[ANSOL-geral]SOFTWARE LIVRE: Suas Licenças e Sua Aplicabilidade Legal

Lopo de Almeida lopo.almeida arroba sitaar.com
Sat Apr 13 23:13:01 2002


Viva,

Após lêr o texto seguinte...


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"As alterações à lei do copyright podem, como recentemente foi o caso na
Alemanha, enfraquecer ou até mesmo tornar ilegal o Software Livre. Neste
caso específico, a iFross [15] e a FSF Europa [16] foram capazes de sugerir
uma alteração a uma emenda proposta para a lei de copyright, introduzindo
uma exceção para o Software Livre. Esta alteração foi incorporada à lei
aprovada em 25/01/2002, que vai passar a vigorar em breve.

Uma das tarefas da FSF Europa é se manter atenta a tais desenvolvimentos e
influenciá-los de forma positiva ao Software Livre. Sem a cooperação de
organizações como a ifrOSS, que é claramente legal em sua natureza, fazer
isto seria muito mais difícil. É por isso que a FSF Europa trabalha para
estabelecer cooperações através da Europa, e para fortalecê-las."

[15] Página inicial da ifrOSS http://www.ifross.de
[16] Página inicial da FSF Europa http://fsfeurope.org

in http://www.gnu.org/brave-gnu-world/issue-38.pt.html

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... surgiram-me algumas questões que gostava de expôr para futura discussão.

Será que não podiamos falar com esta associação e com a FSF-Europe no
sentido de obtermos, pelo menos, uma cópia traduzida das iniciativas legais
que eles têm andado a fazer com o objectivo de tentarmos (com a ajuda de
algum advogado) transpô-las para a realidade legal portuguesa?

Uma das questões problemáticas que eu vejo nas actuais licenças ligadas ao
Software Livre é o facto de as "traduções" serem mais ou menos livres e
depois tentar-se que a válida seja sempre a que foi escrita pela FSF, e que
está mais concernente com a legislação americana e não com a nossa (ou com a
chinesa, ou espanhola, ou de qualquer outro país).

Isto pode levantar problemas de consistência e aplicabilidade legal em
certos países por ir, de facto, em "contra-mão" com determinadas disposições
do país onde se pretende que tenham efeito legal, tornando porventura
impraticável tentar forçar a sua aplicabilidade em juízo caso seja
necessário.

Que pensam sobre a promoção de uma possível transposição (e não mera
"tradução") a ser feita para cada país no sentido de harmonizar o sentido e
o objectivo das licenças Software Livre com as legislações específicas.

Isto permitiria dizer-se, por exemplo, que um determinado programa "usa a
licença GPL na sua última versão aplicável ao país do utilizador ou em sua
falta a licença GPL de aplicação geral".

Que acham desta ideia? Seria de falar nela com a própria FSF? Seria do
interesse da FSF patrocinar o pagamento de advogados que fizessem a dita
transposição? Não será o problema das licenças o mais essencial para a
sobrevivência do próprio conceito de Software Livre?

É preciso não esquecer que mesmo a legislação europeia emitida pelo
Parlamento Europeu tem de ser sempre harmonizada (termo legal) com a
legislação dos países membros, seja por ligeiras alterações ao texto (mas
não aos fins em vista e ao espirito da lei) seja por introdução de
alterações na lei dos países membros.

1,


Lopo