[ANSOL-geral]Proposta d e alterações à EUCD portuguesa

Ruben Leote Mendes ruben arroba nocturno.org
Mon Dec 9 15:47:01 2002


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Em anexo segue um patch que apenas corrige erros ortogr=E1ficos na proposta.
Para fazer altera=E7=F5es mais profundas terei de ler com mais aten=E7=E3o.

--=20
R=FAben Leote Mendes - ruben arroba nocturno.org

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--- proposta-eucd-pt.tex	Mon Dec  9 15:37:36 2002
+++ proposta-eucd1-pt.tex	Mon Dec  9 15:43:58 2002
@@ -18,5 +18,5 @@
=20
 \author{Jo=E3o Miguel Neves \\
-Associa=E7=E3o Necional para o Software Livre}
+Associa=E7=E3o Nacional para o Software Livre}
=20
 \begin{document}
@@ -28,5 +28,5 @@
 As nossas sugest=F5es recaem sobre 2 pontos:
 \begin{itemize}
-\item {\bf Medidas Eficazes de Car=E1cter Tecnol=F3gico} - uma modifica=E7=
=E3o ao artigo 219=BA de forma a ser permitoda a distribui=E7=E3o de Softwa=
re Livre que permita o acesso a obras protegidas por este tipo de medidas e=
 um aditamento ao artigo 221=BA que pensamos ajudar a garantir o exerc=EDci=
o das utiliza=E7=F5es livres pelos benefici=E1rios.
+\item {\bf Medidas Eficazes de Car=E1cter Tecnol=F3gico} - uma modifica=E7=
=E3o ao artigo 219=BA de forma a ser permitida a distribui=E7=E3o de Softwa=
re Livre que permita o acesso a obras protegidas por este tipo de medidas e=
 um aditamento ao artigo 221=BA que pensamos ajudar a garantir o exerc=EDci=
o das utiliza=E7=F5es livres pelos benefici=E1rios.
 \item {\bf Compensa=E7=E3o devida pela reprodu=E7=E3o ou grava=E7=E3o de o=
bras} - a nossa posi=E7=E3o pela revoga=E7=E3o do artigo 82=BA e a apresent=
a=E7=E3o de alguns pontos a ter em conta ao estender esta protec=E7=E3o ao =
dom=EDnio digital.
 \end{itemize}
@@ -44,5 +44,5 @@
 Tememos que a defini=E7=E3o apresentada no artigo 219=BA n=E3o salvaguarde=
 o Software Livre que =E9 desenvolvido apenas com o fim de reprodu=E7=E3o d=
e obras protegidas por Medidas Eficazes de Car=E1cter Tecnol=F3gico (MECT).=
 Apesar da sua utiliza=E7=E3o principal ser a reprodu=E7=E3o legal de obras=
, o facto de ser Software Livre implica que as liberdades de modificar e de=
 publicar vers=F5es modificadas destes programas pressup=F5em a distribui=
=E7=E3o do c=F3digo-fonte, que poder=E1 fornecer informa=E7=E3o que permita=
 desenvolvimentos que facilitem a neutraliza=E7=E3o de MECTs.
=20
-Como existe a possibilidade de a facilita=E7=E3o da neutraliza=E7=E3o ser =
publicitado por uma entidade terceira e uma parte substancial do Software L=
ivre estar dispon=EDvel sem qualquer finalidade comercial, receamos que ist=
o implique a proibi=E7=E3o de distribuir Software Livre que inclua que perm=
ita o acesso legal a obras protegicas por MECT.
+Como existe a possibilidade de a facilita=E7=E3o da neutraliza=E7=E3o ser =
publicitado por uma entidade terceira e uma parte substancial do Software L=
ivre estar dispon=EDvel sem qualquer finalidade comercial, receamos que ist=
o implique a proibi=E7=E3o de distribuir Software Livre que permita o acess=
o legal a obras protegidas por MECT.
=20
