de uma utilização livre por parte de um beneficiário que tenha legalmente acesso ao bem protegido, pode o lesado solicitar à autoridade competente a adopção de medidas adequadas à resolução do caso. 4 — Para os efeitos do disposto no número anterior, bem como para a resolução de litígios sobre a matéria em causa, é competente a Comissão de Mediação e Arbitragem, criada pela Lei n.º 83/2001, de 3 de Agosto, cujas decisões podem ser objecto de recurso para o Tribunal da Relação, com efeito meramente devolutivo. 5 — O incumprimento das decisões da Comissão de Mediação e Arbitragem pode dar lugar à aplicação do disposto no artigo 829.º-A do Código Civil. 6 — A tramitação dos processos previstos no número anterior tem a natureza de urgente. Cabe ao regulamento de funcionamento da Comissão de Mediação e Arbitragem estabelecer as regras relativas à fixação e pagamento dos encargos devidos a título de preparos e custas dos processos. 7 — O disposto nos números anteriores não impede os titulares de direitos de aplicarem medidas eficazes de carácter tecnológico para limitar o número de reproduções autorizadas relativas ao uso privado. Artigo 222.º Excepção O disposto no artigo anterior não se aplica às obras, prestações ou produções protegidas disponibilizadas ao público mediante contrato, de tal forma que a pessoa possa aceder a elas, a partir de um local e num momento por ela escolhido. Artigo 223.º Informação para a gestão 1 — É assegurada protecção jurídica, nos termos previstos neste Código, aos titulares de direitos de autor e conexos, incluindo o titular do direito sui generis previsto no Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de Julho, com a excepção dos programas de computador, contra a violação dos direitos de propriedade intelectual em matéria de «informação para a gestão dos direitos». 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, por «informação para a gestão dos direitos», entende-se toda a informação prestada pelos titulares dos direitos, que identifique a obra, a prestação e a produção protegidas a informação sobre as condições de utilização destes, bem como quaisquer números ou códigos que representem essa informação. 3 — A protecção jurídica incide sobre toda a «informação para a gestão dos direitos» presente no original ou nas cópias das obras, prestações e produções protegidas ou ainda no contexto de qualquer comunicação ao público. Artigo 224.º Tutela penal 1 — Quem, não estando autorizado, intencionalmente, sabendo ou tendo motivos razoáveis para o saber, pratique um dos seguintes actos: a) Suprima ou altere qualquer informação para a gestão electrónica de direitos; b) Distribua, importe para distribuição, emita por radiodifusão, comunique ou ponha à disposição do público obras, prestações ou produções protegidas, das quais tenha sido suprimido ou alterado, sem autorização, a informação para a gestão electrónica dos direitos, sabendo que em qualquer das situações indicadas está a provocar, permitir, facilitar ou dissimular a violação de direitos de propriedade intelectual, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 250 dias. 2 — A tentativa é punível com multa até 50 dias. 3 — O procedimento criminal não depende de queixa do ofendido. Artigo 225.º Apreensão e perda de coisas 1 — Relativamente aos crimes previstos nos artigos anteriores, podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias: a) A perda dos instrumentos usados na prática dos crimes, incluindo o lucro ilícito obtido; b) A inutilização, e, caso necessário, a destruição dos instrumentos, dispositivos, produtos e serviços cujo único uso sirva para facilitar a supressão ou neutralização, não autorizadas, das medidas eficazes de carácter tecnológico, ou que permita a supressão ou modificação, não autorizadas, da informação para a gestão electrónica de direitos. 2 — O destino dos bens apreendidos é fixado na sentença final. Artigo 226.º Responsabilidade civil A responsabilidade civil emergente da violação dos direitos previstos nos artigos anteriores, é independente do procedimento criminal a que esta dê origem, podendo, contudo, ser exercida em conjunto com a acção penal. Artigo 227.º Procedimentos cautelares 1 — Os titulares de direitos podem, em caso de infracção ao seu direito ou quando existam fundadas razões de que esta se vai produzir de modo iminente, requerer ao Tribunal o decretamento das medidas cautelares previstas na lei geral, e que, segundo as circunstâncias, se mostrem necessárias para garantir a protecção urgente do direito. 2 — O disposto no número anterior aplica-se no caso em que, os intermediários, a cujos serviços recorra um terceiro para infringir um direito de autor ou direitos conexos, possam ser destinatários das medidas cautelares previstas na lei geral, sem prejuízo da faculdade de os titulares de direitos notificarem, prévia e directamente, os intermediários dos factos ilícitos, em ordem à sua não produção ou cessação de efeitos. Artigo 228.º Tutela por outras disposições legais A tutela instituída neste Código não prejudica a conferida por regras de diversa natureza relativas, nomeadamente, às patentes, marcas registadas, modelos de utilidade, topografias de produtos semi-condutores, caracteres tipográficos, acesso condicionado, acesso ao cabo de serviços de radiodifusão, protecção dos bens pertencentes ao património nacional, depósito legal, à legislação sobre acordos, decisões ou práticas concertadas entre empresas e à concorrência desleal, ao segredo comercial, segurança, confidencialidade, à protecção dos dados pessoais e da vida privada, ao acesso aos documentos públicos e ao direito dos contratos.» Artigo 4.º Renumeração Os artigos 217.º e 218.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos incluídos nas «Disposições Finais» são renumerados como artigos 229.º e 230.º, em conformidade com o aditamento resultante do disposto no artigo 3.º da presente lei. Artigo 5.º Revogação É revogado o artigo 212.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Artigo 6.º Alterações à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 9.º da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, passam a ter a redacção seguinte: «Artigo 1.º Objecto 1 — (...) 2 — O disposto na presente lei não se aplica aos computadores, aos seus programas nem às bases de dados constituídas por meios informáticos, bem como aos equipamentos de fixação e reprodução digitais. Artigo 2.º Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras No preço de venda ao público de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras como finalidade única ou principal, com excepção dos equipamentos digitais, e bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais virgens analógicos, com excepção do papel, e digitais, das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se, incluir-se-á uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores, os produtores fonográficos e os videográficos. Artigo 3.º Fixação do montante da remuneração 1 — A remuneração a incluir no preço de venda ao público dos aparelhos de fixação e reprodução de obras e prestações e dos suportes analógicos e digitais é igual a 3% do preço de venda, antes da aplicação do IVA, estabelecido pelos respectivos fabricantes e importadores. 2 — Sempre que a utilização seja habitual e para servir o público, o preço de venda ao público das fotocópias, electrocópias e demais suportes inclui uma remuneração cujo montante é fixado por acordo entre a pessoa colectiva prevista no artigo 6.º e as entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que utilizem aparelhos que permitam a fixação e a reprodução de obras e prestações. 3 — A duração de gravação de um suporte áudio ou vídeo ou a respectiva capacidade de armazenagem de dados, consoante o tipo de suporte, presume-se ser a nele indicada pelo fabricante. Artigo 4.º Isenções 1 — (...) 2 — Para os efeitos da aplicação das isenções previstas no número anterior, os organismos por este abrangidos, devem apresentar no acto da compra dos aparelhos e suportes uma declaração emitida pela pessoa colectiva referida no artigo 6.º, onde conste que a utilização dos mesmos se integra numa das situações de isenção previstas. Artigo 5.º Cobrança 1 — A responsabilidade pelo pagamento das remunerações fixadas pela presente lei incumbe ao primeiro adquirente dos aparelhos e suportes em território nacional, desde que estes não se destinem a exportação, reexportação ou trocas intracomunitárias. 2 — A responsabilidade pela cobrança e entrega à pessoa colectiva referida no artigo 6.º das remunerações previstas no número anterior, incumbe aos fabricantes estabelecidos no território nacional, aos importadores e aos adquirentes dos bens, para usos comerciais, nos territórios da União Europeia. 3 — (...) 4 — (...) 5 — Os fabricantes, importadores e adquirentes dos bens na União Europeia comunicam, semestralmente, à Inspecção Geral das Actividades Culturais e à pessoa colectiva prevista no artigo 6.º as seguintes informações: a) (...) b) (...) c) (...) Artigo 6.º Pessoa colectiva 1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — Os litígios emergentes da aplicação do disposto no número anterior são resolvidos por arbitragem obrigatória, nos termos da legislação geral. 5 — (...) 6 — (...) 7 — (...) 8 — (...) Artigo 7.º Afectação 1 — Do total das remunerações percebidas, a pessoa colectiva deverá afectar o montante correspondente a 20%, repartido do seguinte modo: a) À actividade de fiscalização um montante equivalente a 25% da percentagem acima referida, que constitui receita própria da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, entidade à qual aquela é cometida nos termos da presente lei; b) O remanescente será afectado a actividades de cariz cultural, de investigação e de divulgação dos direitos de autor e conexos. 2 — (...) Artigo 9.º Contra-ordenações 1 — Constitui contra-ordenação punível com coima de € 500 a € 5000 a venda de equipamentos ou suportes, em violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º. 2 — Constitui contra-ordenação punível com coima de € 125 a € 1500 o não envio da comunicação prevista no n.º 5 do artigo 5.º. 3 — (...) 4 — (...) 5 — O produto da aplicação das coimas previstas no presente artigo constitui receita do Estado e da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, respectivamente, nas percentagens de 60% e 40%.» Artigo 7.º Aditamento à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro É aditado à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, um novo artigo 10.º com a redacção seguinte, sendo o actual artigo 10.º renumerado em conformidade: «Artigo 10.º Regulamentação As matérias constantes do presente diploma para as quais se torne necessária definição processual ou procedimental não qualificada nos termos nele previstos, serão objecto de aprovação por decreto regulamentar.» Artigo 8.º Aplicação no tempo O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do presente diploma produz efeitos desde 22 de Dezembro de 2002, sem prejuízo dos actos de exploração já praticados e dos direitos adquiridos por terceiros. Artigo 9.º Republicação da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro A Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, com a redacção resultante da presente alteração, é republicada no anexo I, que é parte integrante da presente lei. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 2004. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. Anexo I Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos Artigo 1.º Objecto 1 — A presente lei regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, na redacção dada pelas Leis n.os 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro. 2 — O disposto na presente lei não se aplica aos computadores, aos seus programas nem às bases de dados constituídas por meios informáticos, bem como aos equipamentos de fixação e reprodução digitais. Artigo 2.º Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras No preço de venda ao público de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras como finalidade única ou principal, com excepção dos equipamentos digitais, e bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais virgens analógicos, com excepção do papel, e digitais, das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se, incluir-se-á uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores, os produtores fonográficos e os videográficos. Artigo 3.