[ANSOL-geral]Proposta de alterações à EUCD portuguesa

J M Cerqueira Esteves jmce arroba artenumerica.com
Sun Dec 8 18:48:01 2002


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Content-Transfer-Encoding: quoted-printable

On Sun, 2002-12-08 at 02:46, Jo=C3=A3o Miguel Neves wrote:
> Est=C3=A1 em anexo a minha proposta de altera=C3=A7=C3=B5es ao projecto-l=
ei publicado
> no site do Gabinete de Direito de Autor. O prazo do processo de consulta
> =C3=A9 at=C3=A9 ter=C3=A7a-feira. A minha ideia =C3=A9 enviar uma vers=C3=
=A3o final =C3=A0 hora de
> almo=C3=A7o de segunda-feira.

Eu s=C3=B3 devo conseguir olhar para o projecto e a tua proposta (que ainda
s=C3=B3 vi muito rapidamente) com aten=C3=A7=C3=A3o mais logo ou amanh=C3=
=A3 de manh=C3=A3. =20
Isto tudo caiu na pior altura para mim, infelizmente...

Para j=C3=A1, algumas notas/sugest=C3=B5es:

Tenho alguma d=C3=BAvida sobre se os destinat=C3=A1rios n=C3=A3o precisar=
=C3=A3o de um
bocadinho mais de contexto para perceberem a quest=C3=A3o do software livre=
 e
problemas relacionados que a tua proposta procura minorar; por outro
lado, tamb=C3=A9m tenho o receio que algo demasiado longo acabe por n=C3=A3=
o ser
lido, pelo que a tua proposta ser sucinta pode bem ser uma virtude
por oposi=C3=A7=C3=A3o a algo que investisse muito em contexto.

Mesmo assim, talvez se possa enquadrar a coisa de forma mais
"engravatada" num par=C3=A1grafo que n=C3=A3o deixe algumas mentes doentias=
 ou
ignorantes pensar que "software livre" seria uma esp=C3=A9cie
de "movimento quase-ilegal de contesta=C3=A7=C3=A3o" e as 4 liberdades uma
declara=C3=A7=C3=A3o vaga/ut=C3=B3pica de princ=C3=ADpios ou de "guerra".  =
Talvez chamando a
aten=C3=A7=C3=A3o para que =C3=A9 software bem real, com uma dada modalidad=
e de
licenciamento, que existe j=C3=A1 h=C3=A1 bastantes anos, em grande quantid=
ade, e
em opera=C3=A7=C3=A3o em muitos servi=C3=A7os-chave na Internet e fora dela=
.  Tenta
colocar-te, ao ler o que escreveres, na pele de algu=C3=A9m ignorante e com
algumas ideias pr=C3=A9-injectadas por desinforma=C3=A7=C3=A3o vinda de lob=
bies
opostos.

Uma quest=C3=A3o CENTRAL sobre a qual talvez lhes deva ser chamada a aten=
=C3=A7=C3=A3o
de forma muito =C3=B3bvia, e sobre a qual o Lessig tem escrito: ao
criminalizar de forma extrema qualquer an=C3=A1lise ou t=C3=A9cnica para co=
ntornar
medidas de protec=C3=A7=C3=A3o, h=C3=A1 o risco de, como com a DMCA, boa pa=
rte das
provis=C3=B5es de protec=C3=A7=C3=A3o de "fair use" que tentem apesar de tu=
do
equilibrar direitos do utilizador final com os do editor, incluindo
c=C3=B3pia privada ou acesso pessoal livre a um produto que se comprou (pod=
er
tocar um CD num computador, por exemplo) acabe na pr=C3=A1tica por ter efei=
to
*anulado* por via tecnol=C3=B3gica indirecta, efeito que nem o "mercado
livre" (cujo bom funcionamento =C3=A9, ali=C3=A1s, afectado) poder=C3=A1 n=
=C3=A3o compensar
facilmente.
 =20
Tornando a tecnologia intoc=C3=A1vel com protec=C3=A7=C3=A3o legal, as limi=
ta=C3=A7=C3=B5es
impostas por via tecnol=C3=B3gica ter=C3=A3o na pr=C3=A1tica for=C3=A7a de =
lei.
Estaremos assim a dar poder "legislativo" aos editores e/ou fabricantes
de equipamento.  Com esta efectiva carta branca, qualquer avan=C3=A7o em=20
termos de restri=C3=A7=C3=B5es feito por uma empresa =C3=A9 terreno pr=C3=
=A9-defendido
com multas e penas de pris=C3=A3o.  A concorr=C3=AAncia no mercado desvirtu=
a-se
porque empresas concorrentes deixam de poder criar arbitrariamente
alternativas (j=C3=A1 para n=C3=A3o falar do problema de quem faz software =
livre,
tamb=C3=A9m exclu=C3=ADdo do jogo) e porque o interesse do cliente =C3=A9 d=
esvalorizado
face ao interesse da "compatibilidade" com o que for estabelecido
por alguns cart=C3=A9is, com a produ=C3=A7=C3=A3o eventualmente limitada a =
autoriza=C3=A7=C3=B5es
pr=C3=A9vias assinadas por burocratas dos novos "aparelhos de poder".

