[ANSOL-geral]The Initiative for Software Choice, a trade association, has sent a letter to Portuguese legislators

Joćo Miguel Neves joao arroba silvaneves.org
Fri Feb 7 07:59:01 2003


--=-3Wpsx1raE018B2PhjFov
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PS (pre-scriptum): algum do texto foi mudado de ordem para manter uma
l=F3gica na resposta.

On Sex, 2003-02-07 at 01:21, Ricardo J. Sousa wrote:
> Presumo que ja tenham visto isto:
>=20
> http://www.smh.com.au/articles/2003/02/06/1044318713849.html
>=20
> Ou isto:
> http://softwarechoice.org/download_files/Portugalfinal.pdf
>=20
> Alguem sabe a quem isto foi enviado (Aos deputados? Ao Presidente da
> Assembleia da Republica?).=20
>=20
Desconhe=E7o tamb=E9m. Pela altura passou-me pela cabe=E7a que tivesse sido
agendada a vota=E7=E3o do projecto-lei na Assembleia da Rep=FAblica.
Verifiquei agora que n=E3o =E9 o caso. Quem quiser verificar se eu n=E3o me
enganei ao ver a agenda veja:

http://www.parlamento.pt/agenda/index.html

>  Mas parece-me que, a
> ANSOL, como representante de uma parte da industria (somos nao somos?)
> se devia voluntariar para debater abertamente esta proposta (a do BE).
>=20
Concordo. Algumas sugest=F5es ?=20

=C0 primeira vista os pontos principais que dev=EDamos focar s=E3o:

1) O Estado, actualmente, n=E3o cumpre a legisla=E7=E3o de compra de softwa=
re
que exige, entre outras coisas, o controlo dos sistemas por parte do
estado de modo a manter a independ=EAncia do fornecedor, quer por raz=F5es
de seguran=E7a, quer para garantir que a capacidade de agir do Estado n=E3o
=E9 limitada por um ou outro fornecedor de software.

2) Se, em tempos, n=E3o havia no mercado outras hip=F3teses se n=E3o o
software propriet=E1rio para certas utiliza=E7=F5es, tal come=E7a a ser cad=
a vez
menos verdade, especialmente a n=EDvel de sistemas operativos onde os
sistemas livres s=E3o utilizados de rel=F3gios a super-computadores que
est=E3o entre os 5 mais r=E1pidos do mundo, passando por computadores de
secret=E1ria e mainframes.

3) O projecto-lei 126/IX tem a vantagem de, por um lado, repor esta
legalidade progressivamente, admitindo excep=E7=F5es para as situa=E7=F5es =
onde
tecnicamente n=E3o =E9 poss=EDvel a utiliza=E7=E3o de Software Livre (ver a=
rtigo
4=BA).

4) Em reconhecimento da velocidade de evolu=E7=E3o da ind=FAstria de softwa=
re,
em que uma gera=E7=E3o de produtos decorre em, aproximadamente, 18 meses, a=
s
autoriza=E7=F5es de excep=E7=F5es s=E3o tempor=E1rias e t=EAm a dura=E7=E3o=
 de 2 anos.

5) Para al=E9m deste efeito de legaliza=E7=E3o da pr=E1tica actual nas situ=
a=E7=F5es
em que j=E1 n=E3o se justifica, o projecto-lei 126/IX tem 2 efeitos, um de
redu=E7=E3o potencial de custos e outro de sinal de desenvolvimento para o
mercado.

6) Ao dar prefer=EAncia a software que pode ser replicado sem custos
extras de licen=E7as, este projecto-lei abre o caminho para uma redu=E7=E3o=
 de
despesas apreci=E1veis em termos de licen=E7as de software, uma vez que uma
solu=E7=E3o aplic=E1vel numa parte da Administra=E7=E3o P=FAblica passa a s=
er
replic=E1vel sem outros custos, que n=E3o os servi=E7os de instala=E7=E3o e
configura=E7=E3o, em toda a Administra=E7=E3o P=FAblica.

7) O mercado portugu=EAs de software pode ser classificado em 3 grupos de
empresas: a) empresas de desenvolvimento de software; b) empresas de
venda de produtos estrangeiros e c) empresas de servi=E7os.

8) O grupo a) normalmente n=E3o tem dimens=E3o jur=EDdica e financeira para
lidar com os processsos de compras e pagamentos da Administra=E7=E3o
P=FAblica. O grupo b) n=E3o tem a capacidade de fazer as modifica=E7=F5es
normalmente necess=E1rias para ajustar o software =E0s necessidades do
Estado.

9) Assim, o Estado recorre principalmente a c), tamb=E9m conhecidas como
empresas de consultoria, que "alugam" os seus recursos para
desenvolvimento interno.=20

10) Como tem sido demonstrado ao longo das =FAltimas d=E9cadas, estas
empresas t=EAm uma enorme capacidade de reconvers=E3o dos seus recursos,
ajustando-se =E0s necessidades dos clientes.

11) Devido =E0 sua dimens=E3o, qualquer decis=E3o do Estado influenciar=E1 =
o
mercado. A decis=E3o de utilizar Software Livre permitiria reconverter o
mercado nacional de utilizadores de tecnologia estrangeira que, no
melhor dos casos acrescentam valor aos produtos dos outros, para um
mercado que desenvolve as susa pr=F3prias solu=E7=F5es adaptadas a partir d=
o
que j=E1 existe, sem qualquer rela=E7=E3o de depend=EAncia com o estrangeir=
o.

12) Os efeitos de tal decis=E3o permitiriam que, gradualmente, o dinheiro
hoje gasto em licen=E7as de software fosse canalizado para outros fins
mais produtivos.

13) Por estas raz=F5es consideramos o actual projecto-lei 126/IX ben=E9fico=
,
quer para o Estado portugu=EAs, a Administra=E7=E3o P=FAblica, os seus cida=
d=E3os
e o pa=EDs em geral.

> Nao e que eu concorde pessoalmente com esta lei...

Gostava de saber em que achas que este projecto-lei =E9 mau (e n=E3o, n=E3o
quero ver mais nenhuma flame war).

> Obrigado,
>=20
Obrigado eu, esta not=EDcia tinha-me passado completamente ao lado.
--=20

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