º Fixação do montante da remuneração 1 — A remuneração a incluir no preço de venda ao público dos aparelhos de fixação e reprodução de obras e prestações e dos suportes analógicos e digitais é igual a 3% do preço de venda, antes da aplicação do IVA, estabelecido pelos respectivos fabricantes e importadores. 2 — Sempre que a utilização seja habitual e para servir o público, o preço de venda ao público das fotocópias, electrocópias e demais suportes inclui uma remuneração cujo montante é fixado por acordo entre a pessoa colectiva prevista no artigo 6.º e as entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que utilizem aparelhos que permitam a fixação e a reprodução de obras e prestações. 3 — A duração de gravação de um suporte áudio ou vídeo ou a respectiva capacidade de armazenagem de dados, consoante o tipo de suporte, presume-se ser a nele indicada pelo fabricante. Artigo 4.º Isenções 1 — Não são devidas as remunerações referidas nos artigos anteriores quando os equipamentos ou os suportes sejam adquiridos por organismos de comunicação audiovisual ou produtores de fonogramas e de videogramas exclusivamente para as suas próprias produções ou por organismos que os utilizem para fins exclusivos de auxílio a pessoas portadoras de diminuição física visual ou auditiva, bem como, nos termos de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura, por entidades de carácter cultural sem fins lucrativos para uso em projectos de relevante interesse público. 2 — Para os efeitos da aplicação das isenções previstas no número anterior, os organismos por este abrangidos, devem apresentar no acto de compra dos aparelhos e suportes uma declaração emitida pela pessoa colectiva referida no artigo 6.º, onde conste que a utilização dos mesmos se integra numa das situações de isenção previstas. Artigo 5.º Cobrança 1 — A responsabilidade pelo pagamento das remunerações fixadas pela presente lei incumbe ao primeiro adquirente dos aparelhos e suportes em território nacional, desde que estes não se destinem a exportação, reexportação ou trocas intracomunitárias. 2 — A responsabilidade pela cobrança e entrega à pessoa colectiva referida no artigo 6.º das remunerações previstas no número anterior, incumbe aos fabricantes estabelecidos no território nacional, aos importadores e aos adquirentes dos bens, para usos comerciais, nos territórios da União Europeia. 3 — Os montantes pecuniários referidos no n.º 2 deverão ser pagos, trimestralmente, mediante depósito em conta bancária a favor da pessoa colectiva prevista no artigo 6.º . 4 — Para os efeitos do disposto no número anterior, serão celebrados acordos entre as entidades interessadas no procedimento, que regularão os modos de cumprimento das obrigações previstas na presente lei. 5 — Os fabricantes, importadores e adquirentes dos bens na União Europeia comunicam, semestralmente, à Inspecção-Geral das Actividades Culturais e à pessoa colectiva prevista no artigo 6.º as seguintes informações: a) As quantidades de aparelhos e suportes cujo preço inclui a remuneração; b) O preço de venda dos aparelhos e suportes a que acresce a remuneração; c) A remuneração total cobrada. Artigo 6.º Pessoa colectiva 1 — As entidades legalmente existentes que representam os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores, os produtores fonográficos e os videográficos criarão uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de natureza associativa ou cooperativa, que tem por objecto a cobrança e gestão das quantias previstas na presente lei. 2 — Os estatutos da pessoa colectiva deverão regular, entre outras, as seguintes matérias: a) Objecto e duração; b) Denominação e sede; c) Órgãos sociais; d) Modos de cobrança das remunerações fixadas pela presente lei; e) Critérios de repartição das remunerações entre os membros dos associados, incluindo os modos de distribuição e pagamento aos beneficiários que não estejam inscritos nos respectivos organismos, mas que se presume serem por estes representados; f) Publicidade das deliberações sociais; g) Direitos e deveres dos associados; h) Estrutura e organização interna, designadamente a previsão de existência de dois departamentos autónomos na cobrança e gestão das remunerações percebidas, correspondentes, por um lado, a cópia de obras reproduzidas em fonogramas e videogramas e, por outro lado, a cópia de obras editadas em suporte papel e electrónico; i) Dissolução e destino do património. 3 — A pessoa colectiva deverá organizar-se e agir de modo a integrar como membros os organismos que se venham a constituir e que requeiram a sua integração, sempre que se mostre que estes são representativos dos interesses e direitos que se visa proteger, em ordem a garantir os princípios da igualdade, representatividade, liberdade, pluralismo e participação. 4 — Os litígios emergentes da aplicação do disposto no número anterior são resolvidos por arbitragem obrigatória, nos termos da legislação geral. 5 — A pessoa colectiva poderá celebrar acordos com entidades públicas e privadas que utilizem equipamentos para fixação e reprodução de obras e prestações, com ou sem fins lucrativos, em ordem a garantir os legítimos direitos de autor e conexos consignados no respectivo Código. 6 — O conselho fiscal da pessoa colectiva será assegurado por um revisor oficial de contas (ROC). 7 — A pessoa colectiva publicará anualmente o relatório e contas do exercício num jornal de âmbito nacional. 8 — A entidade que vier a constituir-se para proceder à gestão das remunerações obtidas deverá adaptar-se oportunamente às disposições legais que enquadrem as sociedades de gestão colectiva. Artigo 7.º Afectação 1 — Do total das remunerações percebidas, a pessoa colectiva deverá afectar o montante correspondente a 20%, repartido do seguinte modo: a) À actividade de fiscalização um montante equivalente a 25% da percentagem acima referida, que constitui receita própria da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, entidade à qual aquela é cometida nos termos da presente lei; b) O remanescente será afectado a actividades de cariz cultural, de investigação e de divulgação dos direitos de autor e direitos conexos. 2 — A pessoa colectiva deve, deduzidos os custos do seu funcionamento, repartir o remanescente das quantias recebidas nos termos dos artigos anteriores do seguinte modo: a) No caso do disposto no n.º 1 do artigo 3.º: 40% para os organismos representativos dos autores, 30% para os organismos representativos dos artistas intérpretes ou executantes e 30% para os organismos representativos dos produtores fonográficos e videográficos; b) No caso do disposto no n.º 2 do artigo 3.º: 50% para os organismos representativos dos autores e 50% para os organismos representativos dos editores. Artigo 8.º Comissão de acompanhamento 1 — É constituída uma comissão presidida por um representante do Estado designado por despacho do Primeiro-Ministro e composta por uma metade de pessoas designadas pelos organismos representativos dos titulares de direito, por um quarto de pessoas designadas pelos organismos representativos dos fabricantes ou importadores de suportes e aparelhos mencionados no artigo 3.º e por um quarto de pessoas designadas pelos organismos representativos dos consumidores. 2 — Os organismos convidados a designar os membros da comissão, bem como o número de pessoas a designar por cada um, serão determinados por despacho do Ministro da Cultura. 3 — A comissão reúne pelo menos uma vez por ano, sob convocação do seu presidente ou a requerimento escrito da maioria dos seus membros, para avaliar as condições de implementação da presente lei. 4 — As deliberações da comissão são aprovadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade. Artigo 9.º Contra-ordenações 1 — Constitui contra-ordenação punível com coima de € 500 a € 5000 a venda de equipamentos ou suportes, em violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º. 2 — Constitui contra-ordenação punível com coima de € 125 a € 1500 o não envio da comunicação prevista no n.º 5 do artigo 5.º 3 — A fiscalização do cumprimento das disposições constantes na presente lei compete à Inspecção-Geral das Actividades Culturais e a todas as autoridades policiais e administrativas. 4 — O processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas são da competência da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. 5 — O produto da aplicação das coimas previstas no presente artigo constitui receita do Estado e da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, respectivamente, nas percentagens de 60% e 40%. Artigo 10.º Regulamentação As matérias constantes do presente diploma para as quais se torne necessária definição processual ou procedimental não qualificada nos termos nele previstos, serão objecto de aprovação por decreto regulamentar. Artigo 11.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. -------------- prxima parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040210/350b84db/attachment-0001.html From joao silvaneves.org Tue Feb 10 17:28:04 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Tue Feb 10 17:28:30 2004 Subject: [ANSOL-geral] EUCD: =?ISO-8859-1?Q?Pr=F3ximos?= passos In-Reply-To: References: Message-ID: <1076434082.4882.11.camel@home.silvaneves.org> Obrigado pela informação. Estamos a preparar um site com informações sobre a EUCD e a proposta de lei 108/IX em http://www.ansol.org/eucd/ Esta noite deve ser lançado. Actualmente faltam-lhe alguns detalhes (um brevíssimo resumo na introdução da página, um dos casos que apresentamos e uma actualização do folheto e um link para a proposta de lei - o servidor do parlamento tem-se mostrado pouco fiável nos últimos dias). Ponho-me desde já ao dispor de quem esteja interessado neste assunto, João Miguel Neves Vice-presidente da ANSOL joao.neves@ansol.org (+351) 933 252 302 A Ter, 2004-02-10 às 16:56, José Magalhães escreveu: >  > Sobre o que se passa qt à directiva s ds de autor: Governo não aprovou > um DL. Enviou uma proposta de lei material (não uma autorização) À > AR.É a proposta de lei 108//IX cujo texto integral transcrevo. > A proposta baixou à 1ª Comissão.Sou o relator.Vai a Plenário no dia 25 > para debate na generalidade. Haverá consultas a organizações e demais > interessados antes da especialidade e mesmo antes de 25 embora seja > muito apertado.Felizmente foi possível evitar que o Governo pedisse > mera aut leg. Mas o resto é incerto. > José Magalhães > zmaglh@ps.parlamento.pt -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040210/4e98ebd6/attachment.pgp From joao silvaneves.org Wed Feb 11 01:34:40 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Wed Feb 11 01:34:25 2004 Subject: [ANSOL-geral] Site sobre a EUCD no ar Message-ID: <1076463279.5211.58.camel@home.silvaneves.org> Acabámos de lançar o site sobre a EUCD e a proposta de lei 108/IX (sim, eu sei que foi com 1h30 de atraso): http://www.ansol.org/eucd/ Passem a colegas e amigos. A votação está prevista para 25 de Fevereiro com quaisquer mudanças a terem de entrar até 17 de Fevereiro. Os casos devem ajudar a compreender melhor alguns detalhes e pouco a pouco espero melhorar a parte de perguntas frequentes. Recomendações de Acção: 1) Vejam a lista de deputados e escolham os do vosso círculo eleitoral e enviem-lhes um email sobre o assunto. 2) Imprimam 10 cópias do folheto e levem para o emprego. 3) Passem a informação. Em caso de dúvida contactem-me aqui, por email para joao.neves@ansol.org, ou por telefone para o 933 252 302. Sugestões, ideias e comentários são sempre bem vindos e agradecem-se. Obrigado a todos os que me aturaram nas últimas 72 horas para conseguir pôr o site decente: José Esteves (fez o folheto), Ruben Mendes (chatices de última hora na infraestrutura), Rui Seabra e Carlos Morgado (correcções ao texto) e os anónimos que fizeram correcções no wiki. -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040211/f4c7852d/attachment.pgp From aife netvisao.pt Fri Feb 13 16:08:38 2004 From: aife netvisao.pt (=?iso-8859-1?q?Andr=E9=20Esteves?