[ANSOL-geral] O formato PDF

João Miguel Neves joao silvaneves.org
Quarta-Feira, 21 de Abril de 2004 - 11:08:16 WEST


O meu único conselho é: pergunta a uma advogado.

Na minha opinião, depende do juiz... Deve-se tentar ser sempre o mais
explícito possível, pelo que é a bom a RedHat ter isso.

A fórmula utilizada apenas limita a licença a certas operações (leitura
e escrita de ficheiros). Em princípio se não houver nenhuma
possibilidade de revogar, é esta a licença que tens e que vais mostrar
ao juiz. Duvido que encontres algum que encontre uma cláusula de
revogação na licença (nos EUA eu teria as minhas dúvidas, dependendo do
background do juiz, desde que vi a decisão do caso da 2600 sobre o DeCSS
- tornar links ilegais parece-me demasiado idiota).

A Qua, 2004-04-21 às 10:49, Carlos Morgado escreveu:
> On 2004.04.21 09:08, João Miguel Neves wrote:
> 
> > >
> > 1) Guarda uma cópia dessa página no teu computador. Não encontro
> > qualquer claúsula a permitir a revogação da licença, pelo que deves
> > estar seguro.
> >
> 
> Lembro-me que o licenciamento de patentes da RH tem uma clausula de não  
> "revogabilidade", isto é, será a que a lógica é a inversa ?
-- 
						João Miguel Neves


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