[ANSOL-geral]Fim: Caixa Mágica

Lopo de Almeida lopo.almeida arroba sitaar.com
Thu Jul 24 12:50:02 2003


Carissímo,

Só vou responder a única questão pertinente para a lista...

>> E quanto ao direito de autor da Caixa Mágica. É teu e do Daniel ou
>> é da ADETTI?
> Mas estamos a falar em linguas diferentes?
> O software desenvolvido está sobre GPL. Hello?

Ou estamos a falar de coisas diferentes, ou não percebes nada de legislação,
ou estás a fazer de conta que não percebes.

O GPL é uma adenda ao Direito de Autor (vulgus Copyright). Per si, não vale
nada se não tiver o Direito de Autor a protegê-lo. Como sabes a única forma
de forçar legalmente a que seja cumprido o GPL é recorrer à Legislação
Reguladora do Direito do Autor.

Isto significa que pode ser pertinente saber quem é o detentor do Direito de
Autor ao se colaborar num qualquer projecto de Software Livre.

Mais. Todas as pessoas que colaboraram no desenvolvimento do Linux Caixa
Mágica e que não tenham ressalvado o seu próprio Direito de Autor sobre as
partes por si desenvolvidas e por escrito, cederam automáticamente esses
mesmos diretos para o encomendador, que neste caso é o detentor do Copyright
do Linux Caixa Mágica (ADETTI ou outro, é indiferente para a questão).
Está na Lei. Se alguém quiser posso transcrever para aqui a parte da
Legislação sobre o Direito de Autor correspondente aos programas
informáticos.

A problemática de figurar num programa escolar - que após publicação oficial
é Lei - a obrigatoriedade de se incluir o "Linux Caixa Mágica" não cai de
todo sobre a alçada do Direito de Autor como pretendes dar a entender,
presumo por ignorância.

Porque mesmo que eu - por exemplo e in absurdo - criasse uma nova distro
baseada no "Linux Caixa Mágica" (como vocês fizeram a partir do Debian, e
muito bem), nunca lhe poderia chamar "Linux Caixa Mágica" pois este nome é
uma marca e, como deverias saber para criticar, a Legislação reguladora não
é a do Direito de Autor mas outrossim a das Marcas e Patentes, o que cria
automáticamente uma questão de concorrência desleal, monopólio, etc que é
até proibida e penalizável pela legislação nacional e europeia.

Do resto do teu email nem vale a pena comentar. Não interessa para o
Movimento do Software Livre. Não interessa para a elucidação sequer da
questão em discussão: "Acordo da SUN e StartOffice vs OOo" e para a
discussão que acho complementar desta e que se poderia entitular "Imposição
de Marcas em Legislação Nacional".

Estamos conversados e levemente elucidados sobre as outras questões.

Abraços aos outros,

Lopo