=) Date: Fri Feb 13 16:32:42 2004 Subject: [ANSOL-geral] Leiam as minhas =?iso-8859-1?q?deambula=E7=F5es_pelo_ateismo_no_b?= =?iso-8859-1?q?log_dos_ateus=2E=2E=2E?= Message-ID: <200402131608.38546.aife@netvisao.pt> Vejam as minhas deambulaes pelo atesmo no blog comunitrio: Dirio de uns ateus http://www.ateismo.net/diario/ -- +-- despertar@yahoogroups.com -- + -- http://www.ateismo.net --+ +- siga o nosso diario de uns ateus em www.ateismo.net/diario -+ ------------------- "Durante os tempos de propaganda e logro universal, dizer a verdade transforma-se num acto revolucionrio..." -- George Orwell From rms 1407.org Fri Feb 13 19:23:03 2004 From: rms 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Fri Feb 13 19:27:36 2004 Subject: [ANSOL-geral] Grave atentado =?iso-8859-1?q?=E0?= democracia Message-ID: <1076700183.1756.2.camel@roque> Se a Ministra tivesse dito... <> ...caia o Carmo e a Trindade Como é da Internet, os maluquinhos que andam no "mIRC" a engatar virgens (?) frescas e a masturbar-se perante filmes de porno infantil é que são apanhados. É bem feita. Isto é um escândalo democrático e deveria ser tratado como tal. Rui -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040213/1433f0ef/attachment.pgp From rms 1407.org Fri Feb 13 19:27:14 2004 From: rms 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Fri Feb 13 19:31:44 2004 Subject: [ANSOL-geral] Grave atentado =?ISO-8859-1?Q?=E0?= democracia In-Reply-To: <1076700183.1756.2.camel@roque> References: <1076700183.1756.2.camel@roque> Message-ID: <1076700434.1756.4.camel@roque> Antes que alguém confunda coisas que não são verdade, isto foi um desabafo numa mailing-list onde abundam pessoas de informática com alguma consciência social. Rui -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040213/8264e805/attachment.pgp From cpatrao moredata.pt Fri Feb 13 19:47:56 2004 From: cpatrao moredata.pt (Carlos =?iso-8859-1?Q?Patr=E3o?=) Date: Fri Feb 13 19:48:07 2004 Subject: [ANSOL-geral] Grave atentado =?iso-8859-1?Q?=E0?= democracia References: <1076700183.1756.2.camel@roque> Message-ID: <402D29EC.53F49E0D@moredata.pt> Rui Miguel Seabra wrote: > > Se a Ministra tivesse dito... > > <> > > ...caia o Carmo e a Trindade > > Como é da Internet, os maluquinhos que andam no "mIRC" a engatar virgens > (?) frescas e a masturbar-se perante filmes de porno infantil é que são > apanhados. ? bem feita. > > Isto é um escândalo democrático e deveria ser tratado como tal. > Re: Que eu saiba o que eles querem que os operadores de comunicaes guardem os log's das ligaes. Uma escuta uma escuta, no o facto de ser de voz ou de dados que vai alterar os mecanismos legais das escutas, ou estarei enganado ? ateno eu no li a redaco desta nova lei. Quanto a guardar-se os log's das ligaes acho bem, caso contrrio tcnicamente impossvel responsabilizar quem anda a fazer asneiras, no fundo o mesmo que a rastriabilidade de dados da industria alimentar ou dos cartes de crdito. Cumps. > Rui > -- > + No matter how much you do, you never do enough -- unknown > + Whatever you do will be insignificant, > | but it is very important that you do it -- Gandhi > + So let's do it...? > > Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. > See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html > > ------------------------------------------------------------------------ > Name: signature.asc > signature.asc Type: application/pgp-signature > Description: This is a digitally signed message part > > ------------------------------------------------------------------------ > _______________________________________________ > Ansol-geral mailing list > Ansol-geral@listas.ansol.org > http://listas.ansol.org/mailman/listinfo/ansol-geral -- Carlos Patrao: mailto:cpatrao@moredata.pt http://www.moredata.pt TELEF: (351) 21 352 01 71 FAX..: (351) 21 314 18 28 Av. Almirante Reis N 113, 604 1150 Lisboa, Portugal From rms 1407.org Fri Feb 13 19:53:10 2004 From: rms 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Fri Feb 13 19:57:41 2004 Subject: [ANSOL-geral] Grave atentado =?ISO-8859-1?Q?=E0?= democracia In-Reply-To: <402D29EC.53F49E0D@moredata.pt> References: <1076700183.1756.2.camel@roque> <402D29EC.53F49E0D@moredata.pt> Message-ID: <1076701989.1756.12.camel@roque> On Fri, 2004-02-13 at 19:47 +0000, Carlos Patrão wrote: > Rui Miguel Seabra wrote: > > Se a Ministra tivesse dito... > > <> > > ...caia o Carmo e a Trindade > > Como é da Internet, os maluquinhos que andam no "mIRC" a engatar virgens > > (?) frescas e a masturbar-se perante filmes de porno infantil é que são > > apanhados. Ã? bem feita. > > Isto é um escândalo democrático e deveria ser tratado como tal. > > Re: Que eu saiba o que eles querem é que os operadores de comunicações > guardem os log's das ligações. Uma escuta é uma escuta, não é o facto de > ser de voz ou de dados que vai alterar os mecanismos legais das escutas, > ou estarei enganado ? atenção eu não li a redacção desta nova lei. Eu também ainda não li nada, mas tal como já disse um amigo de um ISP no Gildot: a) eles já têm de guardar os logs habituais da maioria das coisas por causa da facturação (portanto a obrigatoriedade do armazenamento não é o pior se bem que o Estado deveria subsidiar o storage em vez de se substituir nessa função) b) o acesso aos dados não está posto em causa, pois é sempre facultado o acesso necessário perante o mandato de um Juíz > Quanto a guardar-se os log's das ligações acho bem, caso contrário é > técnicamente impossível responsabilizar quem anda a fazer asneiras, no > fundo é o mesmo que a rastriabilidade de dados da industria alimentar ou > dos cartões de crédito. Acontece que aparentemente a novidade principal é removerem o controlo pela parte da Justiça sobre a acção de "escuta". Eleva-se umas bruxas à comunicação social (a pornografia infantil para dar o exemplo concreto por excelência) e está pronto o cenário para fazer os menos atentos pensar que é uma coisa boa. Substitui tudo quanto seja contexto internet por contexto LINHA TELEFÓNICA FIXA... Imagina o que acontecia... Isto é um escândalo sim senhor. -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040213/836d4889/attachment.pgp From aife netvisao.pt Fri Feb 13 20:36:45 2004 From: aife netvisao.pt (=?utf-8?q?Andr=C3=A9=20Esteves?=) Date: Fri Feb 13 20:35:58 2004 Subject: [ANSOL-geral] Grave atentado =?utf-8?q?=C3=A0?= democracia In-Reply-To: <1076700183.1756.2.camel@roque> References: <1076700183.1756.2.camel@roque> Message-ID: <200402132006.29734.aife@netvisao.pt> Em Sexta, 13 de Fevereiro de 2004 19:23, o Rui Miguel Seabra escreveu: > Se a Ministra tivesse dito... > > <> > > ...caia o Carmo e a Trindade > > Como da Internet, os maluquinhos que andam no "mIRC" a engatar virgens > (?) frescas e a masturbar-se perante filmes de porno infantil que so > apanhados. bem feita. > > Isto um escndalo democrtico e deveria ser tratado como tal. > > Rui Tens toda a razo! uma despudorada vergonha! Isto a juntar ao lanamento do EUCD em proposta de lei, com aprovao a tiro de caadeira, pe uma pessoa raivosa. Bem... Meus caros senhores... cripto e stacks de IP annimoas por p2p... no que isto vai dar... Ser mais uma demonstrao que no o direito e as leis que definem a realidade... So as mos e ferramentas do homem que a fazem... FDP!! J no se pode ver pornografia descansado!! Vou ter que pr venda a minha reserva de lenos de papel... Andr Esteves -- +-- despertar@yahoogroups.com -- + -- http://www.ateismo.net --+ +- siga o nosso diario de uns ateus em www.ateismo.net/diario -+ ------------------- "Durante os tempos de propaganda e logro universal, dizer a verdade transforma-se num acto revolucionrio..." -- George Orwell From rms 1407.org Fri Feb 13 22:45:03 2004 From: rms 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Fri Feb 13 22:49:38 2004 Subject: [ANSOL-geral] Grave atentado =?ISO-8859-1?Q?=E0?= democracia In-Reply-To: <1076700183.1756.2.camel@roque> References: <1076700183.1756.2.camel@roque> Message-ID: <1076712303.1756.15.camel@roque> On Fri, 2004-02-13 at 19:23 +0000, Rui Miguel Seabra wrote: E quase exactamente 2 horas depois... http://ultimahora.publico.pt/shownews.asp?id=1186114 Espero que seja possível travar exageros como os anunciados, ufa! :) Rui -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040213/0c5ea1d4/attachment.pgp From joao silvaneves.org Sat Feb 14 02:32:39 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Sat Feb 14 02:52:59 2004 Subject: [ANSOL-geral] Grave atentado =?ISO-8859-1?Q?=E0?= democracia In-Reply-To: <402D29EC.53F49E0D@moredata.pt> References: <1076700183.1756.2.camel@roque> <402D29EC.53F49E0D@moredata.pt> Message-ID: <1076725957.15610.3.camel@home.silvaneves.org> Carlos, acreditas mesmo que uma empresa é capaz de guardar coisas como 5 anos de informação sem fugas? Hoje em dia os contactos ilegais de informações financeiras privadas entre empregados de bancos são conhecidas. Agora imagina todos os teus telefonemas ou emails... Só para as pessoas perceberem como andam as coisas na europa, a última lei a ser passada deste género foi na Itália (segue extracto da newsletter da EDRI - European Digital Rights): =================================================== 5. ITALY: FIVE YEARS DATA RETENTION =================================================== On 28 January 2004, the Italian Lower House approved of a governmental decree-law on mandatory data retention by telephone and internet companies. Government issued the decree on 24 December 2003, without any prior parliamentary debate. All data about electronic communications must now be stored for a period of 5 years. According to the privacy-group ALCEI, the new law isn't much more restrictive, or mischievous, than rules and practices that were already into force or are likely to follow. "The decree is messy, poorly conceived and confusing - hastily put together to amend the previous one (from June 2003) that made data retention compulsory but (for alleged 'privacy' reasons) set a limit of 30 months." In the new decree, the retention period is extended from 30 to 60 months. The older data must be separately accessible and usage is limited to particularly serious crimes including kidnapping, organised crime and terrorism, as well as crimes against IT or online systems. ALCEI raises some serious objections against general data retention, because of the implication of guilt of every user of telecommunications. Using a vague criterion like terrorism enable the state to access any data at any time, ALCEI fears: "Things get seriously worse with a dangerous and dramatic threat such as terrorism. There is a real need to prevent and pre-empt - i.e. to find and stop terrorists before they act. That can be done in a civilised manner. It is more effective, as well as ethically correct, to avoid witch-hunts, to stay away from prejudice and arbitrary 'categorisation' - and to avoid any violation of those human rights, and personal freedoms, that anti-terrorism actions claim to be protecting. In this context data retention (combined with the arbitrary, and often clumsy, criteria of data analysis and clustering) plays a key role, because it encourages the creation of as many 'behaviour patterns' as suit the whims of whoever is searching - or of whoever else, for any reason, has access to the data." On 14 January the Lower House accepted a motion about privacy, specifically calling on government to take initiatives aimed at careful treatment of traffic data from mobile phones. According to privacy-experts, the motion is purely cosmetic. Underneath there must have been some serious lobbying going on. Previous to the decree-law, ALCEI and 2 ISP-associations saw a much stricter decree-law, including the retention of the content of e-mails. The law now accepted by the Lower House specifically excludes the content of e-mails from the data retention obligations. Shorthand report about the vote in the Lower House (28.01.2004) http://www.camera.it/_dati/leg14/lavori/stenografici/sed414/s290.htm#Titolo36%20119 Statement ALCEI on data retention (24.01.2004) http://www.alcei.it/english/actions/crimprev.htm Statewatch article with commentary Italian DPA (January 2004) http://www.statewatch.org/news/2004/jan/03italy-dataretention.htm -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040214/7fd2c9c3/attachment-0001.pgp From aife netvisao.pt Sat Feb 14 03:10:24 2004 From: aife netvisao.pt (=?utf-8?q?Andr=C3=A9=20Esteves?