[ANSOL-geral]Directiva 2000/31/CE

Ruben Leote Mendes ruben arroba nocturno.org
Thu Feb 20 17:41:01 2003


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Ol=E1,

Est=E1 talvez um bocado =E0 margem do sofware livre mas reparei agora no
seguinte comunicado do Conselho de Ministros:

"Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 2003

O Conselho de Ministros, na sua reuni=E3o de hoje, que teve lugar na Presid=
=EAncia=20
do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos=
=20
legais dos servi=E7os da sociedade da informa=E7=E3o, em especial do com=E9=
rcio=20
electr=F3nico, no mercado interno, transpondo para a ordem jur=EDdica nacio=
nal=20
a Directiva n.=BA 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de =
Junho.

Este diploma n=E3o abrange todo o regime do com=E9rcio electr=F3nico, mas a=
penas=20
aspectos espec=EDficos dos servi=E7os e do prestador de servi=E7os em rede,=
 alguns=20
transcendendo mesmo o =E2mbito definido pela directiva. Isentam-se os prest=
adores
intermedi=E1rios de servi=E7os de uma obriga=E7=E3o geral de vigil=E2ncia s=
obre as=20
informa=E7=F5es que transmitem ou armazenam, ou da investiga=E7=E3o de even=
tuais=20
il=EDcitos praticados no seu =E2mbito.

Estabelece-se a validade e a efic=E1cia dos contratos celebrados por via=20
electr=F3nica, com algumas excep=E7=F5es, e afirma-se que o envio de comuni=
ca=E7=F5es=20
publicit=E1rias, cuja recep=E7=E3o seja independente da interven=E7=E3o do =
destinat=E1rio,
ou por correio electr=F3nico, carece de consentimento pr=E9vio do destinat=
=E1rio.

Introduz-se tamb=E9m um esquema de resolu=E7=E3o provis=F3ria de lit=EDgios=
 que surjam=20
quanto =E0 licitude de conte=FAdos dispon=EDveis em rede, dada a import=E2n=
cia,=20
em muitos casos, de uma composi=E7=E3o dos mesmos com car=E1cter de urg=EAn=
cia.=20
Confia-se essa fun=E7=E3o a uma entidade de supervis=E3o, sem preju=EDzo da=
 solu=E7=E3o=20
definitiva do lit=EDgio, que s=F3 poder=E1 ser judicial. As entidades de su=
pervis=E3o=20
t=EAm ainda fun=E7=F5es no dom=EDnio da instru=E7=E3o dos processos contra-=
ordenacionais,=20
que se prev=EAem, e da aplica=E7=E3o das coimas respectivas."


--=20
R=FAben Leote Mendes - ruben arroba nocturno.org

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