Por exemplo, mesmo que a lei diga que =C3=A9 legal a c=C3=B3pia privada e p=
ara uso
pessoal de um CD que se adquiriu, a criminaliza=C3=A7=C3=A3o de contornar
qualquer coisa que possa ser mesmo que vagamente chamada de "protec=C3=A7=
=C3=A3o"
d=C3=A1 na pr=C3=A1tica, a uma m=C3=A3o cheia de grupos dominantes, o poder
de controlar o uso pessoal do CD, at=C3=A9 onde a tecnologia
tiver alcance.  O direito =C3=A0 c=C3=B3pia privada, assim desprotegido, ac=
aba
por tornar-se irrelevante, lei obsoleta ultrapassada por tecnologia
que est=C3=A1 pr=C3=A9-defendida por uma meta-lei. =20

 [N=C3=A3o adianta "ripostar" que a lei d=C3=A1 direitos e n=C3=A3o garanti=
as
  e que por isso n=C3=A3o dev=C3=ADamos interferir num direito dos distribu=
idores
  =C3=A0 tal "legisla=C3=A7=C3=A3o de fonte privada por via tecnol=C3=B3gic=
a" (que,
  note-se... uma DMCA ou EUCD efectivamente garantem):
  ao colocar um direito em lei, assume-se que exerc=C3=AA-lo tem algum
  interesse para a sociedade, mesmo que nem sempre caiba =C3=A0 legisla=C3=
=A7=C3=A3o=20
  e ao Estado garanti-lo na pr=C3=A1tica caso a caso.  Mas se o efeito de u=
ma
  lei extingue na pr=C3=A1tica esse exerc=C3=ADcio, essa lei =C3=A9 contr=
=C3=A1ria ao quadro
  de valores que inicialmente motivou a consagra=C3=A7=C3=A3o do direito.
  Se esses valores s=C3=A3o melhores ou piores, =C3=A9 outra hist=C3=B3ria =
muito mais
  dif=C3=ADcil de decidir, mas se na EUCD =C3=A0 portuguesa o valor de algu=
m
  resto de equil=C3=ADbrio com direitos pessoais de uso ainda parece
  patente, ent=C3=A3o podemos us=C3=A1-lo para chamar a aten=C3=A7=C3=A3o d=
os legisladores
  para potenciais contradi=C3=A7=C3=B5es com esse valor.]

A guerra da televis=C3=A3o digital, com as limita=C3=A7=C3=B5es que se quer=
 imp=C3=B5r a
todo o equipamento receptor e de grava=C3=A7=C3=A3o n=C3=A3o deve ser estra=
nha a tudo
isto: trata-se de dar aos difusores de programa=C3=A7=C3=A3o a possibilidad=
e
de nos impedir a grava=C3=A7=C3=A3o em casa, o saltar publicidade, etc.

Creio que a BMG e (acho) outra grande editora est=C3=A3o a preparar
para o in=C3=ADcio do pr=C3=B3ximo ano a passagem dos CDs "normais" para
vers=C3=B5es "protegidas" na Europa, para o que devem estar a contar
ficar com as costas aquecidas por esta legisla=C3=A7=C3=A3o e portanto
a investir bom dinheiro no lobbying.  Essas mudan=C3=A7as de formato tamb=
=C3=A9m
passaram pelo Slashdot.

Tamb=C3=A9m =C3=A9 importante a quest=C3=A3o das restri=C3=A7=C3=B5es de li=
berdade de express=C3=A3o
em alguns dom=C3=ADnios t=C3=A9cnicos e, pelo exemplo da Cientologia (que i=
nvocou
a DMCA), n=C3=A3o s=C3=B3 em dom=C3=ADnios t=C3=A9cnicos.