=) Date: Sat Feb 14 03:09:29 2004 Subject: [ANSOL-geral] Grave atentado =?utf-8?q?=C3=A0?= democracia In-Reply-To: <1076725957.15610.3.camel@home.silvaneves.org> References: <1076700183.1756.2.camel@roque> <402D29EC.53F49E0D@moredata.pt> <1076725957.15610.3.camel@home.silvaneves.org> Message-ID: <200402140310.24183.aife@netvisao.pt> Em Sbado, 14 de Fevereiro de 2004 02:32, o Joo Miguel Neves escreveu: > Carlos, acreditas mesmo que uma empresa capaz de guardar coisas como 5 > anos de informao sem fugas? Hoje em dia os contactos ilegais de > informaes financeiras privadas entre empregados de bancos so > conhecidas. Agora imagina todos os teus telefonemas ou emails... > > S para as pessoas perceberem como andam as coisas na europa, a ltima > lei a ser passada deste gnero foi na Itlia (segue extracto da > newsletter da EDRI - European Digital Rights): Dada a competncia e profissionalismo da ministra s se pode chegar intuio que tm um fraquinho pelo Berlusconi... Oh, meu Berloque! Minha careca encantada!!! - dizia para si mesma a ministra enbevecida ao ver na net fotografias da sua paixo... Como s forte e catlico! To minha medida... - sofregamente durante o sonho, a ministra sonhava com milionrios, donos de imprios construidos sombra de lojas P2 com fugas e lavagem de dinheiros no banco do Vaticano e que no tm pejo de usar o botox para lutar a idade... Para no falar nos comentrios do homem para com os comuns dos mortais... E no apreo que demonstra democracia ao aprovar leis que o impedem de ir aos tribunais... E nos CD's que edita... - Amoreeeeee mioooo!!!!! Tudo isto de um homem que no vergonha de admitir que comeou como vendedor de aspiradores... Nem o Paulinho da Peixeiras lhe chega aos calcanhares... Afinal, a Itlia no um grande... pas?! Um abrao, Andr Esteves -- +-- despertar@yahoogroups.com -- + -- http://www.ateismo.net --+ +- siga o nosso diario de uns ateus em www.ateismo.net/diario -+ ------------------- "Durante os tempos de propaganda e logro universal, dizer a verdade transforma-se num acto revolucionrio..." -- George Orwell From jmce artenumerica.com Sat Feb 14 03:52:26 2004 From: jmce artenumerica.com (J M Cerqueira Esteves) Date: Sat Feb 14 03:52:07 2004 Subject: [ANSOL-geral] Grave atentado =?ISO-8859-1?Q?=E0?= democracia In-Reply-To: <200402132006.29734.aife@netvisao.pt> References: <1076700183.1756.2.camel@roque> <200402132006.29734.aife@netvisao.pt> Message-ID: <1076730746.24263.222.camel@gilgamesh> [Para os destinatrios fora do contexto: trata-se aqui da questo da implementao em Portugal de outro tristemente clebre tratado aprovado por Portugal sem qualquer discusso pblica nacional e quase sem nenhuma informao nos media: a conveno do cibercrime; ver por exemplo: http://www.gildot.org/articles/02/06/28/1453254.shtml http://www.gildot.org/articles/02/12/15/0732225.shtml http://www.gildot.org/article.pl?sid=04/02/13/1617252 (ontem... na verso portuguesa nem sequer exigindo mandato judicial para acesso aos dados) ] "For the loss of the sense of the strange is a sign of adjustment, and the extent to which we have adjusted is a measure of the extent to which we have changed." Neil Postman On Fri, 2004-02-13 at 20:36, Andr Esteves wrote: > Em Sexta, 13 de Fevereiro de 2004 19:23, o Rui Miguel Seabra escreveu: > Bem... Meus caros senhores... cripto e stacks de IP annimoas por p2p... no > que isto vai dar... Quantas pessoas usam cifra? E mesmo usando cifra, quantas vo estruturar as comunicaes de forma a disfarar dados como endereos IP, URLs, endereos de email, identidade pessoal (atravs de logs dos ISPs e ciber-cafs associando endereos a clientes), data/hora? Como dizia o outro, com a privacidade ilegalizada s os fora-da-lei tero privacidade. Se eu quiser cometer um crime recorrendo a alguma troca de informao na Internet, certamente arranjo mecanismos de comunicao suficientemente subtis (e complementados com vias externas) para ficar "abaixo do radar". No estamos a falar de "rocket science", a improviso pode nem exigir grandes conhecimentos de redes e usar mecanismos banais j usados antes de haver sequer computadores, quanto mais Internet. Mas se eu for um utilizador normal vou estar certamente vigivel: no tenho possibilidade nem motivao (e frequentemente nem conhecimento do novo contexto legal) para procurar e usar subterfgios. Alm de que o trabalho "normal" me obriga a fazer acessos "normais" via rede. Acessos normais tm tracing garantido. Assim ao contrrio do propagandstico "quem no deve no teme", o mais rigoroso dizer: "quem no deve quem mais deve temer". Quem deve mesmo, e tem algum jeito, faz os arranjos necessrios para menos temer. Est aberta a porta a um estado policial. Se eu trabalhar na polcia e tiver tempo, a tentao natural, mesmo que as intenes sejam as melhores, ser "espreitar para ver o que d"; algum que j tenha enfrentado problemas de intruso numa rede e usado sniffers para perceber o que se estava a passar deve perceber o dilema. A facilidade demasiada, a tentao tambm, por mais nobres que sejam as intenes. Quem j trabalhou mesmo com uma rede local de uma universidade provavelmente deu de caras algum dia, sem querer, com informao potencialmente comprometedora sobre algum (nem que seja "simplesmente" na aparncia nociva reputao) a circular. Em momentos desses, muito fica nas mos da tica de quem administra. Mesmo com tica, a quantidade de "suspeitas" geradas facilmente enorme, e se a caa for recompensada, a caa fcil e ftil ser incrementada. Sobre os riscos de utilizao indevida da informao, veja-se o recente caos nas escutas telefnicas e imagine-se como a situao ficar melhor com dispensa de mandatos. O "low hanging fruit" espera da apanha no ser, na maior parte, constitudo por utilizadores criminosos. Acrescentei introduo ao artigo recente no Gildot links para dois artigos antigos. No segundo deles, http://www.gildot.org/articles/02/12/15/0732225.shtml elogiei algures Celeste Cardona por na altura parecer estar mais reticente a ceder ao que ento parecia vir sobretudo como clamor da oposio, PS e at BE includos, se me lembro bem. A Maria Jos Morgado espalhava aos quatro ventos o canto da pedofilia + crime econmico + terrorismo, a oposio apanhava (como muitas outras vezes, mindlessly) a boleia ("olha, est aqui uma coisa que o governo NO fez e DEVIA ter feito"), um tal Manuel Lopes Rocha (curiosamente com histria de consultor jurdico da Business Software Alliance) aparecia citado na imprensa como "especialista de direito informtico" a defender legislao que, curiosamente, interessa e muito aos seus clientes (mote: "combate pirataria") por razes pouco ligadas a criancinhas e terrorismo. Do lado do Ministrio da Justia vinha aparentemente uma posio mais ponderada sobre a necessidade de respeitar a constituio e no legislar toa. Mas agora vemos esta nova posio do ministrio, o que no mnimo makes one wonder como foi o processo de "convencimento" da (ou presso sobre a?) ministra. Ou (esperemos ao menos que no) se afinal as posies antigas e as novas tm menos a ver com convices e mais a ver com convenincias polticas do momento; ainda mais triste ser se assim for. Sugiro: - Que as pessoas com conscincia das questes tcnicas e ticas envolvidas (afinal muitos de ns, que usamos mais banalmente a Internet, afinal, ao contrrio de alguns legisladores mais "info-excludos") tentem esclarecer as foras polticas de como a Internet no uma espcie de "sucedneo de televiso" ou pura "ferramenta de entretenimento" que possa ter leis de excepo varrendo a constituio para baixo do tapete. Que no se esqueam que se trata de PESSOAS com os DIREITOS tantas vezes chamados de "inalienveis" a falar as coisas do costume... simplesmente por outra via que no a carta, o telefone, a conversa de rua (mas verifique-se tambm se a legislao agora proposta no inclui, meio "esquecida" pelos media, o mesmo tipo de armazenamento e disponibilizao de dados sobre contactos telefnicos, j que tal era parte do pacote "encomendado" pela Europol). - Que se fale com a Ordem dos Advogados, agora muito na berra. Contacto mais interessante que se poderia ter? Tenho ouvido algumas intervenes do Antnio Marinho e parece-me ser algum muito atento a questes de liberdades e direitos humanos frequentemente ignoradas em Portugal ou discutidas por outros de forma demasiado superficial e demaggica. Algum que vai direito ao assunto com conhecimento da lei e sensibilidade para os problemas sem queda fcil no politicamente correcto e nas modas do momento; essa a minha impresso. - Que se oferea publicamente a algumas pessoas, incluindo: - o presidente da repblica, - o bastonrio da Ordem dos Advogados, - o primeiro-ministro, - a ministra da justia um exemplar do livro recente do Bruce Schneier: Beyond Fear Thinking Sensibly about Security in an Uncertain World http://www.schneier.com/book-beyondfear.html Ainda no o li, mas, pelo que tenho lido escrito pelo Schneier nos ltimos anos, deve acertar em cheio nas questes em discusso. Mantendo at ao fim esperana que haja alguma genuna boa inteno em vrios dos participantes envolvidos, nada como fazer um esforo para os esclarecer sobre os problemas que nos oferece esta aparente via para a segurana, e de como se pensa em segurana a srio e de cabea fria. Vou agora mesmo encomendar dois exemplares: um para mim, e outro que me disponho desde j a dispensar para a tal oferta. Diz o artigo do DN: ``Ao abrir a Internet s foras de segurana, o Ministrio da Justia pretende que estas tenham as ferramentas necessrias para combater a corrupo e criminalidade econmico-financeira, as organizaes terroristas, os crimes contra a segurana do Estado, o abuso sexual de crianas, crimes contra a paz e humanidade, sequestros, escravido, e discriminao racial e religiosa.'' Saibamos ler o que aqui est e as portas ao abuso e redefinio de conceitos que assim ficam abertas. distncia muito mais fcil reconhecermos os sinais que levaram a outras situaes deplorveis agora ensinadas (melhor ou pior) em manuais de Histria. muito mais difcil reconhecer esses sinais quando acontecem gradualmente nossa volta; e a necessidade natural de continuarmos a tratar da nossa vida sem nos deixarmos paralisar fora-nos (mesmo quando no parece) a preferirmos o optimismo: "certamente no poderia acontecer aqui e agora e na Europa civilizada; vamos esperar o melhor" Dj vu? Tempos tristes estes em que vivemos. E mal damos por isso. Altura para reler "Foreword from Amusing Ourselves to Death", do Neil Postman: http://www.serendipity.li/jsmill/post_1.html Boa... Noite JM -------------- prxima parte ---------- Um anexo que no estava em formato texto no est includo... Nome : no disponvel Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040214/3f438361/attachment.pgp From jmce artenumerica.com Sat Feb 14 04:26:10 2004 From: jmce artenumerica.com (J M Cerqueira Esteves) Date: Sat Feb 14 04:25:46 2004 Subject: [ANSOL-geral] Grave atentado =?ISO-8859-1?Q?=E0?