[ANSOL-geral] Carta aberta aos ministros da Agricultura

J M Cerqueira Esteves jmce artenumerica.com
Segunda-Feira, 20 de Dezembro de 2004 - 16:51:52 WET


Olá

Talvez muitos estejam já a par das mais recentes movimentações para 
passar subrepticiamente a directiva sobre patentes de software, em 
particular agora recorrendo aos ministros da... agricultura.

Fiz uma tradução apressada, que vai abaixo, da carta aberta visível em

   http://demo.ffii.org/letter.htmlpro

Alguma sugestão de correcção?  Dado o adiantado da hora, provavelmente 
vou de qualquer forma publicá-la também daqui a pouco no Gildot, e 
poderei inserir lá quaisquer correcções mais tarde.

Sorry por na pressa não extrair o markup HTML...

~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

<p>Caro Ministro da Agricultura e Pescas,</p>

<p>No encontro do Conselho da Agricultura nas próximas terça e quarta-feira,
é provável que a directiva COM 2002/0047 (COD) "Sobre a
patenteabilidade de invenções implementadas em computador" (Directiva
das Patentes de Software) seja, à última hora, inserida na lista de
itens A.</p>

<p>Tal não deveria ser aceite.</p>

<p>Solicitamos que recuse quando o Presidente do Conselho solicitar a
confirmação da agenda (no início), e que exija a remoção da directiva
de patentes de software da lista de itens A.</p>

<p>O Regulamento Interno do Conselho exige que a agenda
provisória seja enviada com 14 dias de antecedência.  Neste caso, a
directiva das patentes de software foi colocada na agenda com, no
máximo, dois dias úteis de antecência.</p>

<p>De acordo com o Artigo 3, Itens 7-8 do Regulamento Interno do
Conselho, é suficiente que um país objecte a este agendamento tardio,
mas pode esperar-se que vários países apoiem a remoção.</p>

<p>O texto proposto não tem o apoio de uma maioria qualificada.  Foi
inserido na agenda com base em interpretações questionáveis, se não
mesmo violações, do Regulamento Interno do Conselho.</p>

<ol>
   <li>O governo holandês foi obrigado pelo seu parlamento a retirar o
   suporte à directiva em causa.  Uma proposta não pode ser adoptada
   sem votação e, se for votada, a presidência holandesa terá de se
   abster.  Se a presidência holandesa não se abstiver, o ministro
   Brinkhorst pode enfrentar uma moção de desconfiança e ser demitido.
   Isto significa que, dada a oposição continuada de Espanha, Itália,
   Bélgica e Áustria, e mesmo sem abstenção da Polónia, a proposta
   actual do Conselho já não goza de uma maioria qualificada.</li>

   <li>A 19 de Maio e 16 de Novembro, o governo polaco afirmou não
   poder apoiar a proposta do Conselho.  No entanto, o ministro polaco
   da UE, que não tem o dossier a seu cargo, tem estado até agora, sob
   pressão da presidência do Conselho, relutante em cumprir as decisões
   do governo polaco.</li>

   <li>A proposta do Conselho foi criticada como deficiente por todos
   os grupos do parlamento federal alemão (Bundestag).  Como indica a
   resolucão inter-grupos de 30 de Novembro de 2004, a proposta não
   satisfaz as exigências de clareza e equilíbrio a que uma proposta tão
   significativa como esta deve obedecer.</li>

   <li>O Governo Letão tornou claro, numa declaração unilateral, que
   não suporta o texto proposto.  Os governos francês e húngaro também
   exprimiram reservas.  Na Eslovénia, na Eslováquia, em Portugal e na
   Hungria não há praticamente nenhum suporte para patentes de software
   na indústria ou no governo, excepto nos pequenos círculos que
   dominam o grupo de trabalho sobre patentes do Conselho.</li>

   <li>O novo voto é necessário porque o Regulamento Interno do
   Conselho exige uma maioria qualificada no momento da adopção formal
   de uma Posição Comum.  Um acordo político apenas pode ser adoptado
   se for apoiado por uma maioria qualificada de governos no momento da
   votação.  <a href="http://k.lenz.name/LB/">"Adopção como item A"
   significa "adopção sem discussão", não "sem votação".  Não pode haver
   adopção sem votação.</a>

   <li>A alteração dos pesos de voto em 1 de Novembro significa que a
   proposta do Conselho carece agora de uma maioria qualificada se a
   Holanda ou a Polónia se abstiverem.</li>

   <li>Os documentos explicativos para a versão preliminar, do
   Conselho, foram disponibilizados apenas muito recentemente, de tal
   forma que no momento deste encontro do Conselho apenas terá
   decorrido metade do período de seis semanas reservado para consulta
   pelas instituições nacionais.  A marcação urgente de uma sessão
   parlamentar especial na Holanda, depois do encontro COREPER em 15 de
   Dezembro, mostra a importância desta fase de consulta.  Este texto
   rejeita emendas essenciais do Parlamento Europeu, argumentando serem
   "incompatíveis com o tratado TRIPs", ou que não refletirem uma
   "prática estabelecida".  Estes argumentos são novos, não abrangidos
   por qualquer "acordo político", e em clara contradição com a
   resolução do parlamento alemão, não podendo ser adoptados sem
   votação.</li>

   <li>O Protocolo sobre o Papel dos Parlamentos Nacionais no Tratado
   de Amsterdão encoraja explicitamente a participação dos parlamentos
   nacionais no processo legislativo da UE.  Não isenta o Conselho de
   Ministros.  Assim, seriam ilegítimas quaisquer tentativas
   para prejudicar nesta fase a integração das posições de diversos
   parlamentos nacionais (Holanda e Alemanha).</li>
</ol>


<p>A directiva das patentes de software está a criar grandes
dificuldades para o Conselho porque o Conselho tem `nomeado as cabras
para o papel de jardineiros'.  O "Grupo de Trabalho sobre Propriedade
Intelectual (Patentes)" é composto pelos mesmos administradores
nacionais de patentes que em união pessoal também gerem o Gabinete
Europeu de Patentes.  Eles não têm estado dispostos a lidar
construtivamente com as questões em causa.   Ignoraram as emendas
substanciais introduzidas pelo Parlamento Europeu sem justificação e
sem lidar com os problemas de política económica que o Parlamento
tentou ter em consideração.   De facto, apenas reafirmaram o seu
acordo prévio de Novembro de 2002, em que tinham recitado doutrinas
recentes do Gabinete Europeu de Patentes.  Estas doutrinas autorizam, de
facto, a monopolização de métodos de negócio, algoritmos, estruturas
de dados e descrições de processos na mesma forma que nos EUA, sem
qualquer limitação efectiva.  A distância entre estas doutrinas e a
proposta do Parlamento é tão vasta que é impossível ultrapassá-la no
âmbito de uma segunda leitura.  O Conselho ainda tem por realizar uma
verdadeira primeira leitura e a produção de um texto que pelo menos
demonstre alguma vontade de encarar as questões.  Agora há a
oportunidade para dar este primeiro passo.   Se não for dado
na primeira leitura pelo Conselho, então é improvável que a directiva
chegue a qualquer lado nos próximos passos do processo de co-decisão.
</p>

<p>Resumindo:

<ul>
<li>A actual Proposta do Conselho não pode ser passada como um item
   A, e não  há necessidade de que que qualquer ministro no Conselho
   da Agricultura a aceite.</li>

<li>Qualquer tentativa de aprovar a proposta na sua forma actual é
   altamente prejudicial para a sociedade da informação e para a
   democracia na UE, e incompatível com o Regulamento Interno
   do Conselho da UE.</li>
</ul>
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