Estas s=C3=A3o algumas quest=C3=B5es, n=C3=A3o ligadas apenas ao software l=
ivre,
que me parece terem de ficar preto no branco, muito claras,
perante quem vai legislar em Portugal, e constar dos arquivos
para que, se sucumbirem aos lobbies, depois no m=C3=ADnimo se possa dizer=20
(e mostrar publicamente) que FORAM AVISADOS.

Mas certamente tens mais jeito do que eu para o exprimir de forma breve
com a linguagem t=C3=ADpica e no =C3=A2mbito da legisla=C3=A7=C3=A3o de cop=
yright anterior
e da proposta, sobre as quais ainda sou muito ignorante.

Exprimir alguns argumentos em termos de liberdade de mercado pode talvez
ser importante porque,
- dadas as modas, algumas das criaturas envolvidas nisto podem bem=20
  pensar no "mercado" como valor essencial a defender, por contraposi=C3=A7=
=C3=A3o
  a liberdades individuais (eventualmente consideradas "lamechices"
  obsoletas e supostamente todas automaticamente defendidas por uma mais
  ou menos vagamente definida liberdade de mercado);
- os lobbies da "ind=C3=BAstria" tocam frequentemente os violinos da=20
  "liberdade/liberaliza=C3=A7=C3=A3o do mercado" a favor de qualquer medida=
 que=20
  procurem defender, mesmo (ou especialmente?) medidas que no fim do dia
  apenas serviram para dar liberdade de actuar de forma
  monopolista ou proteccionista;
- para aqueles de n=C3=B3s cujo ganha-p=C3=A3o est=C3=A1 de alguma forma li=
gado ao
  software livre, a EUCD (e, mais ainda, as patentes de software) tem
  efectivamente efeitos que prejudicam a NOSSA LIBERDADE NO MERCADO;
- n=C3=B3s podemos tocar o violino de alertar a UE para o facto de:
   - por um lado querer promover o software livre (com verbas e tudo,
     podes e deves citar o programa comunit=C3=A1rio a que a ANSOL se refer=
iu
     recentemente) e combater actos de natureza monopolizante (dar
     exemplos recentes concretos tamb=C3=A9m, e se forem do mundo
     editorial/discogr=C3=A1fico/do software ainda melhor);
   - e por outro lado estar com a EUCD a oferecer de bandeja ferramentas
     para contrariar essas medidas e eventualmente piorar a situa=C3=A7=C3=
=A3o
     europeia no mercado internacional (mais complicado de justificar,
     talvez, mas tenho a impress=C3=A3o de haver riscos de domin=C3=A2ncia
     acrescida por empresas dos EUA em alguns dos terrenos em que esta
     legisla=C3=A7=C3=A3o mexe... sem ser pela via da concorr=C3=AAncia "sa=
ud=C3=A1vel").

Quanto ao copyright de dados: uma not=C3=ADcia apontada no Slashdot,
h=C3=A1 uns dias, dizia de passagem que nos EUA os factos ainda n=C3=A3o s=
=C3=A3o
"copyrightable"... ao contr=C3=A1rio da Europa.  Pelos vistos
temos h=C3=A1 alguns anos na Europa uma bela lei com potencial para protege=
r
com copyright, por per=C3=ADodo efectivamente ilimitado, qualquer facto
arrumado numa base de dados:

   http://eon.law.harvard.edu/property00/alternatives/europesumm.html

Segundo esta p=C3=A1gina:

  "the [European Union's Database Directive] can be seen as creating  =20
   =E2=80=98one of the least balanced and most potentially anti-competitive
   intellectual property rights ever=E2=80=99."

Como =C3=A9 que isto fica enquadrado na nova legisla=C3=A7=C3=A3o?

That's all for now... Impress=C3=B5es soltas, mas se puder fazer um texto
meu ou da AN para comentar a EUCD =C3=A0 portuguesa, alguns destes t=C3=B3p=
icos
acabar=C3=A3o l=C3=A1 de alguma forma... Se n=C3=A3o tivermos na AN  hip=C3=
=B3tese de o
fazer a tempo, ao menos que v=C3=A1 no coment=C3=A1rio da ANSOL, se acharem=
 que
faz sentido tanto l=C3=B3gico como estrat=C3=A9gico.

Cumprimentos, e bom trabalho (e obrigado pela dedica=C3=A7=C3=A3o a esta ta=
refa
chata mas necess=C3=A1ria... levante a m=C3=A3o quem nesta lista quis algum=
=20
dia ser advogado ou fazer qualquer coisa parecida com o trabalho de
um...).

                           J Esteves


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