= democracia In-Reply-To: <200402140310.24183.aife@netvisao.pt> References: <1076700183.1756.2.camel@roque> <402D29EC.53F49E0D@moredata.pt> <1076725957.15610.3.camel@home.silvaneves.org> <200402140310.24183.aife@netvisao.pt> Message-ID: <1076732770.23353.255.camel@gilgamesh> On Sat, 2004-02-14 at 03:10, Andr Esteves wrote: > Oh, meu Berloque! Minha careca encantada!!! - dizia para si mesma a ministra > enbevecida ao ver na net fotografias da sua paixo... > Como s forte e catlico! To minha medida... - sofregamente durante o > sonho, a ministra sonhava com milionrios, donos de imprios construidos > sombra de lojas P2 com fugas e lavagem de dinheiros no banco do Vaticano e > que no tm pejo de usar o botox para lutar a idade... Sugiro, a bem da honestidade intelectual que afinal pedimos nesta troca de impresses aos nossos governantes, que no nos deixemos car nos mesmos erros que criticamos ou num nvel de discurso que a pouco levar. Tudo pode ser discutido e relacionado, mas acho que deve ser evitada a tendncia para misturar, por convenincia, a questo com outras preferncias pessoais. Esta discusso ser muito mais bem feita independentemente de questes religiosas ou outras misturas de planos, independentemente de qualquer legitimidade que essas outras discusses possam ter. E j agora, quanto mais no fosse a ttulo de contra-exemplo, conheo por exemplo vrias pessoas catlicas extremamente conscientes da situao e preocupadas com os problemas levantados por legislao desta. Estou perfeitamente vontade para o dizer at por no ser habitualmente visto "exactamente" como um apologista do catolicismo. S que tambm no sou apologista da generalizao apatetada, ou demaggica, venha de que lado vier. No digo isto como insulto, mas tentando pedir que pessoas que sei que conseguem fazer melhor faam melhor e no se deixem descer de nvel to facilmente (no que eu seja imune ao mesmo). At a bem daquilo que esto a tentar defender. Para mais exemplos: > E nos CD's que edita... - Amoreeeeee mioooo!!!!! E no pode cantar e editar CDs? Ou a liberdade a defender a Liberdade "minus a few things?" > Tudo isto de um homem que no vergonha de admitir que comeou como vendedor de > aspiradores... E h desonra, h vergonha em vender aspiradores? No louvvel que se tenha disposio para falar disso sem complexos? Ao misturar isto com as questes srias, no enfraqueces afinal a tua prpria apresentao dessas questes? Por muito exacto que o resto possa ser, pelo menos sobre a credibilidade uma leitura mais superficial pode causar a impresso errada. Podes argumentar que as primeiras impresses no interessam, e que quem lhes liga parvo. O problema que da natureza da vida estarmos sempre a tomar decises com informao insuficiente, e somos obrigados a fazer modelos do que est nossa frente, que ser impossvel serem sempre justos. Algum que veja argumentao assim e estiver com falta de tempo pode bem no chegar a reparar em algo mais importante que tenhas para dizer. > Nem o Paulinho da Peixeiras lhe chega aos calcanhares... Onde, espero, no haja um "olhar de cima" para a condio de peixeira como, sei l, uma casta inferior. Seria curioso num discurso aparentemente to virulento contra algumas "lites". mais difcil reconhecer quando a "lite" (no mau sentido) "somos" ns. > Afinal, a Itlia no um grande... pas?! No sejamos ns pequeninos. E no tenhamos grandes iluses sobre Grandes pases. Cumps JM -------------- prxima parte ---------- Um anexo que no estava em formato texto no est includo... Nome : no disponvel Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040214/16ad295a/attachment.pgp From aife netvisao.pt Sat Feb 14 08:51:29 2004 From: aife netvisao.pt (=?iso-8859-1?q?Andr=E9=20Esteves?=) Date: Sat Feb 14 08:50:42 2004 Subject: [ANSOL-geral] Grave atentado =?iso-8859-1?q?=E0?= democracia In-Reply-To: <1076732770.23353.255.camel@gilgamesh> References: <1076700183.1756.2.camel@roque> <200402140310.24183.aife@netvisao.pt> <1076732770.23353.255.camel@gilgamesh> Message-ID: <200402140851.29397.aife@netvisao.pt> Em Sbado, 14 de Fevereiro de 2004 04:26, o J M Cerqueira Esteves escreveu: > On Sat, 2004-02-14 at 03:10, Andr Esteves wrote: > > Oh, meu Berloque! Minha careca encantada!!! - dizia para si mesma a > > ministra enbevecida ao ver na net fotografias da sua paixo... > > Como s forte e catlico! To minha medida... - sofregamente durante > > o sonho, a ministra sonhava com milionrios, donos de imprios > > construidos sombra de lojas P2 com fugas e lavagem de dinheiros no > > banco do Vaticano e que no tm pejo de usar o botox para lutar a > > idade... > > Sugiro, a bem da honestidade intelectual que afinal pedimos nesta troca > de impresses aos nossos governantes, que no nos deixemos car nos > mesmos erros que criticamos ou num nvel de discurso que a pouco > levar. Tudo pode ser discutido e relacionado, mas acho que deve ser > evitada a tendncia para misturar, por convenincia, a questo com > outras preferncias pessoais. Esta discusso ser muito mais bem feita > independentemente de questes religiosas ou outras misturas de planos, > independentemente de qualquer legitimidade que essas outras discusses > possam ter. E j agora, quanto mais no fosse a ttulo de > contra-exemplo, conheo por exemplo vrias pessoas catlicas > extremamente conscientes da situao e preocupadas com os problemas > levantados por legislao desta. Estou perfeitamente vontade para o > dizer at por no ser habitualmente visto "exactamente" como um > apologista do catolicismo. S que tambm no sou apologista > da generalizao apatetada, ou demaggica, venha de que lado vier. No > digo isto como insulto, mas tentando pedir que pessoas que sei que > conseguem fazer melhor faam melhor e no se deixem descer de nvel to > facilmente (no que eu seja imune ao mesmo). At a bem daquilo > que esto a tentar defender. > > Para mais exemplos: > > E nos CD's que edita... - Amoreeeeee mioooo!!!!! > > E no pode cantar e editar CDs? Ou a liberdade a defender a Liberdade > "minus a few things?" > > > Tudo isto de um homem que no vergonha de admitir que comeou como > > vendedor de aspiradores... > > E h desonra, h vergonha em vender aspiradores? No louvvel > que se tenha disposio para falar disso sem complexos? > > Ao misturar isto com as questes srias, no enfraqueces > afinal a tua prpria apresentao dessas questes? Por muito > exacto que o resto possa ser, pelo menos sobre a credibilidade > uma leitura mais superficial pode causar a impresso errada. > Podes argumentar que as primeiras impresses no interessam, e que quem > lhes liga parvo. O problema que da natureza da vida estarmos > sempre a tomar decises com informao insuficiente, e somos obrigados a > fazer modelos do que est nossa frente, que ser impossvel serem > sempre justos. Algum que veja argumentao assim e estiver com falta > de tempo pode bem no chegar a reparar em algo mais importante que > tenhas para dizer. > > > Nem o Paulinho da Peixeiras lhe chega aos calcanhares... > > Onde, espero, no haja um "olhar de cima" para a condio de peixeira > como, sei l, uma casta inferior. Seria curioso num discurso > aparentemente to virulento contra algumas "lites". mais difcil > reconhecer quando a "lite" (no mau sentido) "somos" ns. > > > Afinal, a Itlia no um grande... pas?! > > No sejamos ns pequeninos. E no tenhamos grandes iluses sobre > Grandes pases. > > Cumps > JM Para encurtar uma discusso: Depois de uma enorme e estupidificante discusso de machos estpidos engalfinhados por meras palavras, acabaremos por dizer: "No concordo contigo, mas serei o primeiro a levantar-me para poderes dizer o que disseste", parafraseando Voltaire. Andr Esteves P.S-> O resto remeto a discusso privada. -- +-- despertar@yahoogroups.com -- + -- http://www.ateismo.net --+ +- siga o nosso diario de uns ateus em www.ateismo.net/diario -+ ------------------- "Durante os tempos de propaganda e logro universal, dizer a verdade transforma-se num acto revolucionrio..." -- George Orwell From jmce artenumerica.com Sat Feb 14 12:09:16 2004 From: jmce artenumerica.com (J M Cerqueira Esteves) Date: Sat Feb 14 12:08:54 2004 Subject: [ANSOL-geral] Grave atentado =?ISO-8859-1?Q?=E0?= democracia In-Reply-To: <200402140851.29397.aife@netvisao.pt> References: <1076700183.1756.2.camel@roque> <200402140310.24183.aife@netvisao.pt> <1076732770.23353.255.camel@gilgamesh> <200402140851.29397.aife@netvisao.pt> Message-ID: <1076760557.23284.292.camel@gilgamesh> On Sat, 2004-02-14 at 08:51, Andr Esteves wrote: > "No concordo contigo, Eu no disse em que concordo ou discordo, excepto quanto forma que usaste para mostrar com o que concordas ou discordas. Ou seja, nalguns casos posso achar que as pessoas que criticaste merecem ser criticadas (e muito), noutros menos (mas no esperes por exemplo que seja eu a defender Berlusconi...). Mas o assunto da mensagem no era de todo esse. O assunto era: por mais motivaes genunas que possas ter para as tuas crticas (e no duvido que possas ter muitas), no essa FORMA de criticar a mais eficaz de defender os teus pontos de vista e fazer passar uma mensagem. Mais ainda se na indignao por certos actos alheios nos deixarmos car no mesmo nvel de discurso que neles nos indignou. No s pelo risco de acabarmos tambm a ser, por atacado, injustos com algum (experimenta o exerccio de trocar no teu texto os nomes e as ideias de quem criticas pelos nomes e ideias que aprecias e v se comentrios assim no fazem parte do que j te chocou e achas odioso "no outro lado"). tambm porque, muito antes disso, funcionando assim prestamos melhor servio de relaes pblicas s causas de quem queremos criticar do que aos nossos prprios pontos de vista. > mas serei o primeiro a levantar-me para poderes dizer o > que disseste", parafraseando Voltaire. O primeiro no sei, mas que considero essa liberdade fundamental considero. Dada essa liberdade, est nas tuas mos us-la da forma mais eficaz e com o menor risco de injustias. Tanto mais quanto mais importncia deres ao que defendes. TTFN JM -------------- prxima parte ---------- Um anexo que no estava em formato texto no est includo... Nome : no disponvel Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040214/c47a7a20/attachment.pgp From joao silvaneves.org Sat Feb 14 20:45:26 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Sat Feb 14 20:45:05 2004 Subject: [ANSOL-geral] =?iso-8859-1?q?Reten=E7=E3o?= de Dados In-Reply-To: <1076760557.23284.292.camel@gilgamesh> References: <1076700183.1756.2.camel@roque> <200402140310.24183.aife@netvisao.pt> <1076732770.23353.255.camel@gilgamesh> <200402140851.29397.aife@netvisao.pt> <1076760557.23284.292.camel@gilgamesh> Message-ID: <1076791525.25671.8.camel@home.silvaneves.org> Para quem quiser aprender mais sobre a "retenção de dados" de que a ministra Celeste Cardona falou, recomendo a página da EPIC (Electronic Privacy Information Center). http://www.epic.org/privacy/intl/data_retention.html Se alguém tiver problemas em mandar email conheço algumas pessoas lá pessoalmente. Se alguém quiser trabalhar nisto avise. Eu já ando às voltas com a EUCD. -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040214/afa289c3/attachment.pgp From carlos m16e.com Mon Feb 16 06:32:35 2004 From: carlos m16e.com (Carlos Correia) Date: Mon Feb 16 06:26:04 2004 Subject: [ANSOL-geral] Publicada a =?iso-8859-1?q?vers=E3o?= 1.2 (final) do EVARISTO Message-ID: <1076913155.17170.6.camel@devo.m16e.com> Continuando a sua brilhante carreira (mais de 600 downloads em trs meses!), publicmos hoje a verso 1.2 do Evaristo. Uma vez que desde a publicao da ltima beta no foram descobertos bugs no cdigo, decidimos, simplesmente, retirar os espaos das margens dos botes para ficar mais bonito ;-) Fotam, tambm, corrigidos os scripts de inicializao e os ficheiros de parametrizao para actualizaes 'sem dor' nas instalaes 'de fbrica'. De entre as novas funcionalidades, destacam-se: * Nova opo de Acertos de Inventrio. * Login automtico em ambientes seguros. * Suporte para documentos com um nmero ilimitado de pginas. * Teclas de Atalho para ecrs de listas e formulrios. Mais informaes: http://www.m16e.com/noticias.html#20040216 Um Abrao, Carlos Correia -- MEMRIA PERSISTENTE, Lda. Tel.: 219 291 591 GSM: 967 511 762 e-mail: carlos@m16e.com URL: http://www.m16e.com From ruben nocturno.org Tue Feb 17 15:39:00 2004 From: ruben nocturno.org (Ruben Leote Mendes) Date: Tue Feb 17 15:38:43 2004 Subject: [ANSOL-geral] EUCD: A =?iso-8859-1?q?evolu=E7=E3o?= Message-ID: <20040217153900.GE4906@queen.null.nil> Saltou-se o contedo do tipo multipart/mixed -------------- prxima parte ---------- Um anexo que no estava em formato texto no est includo... Nome : no disponvel Tipo : application/pgp-signature Tam : 246 bytes Descr: no disponvel Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040217/978e40de/attachment-0001.pgp From rms sibs.pt Wed Feb 18 14:57:36 2004 From: rms sibs.pt (Rui Miguel Seabra) Date: Wed Feb 18 15:57:40 2004 Subject: [ANSOL-geral] [Patentes de SW] Consillium pela patenteabilidade ilimitada + =?iso-8859-1?q?aplica=E7=E3o?