[ANSOL-geral] Re: Res: EUCD: Dossier e emendas

João Miguel Neves joao silvaneves.org
Quarta-Feira, 28 de Abril de 2004 - 19:26:26 WEST


Ouch. Lopo, desculpa mas não percebeste o problema. A infracção do
artigo 224º nem sempre é intencional, porque nem toda a "informação de
gestão de direitos" é óbvia ou visível.

O artigo 224º é um dos principais obstáculos ao "format-shifting"
(transformação de formatos). Se tiveres informação como o histórico do
ficheiro e regras de acesso num formato não documentado (tipo Office
2003) deixa de ser legal abri-lo e gravá-lo noutro formato (como com o
OpenOffice.org).

Vês o problema?

A Qua, 2004-04-28 às 16:19, Lopo Lencastre de Almeida escreveu:
> Viva,
> 
> Fiz um comentário ao 224º em http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdEmendas
> 
> 1,
> 
> Lopo
-- 
						João Miguel Neves


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