[ANSOL-geral] Re: EUCD: Dossier e emendas

João Miguel Neves joao silvaneves.org
Quinta-Feira, 29 de Abril de 2004 - 20:22:47 WEST


A Qui, 2004-04-29 às 18:04, Lopo Lencastre de Almeida escreveu:
> Em Quinta, 29 de Abril de 2004 11:37, escreveu:
> > Falta perceberes uma coisa. A situação que descreves já é ilegal e
> > criminal hoje em dia, com a lei actual. Não precisas de criar novos
> > crimes nem restrições para o punires. O problema, desse ponto de vista é
> > execução.
> >
> > A lei em vigor já define "uso razoável", chamam-se "utilizações livres"
> > e "uso privado". A nova legislação põe em causa o exercício das
> > "utilizações livres" e do "uso privado". É esse um dos maiores problemas
> > da nova legislação.
> >
> 
> Eu também acho. Mas se querem criar uma Lei anexa a mesma não pode ser 
> contrária à existente ou mais penalizadora do que a existente. Ou no caso de 
> cometermos o crime podemos escolher a Lei que mais nos agradar?
> 
Não vai haver duas leis, só uma.

> > A pergunta que se segue é, então, porquê é que esta protecção é
> > importante? A minha resposta é que não é.
> >
> 
> Claro! 
> 
> > Já agora, contrafacção não tem nada a ver com isto. Contrafacção é um
> > crime relacionado com importação ilegal e desrespeito por marcas. Não
> > tem nada a ver com direito de autor.
> >
> 
> Pois! Mas no caso do software quando fazes uma cópia ilegal não só estás a 
> desrespeitar o Direito de Autor, mas também a cometer um crime de 
> contrafacção. E o crime de contrafacção não exige importação de bens ;-)
> 
Sim, tens razão.

> O CD pirata do MS Windows (ou outro qualquer) não te oferece nenhuma garantia 
> real da marca. E a cópia pode ser tão integral que até a caixa copie :)
> 
Claro que estamos a assumir que o original dá algumas garantias.
Infelizmente estas restringem-se à qualidade do CD (se conseguires
provar esse erro).

> Eu sei que a Lei é outra, mas é com esta que eles misturam tudo e incluem tudo 
> no saco da "pirataria" e quejandas ;-)
>
> O problema é que no caso do software, e em caso de cometimento de crime, a 
> margem que separa o Direito de Autor da contrafacção pode ser muito ténue.
> 
Parece que pela definição da IGAE (Inspecção Geral de Actividades
Económicas) eles englobam a reprodução não autorizada na contrafacção,
mas apenas isso.

Podes ver a definição em
http://www.igae.pt/igaeweb/ci_all_comunic?IDENT=97

> > Com a directiva actual, só o podes fazer através de penas nulas, como
> > nós propusémos. A não ser que descubras algumas coisa que eu não sei.
> 
> Eu não vejo mal nenhum nessa "volta" para tornar a Lei nula, mas a oposição 
> será enorme.
> 
> Ah! E não digas "Mentira!"... usa antes a expressão "Erro!" ou "Errado!".
> Eu sei que não é por mal, mas é o tipo de expressão que põe logo o teu 
> interlocutor de má vontade face às tuas ideias. Eu posso estar completamente 
> enganado mas não sou necessáriamente mentiroso ;-)
> 
Desculpa, foi distracção. É do cansaço (esta foi a primeira noite em 6
dias em que dormi mais de cinco horas).
-- 
						João Miguel Neves


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