= legal Message-ID: <1077116256.6222.56.camel@roque> ++ Novidades da FFII -- Para Distribuição Imediata ++ De acordo com http://register.consilium.eu.int/pdf/en/04/cm00/cm00543.en04.pdf O "Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (Patentes)" do Conselho da UE vai reunir-se a 2 de Março para forçar a extensão da sua agenda de patenteabilidade ilimitada tal como proposto na "suposta" Proposta Presidencial de Compromisso http://swpat.ffii.org/papers/europarl0309/cons0401/ que é a proposta mais extrema pro patentes de software emitida por qualquer parte até hoje, indo para além do proposto pela Comissão Europeia e o Comité dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu. Veja também o nosso PR http://swpat.ffii.org/news/04/cons0129/ A única razão que conseguimos pensar para esta aberração, é que queiram tentar colocar a posição do Parlamento como um extremo, do qual eles são o outro, e que a Comissão/JURI são a posição do meio (de compromisso) real. * É como se num debate sobre admitir ou não novos estados membros da UE, o compromisso fosse não os permitir, e pedir aos EUA para os bombardear por supostamente albergarem terroristas. * É como se num debate sobre se se deveria aumentar o limite de velocidade nas estradas, o compromisso fosse aumentá-lo e adicionalmente remover a exigência de se utilizarem cintos de segurança. O que é um compromisso e o que não é deverá tornar-se claro se colocarmos as várias propostas num eixo: * "nenhumas patentes": suportado por alguns economistas, mas por nenhuma das partes do debate actual * "nenhumas patentes sobre qualquer coisa que toque em software": suportada pala entidade descoberta por Arlene McCarthy: Free Software Alliance http://swpat.ffii.org/players/fsa/ * "nenhumas patentes em software [puro], garantir a liberdade de publicação e interoperabilidade": Parlamento Europeu, 2004-09-24 * "patenteabilidade ilimitada, aplicação limitada": Comissão 2002-02-20, JURI 2003-06-17 * "patenteabilidade ilimitada, aplicação ilimitada": Consillium 2004-01-29 Isto deve demonstrar quem fez uma "proposta de compromisso" e qual é a posição que o Conselho está a tomar. Deve notar-se que o Conselho foi incentivado a tomar esta medida extrema pela Comissão, cuja dedicação à aplicação limitada sempre foi pouco comprovada. Os oficiais de Propriedade Industrial da Comissão chefiaram as negociações do Grupo de Trabalho do Conselho e incentivaram o percurso que tomaram através de um documento que veio a público em Novembro, que analisámos parcialmente em http://swpat.ffii.org/papers/europarl0309/cec0311/ Este documento está repleto de afirmações falsas derrogatórias sobre o trabalho do Parlamento Europeu, e mostra entre-linhas que o oficial de IP da Comissão gostaria de optar pela aplicação ilimitada também. Contudo, enquanto que a Unidade de Propriedade Industrial da Comissão tinha de chegar a um compromisso com o Directorado para a Sociedade da Informação sobre este assunto, o Grupo de Trabalho sobre Patentes do Conselho está livre destas restrições. Consiste somente das mesmas pessoas que administram o EPO, e está protegido pelo completo anonimato. Enquanto os governos nacionais tratarem a questão da patenteabilidade como uma matéria sem importância que pode ser delegada aos "peritos de patentes", o Grupo de Trabalho sobre Patentes do Conselho está livre para prosseguir com a sua própria agenda. -- Hartmut Pilch, FFII & Eurolinux Alliance tel. +49-89-18979927 Protecting Innovation against Patent Inflation http://swpat.ffii.org/ 300,000 votes 2000 firms against software patents http://noepatents.org/ -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040218/1fcf6dea/attachment.pgp From rms 1407.org Wed Feb 18 16:12:45 2004 From: rms 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Wed Feb 18 16:17:18 2004 Subject: [ANSOL-geral] [Patentes de SW] Consillium pela patenteabilidade ilimitada + =?ISO-8859-1?Q?aplica=E7=E3o?= legal In-Reply-To: <1077116256.6222.56.camel@roque> References: <1077116256.6222.56.camel@roque> Message-ID: <1077120765.1829.3.camel@roque> Acidentalmente enviei o email anterior com o From do email do emprego. Desejo salientar que foi um acidente e que as minhas expressões ou opiniões não representam de forma alguma qualquer posição da SIBS, SA. Abraços e desculpas, Rui -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040218/9499aa07/attachment.pgp From rjgn netc.pt Wed Feb 18 14:02:22 2004 From: rjgn netc.pt (Ricardo Jorge) Date: Thu Feb 19 14:21:08 2004 Subject: [ANSOL-geral] French Officials Eye Open-Source Apps - e =?iso-8859-1?q?n=F3s_a?= =?iso-8859-1?q?_v=EA-los?= passar... Message-ID: <200402181344.05430.rjgn@netc.pt> -----BEGIN PGP SIGNED MESSAGE----- Hash: SHA1 French Officials Eye Open-Source Apps http://www.pcworld.com/news/article/0,aid,114759,pg,1,00.asp Government plans to install a non-Microsoft OS on desktops by 2007. Peter Sayer, IDG News Service Monday, February 16, 2004 The French government will install open source software on the desktop as part of Project ADELE, a plan to computerize much of the country's administration by 2007, a government official says. The administration will migrate a significant number of its desktops to open source operating systems and application software, Jacques Sauret, director of the French Agency for the Development of the Electronic Administration, said at a recent meeting of the French IT and Telecoms Press Club. Whether that significant number will be 5 percent, 10 percent, or 15 percent is still being debated, he said. Today, almost all the government's desktop PCs run some version of Microsoft Windows, with just 1 percent or 2 percent running an operating system from another West Coast company, Sauret said. He declined to name the company. Open-Source Advantages Introducing open source software will give the government experience in managing competing suppliers, and allow it to better evaluate the interoperability and comparative lifecycle costs of the different systems, he said. The government wants to spend a higher proportion of its IT budget on integration and innovation. That means spending less on software licenses, so at the same time as introducing open source software to the desktop, the government hopes to reduce the cost of its proprietary systems by beating Microsoft down on price, he said. Currently, each department negotiates its own price with the company. "Today, we're a captive market. We're going to engage in discussions with Microsoft to obtain a single tariff for the whole administration, to get economies of scale," Sauret said. - -- GNU/Linux Registered User #190585 Key fingerprint = 478B C11B 3802 D151 CDB1 309E 69BF 6F02 352C 9ED3 KeyID = 352C9ED3 http://pgp.mit.edu/ - - ---- http://fs-oss.cjb.net - - ---- "Some things -and an operating system is one of them- are just too fundamental to be locked up in a box. It's basic infrastructure and basic infrastructure must be shared technology" Daniel Frye IBM's Linux Technology Center - ---- Please DON'T send me m$-WORD, m$-EXCEL or m$-POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html Use instead an open file type/format like the one provided by the Multiplatform OpenOffice.org - http://www.openoffice.org - - ---- let's wake up the ECHELON.... "Kill the President" , "nuclear", "assassinate" , "Roswell", "UFO" , "enigma" , "saucer" , "grudge" , "the farm" , "snowbird" , "dreamland" -----BEGIN PGP SIGNATURE----- Version: GnuPG v1.2.1 (GNU/Linux) iD8DBQFAM3B6ab9vAjUsntMRAsWCAKCuY/N4ccKJbMxmspWC/e6YQxW3zACgrQMW ZVsq862KasOZfeJcOtPPm3Y= =z8AP -----END PGP SIGNATURE----- From Luis.Leiria be.parlamento.pt Fri Feb 20 11:11:34 2004 From: Luis.Leiria be.parlamento.pt (=?iso-8859-1?Q?Lu=EDs_Leiria?=) Date: Fri Feb 20 11:11:56 2004 Subject: [ANSOL-geral] Projecto de lei do BE Message-ID: Caros, Segue em anexo o Projecto de Lei que o Bloco de Esquerda elaborou sobre direitos de autor e Sociedade de Informao, que ser discutido em conjunto com o Proposta de Lei 108/IX do governo na prxima quarta-feira tarde na Assembleia da Repblica. O projecto curto e visa essencialmente salvaguardar o equilbrio entre os interesses dos autores de um lado, e o interesse pblico, do outro, no que se refere quilo que chamamos medidas tecnolgicas de controlo de acesso (rejeitando o disparatado termo "medidas eficazes de carcter tecnolgico" que consta na lei 108/IX do governo e na directiva europeia). O objectivo do projecto salvaguardar o exerccio das utilizaes livres previstas no prprio cdigo, como a cpia para uso exclusivamente privado ("fair-use"), uso em bibliotecas, e etc. Por outro lado, quisemos deixar explcito que essas utilizaes livres implicam, se necessrio for, na neutralizao das medidas tecnolgicas de controlo de acesso que, nesse caso, so lcitas. Alis, fica explcito que estas medidas s podem ser aplicadas pelos detentores dos direitos com a explcita anuncia dos criadores das obras (mesmo que j tenham cedido os esses direitos). Tambm est explcito que no constituem medidas de controlo de acesso, enquanto tais, protocolos, formatos, algoritmos, mtodos de criptografia. Com isso pretendemos salvaguardar a investigao cientfica e impedir o monoplio dos formatos por parte de algumas poucas multinacionais. Finalmente, ao contrrio da proposta do governo, que pune a neutralizao das MECT com at 3 anos de priso, consideramos que a neutralizao ilcita das medidas tecnolgicas de controlo de acesso entram no regime das contra-ordenaes. claro que quem se dedicar, depois de neutralizar uma medida tecnolgica, pirataria, isto , venda de cpias ilegais em larga escala, j punido pelo prprio cdigo de direitos de autor. Lamento no ter podido apresentar antes o projecto a esta lista para obter sugestes, observaes, etc., mas os prazos que o prprio governo imps impediu-nos de o fazer. De qualquer forma, gostaria de ouvir comentrios, observaes e o que se vos oferecer dizer sobre este projecto Obrigado e cumprimentos, Luis Leiria -------------- prxima parte ---------- Um anexo que no estava em formato texto no est includo... Nome : Lei direitos autor final.pdf Tipo : application/octet-stream Tam : 78052 bytes Descr: Lei direitos autor final.pdf Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040220/7ad1992f/Leidireitosautorfinal-0001.obj From jmce artenumerica.com Fri Feb 20 12:32:02 2004 From: jmce artenumerica.com (J M Cerqueira Esteves) Date: Fri Feb 20 12:31:39 2004 Subject: [ANSOL-geral] EUCD, Proposta de lei 108/IX, DECO Message-ID: <1077280322.20755.19.camel@gilgamesh> Ol Apesar dos defeitos conhecidos da DECO, tenho-me mantido scio precisamente espera de ocasies como esta da proposta de lei 108/IX (http://ansol.org/eucd/ ). Telefonei h uns dias para l, para perguntar se a DECO ia tornar pblica alguma tomada de deciso sobre a proposta e, se no, tentar contactar algum para chamar a ateno sobre o assunto. Na altura no havia jurista mo, passaram j 2 ou 3 dias, telefonei de novo h uns minutos. Disseram-me novamente que algum me iria contactar (e naturalmente irei redirigi-los para a informao disponibilizada na ANSOL). Como para outras instituies, sugiro que mais pessoas contactem a DECO (telefone, web, os poucos contactos de email disponveis) sobre este assunto, para se tentar subir o nvel de ateno por l. A ignorncia nacional sobre estas questes grande, e mesmo onde no h ignorncia h muita apatia; o resultado que contactos destes, quando existem, acabam por ser casos muito isolados e de muito pouco impacto (contra mim falo, j que tambm no tenho hbito de os fazer). Sugiro o comentrio da DECO "reclamao do ms" em http://www.deco.proteste.pt/index.htm?http&&&www.deco.proteste.pt/Deco/deco_casos_vividos_detail.asp?nodeid=130241 (leiam!) como um ponto de partida estratgico para a conversa. Cumprimentos JM -------------- prxima parte ---------- Um anexo que no estava em formato texto no est includo... Nome : no disponvel Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040220/eefe0ff3/attachment.pgp From rjgn netc.pt Thu Feb 19 13:53:50 2004 From: rjgn netc.pt (Ricardo Jorge) Date: Fri Feb 20 13:53:36 2004 Subject: [ANSOL-geral] Fossfa warns Govts against Microsoft - ainda existe gente =?iso-8859-1?q?S=C9RIA_em_=C1frica=2E=2E=2E?