[ANSOL-geral]As Organizacoes Colectivas e a ANSOL

Lopo de Almeida Lopo de Almeida" <lopo.almeida arroba sitaar.com
Mon, 11 Feb 2002 19:02:45 -0000


Viva,

Ainda sobre a participacao das empresas na ANSOL, que foi amplamente discutida na ultima reuniao do ISCTE em Lisboa.

Estive a ler novamente os estatutos porque tinha ideia de que não falavam das empresas como sócios, relegando a normalizacao e categorizacao dos socios para a Assembleia Geral, e fiquei esclarecido. Agradeço que leiam tudo e nos deem a vossa opiniao.

Embora na reuniao no ISCTE se tenha dito que as empresas poderiam ser "Socios Patrocinadores", os Estatutos sao perfeitamente claros acerca dessa questao. As empresas estao completamente e absolutamente arredadas do movimento associativo, o que eu acho grave para a credibilidade da Associacao, face 'as futuras empresas "compradoras" do Software Livre, e muito redutor no seu ambito aglutinador de vontades.

A unica hipotese que resta e' somente o de serem "Patrocinadores Benemeritos" ao abrigo do Mecenato.

Extracto dos Estatutos:

"CAPÍTULO II
(Dos Associados)

Artigo Quinto
(Sócios)

Podem ser socios da Associacao todas as pessoas singulares,  nacionais ou estrangeiras, que possam contribuir para a prossecucao dos objectivos da Associacao." 

A frase eliminativa e' "PODEM SER SOCIOS da Associação TODAS AS PESSOAS SINGULARES", o que exclui as empresas, outras associacoes (empresariais ou outras ONG); enfim todas as organizacoes estao fora.

Acho que o medo irracional de que as empresas/entidades colectivas possam tomar conta da associacao e' absolutamente infundado e vou passar a dar dois exemplos que espero sejam esclarecedores:

1. Se uma empresas/entidades colectivas quiser realmente tomar conta da associacao so' tem de inscrever os seus empregados/socios (se falarmos de uma multinacional como a IBM ou a Microsoft vemos como isso e' facil) e faze-los votar na SUA lista para os orgaos. Ate' e' mais facil porque como sao individuos nunca poderao ser acusados de estarem a instrumentalizar a associacao para os seus interesses. Pelo menos nunca como empresas/entidades colectivas.

2. Se uma empresas/entidades colectivas for socia, so' pode ter um representante (um voto) e poderiam ser colocados artigos nos Regulamentos Internos que impossibilitariam a mudanca subita de representante nos orgaos sociais (caso fosse eleito). Aqui deixo um exemplo de regra muito rudimentar:

    A) Os individuos representantes de socios colectivos poderao concorrer aos orgaos da ANSOL;
    B) No caso de ser eleito o representante nao podera' ser alterado durante o mandato;
    C) No caso de o representante nao poder continuar nessas funcoes sera' substituido pelo suplente
        da mesma lista e serao reordenados os cargos;

No caso da alinea C) poderia ser tambem substituido por outro representante do socio colectivo, desde que o novo representante fosse aceite pela Direccao, Concelho Fiscal e, eventualmente, pelos orgaos da Assembleia Geral.
Isto porque, no caso de algumas empresas que estao agora na ANSOL, os socios sao todos a favor do SL, e no caso hipotetico de um se retirar da empresa o outro poder, perfeitamente e sem prejuizo dos objectivos, vir a substitui-lo.

Como veem com uma simples regra disposta em 3 alineas o problema real desaparece e ate' torna as situacoes muito mais transparentes.

Gostava de ouvir as vossas opinioes.


Abraços,


Lopo 
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