 Tendo em conta os factos apresentados e a nossa interpreta=E7=E3o da redac=
=E7=E3o actual, o seu impacto no desenvolvimento de Software Livre e alguns=
 casos ocorridos noutros pa=EDses, propomos que seja adoptada uma das segui=
ntes medidas:
@@ -51,5 +51,5 @@
=20
 \begin{quote}
-2. O disposto no n=FAmero anterior n=E3o a programas de computador cuja pr=
incipal utiliza=E7=E3o seja o acesso legal a obras protegidas por medidas e=
ficazes de car=E1cter tecnol=F3gico e que forne=E7am ao seu utilizador:
+2. O disposto no n=FAmero anterior n=E3o se aplica a programas de computad=
or cuja principal utiliza=E7=E3o seja o acesso legal a obras protegidas por=
 medidas eficazes de car=E1cter tecnol=F3gico e que forne=E7am ao seu utili=
zador:
=20
 a) a liberdade de executar o software para qualquer fim, e
@@ -64,5 +64,5 @@
 \end{quote}
=20
-2) Reda=E7=E3o alternativa do ponto 1 do artigo 219=BA:
+2) Redac=E7=E3o alternativa do ponto 1 do artigo 219=BA:
=20
 \begin{quote}
@@ -74,5 +74,5 @@
 \end{quote}
=20
-Outro problema detectado =E9 que, na pr=E1tica, n=E3o haja qualquer motiva=
=E7=E3o, para al=E9m do cumprimento da decis=E3o da autoridade competente, =
para os detentores do direito de autor sobre uma obra permitam o exerc=EDci=
o normal das utiliza=E7=F5es livres consagradas no CDAC. Propomos que seja =
acrescentado um ponto 7 ao artigo 221=BA com a seguinte reda=E7=E3o:
+Outro problema detectado =E9 que, na pr=E1tica, n=E3o haja qualquer motiva=
=E7=E3o, para al=E9m do cumprimento da decis=E3o da autoridade competente, =
para os detentores do direito de autor sobre uma obra permitam o exerc=EDci=
o normal das utiliza=E7=F5es livres consagradas no CDAC. Propomos que seja =
acrescentado um ponto 7 ao artigo 221=BA com a seguinte redac=E7=E3o:
=20
 \begin{quote}
@@ -84,5 +84,5 @@
 \section{Compensa=E7=E3o devida pela reprodu=E7=E3o ou grava=E7=E3o de obr=
as}
=20
-Uma vez que o Software Livre d=E1 aos seus utilizadores a liberdade de dis=
tribuir c=F3pias e de publicar vers=F5es modificadas, consideramos que uma =
taxa aplicada indescriminadamente como a que =E9 prevista no artigo 82=BA d=
o CDADC encarece a distribui=E7=E3o legal de Software Livre, sem quaisquer =
benef=EDcios nem para a comunidade de pessoas que desenvolvem Software Livr=
e, nem para a comunidade de utilizadores. Por isso propomos a adop=E7=E3o d=
e uma das seguintes medidas:
+Uma vez que o Software Livre d=E1 aos seus utilizadores a liberdade de dis=
tribuir c=F3pias e de publicar vers=F5es modificadas, consideramos que uma =
taxa aplicada indiscriminadamente como a que =E9 prevista no artigo 82=BA d=
o CDADC encarece a distribui=E7=E3o legal de Software Livre, sem quaisquer =
benef=EDcios nem para a comunidade de pessoas que desenvolvem Software Livr=
e, nem para a comunidade de utilizadores. Por isso propomos a adop=E7=E3o d=
e uma das seguintes medidas:
=20
 1) Revoga=E7=E3o do artigo 82=BA.

--IiVenqGWf+H9Y6IX--

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Version: GnuPG v1.0.6 (GNU/Linux)
Comment: Para mais informações veja http://www.gnupg.org

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