= Message-ID: <200402191353.50142.rjgn@netc.pt> Open Source http://www.tectonic.co.za/default.php?action=view&id=272 Fossfa warns Govts against Microsoft Alastair Otter Free Software and Open Source Software Foundation for Africa (Fossfa) co-ordinator Bildad Kagai today issued a stongly-worded warning to African governments that are - or are planning to - enter into "deals" with the Microsoft Corporation saying they were jeopordising their local software industry as well as limiting the potential of ICT development in their countries. Kagai, a founder of Fossfa, and an outspoken critic of proprietary software, said "Fossfa estimates Africa's ICTs industry to be worth more than $25 billion and growing. It will be unfair to Africa if our leaders were to give away this industry to already rich corporations when local talent exists to service this industry in this continent." In a letter to open source advocates across the continent Kagai wrote: "The Free Software and Open Source Foundation for Africa (FOSSFA) is concerned with the recent agreements and partnerships African Governments and their organs have been signing with the Microsoft Corporation which in essence are killing local software industry and inhibiting the potential of developing local human capacity in the field of Information and Communication Technologies (ICTs). FOSSFA compares the scenario being created similar to the tea and coffee crisis where the producers in the developing world do not get a decent return from the crops whilst the processors in the developed world reap all the profits. Most recently, Microsoft has signed agreements with the New Partnership for African Development (NEPAD), United Nations Development Programme (UNDP) and the United Nations High Commissioner for Refugees (UNHCR) to the tune of thousands of millions of dollars which effectively confines these agencies and the governments they represent from pursuing and practicing the freedom of CHOICE especially from the local software producers who are currently coming up in all pockets of Africa. See: http://www.microsoft.com/presspass/press/2004/Jan04/01-23WorldEconomicForumPR.asp FOSSFA wishes to air this clarion call to African governments to be wary of these unfair trade practices from big multinational corporations such as Microsoft and emulate the Asian Tigers who realised the benefits of promoting local products and local talent. FOSSFA estimates Africa's ICTs industry to be worth more than 25 Billion Dollars and growing. It will be unfair to Africa if our leaders were to give away this industry to already rich corporations when local talent exists to service this industry in this continent. That is the only way we can achieve economic empowerment and sustainable development. Buy African. Build Africa. Visit our portal to see software products produced in Africa. www.fossfa.org -- With Kind Regards, Bildad Kagai CEO - Circuits & Packets Communications Ltd. Coordinator - Free Software and Open Source Foundation for Africa (FOSSFA) February 18 2004 -- GNU/Linux Registered User #190585 Key fingerprint = 478B C11B 3802 D151 CDB1 309E 69BF 6F02 352C 9ED3 KeyID = 352C9ED3 http://pgp.mit.edu/ - ---- http://fs-oss.cjb.net - ---- "Some things -and an operating system is one of them- are just too fundamental to be locked up in a box. It's basic infrastructure and basic infrastructure must be shared technology" Daniel Frye IBM's Linux Technology Center ---- Please DON'T send me m$-WORD, m$-EXCEL or m$-POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html Use instead an open file type/format like the one provided by the Multiplatform OpenOffice.org - http://www.openoffice.org - ---- let's wake up the ECHELON.... "Kill the President" , "nuclear", "assassinate" , "Roswell", "UFO" , "enigma" , "saucer" , "grudge" , "the farm" , "snowbird" , "dreamland" From nixius sitaar.com Mon Feb 23 18:53:17 2004 From: nixius sitaar.com (Nixius) Date: Tue Feb 24 03:56:42 2004 Subject: [ANSOL-geral] =?iso-8859-1?q?Nixius_recomenda-lhe_este_fant=E1sti?= =?iso-8859-1?q?co_produto_da_GNUX_=7C_Paradise_-_Open_Knowledge_Ex?= =?iso-8859-1?q?cellence?= Message-ID: Ol Lista ANSOL! O seu amigo ou amiga, Nixius, pensou que voc teria interesse em Free Software, Free Society da GNUX | Paradise - Open Knowledge Excellence. Viva, Este email mesmo um bocadinho off-topic, mas como pensamos que poderia interessar a alguns de vs... s para dizer que vamos ter os livros da GNUPress venda. Os prazos de entrega que so, nesta primeira fase, e para no estarmos a cobrar mais pelos portes do que pelo livro, um bocadinho maus; 1 a 2 meses. Pensamos que daqui a 2 meses os prazos se reduzam substancialmente, embora o stock v ser sempre reduzido. Um abrao e obrigado. Lopo de Almeida Para visualizar o produto clique no link abaixo ou copie o mesmo para o seu browser: http://cre.sitaar.com/catalog/product_info.php/products_id/68 Com os nossos melhores cumprimentos, GNUX | Paradise - Open Knowledge Excellence http://cre.sitaar.com/catalog/ -------------- prxima parte ---------- Um anexo em HTML foi limpo... URL: http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040223/4f039850/attachment.htm From rjgn netc.pt Tue Feb 24 21:52:15 2004 From: rjgn netc.pt (Ricardo Jorge) Date: Tue Feb 24 22:26:50 2004 Subject: [ANSOL-geral] Fwd: =?iso-8859-1?q?Comiss=E1rio_europeu_interv=E9m_no_caso_Micro?= =?iso-8859-1?q?soft?= Message-ID: <200402242152.22277.rjgn@netc.pt> -----BEGIN PGP SIGNED MESSAGE----- Hash: SHA1 ser que esta gentinha no est a receber por fora, como alis j por diversas vezes ocorreu com pessoas muito bem colocadas na UE... - ---------- Mensagem Reencaminhada ---------- Subject: Comissrio europeu intervm no caso Microsoft - Mensagem Enviada por Esta histria ainda est no incio Date: Tera 24 Fevereiro 2004 18:23 From: diario.digital@mail.telepac.pt To: rjgn@netc.pt Este email foi-lhe enviado por Esta histria ainda est no incio Comissrio europeu intervm no caso Microsoft http://www.diariodigital.pt/news.asp?section_id=9&id_news=117669 O comissrio europeu para o Mercado nico, Frits Bolkestein, est preocupado com as sanes que a Comisso Europeia possa vir a adoptar contra a Microsoft e tem seguido atentamente o dossier, noticia o Financial Times. - ------------------------------------------------------- - -- GNU/Linux Registered User #190585 Key fingerprint = 478B C11B 3802 D151 CDB1 309E 69BF 6F02 352C 9ED3 KeyID = 352C9ED3 http://pgp.mit.edu/ - - ---- http://fs-oss.cjb.net - - ---- "Some things -and an operating system is one of them- are just too fundamental to be locked up in a box. It's basic infrastructure and basic infrastructure must be shared technology" Daniel Frye IBM's Linux Technology Center - ---- Please DON'T send me m$-WORD, m$-EXCEL or m$-POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html Use instead an open file type/format like the one provided by the Multiplatform OpenOffice.org - http://www.openoffice.org - - ---- let's wake up the ECHELON.... "Kill the President" , "nuclear", "assassinate" , "Roswell", "UFO" , "enigma" , "saucer" , "grudge" , "the farm" , "snowbird" , "dreamland" -----BEGIN PGP SIGNATURE----- Version: GnuPG v1.2.1 (GNU/Linux) iD8DBQFAO8eUab9vAjUsntMRArNQAJ0QUv7/is1OXgz91cHxdVeBnLoubQCgqxf2 8uH2yWPRiNuL1u3JivyUB/U= =giXh -----END PGP SIGNATURE----- From rms 1407.org Tue Feb 24 22:31:50 2004 From: rms 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Tue Feb 24 22:36:38 2004 Subject: [ANSOL-geral] Fwd: =?ISO-8859-1?Q?Comiss=E1rio?= europeu =?ISO-8859-1?Q?interv=E9m?= no caso Microsoft In-Reply-To: <200402242152.22277.rjgn@netc.pt> References: <200402242152.22277.rjgn@netc.pt> Message-ID: <1077661910.10940.15.camel@roque> On Tue, 2004-02-24 at 21:52 +0000, Ricardo Jorge > - ---------- Mensagem Reencaminhada ---------- > Subject: Comissário europeu intervém no caso Microsoft - Mensagem Enviada por > Esta história ainda está no início > Date: Terça 24 Fevereiro 2004 18:23 > From: diario.digital@mail.telepac.pt > To: rjgn@netc.pt > O comissário europeu para o Mercado Único, Frits Bolkestein, está preocupado > com as sanções que a Comissão Europeia possa vir a adoptar contra a > Microsoft e tem seguido atentamente o dossier, noticia o Financial Times. O Sr. Comissário Frits Bolkestein cada vez mais é conhecido pelo seu comportamento contra a competitividade, interoperabilidade e direito de publicação/informação. Uma análise detalhada especialmente focada no assunto das patentes de software sobre Frits pode ser lida em: http://swpat.ffii.org/players/bolkestein/index.en.html Internal Market Commissioner of the European Commission since 2000, leader of dutch right-wing liberal party VVD, known mainly by interventions in favor of the world's second largest pharmaceutical company, of whose supervisory board he is a member, and by various policies in favor of big business. Ever since he took office, Bolkestein firmly committed himself to the agenda for legalisation of software patents in Europe and pushed this agenda through an unwilling European Commission. Bolkestein saw himself forced to pay lipservice to the goals of his opponents and sell his directive as a means to achieve those goals. When it became apparent that this strategy did not work, Bolkestein threatened the Parliament with removal of its competence of decision. The Parliament was however neither deceived nor intimidated. -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040224/d30228b2/attachment.pgp From joao silvaneves.org Wed Feb 25 12:48:51 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Wed Feb 25 12:49:00 2004 Subject: [ANSOL-geral] Fwd: =?ISO-8859-1?Q?Comiss=E1rio?= europeu =?ISO-8859-1?Q?interv=E9m?= no caso Microsoft In-Reply-To: <1077661910.10940.15.camel@roque> References: <200402242152.22277.rjgn@netc.pt> <1077661910.10940.15.camel@roque> Message-ID: <1077713330.1815.21.camel@home.silvaneves.org> A Ter, 2004-02-24 às 22:31, Rui Miguel Seabra escreveu: > > O comissário europeu para o Mercado Único, Frits Bolkestein, está preocupado > > com as sanções que a Comissão Europeia possa vir a adoptar contra a > > Microsoft e tem seguido atentamente o dossier, noticia o Financial Times. > > O Sr. Comissário Frits Bolkestein cada vez mais é conhecido pelo seu > comportamento contra a competitividade, interoperabilidade e direito de > publicação/informação. Já agora, se fosse só isto. Se alguma vez viajaram na KLM este é o senhor responsável pela transmissão dos vossos dados pessoais para o projecto CAPPS-II (e que está a tentar fazer o mesmo ao resto das pessoas). O projecto CAPPS-II desenvolvido pela NASA e pelo Departament of Homeland Security americano para fazer profiling de viajantes. Além disso, foi apanhado recentemente a fazer jogo duplo, afirmando uma coisa no Parlamento Europeu, escrevendo outra para o Department of Homeland Security. Ver http://www.edri.org/ É sempre bom saber que temos pessoas desta qualidade na Comissão Europeia. -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040225/3bfc827d/attachment.pgp From lopo.almeida sitaar.com Thu Feb 26 00:12:32 2004 From: lopo.almeida sitaar.com (Lopo Lencastre de Almeida) Date: Thu Feb 26 02:14:42 2004 Subject: [ANSOL-geral] Lei 108? Message-ID: <200402260012.32818.lopo.almeida@sitaar.com> Viva, Algum sabe como que ficou? Ando com falta de tempo para procurar os jornais e nos noticirio no apareceu nada (que eu tivesse dado por isso). 1, Lopo From joao silvaneves.org Thu Feb 26 13:15:43 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Thu Feb 26 13:16:02 2004 Subject: [ANSOL-geral] EUCD e 108/IX Message-ID: <1077801341.13717.57.camel@home.silvaneves.org> Ontem houve a discussão no Parlamento sobre a proposta de lei 108/IX. Resumo rápido (quem quiser ver a discussão, veja o canal parlamento este sábado a partir das 13h15 - atenção esta hora é apenas uma estimativa): - BE apresentou um projecto-lei alternativo (414/IX): http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=20146 (obriga as medidas de controlo de acesso a respeitarem as utilizações legais previstas no Código de Direito de Autor e Direitos Conexos). - A proposta de lei 108/IX tem alguns problemas graves, inclusivé uma inconstitucionalidade óbvia (tentar criar um crime com efeitos retroactivos). Estes problemas foram criticados pela Ordem dos Advogados e o Prof. Oliveira Ascensão da APDI (Associação Portuguesa de Direito Intelectual). - A implementação da directiva vai ser discutida na especialidade na 1ª comissão http://www.parlamento.pt/comissoes/Comissao.aspx?Tipo=0&Categoria=0&id_comissao=1 Concluindo, ainda não há nada definido no que toca ao resultado final. Recomendo a todos que façam chegar as vossas preocupações aos deputados da comissão: http://www.parlamento.pt/comissoes/Composicao.aspx?Tipo=0&Categoria=0&ID_Comissao=1&ID_SubComissao=0 Como de costume, vamos tentando manter a informação actualizada em http://www.ansol.org/eucd/ Cumprimentos, -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040226/f575c683/attachment.pgp From cpatrao moredata.pt Thu Feb 26 19:47:50 2004 From: cpatrao moredata.pt (Carlos =?iso-8859-1?Q?Patr=E3o?=) Date: Thu Feb 26 19:48:34 2004 Subject: [ANSOL-geral] EUCD e 108/IX References: <1077801341.13717.57.camel@home.silvaneves.org> Message-ID: <403E4D66.AEA48E83@moredata.pt> Viva, Pelo que sei, a lei do BE foi aprovada com os votos favorveis do PC, PS e PV e a absteno do PSD e CDS/PP. Trata-se de uma pequena vitria, porque o mais certo era a lei do BE ser logo chumbada. Sendo assim, ainda h esperana de alterar algumas coisas na especialidade. Foi uma sorte, a lei do governo to m que no satisfaz ningum e os partidos do governo optaram por dar uma de inteligentes :-) Parabns a todos os que enriqueeram este debate e contribuiram para remar contra a mar e a fatalidade, com um especial destaque para ti (Joo Neves) pelo apoio que deste ao BE na redaco da lei alternativa. Cumps. Joo Miguel Neves wrote: > > Ontem houve a discussão no Parlamento sobre a proposta de lei 108/IX. > Resumo rápido (quem quiser ver a discussão, veja o canal parlamento este > sábado a partir das 13h15 - atenção esta hora é apenas uma estimativa): > > - BE apresentou um projecto-lei alternativo (414/IX): > http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=20146 (obriga as > medidas de controlo de acesso a respeitarem as utilizações legais > previstas no Código de Direito de Autor e Direitos Conexos). > > - A proposta de lei 108/IX tem alguns problemas graves, inclusivé uma > inconstitucionalidade óbvia (tentar criar um crime com efeitos > retroactivos). Estes problemas foram criticados pela Ordem dos Advogados > e o Prof. Oliveira Ascensão da APDI (Associação Portuguesa de Direito > Intelectual). > > - A implementação da directiva vai ser discutida na especialidade na 1ª > comissão > http://www.parlamento.pt/comissoes/Comissao.aspx?Tipo=0&Categoria=0&id_comissao=1 > > Concluindo, ainda não há nada definido no que toca ao resultado final. > Recomendo a todos que façam chegar as vossas preocupações aos deputados > da comissão: > http://www.parlamento.pt/comissoes/Composicao.aspx?Tipo=0&Categoria=0&ID_Comissao=1&ID_SubComissao=0 > > Como de costume, vamos tentando manter a informação actualizada em > http://www.ansol.org/eucd/ > > Cumprimentos, > -- > João Miguel Neves > > ------------------------------------------------------------------------ > Name: signature.asc > signature.asc Type: application/pgp-signature > Description: Esta =?ISO-8859-1?Q?=E9?= uma parte de mensagem assinada digitalmente > > ------------------------------------------------------------------------ > _______________________________________________ > Ansol-geral mailing list > Ansol-geral@listas.ansol.org > http://listas.ansol.org/mailman/listinfo/ansol-geral -- Carlos Patrao: mailto:cpatrao@moredata.pt http://www.moredata.pt TELEF: (351) 21 352 01 71 FAX..: (351) 21 314 18 28 Av. Almirante Reis N 113, 604 1150 Lisboa, Portugal From ruben nocturno.org Thu Feb 26 21:02:09 2004 From: ruben nocturno.org (Ruben Leote Mendes) Date: Thu Feb 26 21:00:45 2004 Subject: [ANSOL-geral] EUCD e 108/IX In-Reply-To: <403E4D66.AEA48E83@moredata.pt> References: <1077801341.13717.57.camel@home.silvaneves.org> <403E4D66.AEA48E83@moredata.pt> Message-ID: <20040226210208.GC848@queen.null.nil> Ol, A confirmar-se parece-me ser boas notcias. Mas de qualquer modo, pelo que li da lei do BE, ela no implementa a Directiva na sua totalidade, pelo que ainda cedo para deitar foguetes. Algum tem mais detalhes? Um abrao, Rben On Thu, Feb 26, 2004 at 07:47:50PM +0000, Carlos Patro wrote: > Viva, > > Pelo que sei, a lei do BE foi aprovada com os votos favorveis do PC, PS > e PV e a absteno do PSD e CDS/PP. > > Trata-se de uma pequena vitria, porque o mais certo era a lei do BE ser > logo chumbada. Sendo assim, ainda h esperana de alterar algumas coisas > na especialidade. > > Foi uma sorte, a lei do governo to m que no satisfaz ningum e os > partidos do governo optaram por dar uma de inteligentes :-) > > Parabns a todos os que enriqueeram este debate e contribuiram para > remar contra a mar e a fatalidade, com um especial destaque para ti > (Joo Neves) pelo apoio que deste ao BE na redaco da lei alternativa. > > Cumps. -- Rben Leote Mendes - ruben@nocturno.org -------------- prxima parte ---------- Um anexo que no estava em formato texto no est includo... Nome : no disponvel Tipo : application/pgp-signature Tam : 246 bytes Descr: no disponvel Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040226/35b340b8/attachment.pgp From joao silvaneves.org Thu Feb 26 21:00:36 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Thu Feb 26 21:00:58 2004 Subject: [ANSOL-geral] EUCD e 108/IX In-Reply-To: <403E4D66.AEA48E83@moredata.pt> References: <1077801341.13717.57.camel@home.silvaneves.org> <403E4D66.AEA48E83@moredata.pt> Message-ID: <1077829236.21805.17.camel@home.silvaneves.org> A Qui, 2004-02-26 às 19:47, Carlos Patrão escreveu: > Pelo que sei, a lei do BE foi aprovada com os votos favoráveis do PC, PS > e PV e a abstenção do PSD e CDS/PP. > > Trata-se de uma pequena vitória, porque o mais certo era a lei do BE ser > logo chumbada. Sendo assim, ainda há esperança de alterar algumas coisas > na especialidade. > Foram as duas aprovadas na generalidade, quer a do BE, quer a do governo. Infelizmente já houve exemplos anteriores de leis aprovadas na generalidade que foram chumbadas na especialidade (ADSL como parte do serviço telefónico universal é uma das que me vêm à cabeça assim de repente). > Parabéns a todos os que enriqueçeram este debate e contribuiram para > remar contra a maré e a fatalidade Ganhámos algum tempo, mas nada está garantido. Quem tiver contactos e puder ajudar, faça favor. Os rumores que me chegam é que as sociedades de "gestão de direitos" estão a fazer força para que todo o equipamento informático seja taxado e que a Sociedade Portuguesa de Autores está a fazer força pelo modelo de medidas de controlo de acesso tal como está na directiva (honestamente, acho que ainda não perceberam que significa garantir que o controlo da distribuição é tirado dos autores). Quem ainda não enviou um e-mail aos seus deputados, faça-o agora. É mais importante que nunca. -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040226/e44dd6fc/attachment.pgp From aife netvisao.pt Fri Feb 27 01:15:11 2004 From: aife netvisao.pt (=?iso-8859-1?q?Andr=E9=20Esteves?=) Date: Fri Feb 27 01:15:12 2004 Subject: [ANSOL-geral] A Voz do dono... =?iso-8859-1?q?P=E1gina_do_JN_sobre_a_108/IX?= !! Message-ID: <200402270115.11827.aife@netvisao.pt> Caros, Hoje no jornal de notcias (Lusomundo), houve uma pgina inteira, a 43, (dois artigos) dedicada aprovao da lei 108/IX... Os artigos parecem confusos e escritos ultima da hora (algum pnico e presso de ultima hora?). O primeiro, sob o tema "Direitos de Autor" tm o ttulo: Penas de Priso para infractores. ... O Segundo: SPA diz que a proposta beneficia a pirataria. A SPA diz que imperioso que seja ouvida pela comisso da especialidade... Espero que a ANSOl tambm consiga agendamento... J vemos que o drago se agita, e o fumo indica a sua caverna... Um abrao, Andr Esteves -- +-- despertar@yahoogroups.com -- + -- http://www.ateismo.net --+ +- siga o nosso diario de uns ateus em www.ateismo.net/diario -+ ------------------- "Durante os tempos de propaganda e logro universal, dizer a verdade transforma-se num acto revolucionrio..." -- George Orwell From rms 1407.org Fri Feb 27 04:21:47 2004 From: rms 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Fri Feb 27 04:26:27 2004 Subject: [ANSOL-geral] EUCD e 108/IX In-Reply-To: <1077829236.21805.17.camel@home.silvaneves.org> References: <1077801341.13717.57.camel@home.silvaneves.org> <403E4D66.AEA48E83@moredata.pt> <1077829236.21805.17.camel@home.silvaneves.org> Message-ID: <1077855707.3748.12.camel@roque> On Thu, 2004-02-26 at 21:00 +0000, João Miguel Neves wrote: > generalidade que foram chumbadas na especialidade (ADSL como parte do > serviço telefónico universal é uma das que me vêm à cabeça assim de > repente). Side note: penso que o serviço telefónico deixou de ser universal... Rui -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040227/c8646e66/attachment.pgp From joao silvaneves.org Fri Feb 27 16:19:10 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Fri Feb 27 16:19:26 2004 Subject: [ANSOL-geral] Re: [OT] =?iso-8859-1?q?Servi=E7o_telef=F3nico?= universal In-Reply-To: <1077855707.3748.12.camel@roque> References: <1077801341.13717.57.camel@home.silvaneves.org> <403E4D66.AEA48E83@moredata.pt> <1077829236.21805.17.camel@home.silvaneves.org> <1077855707.3748.12.camel@roque> Message-ID: <1077898749.6154.15.camel@home.silvaneves.org> Não, não deixou. Lembra-te que o serviço universal é pago pelo estado. Esse "contrato" não desapareceu com a venda da infraestrutura à PT. A Sex, 2004-02-27 às 04:21, Rui Miguel Seabra escreveu: > On Thu, 2004-02-26 at 21:00 +0000, João Miguel Neves wrote: > > generalidade que foram chumbadas na especialidade (ADSL como parte do > > serviço telefónico universal é uma das que me vêm à cabeça assim de > > repente). > > Side note: penso que o serviço telefónico deixou de ser universal... > > Rui -- João Miguel Neves -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040227/4d65ad9b/attachment.pgp From rms 1407.org Fri Feb 27 16:20:46 2004 From: rms 1407.org (Rui Miguel Seabra) Date: Fri Feb 27 16:25:51 2004 Subject: [ANSOL-geral] Re: [OT] =?ISO-8859-1?Q?Servi=E7o?= =?ISO-8859-1?Q?_telef=F3nico?= universal In-Reply-To: <1077898749.6154.15.camel@home.silvaneves.org> References: <1077801341.13717.57.camel@home.silvaneves.org> <403E4D66.AEA48E83@moredata.pt> <1077829236.21805.17.camel@home.silvaneves.org> <1077855707.3748.12.camel@roque> <1077898749.6154.15.camel@home.silvaneves.org> Message-ID: <1077898845.1892.8.camel@roque> Li algures esta semana (penso que terá sido no público) que terá desaparecido discretamente encapotado noutra lei (a das Comunicações Electrónicas, penso eu). Claro que podia ser simplesmente um artigo mal informado... Rui On Fri, 2004-02-27 at 16:19 +0000, João Miguel Neves wrote: > Não, não deixou. Lembra-te que o serviço universal é pago pelo estado. > Esse "contrato" não desapareceu com a venda da infraestrutura à PT. > > A Sex, 2004-02-27 às 04:21, Rui Miguel Seabra escreveu: > > On Thu, 2004-02-26 at 21:00 +0000, João Miguel Neves wrote: > > > generalidade que foram chumbadas na especialidade (ADSL como parte do > > > serviço telefónico universal é uma das que me vêm à cabeça assim de > > > repente). > > > > Side note: penso que o serviço telefónico deixou de ser universal... > > > > Rui > -- > João Miguel Neves > > > > _______________________________________________ > Ansol-geral mailing list > Ansol-geral@listas.ansol.org > http://listas.ansol.org/mailman/listinfo/ansol-geral -- + No matter how much you do, you never do enough -- unknown + Whatever you do will be insignificant, | but it is very important that you do it -- Gandhi + So let's do it...? Please AVOID sending me WORD, EXCEL or POWERPOINT attachments. See http://www.fsf.org/philosophy/no-word-attachments.html -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: This is a digitally signed message part Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040227/28d5ec57/attachment.pgp From joao silvaneves.org Sun Feb 29 21:54:45 2004 From: joao silvaneves.org (=?ISO-8859-1?Q?Jo=E3o?= Miguel Neves) Date: Sun Feb 29 21:54:58 2004 Subject: [ANSOL-geral] [Fwd: EU Digital Rights Rally 8 March in Strasbourg] Message-ID: <1078091685.19297.45.camel@home.silvaneves.org> Saltou-se o contedo do tipo multipart/mixed -------------- prxima parte ---------- Um anexo que não estava em formato texto não está incluído... Nome : não disponível Tipo : application/pgp-signature Tam : 189 bytes Descr: Esta =?ISO-8859-1?Q?é? assinada digitalmente Url : http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20040229/8a5c663b/attachment.pgp